No Brasil as Polícias Militares Estaduais são forças de segurança pública, as quais têm por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no âmbito dos estados (e do Distrito Federal).[3] Subordinam-se aos governadores[3] e são, para fins de organização, forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, e integram o sistema de segurança pública e defesa social do Brasil.
Seus integrantes são denominados militares estaduais,[4] assim como os membros dos Corpos de Bombeiros Militares.
Origens
Até o início do século XIX não existiam instituições policiais militarizadas em Portugal (o Brasil ainda era apenas uma colônia), e a Coroa Portuguesa fazia uso de unidades do exército quando necessário. A primeira corporação com essas características foi a Guarda Real de Polícia de Lisboa, criada pelo Príncipe Regente D. João em 1801;[5][6] tomando-se por modelo a Gendarmaria Nacional (em francês: Gendarmerie Nationale) da França, instituída em 1791.
O conceito de uma gendarmaria nacional surgiu após a Revolução Francesa, em consequência da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, na qual se prescrevia que a segurança era um dos direitos naturais e imprescindíveis; contrapondo-se à concepção vigente, de uma força de segurança voltada unicamente aos interesses do Estado e dos governantes.
Com a vinda da Família Real para o Brasil, a Guarda Real de Polícia permaneceu em Portugal; sendo criada outra equivalente no Rio de Janeiro, com a denominação de Divisão Militar da Guarda Real de Polícia do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1809.
A legislação imperial registra a criação de outros Corpos Policiais nas províncias. Em 1811 em Minas Gerais, 1818 no Pará, em 1820 no Maranhão, e em 1825 na Bahia e em Pernambuco.
O “Corpo” de Minas não era um corpo de tropas (unidade militar), mas apenas um pequeno grupamento com vinte policiais, possivelmente não militarizados. Os Corpos de Polícia do Pará e do Maranhão pertenciam a uma região com administração independente; não sendo encontradas maiores informações sobre suas estruturas. Os Corpos Policiais da Bahia[7] e de Pernambuco[8] eram realmente tropas militarizadas, pois consta no documento de criação que deveriam ser constituídos com estados maiores, companhias de infantaria, e de cavalaria; e que seus uniformes[9] seriam semelhantes ao usado pelo Corpo de Polícia da Corte.
Com a abdicação de D. Pedro I em abril de 1831, a Regência realizou uma grande reformulação nas forças armadas brasileiras. As Milícias e as Ordenanças foram extintas,[10] e substituídas por uma Guarda Nacional.[11] A Guarda Real da Polícia do Rio de Janeiro foi também extinta,[12] e em seu lugar foi autorizado a formação de um Corpo de Guardas Municipais Voluntários;[13] sendo igualmente permitido às províncias criarem corporações assemelhadas, caso julgassem necessário.
Tudo isso devido ao temor de sublevações armadas e a subversão dos poderes constituídos. Até mesmo o Exército Imperial (antiga designação do Exército Brasileiro) esteve sob ameaça de desmobilização, pois se acreditava que instituições de defesa formadas por cidadãos comuns seriam mais confiáveis que tropas profissionais.
Forças Policiais das Províncias
Com a morte de D. Pedro I em 1834, afastou-se em definitivo o receio de um possível retorno do antigo monarca, e o temido realinhamento com Portugal. Ocorrendo-se então, a rejeição e o afastamento dos extremismos, e efetivando-se uma reforma constitucional; na qual sobreveio uma relativa descentralização político-administrativa, sendo instituídos Corpos Legislativos nas províncias. Com esse redirecionamento político, o Legislativo é que passou a fixar, anualmente, e sobre informação do Presidente da Província, as forças policiais respectivas.[14] As Guardas Municipais foram lentamente desativadas (algumas permaneceram até a Guerra do Paraguai) e transformadas ou substituídas por Corpos Policiais. A mudança não foi apenas uma troca de denominação, mas de fato uma completa reestruturação do aparato policial existente.
Guarda Municipal Corpo Policial
Subordinada ao juiz de paz,
e este ao Ministro da Justiça. Subordinado ao Presidente da Província,
e indiretamente ao Ministério da Guerra.
Jurisdição restrita aos distritos de paz. Jurisdição sobre toda a Província.
Proibida de se reunir, sob pena de
ser punida por reunião ilícita (conspiração). Tropa aquartelada.
Formação paramilitar. Formação militar modelada no Exército.
Efetivo cadastrado, principalmente
pelas paróquias do município. Efetivo recrutado voluntariamente,
ou forçado, nos momentos de crise.
O guarda municipal possuía outra ocupação
principal, e não deveria receber tarefas que o
distanciasse muito de sua residência. A ocupação era profissionalizante, e o efetivo
podia ser destacado, temporariamente ou em
definitivo, para qualquer região da Província.
O guarda somente recebia pagamento quando
mobilizado por mais de três dias consecutivos de serviço. O efetivo era assalariado às expensas da Província.
