Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Governo de Pernambuco cria lei que dar direito aos Servidores Públicos que tenha em seu poder pessoas com deficiência a ter direito a jornada reduzida de trabalho com salário integral, mas deixa de fora os Militares Estaduais(Policiais Militares e Bombeiros Militares). Agora fica a pergunta: será que os Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco não tem em suas famílias filhos, pais ou outro parente que tenha algum tipo de deficiência e necessite de cuidados especiais? Com a palavra as autoridades competentes.





LEI COMPLEMENTAR Nº 371, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, passa a vigorar acrescida do artigo 174-A, com as seguintes alterações:

“Art. 174-A. Ao servidor público estadual que tenha filho com deficiência ou detenha a tutela, curatela ou guarda judicial de pessoa com deficiência, será concedido horário especial de trabalho, independentemente de compensação, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, desde que comprovada a necessidade pelo Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado. (AC)

§ 1º O horário especial poderá ser concedido sob a forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais. (AC)

§ 2º A jornada reduzida ou a ausência, nos termos do § 1º, será considerada como efetivo exercício para todos os fins e efeitos legais. (AC)

§ 3º O servidor ocupante de dois cargos ou empregos públicos constitucionalmente acumuláveis, somente poderá requerer a concessão de horário especial de um dos dois vínculos. (AC)

§ 4º O estágio probatório não impede a fruição do direito previsto no caput.” (AC)

Art. 2º Na hipótese de haver dois ou mais servidores enquadrados nas disposições desta Lei Complementar em relação à mesma pessoa com deficiência, somente um poderá usufruir do horário especial.

Art. 3º O horário especial está condicionado a laudo pericial médico emitido pelo Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, referente à pessoa com deficiência, recomendando a medida.

§ 1º Não será concedido o horário especial quando a deficiência prescinda de tratamento ou acompanhamento, conforme recomendação no laudo pericial.

§ 2º O periciado deve ser reavaliado, no máximo, a cada 24 (vinte e quatro) meses, salvo quando o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado atestar que a deficiência é permanente.

Art. 4º O servidor deve solicitar o cancelamento da redução da jornada de trabalho imediatamente quando cessarem os motivos que ensejaram a sua concessão.

Art. 5º Desaparecendo o motivo do horário especial, o servidor deverá comunicar o fato ao órgão a que se vincula e retornar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, à jornada normal de trabalho.

Parágrafo único. O descumprimento do previsto no caput, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, poderá configurar falta funcional, a ser apurada na forma da lei.

Art. 6º A concessão do horário especial de trabalho produzirá efeitos a partir de sua formalização, mediante portaria publicada na imprensa oficial.

Art. 7º O disposto nesta Lei Complementar aplica-se aos servidores públicos estaduais.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei Complementar não se aplica a servidores temporários, ocupantes de cargos em comissão ou designados para funções gratificadas de direção e assessoramento.

Art. 8º O requerimento e demais procedimentos relativos ao horário especial de trabalho de que trata esta Lei Complementar serão definidos em decreto.

Art. 9º O art. 2º da Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016, que institui o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho no âmbito do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

I - ......................................................................................................................

c) emitir laudo pericial para fins do artigo 174-A da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968. (AC)

.........................................................................................................................”

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS



Para ver a Lei Complementar 371 de 26/09/17, direto do site clique AQUI



PARA VER UMA SITUAÇÃO QUE DARIA DIREITO NA PMPE CLIQUE AQUI



quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Salários da PM de Mato Grosso a partir desse mês, ou seja setembro de 2017.



No Mato Grosso a partir desse mês setembro de 2017, um Soldado antigo vai ganhar igual a um 1º Sargento em Pernambuco, já um Cabo vai receber mais do que um Sub em Pernambuco! E o Subtenente de lá vai ganhar mais do que um Capitão aqui em Pernambuco! 👇
  Em Pernambuco!👇 


[4/10 12:25] ‪+55 81 8789-0369‬: http://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/250A3B130089C1CC042572ED0051D0A1/67C427B52AAD7F7584257D0E00442623
[4/10 12:25] ‪+55 81 8789-0369‬: http://www.mt.gov.br/-/salario-da-pm-de-mato-grosso-salta-da-16-posicao-para-se-tornar-o-7-maior-do-paisp

Hoje 27 de setembro de 2017, a ACS-PE completa 21 anos de existência! Não esqueça da sua entidade.






domingo, 17 de setembro de 2017

Taurus faz acordo nos Estados Unidos e vai pagar multa de 39 milhões de dólares a consumidores americanos por problemas em alguns modelos de suas pistolas.


