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O Banco Central aponta que a média anual dos juros cobrados nas operações empréstimos consignados é de 120,4%. Logo, a cobrança de juros de 168% numa operação de empréstimo similar parece exagerada e não pode ser cobrada, na visão da desembargadora Mylene Maria Michel, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Por isso, em decisão monocrática do último dia 19, ela concedeu liminarautorizando um consumidor de Porto Alegre a depositar mensalmente a prestação devida ao Itaú Unibanco corrigida à taxa média de 120,4%. Também proibiu o banco de inscrever o autor em cadastros restritivos de crédito.
‘‘Em que pese não estar bem delimitada a espécie de operação, ou melhor dizendo, a natureza do contrato, deve ser compreendido, ao menos em juízo de cognição sumária, como empréstimo pessoal não consignado’’, escreveu na decisão que acolheu parcialmente o Agravo de Instrumento manejado pelo autor.
O receio de dano grave ao consumidor, considerando que se trata de abusividade no período de normalidade contratual, segundo a desembargadora, torna cabível a antecipação de tutela. "De todo modo, em não transitando em julgado o presente julgamento em face da parte agravada [banco], poderá esta, com a contestação, provando o quanto baste, requerer ao juízo de origem a reversão da liminar ora deferida, em decisão passível de recurso", concluiu.
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Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Nas imagens, é possível ver o momento que a vítima reage ao assalto, antes de fechar a porta do imóvel [veja no vídeo abaixo]. O veículo branco para próximo ao edifício e uma pessoa abre a porta da frente para o suspeito entrar e fugir. “Se ele tivesse que atirar ele já teria atirado no primeiro momento. Se daí para frente ele não tirou é porque a arma não estava funcionando. Ele ficou brigando muito com a arma para funcionar, então eu disse que se ela não presta eu não vou te dar o meu celular não”, relatou a vítima.
Moradores da localidade reclamam da insegurança. “A cada dia a gente fica sabendo por umas pessoas de assaltos e continua. A polícia não passa nem nada e ficamos com um pé na frente e outro atrás, com medo de acontecer alguma tragédia”, contou o homem, que preferiu não ser identificado.
O suspeito ainda não foi encontrado pela polícia. Quem tiver alguma informação sobre o crime, pode ligar para o Disque-Denúncia através do telefone (81) 3421.9595.
A comercialização e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol é inconstitucional. Esse é o entendimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5460) que questiona a Lei 21.737/2015, de Minas Gerais. Para Janot, além de invadir competência da União para editar normas gerais sobre consumo e desporto, a norma viola o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003).
O procurador-geral sustenta que a lei do estado de Minas viola vários dispositivosda Constituição. Janot pontua que, no caso, a análise da inconstitucionalidade “demanda exame direto da compatibilidade entre a lei estadual e a Constituição da República, de modo que não se cuida de ofensa meramente reflexa”. Segundo ele, ao conferir ao responsável pela gestão do estádio competência para definir locais para venda e consumo do produto e ao estabelecer penalidades por descumprimento de suas nomas, a lei extrapolou os limites da competência estadual, para, indevidamente, mesclar-se com normas gerais editadas pela União em tema de consumo e desporto.
Estatuto do Torcedor – Janot lembra que a Lei 12.299/2010, com o objetivo de reprimir fenômenos de violência em competições esportivas, acrescentou ao Estatuto do Torcedor artigo que proíbe, em todo o território nacional, porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.
Para o procurador-geral, a permissão contida na lei mineira coloca em risco a segurança e a integridade dos torcedores-consumidores e dificulta fortemente a prevenção e a repressão de episódios de violência nesses eventos.
“O efeito potencializador da bebida sobre paixões e surtos de violência que, desgraçadamente, têm sido associados ao futebol põe em risco, ademais, não só torcedores, mas também familiares que os acompanham a locais de competições, cidadãos que transitam não apenas nas imediações destes, mas pelos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e, até, agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc)”, comenta.
Excepcionalidade - Rodrigo Janot explica que a Lei Geral da Copa (Lei12.663/2012) excluiu, em caráter excepcional, a incidência da proibição de comercialização de bebidas alcoólicas na Copa das Confederações de 2013 e na Copa do Mundo FIFA 2014.
Medida cautelar – A ação também pede a concessão de medida cautelar (liminar) pelo perigo na demora processual. Para o procurador-geral, “enquanto não suspensa a eficácia da Lei estadual 21.737/2015, vigerá permissão de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol no Estado de Minas Gerais, a possibilitar ocorrência de novos episódios de violência entre torcidas, com graves prejuízos à segurança de torcedores-consumidores e de todas as demais pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à realização de competições nos estádios”.
O relator da ação no STF é o ministro Edson Fachin.
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O menino, que foi atropelado por um carro no domingo (21), em Votorantim (SP), reencontrou na manhã desta segunda-feira (22) o policial militar que deitou na rua para acalmá-lo e imobilizá-lo até a chegada do resgate. Álvaro, de oito anos, contou que foi atravessar a rua para pegar o cachorro e não viu o carro. Ele sofreu ferimentos leves nas costas e no tornozelo.
Tímido, o menino recepcionou o policial com um abraço. "[Os policiais] falaram para eu me acalmar, aí eu consegui ficar mais calmo. Quero dizer muito obrigado", diz Álvaro. O policial que conversa com ele no vídeo, Cabo Giovani Toti, diz que esse é um dos procedimentos da polícia em casos assim.
"A minha preocupação é porque ele sangrava pela boca. Então eu não sabia a extensão dessa lesão. Eu procurei conversar com ele para deixá-lo imóvel o máximo de tempo possível até que o socorro adequado chegasse. A maior recompensa do nosso trabalho é ver que a gente conseguiu minimizar a dor da criança e que ela está bem, que graças a Deus não sofreu mais danos. É muito gratificante", conta Toti.
Para a mãe de Álvaro, Maria Angela Dias Rocha, a chegada dos policiais no momento do acidente não foi coincidência. "Foi um milagre de Deus. Porque se eu for contar, até falam que foi planejado. Mas não foi. Foi um milagre de Deus", diz.
Socorro
De acordo com informações da Polícia Militar, o acidente foi na rua Monte Alegre. A motorista parou para prestar socorro e estava na velocidade permitida. "No momento em que a gente estava passando, eu visualizei do meu lado, no patrulhamento, quando a criança ultrapassava a rua e o momento que ele foi atropelado. A criança passou por cima, pelo capô, caiu do lado do veículo", lembra o soldado Giovani Lúcio Pedrosa, que acompanhava o Cabo Toti na ocorrência.
Diante do nervosismo do menino que estava caído no chão, o policial deitou ao lado dele, na rua, e começou a conversar. "Nós vamos dar uma voltona com você de viatura", diz o policial, enquanto tentava acalmar a criança.
Preocupado, o menino questiona se estava muito machucado. "Não. Foi só a boca que machucou um pouquinho. Aí a gente vai levar você no dentista e ele vai arrumar sua boca. Vai dar um remedinho lá e você já volta embora com a mamãe, tá?", responde o PM.
Quando o resgate dos bombeiros chega, o PM brinca. "Olha, o bombeiro tá chegando. Agora vai ser legal. Nós vamos dar uma volta naquela viatura vermelha". O menino foi levado ao hospital, onde foi atendido e recebeu alta.