Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 30 de junho de 2011

OAB processa policiais militares que prenderam e algemaram advogada.

Policiais militares que prenderam e algemaram a advogada em Campo Grande estão sendo processados pela Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS).

 Leonardo Duarte, presidente da instituição, encaminhou ofício ao juiz-auditor da Justiça Militar, ao Ministério Público Militar e à Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) solicitando a abertura de representações criminal e administrativa contra policiais militares de Campo Grande que algemara a advogada porque ela estaria falando ao celular enquanto dirigia.

 Além das medidas citadas, Leonardo Duarte determinou-se à Assessoria Jurídica da OAB/MS que ajuizasse ação cível contras os policiais que usaram algemas na advogada.

Os procedimentos da OAB/MS acontecem por conta de fato ocorrido na terça-feira passada, 28 de junho, quando quatro policiais militares divisaram uma advogada —que retornava de carro da Penitenciária de Segurança Máxima— falando ao telefone celular ao mesmo tempo em que conduzia o veículo.

Mesmo sem ter alçada para questões de trânsito, os PMs fecharam o carro da advogada, fizeram a profissional parar o veículo e descer. Em seguida deram voz de prisão e a algemaram, após um breve entrevero.

 “Nada justifica o uso de algemas em uma profissional que não representava qualquer perigo para os policiais”, argumenta o presidente da OAB/MS. “O uso de algemas só pode ser realizado quando presentes os requisitos e objetivos da súmula 11 do Superior Tribunal Federal (STF): resistência à prisão e perigo de fuga. Como uma advogada iria fugir de quatro policiais de elite da PM, que, ainda por cima, estavam armados?”, questiona Leonardo Duarte.
Fonte: Correio do Estado

Pernambuco: Daniel Coelho solicita que Polícia Militar reintegre servidores afastados

Daniel Coelho solicita que Polícia Militar reintegre servidores afastados
 
O deputado Daniel Coelho, do PV, cobrou, nesta quarta(29 de junho), que a Polícia Militar reintegre policiais afastados injustamente da corporação na época da ditadura militar. Segundo o parlamentar, no período era comum a demissão arbitrária ou por perseguição, e há casos de afastamento em razão de atraso de horário ou pelo fato do policial estar com a farda suja. 

Coelho explicou que 1328 pessoas foram demitidas e entraram com ações judiciais buscando a reintegração ao quadro da PM. De acordo com o deputado, os policiais estão obtendo decisões favoráveis no âmbito estadual e o mesmo vem acontecendo no Supremo Tribunal Federal mas, mesmo assim, a Polícia Militar ignora esse resultado. 

O parlamentar ressaltou que, entre os afastados, devem existir casos de demissões por justa causa, mas cabe à instituição analisar cada situação. Para Daniel Coelho, o que não se pode aceitar são exonerações por motivos que mereceriam no máximo uma advertência. 

O líder da Oposição, Antônio Moraes, do PSDB, sugeriu uma audiência pública na Comissão de Cidadania para que a Secretaria de Defesa Social explique porque ainda não convocou os policiais. Maviael Cavalcanti, do Democratas, comentou que o Governo precisa acatar a decisão do Judiciário. 

Já o líder do Governo, Waldemar Borges, do PSB, informou que o Judiciário determinou a revisão dos processos de exoneração e não a reintegração imediata dos policiais. Segundo o deputado, o Governo instituiu uma comissão recursal que está analisando todos os casos, garantindo a ampla defesa de cada interessado. (V.B.)
 
 
Publicada em 29/06/2011 fonte Alepe

Ex-marido de Dilma grava depoimentos sobre ditadura militar. Leia trechos

Carlos Araújo ao lado de Reynaldo Boury, diretor da novela
 

Em depoimento gravado para a novela Amor e Revolução da TV Jornal/SBT, Carlos Araújo, ex-marido da presidenta Dilma Rousseff, relata detalhes sobre o roubo do cofre de Adhemar de Barros, as torturas que sofreu, sua tentativa de suicídio e também a prisão de Dilma.

De acordo com o SBT, por conta da riqueza das experiências, o depoimento foi dividido em 5 partes, que vão ao ar entre os dias 04 e 08 de julho, ao final de cada capítulo da novela.  