TAURUS CONCORDA EM PAGAR MULTA DE 39 MILHÕES DE DÓLARES A CONSUMIDORES AMERICANOS

A Forjas Taurus S.A, fabricante brasileira de armas de fogo, concordou em pagar US$39.000.000,00 a consumidores americanos por conta de uma ação judicial coletiva nos EUA. Alegando que alguns dos modelos de pistola mais populares da marca podem disparar sozinhas quando são sacadas ou derrubadas e que possuem também, uma falha de segurança que as permitem disparar mesmo estando com a trava acionada.

De acordo com os documentos de uma corte na Flórida, a empresa concordou em pagar uma multa de mais de US$30.000.000,00 aos proprietários de nove modelos de pistolas que optarem por devolver a arma à fábrica. Cada pessoa poderá receber de US$150 a US$200 por suas armas, dependendo de quantas pessoas aceitarão esse acordo.

Ainda de acordo com o documento, a empresa irá estender o tempo de garantia destas armas, permitindo que os consumidores às enviem de volta à fábrica para serem inspecionadas por seus técnicos e terem os problemas de segurança alegados no processo, resolvidos. Estes documentos mostram que o acordo feito com a Taurus inclui a manutenção de mais de 100.000 pistolas e cobre em, no máximo, US$9.000.000,00 os honorários de advogados.

A Taurus soltou uma nota oficial confirmando o acordo com a corte e diz que não admite qualquer tipo de irregularidade. A empresa disse também a Grand View Outdoors que “não admite que haja nenhuma desvantagem no acordo.” .“Se qualquer pessoa tiver alguma destas pistolas, ficaremos felizes em inspecioná-las, portanto sugerimos que nos enviem as armas para que possamos fazer isso.”

A ação foi trazida à corte por Chris Carter, Xerife de Scott County, no estado de Iowa. Ele alegou que sua PT140 PRO disparou quando a sacou durante uma perseguição. Os documentos da ação dizem que a arma efetuou um disparo ainda travada e que a cápsula permaneceu na câmara.

O Xerife alegou também em sua ação em setembro de 2014, que a Taurus sabia dos problemas e não fez nada para informar ao público e solucioná-lo.

“Apesar do conhecimento dos problemas de segurança, a Taurus nunca fez nada a respeito disso, nunca fez nenhum aviso para o público ou algum recall dos modelos, e a empresa continua a apresentar ao público, falsamente, que estas armas são confiáveis.” disse ele no processo.  “A verdade é que a Taurus está com medo de que pessoas tenham sido gravemente feridas em resultado destes defeitos, e é apenas uma questão de tempo até que mais e mais pessoas se machuquem gravemente ou até mesmo morram decorrente disso.”

A Taurus se recusou a comentar sobre o caso ou sobre o acordo durante a aprovação deste, pelo juiz.

Outros documentos da corte dizem que a empresa foi forçada a pagar US$1.200.000,00 quando a arma de um homem do Alabama caiu no chão e disparou contra ele mesmo. O documento também fala sobre o recall das armas PT 24/7 G1, .40S&W, da Polícia Militar de São Paulo (PMESP), quando descobriram que a arma disparava mesmo com a trava acionada.

“As pistolas possuem um perigo inerente ao defeito, a Taurus sabe disso a anos, mas permitiu que estas armas permanecessem nas mãos dos consumidores, com o risco iminente delas ferirem tanto os consumidores deste armamento, quanto o público em geral.” Alegou nos documentos.

O acordo cobre 9 modelos de pistola:  PT-111 Millennium; PT-132 Millennium; PT-138 Millennium; PT-140 Millennium; PT-145 Millennium; PT-745; PT-609; PT-640 e PT-24/7, disse a Taurus.