Pela formação e estrutura, os corpos policiais são os que mais se aproximam das atuais policiais militares; legítimos antecessores, com as quais possuem ligação direta e ininterrupta. Durante e após a Guerra do Paraguai, os Corpos Policiais por muito pouco não sofreram completa extinção, inicialmente por falta de efetivos, enviados para a guerra como parte dos Voluntários da pátria, e posteriormente pela carência de recursos financeiros. Entretanto, foi justamente a guerra que lhes deu uma relativa homogeneidade nacional, fortaleceu o espírito de corpo, e estabeleceu os fortes vínculos com o Exército que duram até os dias de hoje.
República
Com a Proclamação da República foi acrescentada a designação Militar aos CPs, os quais passaram a denominarem-se Corpos Militares de Polícia.[15]
Em 1891 foi promulgada a Constituição Republicana, que inspirada na federalista estadunidense, passou a dar grande autonomia aos Estados (denominação dada às antigas Províncias do Império).
Pela nova Constituição os Corpos Militares de Polícia deveriam subordinarem-se aos Estados, administrados de forma autônoma e independente; os quais passaram então a receber diversificadas nomenclaturas regionais (Batalhão de Polícia, Regimento de Segurança, Brigada Militar, etc.).
Os Estados mais ricos investiram em suas corporações, transformando-as progressivamente em pequenos exércitos regionais, com o objetivo de impressionar os adversários, e também de afastar a possibilidade de intervenções federais no Estado. Nesse momento, acirradas pelas divergências da política, as polícias militares afastaram-se entre si, cada uma estabelecendo suas próprias particularidades.
Em 1915, as dificuldades apresentadas no Conflito do Contestado (1913) e a eclosão da Primeira Guerra Mundial (1914), despertaram no Exército a urgente necessidade de uma reformulação nas forças armadas brasileiras. Nesse ano a legislação federal passou a permitir que as forças militarizadas dos Estados pudessem ser incorporadas ao Exército Brasileiro, em caso de mobilização nacional.[16]
Em 1917 a Brigada Policial e o Corpo de Bombeiros da Capital Federal tornaram-se oficialmente Reservas do Exército;[17] condição essa a seguir estendida aos Estados. A aceitação desse acordo isentava o efetivo da Força Estadual do serviço militar obrigatório, implantado em 1916. Entretanto, a negação implicava o não reconhecimento dos postos e graduações pelo governo federal, podendo os oficiais e sargentos serem convocados como simples soldados. A partir desse momento ocorreu uma reaproximação das corporações, passando a existir uma progressiva padronização de uniformes, armas e equipamentos. Após as Revoluções de 1930 e de 1932 as corporações praticamente fundiram-se num mesmo modelo
Pós-guerra
Com a queda do governo ditatorial de Getúlio Vargas, as polícias militares retornaram ao completo controle dos Estados.[18] A designação como Polícia Militar já era usada de forma extra-oficial desde o início da República. A denominação oficializou-se após a Segunda Guerra Mundial, devido à divulgação e prestígio do termo ao final do conflito.
A partir dessa época foi dado um novo direcionamento no emprego das polícias militares, sendo diversificadas suas atividades e criados novos serviços especializados; progressivamente, desenvolvendo a configuração que possuem atualmente.
Até então elas atuavam como autênticas gendarmarias, exercendo principalmente a segurança de prédios públicos, e fornecendo destacamentos policiais ao interior do estado. Nos grandes centros urbanos, o clássico policiamento como é conhecido atualmente, era realizado pelas Guardas Civis, segmentos uniformizados das Polícias Civis Estaduais.
Essa sobreposição não agradou a todos, e a cidade de São Paulo, por exemplo, teve de ser dividida entre a Guarda Civil e a Força Pública (antiga denominação da PMESP).
Novas modificações foram inseridas com instituição do Governo Militar de 1964. Em 1967 foi criada a Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM) subordinada ao Exército. O policiamento fardado[19] passou a ser considerado exclusividade das polícias militares, e foram extintas as Guardas Civis e outras organizações similares. Na década de setenta ocorreu um acirramento da resistência ao Governo Militar, e a maioria das polícias militares sofreram intervenções; sendo nomeados oficiais do Exército para comandá-las.
Nessa época novamente ocorreu uma homogeneização, onde foi regulamentada uma classificação hierárquica única, e até se tentou estabelecer um uniforme padronizado para todo país
Para ver as informações dos dias de hoje (atualidade) das PMs do Brasil clique no link abaixo que também é a fonte de informção.
Wikipdia http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcias_militares_estaduais_brasileiras
e este ao Ministro da Justiça.
e indiretamente ao Ministério da Guerra.
ser punida por reunião ilícita (conspiração).
pelas paróquias do município.
ou forçado, nos momentos de crise.
principal, e não deveria receber tarefas que o
distanciasse muito de sua residência.
podia ser destacado, temporariamente ou em
definitivo, para qualquer região da Província.
mobilizado por mais de três dias consecutivos de serviço.
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