quinta-feira, 30 de junho de 2016

PRESIDENTE DA ACS/PE ALBÉRISSON CARLOS, CONCEDE ENTREVISTA E FALA SOBRE A CONQUISTA NO SÃO JOÃO DE CARUARU E DO QUE ESPERA PARA O FUTURO DOS PRÓXIMOS EVENTOS.



Hoje, 30JUN, o Presidente Albérisson Carlos concedeu entrevista a TV Clube, e falou da vitória conquistada pela Associação, mas relatou a luta que tem sido para que todos os direitos solicitados sejam adquiridos, e para que todos os soldados que forem remanejados em futuros eventos sejam apreciados com todos os direitos solicitados, ele ainda relatou que muitos companheiros ainda estão com as diárias atrasadas, mas que o governo do estado se prontificou a pagar nos próximos dias.







Casal sendo o rapaz adolescente furta catão de vítima e compra mais de R$ 12.000,00(doze mil reais) de mercadorias! A vítima solicitou uma viatura e a PB do 13º BPM da PMPE, deteve os acusados e encaminhou até a GPCA para serem tomadas as providências cabíveis! Veja.



PB 2011 ao realizar rondas por volta das 1:00 hora da manhã do dia 29 de Junho na rua Francisco de Paula marchando bairro do cordeiro. fomos solicitados por um cidadão de nome N L da S, 84 anos, que nos informou que teve seu cartão de crédito furtado de sua residência e o mesmo desconfiou  de um casal que havia feito faxina em sua casa que nos forneceu o endereço do referido casal, fizemos QRD até o local encontramos os imputados de nomes Erica pricila Alves RG 6375205 e R J da S, este sendo adolescente sem possuir RG ambos residentes na rua jóquei Club número 53, Cordeiro, que ao serem indagados do furto confessaram estar com diversos produtos comprados com o referido cartão furtado, que segundo informações da vítima totalizava um valor aproximado de 12.000,00 reais. Diante dos fatos expostos este efetivo conduzio as partes e os produtos a DPCA para serem tomadas as medida cabíveis.  

efetivo 

CB Neto e 
SD Moisés Silva.

M-8494300



APÓS 35 ANOS DE RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A PM PE, SARGENTO J. WILSON DEIXA A CENTRAL DO OPERAÇÕES DO 9ºBPM


Após 35 anos de relevantes serviços prestados à Briosa Polícia Militar de Pernambuco, um dos policiais militares mais comprometido com o trabalho que se propôs à fazer,  o Sargento J. Wilson, deixa o quadro da ativa e passa a integrar o rol dos militares reformados da PM de Pernambuco.

Ontem (29.06.16) o militar comandou seu último turno de serviço  frente à  Central de Operações do 9° Batalhão de Polícia de Garanhuns

Foram três décadas e meia atendendo as solicitações da população, ouvindo desabafos, trotes, salvando vidas, fazendo os relatórios das ocorrências policiais, algumas satisfatórias, mas outras não dolorosas, porém sempre vestindo com orgulho a farda  de uma das polícias mais respeitadas do país.

Ao final do expediente do dia de ontem, como de costume entre a corporação, as GT’s com as sirenes ligadas saíram em comboio do quartel com destino à casa do militar na Cohab 2, Garanhuns, com a grata satisfação de conduzir o guerreiro ao seio da família após o mesmo ter cumprido a sua missão em “Combater o bom combate”.

Policial crítico, severo, compromissado com o bem,  um ser humano incrível,  excelente companheiro sempre pronto à servir, um policial que  apenas não vestiu, mas que também suou a camisa da Polícia Militar de Pernambuco, pois muitos vestem, mas poucos à deixam com a marca do seu suor ao desempenhar o trabalho com maestria, assim como fez o sargento PM -PE J. Wilson.

Parabéns guerreiro, que Deus o ilumine cada dia mais e mais e obrigada pelas milhares e milhares de informações repassadas.


Fonte: Arlete Santos Notícias 

http://googleweblight.com/?lite_url=http://www.arletesantos.com.br/2016/06/apos-35-anos-de-relevantes-servicos.html%3Fm%3D1&lc=pt-BR&s=1&m=999&host=www.google.com.br&ts=1467287922&sig=AKOVD65n1fU1Mo6i3hIuR9t1LwUT9cs9Og


quarta-feira, 29 de junho de 2016

Condenado pode cumprir pena em casa se não houver vaga em presídio decide Supremo Tribunal Federal! O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira uma regra que obriga todos os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a adotarem o entendimento de que, na falta de vagas em estabelecimentos penais, presos há mais tempo deverão ser liberados a progredir antecipadamente de regime e poderão cumprir pena em casa para dar espaço a novos condenados. A regra deve desafogar os presídios e evitar os problemas de superlotação.

