quinta-feira, 30 de junho de 2016
PRESIDENTE DA ACS/PE ALBÉRISSON CARLOS, CONCEDE ENTREVISTA E FALA SOBRE A CONQUISTA NO SÃO JOÃO DE CARUARU E DO QUE ESPERA PARA O FUTURO DOS PRÓXIMOS EVENTOS.
Casal sendo o rapaz adolescente furta catão de vítima e compra mais de R$ 12.000,00(doze mil reais) de mercadorias! A vítima solicitou uma viatura e a PB do 13º BPM da PMPE, deteve os acusados e encaminhou até a GPCA para serem tomadas as providências cabíveis! Veja.
APÓS 35 ANOS DE RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A PM PE, SARGENTO J. WILSON DEIXA A CENTRAL DO OPERAÇÕES DO 9ºBPM
Após 35 anos de relevantes serviços prestados à Briosa Polícia Militar de Pernambuco, um dos policiais militares mais comprometido com o trabalho que se propôs à fazer, o Sargento J. Wilson, deixa o quadro da ativa e passa a integrar o rol dos militares reformados da PM de Pernambuco.
Ontem (29.06.16) o militar comandou seu último turno de serviço frente à Central de Operações do 9° Batalhão de Polícia de Garanhuns
Foram três décadas e meia atendendo as solicitações da população, ouvindo desabafos, trotes, salvando vidas, fazendo os relatórios das ocorrências policiais, algumas satisfatórias, mas outras não dolorosas, porém sempre vestindo com orgulho a farda de uma das polícias mais respeitadas do país.
Ao final do expediente do dia de ontem, como de costume entre a corporação, as GT’s com as sirenes ligadas saíram em comboio do quartel com destino à casa do militar na Cohab 2, Garanhuns, com a grata satisfação de conduzir o guerreiro ao seio da família após o mesmo ter cumprido a sua missão em “Combater o bom combate”.
Policial crítico, severo, compromissado com o bem, um ser humano incrível, excelente companheiro sempre pronto à servir, um policial que apenas não vestiu, mas que também suou a camisa da Polícia Militar de Pernambuco, pois muitos vestem, mas poucos à deixam com a marca do seu suor ao desempenhar o trabalho com maestria, assim como fez o sargento PM -PE J. Wilson.
Parabéns guerreiro, que Deus o ilumine cada dia mais e mais e obrigada pelas milhares e milhares de informações repassadas.
Fonte: Arlete Santos Notícias
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quarta-feira, 29 de junho de 2016
Condenado pode cumprir pena em casa se não houver vaga em presídio decide Supremo Tribunal Federal! O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira uma regra que obriga todos os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a adotarem o entendimento de que, na falta de vagas em estabelecimentos penais, presos há mais tempo deverão ser liberados a progredir antecipadamente de regime e poderão cumprir pena em casa para dar espaço a novos condenados. A regra deve desafogar os presídios e evitar os problemas de superlotação.
Condenado pode cumprir pena em casa se não houver vaga em presídio, determina STF
Juízes deverão analisar caso a caso e considerar o comportamento e os antecedentes do condenado antes de garantir o benefício. Regra visa a desafogar presídios superlotados
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira uma regra que obriga todos os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a adotarem o entendimento de que, na falta de vagas em estabelecimentos penais, presos há mais tempo deverão ser liberados a progredir antecipadamente de regime e poderão cumprir pena em casa para dar espaço a novos condenados. A regra deve desafogar os presídios e evitar os problemas de superlotação.
A determinação já tinha sido formulada em um julgamento de maio, que aplicou a interpretação a um recurso com repercussão geral, ou seja, cuja decisão naquela ação deveria ser aplicada a todos os processos judiciais no país que tratavam do assunto. Agora, com a edição da chamada súmula vinculante, os ministros pacificam o tema ao impor que todo o poder público se adapte à norma.
Em maio, dez dos onze ministros votaram para autorizar um preso do Rio Grande do Sul a ser transferido para o regime domiciliar por falta de vagas no regime semiaberto. Para a aplicação da mesma regra a outros casos, a Corte entendeu que os juízes deverão analisar caso a caso e considerar o comportamento e os antecedentes do condenado antes de garantir o benefício.
Para ajudar no cumprimento da decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve implementar um cadastro nacional de presos capaz de identificar os condenados com mais condições de progredir de pena ou de ter a condenação extinta. Um programa de acompanhamento de penas alternativas e expandir programas para estimular a educação e a recolocação profissional de ex-detentos também deverá ser criado.
