Oficiais da Polícia Militar do Piauí vão ao MPF questionar monopólio no empréstimo consignado
Amepi, que busca suspender a exclusividade no empréstimo para os servidores, denuncia situação ao Banco Central e recorre ao Ministério Público.
A Associação dos Oficiais Militares do Estado do Piauí (Amepi) está mesmo disposta a buscar o cancelamento, por intermédio da Justiça, do decreto do governo que proíbe ao servidor público adquirir empréstimo com desconto na folha de pagamento em outros bancos que não o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
Sustentados pela norma editada pelo governador Wilson Martins, em maio do ano passado, apenas os dois bancos federais podem oferecer o crédito consignado para o funcionalismo estadual, que, assim, perde o direito de escolher as melhores condições e fica submetido a taxas mais altas.
Após a Justiça Federal ter negado, em primeira instância no fim de fevereiro, a liminar pedida pela associação para suspender os efeitos da exclusividade, a entidade já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. E foi além: apresentou uma denúncia formal ao Banco Central contra o BB e a Caixa pelo não cumprimento da circular editada pela autoridade monetária em janeiro, que trata especificamente da questão. O comunicado proíbe a criação de convênios por meio dos quais entes públicos concedam a instituições financeiras a exclusividade no crédito consignado para os servidores.
Os advogados da Amepi vão ainda apresentar nesta semana o teor da ação ao Ministério Público Federal. O objetivo é obter do órgão um parecer favorável e que complemente a argumentação para combater a prática nos tribunais.
“Acredito que o Ministério Público Federal, como órgão da lei e fiscal de sua execução e que possui todo respaldo e credibilidade, comprometido tão somente com a ordem jurídica, irá dar uma resposta a favor do funcionalismo público neste processo”, avalia André Fonseca, advogado autor do mandado de segurança da associação sindical juntamente com Pedro Rycardo Couto.
Histórico
No Estado, além do questionamento assinado pelos oficiais da Polícia Militar, outras três ações tentaram derrubar o decreto governamental. A primeira, de autoria da Associação Brasileira dos Bancos (ABBC), foi deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado. Contudo, a liminar acabou derrubada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, a exemplo do que ocorreu em relação a outros Estados. Já o mandado impetrado pela Federação Intersindical dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre) foi indeferido no próprio TJ. A última ação é do Sindicato dos Policiais Civis que ainda aguarda apreciação dos desembargadores da Justiça local.
A concessão de exclusividade no crédito consignado é uma realidade em diversos Estados, como Bahia, Mato Grosso do Sul e Maranhão. A situação tem uma origem comum. Um banco (na maioria dos casos o BB) adquire o direito de gerenciar a folha de pagamento do funcionalismo e, por meio de contratos que atingem cifras de centenas de milhões de reais, o poder público concede à instituição a reserva de mercado no consignado.
Segundo os defensores de sindicatos e bancos de menor porte que brigam no Judiciário em favor da liberalização do mercado, a exclusividade é ilegal diante de vários princípios jurídicos. A prática fere o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, a Lei Complementar 4.595, que regulamenta o Sistema Financeiro Nacional e, acima de tudo, a Constituição Federal. Em seu artigo 170, a Carta Magna prevê a garantia do exercício da livre iniciativa como pilar da sociedade brasileira.
Outro argumento é mais incisivo e entende ser crime a concessão do monopólio por decreto. A interpretação baseia-se na Lei 8.137, de 1990, que tipifica a eliminação da concorrência como crime contra a ordem econômica.
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