Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 29 de março de 2011

Soldado que recusou-se a dirigir viatura por nao ter curso que o habilita a dirigir viatura de emergência alem de estar com problemas nos olhos tem habeas corpus concedido, inconformado a PM o escala novamente, isto é Perseguição diz Associação

ACS denuncia perseguição a soldado do 8º BPM que não pode conduzir VTR
por Divulgação ACS

A Associação dos Cabos e Soldados (ACS) de Alagoas foi informada, na manhã desta terça-feira (29), que o soldado José Sales, do 8º Batalhão de Polícia Militar (BPM), voltou a ser escalado para conduzir viaturas. Ele recebeu voz de prisão na tarde da última sexta-feira (25) pela tenente PM Rejane Manuela por não aceitar ser motorista da guarnição alegando que tinha problemas na visão e que precisava de óculos urgentemente.

Na avaliação do setor Jurídico da ACS, o fato de escalar o soldado mais uma vez para dirigir viatura pode se configurar perseguição, haja vista que já existe decisão judicial que o impede de ser preso, por constatar que não há justificativa plausível para tal punição.

A informação que chegou ao conhecimento da entidade dá conta de que o militar, assim que se apresentou ao batalhão, nesta terça-feira, verificou que seu nome estava na escala de condutor de VTR. O soldado é sócio da ACS e havia feito uns exames oftalmológicos que comprovam a dificuldade de enxergar. Os documentos foram levados à unidade e deverão ser apresentados ao oficial do dia e ao sargento responsável pela escala.

A possibilidade de o militar ser preso novamente existe, mas por força de um habeas corpus concedido pela Justiça, no sábado, o procedimento pode não ser adotado. Entretanto, o soldado Sales não está livre de responder a um Inquérito Policial Militar (IPM) sob a alegação de ter se recusado a conduzir a viatura e por desobediência a um superior.

O associado não possui curso específico para direção de veículos especiais, requisito para assumir esta função na PM. Mesmo assim foi designado a ser motorista. No entendimento do setor Jurídico da ACS a postura da corporação, neste sentido, fere o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), consequentemente a prisão do militar foi arbitrária.

Fonte: Primeira Edição http://www.primeiraedicao.com.br/?pag=maceio&cod=11423

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