Leia trechos:

Capítulo 65, segunda-feira, 04 de julho

Relação de companheirismo com Dilma – “Eu tenho muito orgulho de ser companheiro da Dilma. Sempre nos identificamos. O nosso bom companheirismo persiste até hoje. Eu sempre fui advogado de gente pobre. Sempre fui uma pessoa de esquerda. Com a ditadura não vi outra saída a não ser partir para a luta armada. Formamos uma organização chamada Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares), e praticávamos ações de desapropriação de bancos. Buscávamos dinheiro no banco para comprar armas. Também fizemos algumas ações em quartéis para pegar armas. Praticamos ações sociais também: pegávamos caminhões de carne na baixada fluminense e distribuíamos em favelas.”

Capítulo 66, terça-feira, 05 de julho

Prisão de Dilma Rousseff – “A Dilma foi presa em frente ao Jornal O Estado de S. Paulo. Como todos os demais, foi torturada na Oban (Operação Bandeirante). Ela foi condenada por 3 anos e cumpriu toda a pena... A Dilma sente muito orgulho do que fez! Ela não ficou com sequelas. Felizmente. Ela entrou na cadeia nova e saiu nova... Não deixa de ser uma ironia... Eu moro aqui nessa casa na beira do rio em frente à Ilha do Presídio (Porto Alegre), onde fiquei preso por quase um ano.”

Capítulo 67, quarta-feira, 06 de julho

Roubo do cofre de Adhemar de Barros – “Conforme aumentava o número de clandestinos, de pessoas procuradas, tínhamos que planejar ações em bancos e pegar dinheiro para sustentar o pessoal. O Adhemar de Barros tinha o monopólio do jogo do bicho no Rio de Janeiro; não era só São Paulo. Tínhamos a informação de que o dinheiro do jogo do bicho era recolhido mensalmente e levado para a casa de Dona Ana Capriglione, no bairro de Santa Tereza, no Rio de Janeiro, e depois mandado para o exterior. Soubemos disso, fomos lá e pegamos o cofre. Naquela época tinha aproximadamente US$ 2 milhões. O mais interessante é que Dona Ana nunca pôde denunciar nenhum companheiro. Ela sempre negava o roubo. Então, ninguém foi denunciado processualmente por essa ação. É como se não tivesse existido. Dona Ana não podia denunciar... Como ela justificaria o dinheiro?”

Capítulo 68, quinta-feira, 07 de julho

Tentativa de suicídio – “Fui pego em São Paulo e me levaram para o Dops. Fui torturado violentamente! Durante o processo de tortura tomei uma decisão: a de me matar. Durante um depoimento eu menti, e disse que tinha um encontro marcado com o Lamarca no dia seguinte pela manhã. Escolhi um lugar que era fácil para me matar: uma avenida da Lapa (Bairro de São Paulo) que passava carros em altíssima velocidade. Eu havia decidido me jogar. E foi o que aconteceu comigo: eu me atirei embaixo de uma Kombi e fiquei bastante ferido. Fiquei no hospital, mas depois de um tempo voltei para a tortura na Operação Bandeirante (Oban).”

Capítulo 69, sexta-feira, 08 de julho

Dilma não participou de ações armadas – “A Dilma não participou de ação nenhuma. Não existe nenhum processo. Ela não participou de nenhuma ação armada porque não era o setor dela. Ela atuava em outros setores. Nos orgulhamos do que fizemos, mas isso não quer dizer que somos desprovidos de uma visão crítica. Tínhamos uma visão idealista que entrava em choque com a realidade. Mas não renunciamos nada; temos orgulho do que fizemos. Mesmo agindo incorretamente, as vezes."

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Projeto de Aumento da Polícia aCivil de Pernambuco.

Justificativa
MENSAGEM Nº 65/2011


Recife, 22 de junho de 2011.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar, que define o enquadramento, reajusta a remuneração
dos cargos públicos que indica, e dá outras providências.

A presente proposição enquadra, a partir de 1º de julho do corrente ano, os
ocupantes dos cargos públicos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia,
Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista, Perito Papiloscopista e Operador de
Telecomunicação no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV da Polícia
Civil do Estado de Pernambuco - PCPE.

Além de promover o referido enquadramento, o Projeto de Lei Complementar em
tela reajusta a Grade de Vencimento Base na qual os referidos servidores serão
enquadrados, não só de forma imediata – a partir de 1º de julho deste ano –,
como também em relação a todos os anos do triênio 2012 a 2014, a cada dia 1º de
junho.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação
da matéria que ora submeto para Vossa consideração, solicito a observância do
regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual na
tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de junho de 2011.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado


ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2011

Projeto de Lei Complementar Nº 369/2011 (Enviada p/Publicação)

Ementa: Define o enquadramento, reajusta a remuneração dos cargos públicos que indica, e dá outras providências.


