O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia Militar ao Quadro de Policiais Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais Militares do Distrito Federal.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.
Art. 12º – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, ficam estabelecidas as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 13º – O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 14º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 15º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF e CBMDF.
Art. 16 – autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas totall ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo, aquisição de imóveis. Agora veja a tabela dos vencimentos equiparados aos da polícia civil. Vejam se ficou ruim.
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO em 22 de fevereiro de 2011 10:55.
Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 23.275,00
Tenente-Coronel PM
- 03 ANOS /NÍVEL 03 R$ 21.413,00
- 02 ANOS/ NÍVEL 02 R$ 20.947,50
- 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 20.482,00
- 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 20.016,50
- 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 19.561,00
- 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 18.852,75
- 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 18.387,25
- 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.921,75
- 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.456,25
- 03 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.400,00
- 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.300,00
- 01 ANO/NÍVEL 03 R$ 17.223,50
- 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 17.117,00
- 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.687,00
- 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 16.257,00
- 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.827,00
- 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.361,50
- 01 ANO/NÍVEL 01 R$14.430.50
- 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.965,00
- 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.499,50
- 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.034,00
- 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.568,50
- 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.870,25
- 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.404,75
- 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.939,25
- 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.473,75
- 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.008,25
- 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.692,70
- 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.310,00
- 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.298,00
- 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.238,20
- 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 7.000,00
- 1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20
Esta medida entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário.
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Sou PMDF e esclareço:
ResponderExcluirEste documento é apenas uma proposta de reestruturação de carreira que foi proposta em assembléia da classe no dia 10/03, e que não foi aprovada pela categoria, obviamente por se tratar de uma proposta utópica e fantasiosa. Corrijam a informação ok! Abraços!!!
Fico impressionado como tem tanta gente no MUNDO que entende de Polícia...são muitos "policiologos", gostaria de fazer uma sugestão também, "pois entendo muito de justiça", por qual razão não se fazer o mesmo com o Poder Judiciário? O concursado entra como serventuário e vai até o cargo máxio na hirarquia do órgão...e ai? cola?
ResponderExcluirFico indignado com um salario deste enquanto isso vejo pms no centro de assistência da PMPE mendigando uma cesta basica para complementar a feira,porque somos o 3º pior salario do pais e a presidente DILMA ainda é contra a PEC 300,acoloiado a isso o gonvernador EDUARDO CAMPOS vira as costa e a sociedade paga com bala na testa pelo meliantes nas ruas do estado.
ResponderExcluirTalvez os mais jovens não lembrem da história de um companheiro que foi preso e havia o risco de articulações contra o local onde ele se encontrava trancafiado.
ResponderExcluirOs encarregados desse encarceramento colocaram um bode junto com o companheiro. Aí, o movimento foi tirarem o bode de junto da criatura.
Já tinha o encarceramento da "PEC 300" e aí vai o bode. esperem...