Projeto de Lei Complementar No 829/2016
Altera critérios de concessão do benefício de que trata o Anexo IV-E da Lei Complementar nº 32, de 27 de maio de 2001.
TEXTO COMPLETO
Art. 1º O benefício de que trata o Anexo IV-E, da Lei Complementar nº 32, de 27
de maio de 2001, passa a ter valor nominal único, fixado em R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais), para todos os militares do Estado, ativos ou
revertidos, e sua percepção dar-se-á invariavelmente no mês de junho de cada
exercício, a partir do corrente ano.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM Nº 47/2016
Recife, 18 de maio de 2016.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de
Lei Complementar, em anexo, que altera critérios de concessão do benefício de
que trata o Anexo IV - E da Lei Complementar nº 32, de 27 de maio de 2001, que
dispõe sobre a remuneração dos militares estaduais e dá outras providências.
O Projeto de Lei ora apresentado visa alterar o valor nominal do benefício de
que trata o Anexo IV - E, da Lei Complementar nº 32/01, para fixá-lo em valor
único correspondente a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para todos os
militares do Estado, ativos ou revertidos, devendo ser percebido
invariavelmente no mês de junho de cada exercício, a partir do corrente ano.
Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com a
categoria, bem como observa a atual conjuntura socioeconômica, refletindo o
compromisso das partes, governo e servidores, na construção equilibrada da
presente Lei Complementar.
Ante ao exposto e a importância da matéria tratada induz-me à convicção de que
se emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela
qual solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei, do regime
de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus
protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de maio de 2016.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
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