“Nenhuma alegação ou mesmo o acordo incluem os modelos G2 das séries citadas.” adicionou a empresa.

Texto original em inglês retirado do site: Grand View Outdoors

– Nota do Blog Firearms Brasil –

Nos EUA a coisa funciona diferente, as pessoas correm atrás de seus direitos e são ressarcidos pelas empresas. Em recente entrevista para o Instituto Defesa, o novo presidente da Taurus admitiu problemas na qualidade de seus produtos e prometeu melhorar, alegou que a antiga administração foi a culpada disso, mas, como fazer com as vidas perdidas por conta das falhas de suas armas?

Há pouco tempo, dois policiais civis no Rio de Janeiro morreram em uma troca de tiros com criminosos após suas PT840 falharem no momento do combate. A empresa lançou uma nota, apenas após ser AMPLAMENTE divulgado pela mídia, lamentando o ocorrido e prometeu melhorar o produto, mas e quanto a um recall geral deste armamento, que é utilizado por diversas forças de Segurança Pública do Brasil, para verificação e manutenção? Algumas pessoas dizem que quando você adquire uma arma você tem que tira-la da caixa e logo levar no armeiro para modifica-las. Entretanto, a arma você tem que tirar da caixa e ela estar funcionando perfeitamente, sem a necessidade de fazer qualquer alteração em seu mecanismo interno, com exceção que seja por “luxo” ou necessidade, por conta de competições que venha a participar, mas não para se prevenir dos defeitos de fábrica dela. A empresa tem que entregar o produto em perfeitas condições de uso. Quando falamos em armas, falamos em segurança, não em um brinquedo que caso venha aparecer um defeito, quando tivermos tempo, consertamos. Estamos falando de um produto que pode fazer a diferença em você estar vivo ou morto em uma fração de segundos, ou menos.

Entretanto, o novo modelo de pistola da série 800, a PT838, parece seguir um rumo diferente de suas antecessoras. Diferentemente da PT840, ela ainda não apresentou falhas, ou ao menos ninguém ainda reclamou, ou pode ser que entre sua data de lançamento até hoje, não deu tempo do Exército e/ou da Polícia Federal expedirem suas autorizações de compra do armamento e por isso não foi testada em larga escala ainda, mas nos testes realizados pelo Instituto Defesa, a arma se comportou muito bem no teste de tortura feito por eles. Esperamos que isso signifique um novo rumo para a empresa, e que as novas armas lançadas por esta empresa sigam o mesmo padrão apresentado no vídeo.

Portanto, é uma vergonha que uma empresa do tamanho da Taurus (que é a maior fabricante de armas de fogo da América Latina e uma das maiores exportadoras de armas do mundo), caso as alegações estejam corretas, se negligenciem a sanar problemas cruciais e emergenciais em seus produtos. Quantas mortes seus produtos podem ter causado? Costumamos dizer que armas não matam pessoas, que pessoas matam pessoas, pois as armas não disparam sozinhas, mas parece que pela primeira vez os desarmamentistas estão corretos (somente neste caso, aliás), parece que com estes modelos a máxima de que armas matam pessoas, nada mais é do que a verdade.

Fonte: Firearmsbrasil 

domingo, 10 de setembro de 2017

Sobre a morte de dez bandidos em confronto com a polícia, veja a opinião dos Direitos Humanos na nota da Anistia Internacional e veja o vídeo do Comentário da Jornalista Joice Hasselmann contraria a nota e a favor dos Policiais e tire suas próprias conclusões.

