TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTO
O Exmo. Sr. Comandante Geral recebeu o seguinte ofício:
“Estado de Pernambuco, Poder Judiciário. Primeira Vara de Execuções Penais eCorregedoria de Presídios (Jurisdição em Recife e Região Metropolitana).
Ofício nº 112/2011- GJ. Recife, 28 FEV 2011. Ilustríssimo Senhor: Sirvo-me do presente expediente, para remeter a Instrução de Serviço nº 004/2011 desta 1ª Vara de Execuções Penais, referente a custódia de presos no CREED. Instrução de Serviço Nº 004/2011. Orienta a direção do CREED sobre a custódia de presos naquele estabelecimento prisional.
O Juiz de Direito Adeildo Nunes, titular da Primeira Vara de Execuções Penais e Corregedoria de Presídios, com jurisdição em Recife e sua região metropolitana, considerando os termos do Decreto Estadual nº 30.518, de 06 JUN 07, da direção do Centro de Reeducação da Polícia Militar do Estado – CREED, considerando, finalmente, as disposições contidas nos artigos 2º e 66, VI, da Lei Federal nº 7.210/84, RESOLVE: 1. Estabelecer que o CREED deve acomodar, somente, presos provisórios ou já condenados que estejam integrados à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros do Estado, independentemente da sua condição processual. 2. Autorizar que a direção do CREED realize a transferência de todos os reclusos, para a unidade prisional apropriada do Sistema Penitenciário do Estado, sempre que o interno perder a condição de policial militar/bombeiro.
3. Cópia desta Instrução deve ser publicada no site do TJPE, remetendo-se cópia ao Secretário de Defesa Social, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Secretário Executivo de Ressocialização, Comandante Geral da Polícia Militar, Comandante do Corpo de Bombeiros, Defensoria Pública, Conselho Penitenciário e aos Diretores e Gerentes de todas as unidades prisionais do Recife e sua Região Metropolitana. Apresento a Vossa Senhoria, protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente, Juiz de Direito, Adeildo Nunes.”
Fonte: Boletim Geral
Nº A 1.0.00.052 18 DE MARÇO DE 2011
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