Com o objetivo de que o Supremo determine ao governador de São Paulo o envio, ao poder Legislativo, de projeto para a elaboração de lei de “remuneração exclusivamente por subsídio” para os delegados de polícia do estado, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou na Corte uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 12).
De acordo com a associação, essa garantia remuneratória estaria prevista no artigo 144, parágrafo 9º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo artigo 19 da Emenda Constitucional 19/98. O dispositivo assegura às autoridades policiais e a seus agentes a remuneração exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.
Transcorridos mais de doze anos da promulgação da EC 19/98, diz a Adepol, o governador paulista, “na qualidade de titular exclusivo da competência para promover a iniciativa do processo legislativo (conforme artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘a’, da Constituição), não exibiu qualquer sinal de que o Poder Executivo pretenda cumprir o preceito constitucional”.
O pedido da Adepol é para que, por inexistência de lei específica que fixe a remuneração exclusivamente por subsídio para delegados de polícia, o Supremo declare a existência, no caso, de inconstitucionalidade por omissão. E que, em consequência, a Corte defina um prazo para que seja deflagrado, com urgência, o processo legislativo, por parte do governador de São Paulo, “para tornar efetiva a norma constitucional referida”.
O relator da matéria é o ministro Ayres Britto
MB/CG
Veja a ADO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
ADO DOS DELGADOS PEDINDO O SUBSÍDIOS NO STF
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