Nota da Anistia Internacional

"A ação da Polícia Civil em São Paulo que resultou em 10 pessoas mortas no fim da noite de domingo 03 de setembro deve ser rigorosamente investigada. A polícia em São Paulo, assim como em outros estados brasileiros, tem um histórico de alta letalidade em suas operações e há inúmeros casos documentados de execuções extrajudiciais e uso excessivo ou desnecessário da força letal que resultam em mortes que poderiam e deveriam ter sido evitadas e que não aconteceram em um contexto de "legítima defesa". Diante deste histórico conhecido do padrão de atuação da polícia e do alto número de mortos neste episódio do último domingo, é fundamental que uma investigação imparcial e exaustiva seja feita imediatamente para identificar se houve ou não uso excessivo da força ou abusos por parte dos policiais envolvidos. A ação da polícia também não deveria ser considerada "um sucesso". O papel da polícia não é matar e uma intervenção que resulte em dez pessoas mortas não pode ser considerado referência de eficiência ou sucesso da ação policial. O combate ao crime, fundamental para a garantia de segurança pública para todas as pessoas, não é incompatível com a garantia de direitos humanos e o respeito ao devido processo legal. Ao contrário, uma polícia que age com excessos ou na ilegalidade só contribui para o aumento da violência como um todo, alimentando uma espiral e um ciclo vicioso que coloca a todas as pessoas em risco, inclusive os policiais no exercício das suas funções. O Ministério Público, que tem o papel de exercer o controle externo da atividade policial, deve investigar prontamente a ação da Polícia Civil neste caso. 

"Não podemos aceitar com naturalidade que uma ação da polícia resulte em dez pessoas mortas. Isso não é política de segurança pública adequada. É fundamental que se investigue esse caso para responsabilizar eventuais ações ilegais por parte dos policiais. Mas, acima de tudo, é necessário repensar as estratégias de ação da polícia para que isso não se repita. A ação da polícia de combate ao crime deve ser planejada de forma a proteger e preservar a vida de todas as pessoas, inclusive aquelas envolvidas em atos ilícitos ou suspeitas de cometerem crimes", afirma Jurema Werneck, diretora executiva da Anistia Internacional Brasil. "


Vídeo do Comentário da Jornalista Joice Hasselmann


quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Repórter do SBT é presa pela PM após negar entrega de celular com vídeo de abordagem policial! A repórter teria gravado com o aparelho uma abordagem policial contra ela mesma na zona norte da capital paulista. Segundo a PM a jornalista e um amigo estava numa praça conhecida pelo comércio de drogas! Uma PM Feminina tentou revistar a jornalista e a mesma se recusou a ser revistada, não quis apresentar documentos que comprovassem sua real identidade, desrespeitou os policiais e, com muito esforço, descobriu-se que se tratava de uma jornalista do SBT! Veja a matéria do Jornal Opção e uma nota publicada no Blog da PMESP sobre o assunto e tire suas conclusões.





Jornal Opção 

Repórter do SBT é presa após negar entrega de celular com vídeo de abordagem policial

Thais Nunes teria gravado com o aparelho uma abordagem policial violenta contra ela mesma na zona norte da capital paulista

Repórter Thaís Nunes | Foto: Reprodução

A repórter Thaís Nunes, do SBT, foi detida na 20º Delegacia de Polícia (DP) de São Paulo na última segunda-feira (5/9). De acordo com o jornalista Fernando Rodrigues, da Folha de São Paulo, Thaís teria se recusado a entregar o seu celular para um PM após gravar uma abordagem violenta.

De acordo com a revista Fórum, Thaís estava de férias e teria sido abordada pela polícia, junto com um amigo, em uma praça da zona norte da capital.

“A repórter Thaís Nunes, do SBT, de quem tenho a honra de ser amigo, está detida no 20° DP de São Paulo (SP) por se recusar a entregar seu celular a um PM, durante uma abordagem violenta a ela e um amigo, em uma praça da zona norte. O policial masculino tentou a revistar, o que é proibido, tentou tomar o seu celular e ainda sacou sua arma de trabalho contra ela, tudo em plena luz do dia. A profissional esta de férias e sua “atitude suspeita” era estar em uma praça conversando e aproveitando o dia de sol. Compartilhem esse atentado contra a democracia”, postou o amigo.

De acordo com a publicação, um dos policiais da delegacia afirmou que o motivo da detenção só seria fornecido pela secretaria de Segurança Pública. A secretaria, por sua vez, não se pronunciou ainda sobre o caso.

Uma nota publicada no blog da Polícia Militar de São Paulo afirmou que o casal estava em uma praça conhecida pelo comércio de drogas. “Desse modo os policiais se aproximaram do casal que lá permaneceu e efetuaram a abordagem e nessa vistoria nada foi encontrado, contudo, a mulher do jovem casal se recusou a ser vistoriada pela policial feminina (uma das integrantes da equipe), não quis apresentar documentos que comprovassem sua real identidade, desrespeitou os policiais e, com muito esforço, descobriu-se que se tratava de uma jornalista do SBT”, afirmam.