(Com Estadão Conteúdo)
Quarta-feira, 29 de junho de 2016
Plenário aprova súmula vinculante sobre regime prisional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta quarta-feira (29), Súmula Vinculante (SV) que trata da ausência de vagas no sistema prisional. O texto final aprovado seguiu alteração sugerida pelo ministro Luís Roberto Barroso à proposta original apresentada pelo defensor público-geral federal e terá a seguinte redação: “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320”. O texto aprovado dará origem à SV 46, resultante da aprovação da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 57.
Em 11 de maio deste ano, ao dar parcial provimento ao RE 641320, com repercussão geral, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e fixou a tese nos seguintes termos: a) a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; b) os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, parágrafo 1º, alíneas “b” e “c”); c) havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
Voto-vista
O julgamento da PSV 57 teve início em março de 2015. Na ocasião, após sustentação oral do proponente, o ministro Roberto Barroso pediu vista para aguardar o julgamento do RE 641320. Na sessão de hoje, o ministro apresentou voto-vista e sugeriu a mudança do texto original para incluir nele a tese fixada pelo Plenário no julgamento do recurso extraordinário em maio deste ano.
Considerando que a tese fixada pelo Tribunal é bastante analítica, o ministro propôs um texto mais sucinto, fazendo remissão ao RE, em vez de transcrever toda a tese. O ministro foi acompanhado pela maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.
Divergência
O ministro Marco Aurélio divergiu da proposta do ministro Luís Roberto Barroso e votou pela manutenção do texto original da PSV 57: “O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução”.
Para o ministro, o texto da súmula vinculante não deve reportar-se a uma lei ou a uma decisão específica, mas deve estabelecer uma jurisprudência do tribunal, sem incluir dados que possam burocratizar a jurisdição. “Verbete vinculante deve, ante a própria finalidade, permitir uma compreensão imediata, sem ter-se que buscar precedente que teria sido formalizado pelo Supremo, sob pena de confundirmos ainda mais a observância do nosso direito positivo”, disse.
Novo CPC
Ao final do julgamento, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou que as teses aprovadas pelo Plenário no julgamento de REs com repercussão geral serão publicadas em breve para consulta no site do Supremo. Segundo o ministro, a medida também está de acordo com determinação prevista do artigo 979 do novo Código de Processo Civil, o qual prevê que os tribunais deverão manter banco eletrônico de teses jurídicas.
SP/AD
Leia mais:
11/05/2016 – Condenado não pode ser submetido a regime mais grave que o estabelecido na sentença
12/03/2015 – Pedido de vista suspende julgamento de PSV sobre regime prisional
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319993
Ministério Público de Pernambuco - MPPE, abre inquérito civil público contra a SDS-PE, SAD, Corregedoria, PMPE, CBMPE, e manda notificar as Associações para tomarem ciência da Ação. No entender do MP os Direitos fundamentais dos Militares Estaduais não está sendo respeitados! São eles: o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência, a legalidade do devido processo legal, individualidade da pena. O MP entende que as punições aplicadas aos Militares das Forças Armadas não devem ser aplicado aos Policiais e Bombeiros militares, pois, são muito rígida! Já que as Forças Armadas são treinadas para a guerra e a PM e BM são treinada para atender a população civilizada. O MP também mandou oficializar a Comissão dos Direitos Humanos da OAB e o Deputado Joel da Harpa! Veja o Documento
terça-feira, 28 de junho de 2016
ACS-PE PRESTIGIA FORMATURA DOS SARGENTOS NO CEMET I
A Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados – ACS/PE, através do presidente Albérisson Carlos, seu vice, Nadelson Leite e diretoria, compareceram, na manhã desta terça-feira (21), no Campus de Ensino Metropolitano (CEMET I), no Curado para prestigiar a formatura dos mais de 400 Sargentos da PMPE.
Na ocasião, Albérisson falou em nome da ACS/PE e parabenizou todos os formandos e seus respectivos familiares presentes no evento – enaltecendo-os por mais uma conquista profissional.
Ao término da solenidade, o presidente fez questão de cumprimentar o máximo de sargentos que ali estavam, onde, inclusive, também recebeu diversos agradecimentos pelas recentes conquistas obtidas pela ACS/PE.
Como de tradição, o hino da Polícia Militar de Pernambuco foi executado no evento: escute o áudio com a tropa cantando-o.
Abaixo, algumas fotos da solenidade:
Assessoria de Imprensa
Bruno Wagner Cantarelli