Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 25 de março de 2011

E agora, o coronel orientou ou probiu? Entretanto a Constituição Federal diz que "Ninguém obrigado a produzir provas contra si mesmo", Quem estar com a razão a Imprensa ou o Coronel?

O advogado criminalista Leuces Teixeira informa que a orientação passada pelo comandante do 4º BPM fere os princípios constitucionais da imprensa
O advogado criminalista Leuces Teixeira informa que a orientação passada pelo comandante do 4º BPM fere os princípios constitucionais da imprensa
Minas Gerais.


O comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar de Uberaba, tenente-coronel Ney Sávio, informou à reportagem do JORNAL DE UBERABA, que orientou os policiais militares a não concederem entrevistas e não deixarem registrar o número das viaturas para não serem alvos fáceis de acusados. “A lista que divulgaram do comando PCC, informando que para cada 13 jovens que entrasse na facção um policial seria morto, foi baseado na mídia”, afirma. Foto que corresponde a verdade. Pelo contrário, o JORNAL DE UBERABA sempre pautou por notícias de interesse público e muitas vezes deixou de publicar ocorrências envolvendo militares justamente por questão de segurança.

O advogado criminalista e vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Uberaba), Leuces Teixeira, disse que essa determinação fere o capítulo V da Constituição Federal, onde no art. 220 cita que manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. “Quando compete aos policiais dar entrevistas eles deixam tirar foto e tudo mais. Porém, quando o assunto não é favorável eles criam impedimento”, observa.

Segundo o advogado criminalista, no mesmo artigo, no parágrafo 1º, informa que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço a plena liberdade de informação jornalística. “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Tanto é que no §6º, cita que a publicação de veículo impresso de comunicação é independente de licença de autoridade. Tanto é que a Polícia não faz nada secreto, ela precisa da publicidade”, cita.

Caso o comandante insista em ferir o inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a mídia poderá entrar com habeas corpus para solicitar o direito de trabalhar livremente. “Será que esse comandante não viu na rede nacional que os jornalistas filmaram todos os passos da operação do complexo do Alemão, no Rio de Janeiro”, conclui.
Luciana Rodrigues

Fonte: Jornal de Uberaba http://www.jornaldeuberaba.com.br/?MENU=CadernoA&SUBMENU=Geral&CODIGO=41982

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.