De acordo com o comunicado, a equipe policial não teve outra opção senão prender Thaís por desobediência. Na delegacia, foi lavrado boletim de ocorrência de desobediência e também de averiguação de abuso de autoridade.

Uma investigação foi aberta sobre o caso após pedido da Comandante do 43º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano para apurar como foi feita a atuação policial.


Daqui pra baixo a explicação da PMESP


CASAL É ABORDADO PELA PM NA ZONA NORTE. MULHER, QUE É JORNALISTA, DESOBEDECE POLICIAIS

A Polícia Militar esclarece que nessa data (4), por volta das 18:10, a equipe policial militar vinculada ao Programa “Vizinhança Solidária” foi acionada pelo segurança patrimonial da Rua Conchilia (Tremembé), pois nessa rua, em praça existente no cruzamento com a rua Manuel Tristão, existiam várias pessoas em atitudes suspeitas que, ao avistarem a PM, correram. O segurança da rua informou aos policiais que muitas pessoas usam a referida praça para usar e comercializar entorpecentes. Fato esse também de conhecimento dos policiais militares que ali atuam.

Desse modo os policiais se aproximaram do casal que lá permaneceu e efetuaram a abordagem e nessa vistoria nada foi encontrado, contudo, a mulher do jovem casal se recusou a ser vistoriada pela policial feminina (uma das integrantes da equipe), não quis apresentar documentos que comprovassem sua real identidade, desrespeitou os policiais e, com muito esforço, descobriu-se que se tratava de uma jornalista do SBT. 

Assim, a equipe policial não teve outra opção senão prendê-la por desobediência, conduzindo-a  ao 20º DP (Água Fria) para registro dos fatos.

O delegado de plantão lavrou Boletim de Ocorrência de desobediência e também de averiguação de abuso de autoridade, em virtude do que a moça lhe relatou.

Para que não paire dúvidas sobre a atuação policial-militar, a Comandante do 43º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano determinou a instauração de uma Investigação Preliminar, na qual todos os policiais militares, vigia Junior César e possíveis moradores testemunhas dos fatos serão convidados a serem  ouvidos e todas as informações serão analisadas.

A Polícia Militar esclarece por fim que no Estado de São Paulo ninguém está acima das leis e que continuará a ser o braço forte protetor da Sociedade.


#IssoéPM

#podeconfiarpmesp

COMUNICAÇÃO SOCIAL PMESP


Fonte: Jornal Opção e Blog da PMESP

Jornal Opção 


Blog da PMESP


quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Ministério Público ingressa na justiça para que cinco policiais militares paguem indenização de um salário mínimo por criminosos ou prestem dois meses de serviços comunitários por ter prendido três assaltantes! O MP entendeu que houve crime de “abuso de autoridade” e “uso de truculência” na abordagem dos policiais aos meliantes. Os assaltantes armados invadiram uma concessionária assaltaram os funcionários, roubaram a Hilux do proprietário, assaltaram os clientes, na fulga trocaram tiros com os PMs e bateram com a Hilux onde foram dominados e presos. Um Cabo que participou da ação desabafou! A ação foi filmada. Veja o vídeo da ação e desabafo do Cabo da PM.




Ministério Público quer que policiais paguem indenização por prenderem assaltantes

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) ingressou na Justiça pedindo a condenação de cinco policiais militares por combaterem o roubo de uma concessionária em Cuiabá. A ação foi aberta pela 20ª Promotoria de Justiça de Criminal e os policiais podem pagar até R$ 937,00 por criminoso ou prestar dois meses de serviços comunitários. O promotor responsável pela ação, Roosevelt Pereira Cursini, entendeu que houve crime de “abuso de autoridade” e “uso de truculência” na abordagem dos policiais aos meliantes.

