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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

ASPIRANTE A SARGENTO: Militar não pode regredir na hierarquia nem para ter remuneração maior


ASPIRANTE A SARGENTO


Militar não pode regredir na hierarquia nem para ter remuneração maior


Um membro das Forças Armadas não pode regredir de patente, nem que seja de um posto não remunerado para um com salário. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou recurso de um aspirante a oficial da reserva das Forças Armadas que pretendia reingressar no serviço militar como sargento temporário, mediante concurso público. O Exército destituiu o militar do novo cargo, porque é proibida a regressão hierárquica. A decisão da 4ª Turma foi proferida na última semana.

O ex-combatente iniciou o curso para formação de sargento temporário da 5ª Região Militar em 2014, após ser aprovado em concurso público. Entretanto, teve a sua incorporação anulada por ser reservista não remunerado com patente de aspirante a oficial, superior na hierarquia militar.

O homem ajuizou mandado de segurança com objetivo de ser reintegrado no cargo. Ele alegou que o edital do concurso não proibiu a participação de oficiais da reserva, mas apenas os de carreira. O Comando Militar ponderou ter destacado a impossibilidade da participação de militares em caso de eventual retrocesso de patente.

A Justiça Federal de Curitiba julgou improcedente o pedido do autor, que recorreu contra a decisão no TRF-4.

O tribunal, no entanto, confirmou a sentença de primeiro grau por unanimidade. O relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no TRF-4, ressaltou que o edital foi taxativo ao proibir a participação de aspirantes a oficial no concurso para o preenchimento de vagas em Estágio Básico de Sargentos Temporários, em face da impossibilidade de regressão hierárquica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.


Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2016, 8h53

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