Informação policial e Bombeiro Militar

sábado, 8 de dezembro de 2012

Veja o Conselho de Disciplina do Sgt Ricardo



6.0.0. PORTARIAS DO COMANDO GERAL

Nº 999, de 28 NOV 2012

 

EMENTA: Submete Militar Estadual a Conselho de Disciplina

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo “art. 48.”, da Lei n° 6.783, de 16 OUT 74 e “art. 4°” do Decreto Estadual n° 3.639, de 19 AGO 75, alterado pelo Decreto n° 28.841, de 20 JAN 06, e tendo em vista o que prescreve a Lei n° 11.929, de 02 JAN 01, alterada pela Lei Complementar nº 158, de 26 MAR 10, que dispõe sobre a competência e as atribuições da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social,

 

R E S O L V E:

 

I – submeter a Conselho de Disciplina, por haver incorrido no que preconiza as alíneas “b)” e “c)” do Inciso I do “art. 2°” do Decreto n° 3.639, de 19 AGO 75, o 1º Sgt PM Mat. 31361-0/1° BPM, José Ricardo Ferreira de Lima, considerando o constante do Ofício nº 2012.0136.1305 – Vara da Justiça Militar Estadual, de 08 AGO 2012, em referência ao Processo n° 0049498-97.2012.8.17.0001/Dist/7.682, e seus apensos, que seguem anexos a esta Portaria. Consta na Denúncia Ministerial que o 1º Sgt PM Mat. 31361-0/1° BPM, José Ricardo Ferreira de Lima, ora Aconselhado, no dia 29 OUT 11, por volta das 09h35, na qualidade de Diretor Administrativo da ASSPE (Associação dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco), objetivando criticar supostos atrasos nos pagamentos de diárias, publicou em seu blog, hospedado no site www.sargentoricardo.blogspot.com , críticas ao então Comandante Geral da PMPE, noticiando que a Corporação, havia regredido à “velha ineficiência organizacional, em tão rápida e diretamente proporcional ao primeiro passo, velocidade da luz...”. Consta nos autos que o militar em lide ao se utilizar do linguajar acima transcrito, criticou publicamente a atuação do seu superior hierárquico. Ademais, o tom jocoso utilizado na publicação, tem o evidente fim de ridicularizar o Comando da Corporação, conduta inadmissível em qualquer instituição Militar, indo de encontro aos princípios basilares de toda Organização Militar: a hierarquia e a disciplina;

 

II - determinar que conforme preceitua o Inciso II do “art. 3º” do Decreto 3.639, de 19 AGO 75, alterado pelo Decreto n° 28.841, de 20 JAN 06, o 1º Sgt PM Mat. 31361-0/1° BPM, José Ricardo Ferreira de Lima, ora submetido a Conselho de Disciplina, exercerá normalmente as funções policiais na OME de origem;

 

III – Encaminhar a presente Portaria, com seus anexos, ao Ilm°. Sr. Corregedor Geral da SDS, para que seja designada uma Comissão Permanente de Disciplina que irá proceder ao aludido Conselho de Disciplina;

 

IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
 

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