O caso ocorreu no dia 17 de outubro de 2016, quando três criminosos armados invadiram a concessionária Borges Veículos, renderam proprietários, funcionários e clientes, roubaram objetos e uma caminhonete Hilux, e fugiram em seguida. Na fuga, os assaltantes foram perseguidos por duas viaturas da polícia. Durante a perseguição, o motorista da caminhonete perdeu o controle da direção e subiu na calçada. Com a aproximação dos policiais, os bandidos sacaram armas e começaram a atirar contra os policiais, que revidaram. A ação terminou com três assaltantes presos, sendo que dois deles foram baleados pela polícia. A perseguição foi filmada e divulgada na Internet:

Em post divulgado nas redes sociais, o cabo Rodrigo Ribeiro Leite, membro da equipe de policiais que fez a prisão e citado na ação, mostrou sua indignação com a decisão do Ministério Público em buscar punição aos policiais. No texto, ele narra ação de sua equipe na perseguição e fala em inversão de valores:

“Imaginem só, o que nois PMs sofremos por várias inversão de valores, uma ocorrência padrão, roubo na Borges Veículos, elementos invadiram a loja armados e truculentos com as vítimas, estavam os proprietários, clientes e funcionários da loja, foram subtraído vários pertences como anéis, celulares, relógios, documentos, é uma Hilux branca do proprietário. A minha Guarnição escutou no rádio uma Viatura do Cb. Toninho, informando que estava em acompanhamento de uma Hilux branca roubada, e os bandidos bateram a caminhonete e trocou tiro com a guarnição do Cb. Toninho, onde dois dos 4 elementos foram baleados, um na perna, e outro no pé, e uns dos 4 evadiu em direção a Av. do CPA, foi quando a minha Guarnição estava próximo aí eu com a minha astúcia e visão aguçada, consegui ver o outro foragido, prendemos e recuperamos um revólver calibre 38, e logo depois encaminhamos os 3 detidos e um foragido, recuperamos todos os pertences das 7 vítimas, só ficou com o prejuízo foi o dono, pois sua caminhonete os bandidos bateram.

 Aí fui hoje em uma audiência no Jecrim, aí vi uma coisa que nunca tinha visto em 14 anos de PM, O Ministério Público ordenou que eu e as outras guarnições, temos que pagar um salário mínimo para os bandidos, porque eles foram torturados, que a PM agiu com truculência, ainda o bandido que eu consegui pegar, deu nome errado, depois lembrou seu nome no Ministério público, e o bandido ainda tem credibilidade perante a sociedade? O dono da loja levou um prejuízo de quase 20 mil reais para arrumar a caminhonete, todos eles foram torturados psicologicamente, chamados de vagabundos e em todo o momento falavam que iam matar, depois da ocorrência o Ministério Público ordena que os PMs que estavam na ação, indenizam os bandidos? País de inversão de valores.

Como PMs trabalham desse jeito, o que fazer?”

mpe-mt-policiais
Trecho da ação do Ministério Público do Mato Grosso contra os policiais

De acordo com o andamento do processo n° 5885.64.2016.8.11.0062, que pode ser consultado pelo site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (consulta por “numeração única”), três dos policiais que o Ministério Público deseja punir compareceram a uma audiência convocada pelo juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado, no último dia 27 de julho. Nela, um dos policiais, Miguel Álvaro, se defendeu (conforme registra o termo de audiência):

“A conduta foi apenas deter um dos criminosos, para que a viatura da CABO ROSELY conduzisse o criminoso que foi detido e encaminhado para o pronto socorro, devido a situação de estar em MÓVEL (motocicleta) não poder conduzir o criminoso que foi detido depois da ação em um ônibus, já se encontrava alvejado no membro inferior, quanto à ANDRIELEN DA SILVA e TONINHO FERREIRA DA SILVA, a conduta praticada por ambos foi de auxílio para levar na maca o CRIMINOSO que se encontrava alvejado devido a situação.”

Desde então, o processo que pode levar os policiais a serem punidos por prenderem criminosos aguarda nova manifestação do Ministério Público.


Fonte: ILISP

Prefeito de São Paulo e Secretário de Justiça anunciam que a Guarda Municipal, passará a se chamar Polícia Municipal! No momento as viaturas vão ficar usando os dois nomes, e depois ficará somente o nome Polícia Municipal. Veja a viatura com os dois nomes e a matéria de VEJA SP.