Condenado pode cumprir pena em casa se não houver vaga em presídio, determina STF

Juízes deverão analisar caso a caso e considerar o comportamento e os antecedentes do condenado antes de garantir o benefício. Regra visa a desafogar presídios superlotados


Sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal) - 23/06/2016
Sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal) - 23/06/2016 | Crédito: Nelson Jr/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira uma regra que obriga todos os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a adotarem o entendimento de que, na falta de vagas em estabelecimentos penais, presos há mais tempo deverão ser liberados a progredir antecipadamente de regime e poderão cumprir pena em casa para dar espaço a novos condenados. A regra deve desafogar os presídios e evitar os problemas de superlotação.

A determinação já tinha sido formulada em um julgamento de maio, que aplicou a interpretação a um recurso com repercussão geral, ou seja, cuja decisão naquela ação deveria ser aplicada a todos os processos judiciais no país que tratavam do assunto. Agora, com a edição da chamada súmula vinculante, os ministros pacificam o tema ao impor que todo o poder público se adapte à norma.

Em maio, dez dos onze ministros votaram para autorizar um preso do Rio Grande do Sul a ser transferido para o regime domiciliar por falta de vagas no regime semiaberto. Para a aplicação da mesma regra a outros casos, a Corte entendeu que os juízes deverão analisar caso a caso e considerar o comportamento e os antecedentes do condenado antes de garantir o benefício.

Para ajudar no cumprimento da decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve implementar um cadastro nacional de presos capaz de identificar os condenados com mais condições de progredir de pena ou de ter a condenação extinta. Um programa de acompanhamento de penas alternativas e expandir programas para estimular a educação e a recolocação profissional de ex-detentos também deverá ser criado.

(Com Estadão Conteúdo)

Quarta-feira, 29 de junho de 2016


Plenário aprova súmula vinculante sobre regime prisional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta quarta-feira (29), Súmula Vinculante (SV) que trata da ausência de vagas no sistema prisional. O texto final aprovado seguiu alteração sugerida pelo ministro Luís Roberto Barroso à proposta original apresentada pelo defensor público-geral federal e terá a seguinte redação: “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320”. O texto aprovado dará origem à SV 46, resultante da aprovação da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 57.

Em 11 de maio deste ano, ao dar parcial provimento ao RE 641320, com repercussão geral, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e fixou a tese nos seguintes termos: a) a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; b) os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, parágrafo 1º, alíneas “b” e “c”); c) havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

Voto-vista

O julgamento da PSV 57 teve início em março de 2015. Na ocasião, após sustentação oral do proponente, o ministro Roberto Barroso pediu vista para aguardar o julgamento do RE 641320. Na sessão de hoje, o ministro apresentou voto-vista e sugeriu a mudança do texto original para incluir nele a tese fixada pelo Plenário no julgamento do recurso extraordinário em maio deste ano.

Considerando que a tese fixada pelo Tribunal é bastante analítica, o ministro propôs um texto mais sucinto, fazendo remissão ao RE, em vez de transcrever toda a tese. O ministro foi acompanhado pela maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

Divergência

O ministro Marco Aurélio divergiu da proposta do ministro Luís Roberto Barroso e votou pela manutenção do texto original da PSV 57: “O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução”.

Para o ministro, o texto da súmula vinculante não deve reportar-se a uma lei ou a uma decisão específica, mas deve estabelecer uma jurisprudência do tribunal, sem incluir dados que possam burocratizar a jurisdição. “Verbete vinculante deve, ante a própria finalidade, permitir uma compreensão imediata, sem ter-se que buscar precedente que teria sido formalizado pelo Supremo, sob pena de confundirmos ainda mais a observância do nosso direito positivo”, disse.

Novo CPC

Ao final do julgamento, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou que as teses aprovadas pelo Plenário no julgamento de REs com repercussão geral serão publicadas em breve para consulta no site do Supremo. Segundo o ministro, a medida também está de acordo com determinação prevista do artigo 979 do novo Código de Processo Civil, o qual prevê que os tribunais deverão manter banco eletrônico de teses jurídicas.

