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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Procurador Geral da República diz que é inconstitucional a volta da venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. O PGR deu parecer pela Inconstitucionalidade da lei mineira, lembrando que Pernambuco também tem uma lei que permite a venda de bebida alcoólica em seus estádios! Veja.


PGR é contra lei mineira que permite venda de bebida alcoólica em estádios de futebol


De acordo com Rodrigo Janot, a permissão coloca em risco a segurança e a integridade de torcedores-consumidores e dificulta a prevenção e repressão de episódios de violência


Mineirão, Belo Horizonte (Foto: Renato Cobucci/Imprensa MG/ Portal da Copa)

A comercialização e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol é inconstitucional. Esse é o entendimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5460) que questiona a Lei 21.737/2015, de Minas Gerais. Para Janot, além de invadir competência da União para editar normas gerais sobre consumo e desporto, a norma viola o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003).

O procurador-geral sustenta que a lei do estado de Minas viola vários dispositivosda Constituição. Janot pontua que, no caso, a análise da inconstitucionalidade “demanda exame direto da compatibilidade entre a lei estadual e a Constituição da República, de modo que não se cuida de ofensa meramente reflexa”. Segundo ele, ao conferir ao responsável pela gestão do estádio competência para definir locais para venda e consumo do produto e ao estabelecer penalidades por descumprimento de suas nomas, a lei extrapolou os limites da competência estadual, para, indevidamente, mesclar-se com normas gerais editadas pela União em tema de consumo e desporto.

Estatuto do Torcedor – Janot lembra que a Lei 12.299/2010, com o objetivo de reprimir fenômenos de violência em competições esportivas, acrescentou ao Estatuto do Torcedor artigo que proíbe, em todo o território nacional, porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.

Para o procurador-geral, a permissão contida na lei mineira coloca em risco a segurança e a integridade dos torcedores-consumidores e dificulta fortemente a prevenção e a repressão de episódios de violência nesses eventos.

“O efeito potencializador da bebida sobre paixões e surtos de violência que, desgraçadamente, têm sido associados ao futebol põe em risco, ademais, não só torcedores, mas também familiares que os acompanham a locais de competições, cidadãos que transitam não apenas nas imediações destes, mas pelos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e, até, agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc)”, comenta.

Excepcionalidade - Rodrigo Janot explica que a Lei Geral da Copa (Lei12.663/2012) excluiu, em caráter excepcional, a incidência da proibição de comercialização de bebidas alcoólicas na Copa das Confederações de 2013 e na Copa do Mundo FIFA 2014. 

Medida cautelar – A ação também pede a concessão de medida cautelar (liminar) pelo perigo na demora processual. Para o procurador-geral, “enquanto não suspensa a eficácia da Lei estadual 21.737/2015, vigerá permissão de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol no Estado de Minas Gerais, a possibilitar ocorrência de novos episódios de violência entre torcidas, com graves prejuízos à segurança de torcedores-consumidores e de todas as demais pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à realização de competições nos estádios”. 

O relator da ação no STF é o ministro Edson Fachin.

Íntegra da ação

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Twitter: MPF_PGR
facebook.com/MPFederal

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