Cidades 
  • A GCM também poderá ser reconhecida como Polícia Municipal, a mudança foi anunciada nesta quarta (6)

Na manhã desta quarta-feira (6), o prefeito João Doria e o secretário de Justiça, Anderson Pomini, anunciaram que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) também será reconhecida como Polícia Municipal. O complemento do nome será gradual conforme os novos carros, advindos de licitações, forem chegando. 
Segundo o secretário de Justiça, a decisão sobre a nova nomenclatura foi feita baseada num estudo feito pelo Supremo Tribunal Federal. “O Supremo reconheceu que a guarda exerce a atividade de polícia administrativa municipal”, afirmou Anderson Pomini.
Durante o evento, realizado na sede da prefeitura, a empresa BYD do Brasil doou dois carros elétricos para a GCM e informou que doará mais dois até o fim do ano. Os carros entregues possuem ambas as nomenclaturas GCM e Polícia Municipal e serão usados no patrulhamento do Parque do Ibirapuera e da Praça da Sé.
A parceria feita entre a empresa BYD e a prefeitura foi firmada em julho, durante a viagem de Doria à China. A doação dos carros e instalação dos carregadores elétricos está avaliada em 1,2 milhão de reais.
Fonte: VEJA SP


domingo, 3 de setembro de 2017

MULHER DE BOMBEIRO (CBMPE) DESABAFA : "MEU MARIDO NÃO É CRIMINOSO!"









Para ver o desabafo clique AQUI 


Governo do DF recua e manda soltar os cerca de 30 PMs que foram presos por ter cantado uma canção que cita um palavrão na hora que estavam desfilando onde na palanque oficial se encontrava a Cúpula da PM e a Primeira Dama(Esposa do Governador), representando o mesmo! Foram presos uma Capitã, Coordenadora do curso, o Tenente que puxava a Tropa e 28 Praças concluinte do curso! Veja.





Capitã que era Coordenadora de um curso fica presa porque a tropa em formatura ao passar perante as autoridades entoou um canto que falava a palavra *caralho*, na plateia estava a Primeira Dama(mulher do governador), e alguns Coronéis! Os Oficiais acharam que a palavra citada era desrespeitosa as autoridades civis presente no evento! Um tentente puxava a tropa e os Coronéis não gostaram da Capitã não ter tomado a atitude de ter mandado tenente parar a canção e reprimido o mesmo energicamente! A tropa também não cantou o hino da PM, o que é obrigatório em formatura! Veja.

Para ver a matéria sobre a liberação clique AQUI








Confira a letra da música, e o vídeo!

Foi na semana 0 que o 21 morreu
Quem nunca viu ficou encabulado
Um bando de zumbi fez uma árvore do caralho
Frio da desgraça lagoa e geladeira
Cabo submerso era água noite inteira.


sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Lembre-se, isso pode acontecer com qualquer um de nós! Ministério Público denuncia Policial por este reagir a agressão armada de criminoso, onde a guarnição da PRF perseguiu um carro que foi roubado e furou os pneus do mesmo. Um dos marginais desce do carro com arma em punho e aciona o gatilho por duas 2 vezes contra os policiais. As balas pinam o PRF efetua um único disparo e acerta o criminoso que veio a óbito (eram três) mas, só morreu o que atirou! Ao final, a perícia verifica que a arma do criminoso falhou aos disparos, apesar de haver marca de tentativas de disparo em 2 munições. O MPF entendeu que o policial deve ser preso e o denunciou por HOMICÍDIO DOLOSO: para o MP, a arma do bandido não funcionou até o 2º disparo, o policial só deveria reagir após alguém ser baleado pelo marginal. Ou seja, naqueles 2 segundos em que o marginal acionava o gatilho contra os policiais e demais pessoas que passavam por ali, o policial tinha que parar, refletir, pensar, esperar o 3º acionamento do gatilho, tomar um tiro e, caso sobrevivesse, atirar no marginal para cessar a agressão. Veja o texto do MPF e a denuncia.