SP/AD

Leia mais:

11/05/2016 – Condenado não pode ser submetido a regime mais grave que o estabelecido na sentença


12/03/2015 – Pedido de vista suspende julgamento de PSV sobre regime prisional

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319993


Ministério Público de Pernambuco - MPPE, abre inquérito civil público contra a SDS-PE, SAD, Corregedoria, PMPE, CBMPE, e manda notificar as Associações para tomarem ciência da Ação. No entender do MP os Direitos fundamentais dos Militares Estaduais não está sendo respeitados! São eles: o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência, a legalidade do devido processo legal, individualidade da pena. O MP entende que as punições aplicadas aos Militares das Forças Armadas não devem ser aplicado aos Policiais e Bombeiros militares, pois, são muito rígida! Já que as Forças Armadas são treinadas para a guerra e a PM e BM são treinada para atender a população civilizada. O MP também mandou oficializar a Comissão dos Direitos Humanos da OAB e o Deputado Joel da Harpa! Veja o Documento





Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual

Recife, 23 de junho de 2016              Ano XCIII • Nº 113               Pag. 9

Representado: Secretaria de Defesa Social e Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas de Pernambuco 

Assunto: garantia dos direitos ao contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, legalidade e devido processo legal dos policiais militares e bombeiros de Pernambuco. 

PORTARIA 

O Ministério Público de Pernambuco, através de seu representante, Promotor de Justiça da 8ª Promotoria de Defesa da Cidadania com atuação na promoção dos direitos humanos de Recife, no uso de suas atribuições e com base nas disposições dos arts. 129, inc. III, e 201, ambos da Constituição Federal, e nos fatos apresentados abaixo, determina a abertura de Inquérito Civil Público, em garantia dos Direitos Constitucionais à ampla defesa, presunção de inocência e contraditório dos policiais militares e bombeiros de Pernambuco. 

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, regula os denominados Direitos Fundamentais e garante, como princípios básicos de observância permanente e obrigatória: contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, legalidade, devido processo legal e individualização da pena. No mesmo aparato legislativo, discursa, de forma limitada, acerca do regime de atuação das forças militares que compõem o quadro do país. Versa-se, de pronto, sobre as Forças Armadas, vinculadas à união, mas também, em legislação específica, das corporações da Polícia Militar e dos Bombeiros Militares, vinculados ao Estado. 

Dessa forma, partindo-se de uma analogia à qual a Polícia e os Bombeiros estão agregados, legitimou-se a vinculação destas duas categorias ao Regime Militar e, portanto, sujeitos aos princípios da hierarquia, disciplina, respeito e decoro militar, específicos de Regimes que, em aluns aspectos, podem estar alheios ao Estado Democrático de Direito. Entende-se que as Forças Armadas devem manter-se da forma descrita, tendo em vista que tais princípios devem ser mantidos em tempos de guerra, aos quais tal pensamento se destina. A partir de um trampolim histórico, numa conjuntura que se pareceu razoável, as corporações da Polícia e dos Bombeiros vincularam-se a essa lógica e, portanto, passaram a atender a esses princípios, notadamente voltados a Regimes de Exceção. Nesse sentido, estabeleceu-se, da competência de cada Estado, a criação de Código Disciplinar Militar destinado a regular a atuação dessas corporações. No Estado de Pernambuco, promulgou-se a Lei 11.817, de 24 de Julho de 2000, dispondo sobre o Código Disciplinar dos Militares de Pernambuco. No entanto, no decorrer da aplicação desta legislação, é possível ocorrer a incompatibilidade do processo disciplinar militar rígido dessas corporações, tendo em vista a disparidade em relação às atribuições das Forças Armadas. De pronto, é válido perceber que
as Forças Armadas são direcionadas a períodos de instabilidade, mentalizando sempre inimizades externas e, por isso, justifica-se a necessidade de rigidez do seu regime disciplinar. A Polícia e o
Corpo de Bombeiros, por outro lado, destinam-se à manutenção da sustentabilidade e da ordem dentro do território do Estado, lidando diariamente com cidadãos, civilidade e proporcionalidade
de atuação. 

Por esse motivo, além de outros, pode não ser justificada a manutenção da rigidez disciplinar das Forças Armadas nessas corporações. Um Código Disciplinar rígido pode não estar de acordo com princípios processuais e trabalhistas do Estado Democrático de Direito. 

