Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 7 de junho de 2016

Aprovado hoje 07/06/16, na ALEPE, o Projeto de Lei Complementar que concede R$ 750,00 ao Policiais e Bombeiros Militares da Ativa e aos Militares inativos da Guarda Patrimonial para aquisição de uniformes! O Projeto agora segue para a sanção governamental para poder virar lei e ser concedido o valor ainda nesse mês de junho, como reza a o texto! Veja.


Brasão da Alepe

Projeto de Lei Complementar No 829/2016

Altera critérios de concessão do benefício de que trata o Anexo IV-E da Lei Complementar nº 32, de 27 de maio de 2001.

TEXTO COMPLETO

Art. 1º O benefício de que trata o Anexo IV-E, da Lei Complementar nº 32, de 27 
de maio de 2001, passa a ter valor nominal único, fixado em R$ 750,00 
(setecentos e cinquenta reais), para todos os militares do Estado, ativos ou 
revertidos, e sua percepção dar-se-á invariavelmente no mês de junho de cada 
exercício, a partir do corrente ano.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 47/2016
Recife, 18 de maio de 2016.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de 
Lei Complementar, em anexo, que altera critérios de concessão do benefício de 
que trata o Anexo IV - E da Lei Complementar nº 32, de 27 de maio de 2001, que 
dispõe sobre a remuneração dos militares estaduais e dá outras providências.

O Projeto de Lei ora apresentado visa alterar o valor nominal do benefício de 
que trata o Anexo IV - E, da Lei Complementar nº 32/01, para fixá-lo em valor 
único correspondente a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para todos os 
militares do Estado, ativos ou revertidos, devendo ser percebido 
invariavelmente no mês de junho de cada exercício, a partir do corrente ano.

Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com a 
categoria, bem como observa a atual conjuntura socioeconômica, refletindo o 
compromisso das partes, governo e servidores, na construção equilibrada da 
presente Lei Complementar.

Ante ao exposto e a importância da matéria tratada induz-me à convicção de que 
se emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela 
qual solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei, do regime 
de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.

Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus 
protestos de elevada consideração e distinto apreço.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de maio de 2016. 

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

STATUS
Situação do Trâmite:Enviada p/Publicação
Localização:Publicação

TRAMITAÇÃO
1ª Publicação:19/05/2016D.P.L.:7
1ª Inserção na O.D.:07/06/2016Página D.P.L.:

SESSÃO PLENÁRIA
Result. 1ª Disc.:AprovadaData:07/06/2016
Result. 2ª Disc.:Data:

RESULTADO FINAL
Publicação Redação Final:Página D.P.L.:0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final:Data:


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