MPF/DF denuncia policial rodoviário federal por homicídio dolosoo


Caso ocorreu em 2009 durante uma perseguição policial. Agente alegava legítima defesa
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta quinta-feira (31), o agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Renato Lucena Pereira por homicídio doloso. Encaminhada à Justiça Federal em Brasília, a ação penal trata do homicídio de Natanael dos Santos Silva, ocorrido em setembro de 2009. Na denúncia, o MPF pede que o agente responda pelo crime em julgamento no Tribunal do Júri. Em caso de condenação, a pena varia de seis a 20 anos.
O caso - Na data do crime, a vítima e dois colegas roubaram um carro em Taguatinga – cidade do entorno da capital –,tentaram fugir e acabaram perseguidos por agentes da PRF. A perseguição terminou com a morte de Natanael, que foi atingido na nuca por um tiro de fuzil disparado por Renato Pereira. O agente e seus colegas alegaram legítima defesa. No entanto, após a apuração dos fatos – que incluiu a reprodução do homicídio, realizada em março deste ano, e uma perícia criminal – o procurador da República Ivan Cláudio Marx concluiu que o caso tratau-se de um homicídio doloso.
Na ação penal, o MPF descreve detalhes da noite do crime. Segundo as investigações, após furtarem o carro, os rapazes seguiram, em alta velocidade, para a BR-070. Avisados do crime, os agentes da PRF que estavam trabalhando em um posto localizado na região começaram a monitorar a pista. Como os ocupantes do automóvel não obedeceram aos avisos para parar, os policiais iniciaram a perseguição. O veículo só parou depois de ter os pneus furados pelos disparos feitos por Renato Pereira. Neste momento, de acordo com os policiais, Natanael dos Santos Silva, que estava no banco traseiro do lado direito, “abriu a porta, saiu com uma arma em punho e atirou contra a viatura”. Em resposta, os agentes fizeram disparos, um deles (proveniente da arma de Renato) atingiu e matou Natanael.
Versão PRF - A versão dos policiais foi contestada pelo MPF. Na denúncia, o procurador da República Ivan Marx cita o laudo de perícia criminal, elaborado a partir da reprodução simulada. O documento contém uma análise, segundo a qual a arma utilizada por Natanael dos Santos Silva “tinha capacidade para cinco tiros e foi recebida pela perícia cinco cartuchos, dois deles com marcas de percussão na espoleta (não deflagrados)”. Isso significa que nenhum dos cartuchos foi utilizado e, portanto, não houve o disparo.
Para o MPF, a constatação rechaça a narrativa apresentada pelos policiais rodoviários federais e confirma que Renato Pereira tomou uma atitude “desproporcional à motivação”. O procurador destacou ainda que, ao atirar anteriormente contra o veículo durante a perseguição, o mesmo policial já adotara uma atitude temerária. “Com isso poderia ter provocado um acidente vitimando todas as três pessoas que estavam no veículo, principalmente considerando-se que este era movido a gás natural”, reiterou. Ivan Marx frisa que desde 2010 uma portaria interministerial, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, classifica a prática como ilegítima.
Disparo de fuzil - Na ação, o MPF ainda enfatiza ainda que, sendo policial rodoviário federal e apto a usar armas de fogo, Renato Pereira tem plena ciência de que só deve utilizá-las em situações estritamente necessárias. “Portanto, ao efetuar um disparo de fuzil, arma de extrema precisão com o intuito de repelir uma (suposta) ameaça apresentada por Natanael dos Santos Silva, materializada no uso de arma de fogo, sem que a vítima tivesse efetivamente efetuado qualquer disparo –, pretendeu o resultado lesivo grave”, ressalta o procurador Ivan Marx, concluindo que o ocorrido foi, de fato, um homicídio doloso.
Sobre a autoria do crime, o MPF destaca que, na data dos fatos, Renato Pereira era o único agente que portava o tipo de armamento que matou Natanael. Além disso, em todos os depoimentos prestados, os colegas do denunciado confirmam que Renato desferiu um disparo contra a vítima, sendo que o próprio réu confessou ter praticado o ato, ressaltando apenas ter sido em legítima defesa.
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Fonte: Ministério Público Federal