Um Código arbitrário e onerante, em relação aos subordinados na hierarquia, pode ensejar situações de instabilidade, como o recente caso de um bombeiro que sofreu a punição de 30 dias de cárcere por estar vestindo óculos de sol na cabeça, durante formação militar. Situações como a descrita vêm suscitando a exigência, por parte dos membros subordinados das corporações, de reformas e discussões que busquem adequar a disciplina militar aos princípios e garantias constitucionais. 

A Comissão de Direitos Humanos da OAP-PE encaminhou denúncia apresentada pelo Deputado Estadual Joel da Harpa, relatando possível ofensa ao direito do policial militar Wellington Ribeiro Vasconcelos quando da punição ocorrida sem sindicância. 

Assim sendo, fi ca exposta a necessidade de se suscitar um amplo debate acerca da natureza do regime disciplinar dessas corporações, realizando investigações e estudos que facilitem o entendimento e possíveis medidas a serem tomadas futuramente.

Desta feita, faz-se imprescindível, como garantia dos direitos ao contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, legalidade, devido processo legal e individualização da pena, a instauração de inquérito civil público pela 8ª Promotoria de Justiça de Direito da Cidadania de Recife, tendo como investigada a Secretaria de Defesa Social. O Ministério Público de Pernambuco, através da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Recife RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil, adotando-se as seguintes providências:

1- Designar audiência para data de 24 de agosto de 2016, às 14h, com a seguinte pauta: apresentação de esclarecimentos pela Secretaria de Defesa Social e Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Estado de Pernambuco quanto à forma de aplicação da disciplina militar estadual, baseando-se no Código Disciplinar Militar de Pernambuco e legislações relativas;

2 – Notifiquem-se para Comparecimento à Audiência os representantes: da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas de Pernambuco, da Corregedoria de Defesa Social de Pernambuco, do Comando da Polícia Militar de Pernambuco, da Associação dos Policiais Militares de Pernambuco, da Associação dos Bombeiros Militares de Pernambuco e do Comando da Corporação de Bombeiros de Pernambuco. Junte-se à notifiação a cópia da presente Portaria;

3 – Convidar a Comissão de Direitos Humanos da OAB e o Deputado Estadual Joel da Harpa para participar da audiência, juntando-se ao convite, cópia da presente portaria.

4 – Comunicar à Corregedoria do MPPE e o CAOP Cidadania quanto a instauração do presente Inquérito, juntando-se cópia da presente portaria.

Recife, 16 de junho de 2016.
Maxwell Anderson de Lucena Vignoli
Promotor de Justiça
44 CAP

http://200.238.105.211/cadernos/2016/20160623/3-MinisterioPublico/MinisterioPublico(20160623).pdf
PB do 13º BPM da PMPE prende elemento portando revolver cal. 38


Quando de serviço na PB 2021, ao realizarmos rondas, nas proximidades da rua da lama, nos deparamos com um elemento, de nome Ewerton Felipe de santana em atitude suspeita. E ao realizarmos à abordagem, encontramos um revólver cal .38, com o mesmo, informamos ao Copom, e o conduzimos, p a central de plantões, onde foram tomadas, todas as medidas cabíveis, pela autoridade competente.



Efetivo da PB 2021, CB Neto e SD L rocha.


ACS-PE PRESTIGIA FORMATURA DOS SARGENTOS NO CEMET I


IMG-20160621-WA0035A Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados – ACS/PE, através do presidente Albérisson Carlos, seu vice, Nadelson Leite e diretoria, compareceram, na manhã desta terça-feira (21), no Campus de Ensino Metropolitano (CEMET I), no Curado para prestigiar a formatura dos mais de 400 Sargentos da PMPE.

Na ocasião, Albérisson falou em nome da ACS/PE e parabenizou todos os formandos e seus respectivos familiares presentes no evento – enaltecendo-os por mais uma conquista profissional.

Ao término da solenidade, o presidente fez questão de cumprimentar o máximo de sargentos que ali estavam, onde, inclusive, também recebeu diversos agradecimentos pelas recentes conquistas obtidas pela ACS/PE.

Como de tradição, o hino da Polícia Militar de Pernambuco foi executado no evento: escute o áudio com a tropa cantando-o.

Abaixo, algumas fotos da solenidade:

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Assessoria de Imprensa
Bruno Wagner Cantarelli