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO




Art. 1º Ficam enquadrados, a partir de 1º de julho de 2011, na matriz inicial
da Grade de Vencimento Base do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV
da Polícia Civil do Estado de Pernambuco - PCPE, os ocupantes dos cargos
indicados nos incisos IV a IX do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de 31 de
dezembro de 2008, pelo critério objetivo de tempo de serviço, computado até 30
de junho de 2011, nos termos definidos nos arts. 19, 22 e 23 e nos §§1º e 2º do
art. 28, todos da referida Lei Complementar.

§1º O enquadramento de que trata o caput deste artigo dar-se-á na Grade de
Vencimento Base constante do Anexo I da Lei Complementar nº 156, de 26 de março
de 2010, que passa a ter a redação constante do Anexo I da presente Lei
Complementar e cujos valores nominais serão válidos até 31 de maio de 2012.

§2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o tempo de serviço,
computado até 30 de junho de 2011, será o de efetivo exercício no serviço
público, em atividades de natureza estritamente policial ou correlata,
observado, ainda, o disposto no §3º do art. 19 da Lei Complementar nº 137, de
2008.

§3º A Grade de Vencimento Base de que trata o caput deste artigo será majorada
a partir de 1º de junho de cada ano do triênio 2012 a 2014, nos termos dos
Anexos II a IV da presente Lei Complementar.

Art. 2º Para efeito do enquadramento de que trata o artigo anterior, os incisos
I a IV do §3º do art. 19 da Lei Complementar nº 137, de 2008, passam a vigorar
com a seguinte redação:

“Art. 19.
................................................................................
.............................................................
................................................................................
...........................................................................

§
3º. ............................................................................
.......................................................................

I - servidor com até 08 (oito) anos, inclusive: classe I, faixa salarial "d";

II - servidor com mais de 08 (oito) anos e até 14 (quatorze) anos, inclusive:
classe II, faixa salarial "a";

III - servidor com mais de 14 (quatorze) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive:
classe III, faixa salarial "a";

IV - servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 30 (trinta) anos, inclusive:
classe IV, faixa salarial "a"; acima de 30 (trinta) anos: classe IV, faixa
salarial "f".”

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa), contados a partir de 1.º de
julho de 2011, para apresentação, ao respectivo órgão de recursos humanos, da
documentação comprobatória de títulos de cursos de formação e/ou de
qualificação profissional do servidor, para efeito do enquadramento de que
trata o §4.º do artigo 19 da Lei Complementar n.º 137, de 2008.

Parágrafo único. Após pronunciamento circunstanciado da Comissão Administrativa
de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos – PCCV, prevista no art. 24 da Lei Complementar nº 137, de 2008, o
enquadramento referido no caput deste artigo será efetivado no mês de novembro
de 2011.

Art. 4º As disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que
couber, às aposentadorias e pensões, observada a legislação previdenciária em
vigor.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.

ANEXO I

GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA,
AUXILIAR DE PERITO, AUXILIAR DE LEGISTA, PERITO PAPILOSCOPISTA E OPERADOR DE
TELECOMUNICAÇÃO (VÁLIDA A PARTIR DE 1º
DE JULHO DE 2011)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 3%)
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) I
Cursos de Especialização 360 horas 1.412,30 1.433,49 1.454,99 1.476,81 1.498,97 1.521,45
Cursos de Especialização 240 horas 1.345,05 1.365,23 1.385,70 1.406,49 1.427,59 1.449,00
Cursos de Especialização 160 horas 1.281,00 1.300,22 1.319,72 1.339,51 1.359,61 1.380,00
Graduação / Nível Médio 1.220,00 1.238,30 1.256,87 1.275,73 1.294,86 1.314,29
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) II
Cursos de Especialização 360 horas 1.567,09 1.590,60 1.614,46 1.638,68 1.663,26 1.688,21
Cursos de Especialização 240 horas 1.492,47 1.514,86 1.537,58 1.560,64 1.584,05 1.607,81
Cursos de Especialização 160 horas 1.421,40 1.442,72 1.464,36 1.486,33 1.508,62 1.531,25
Graduação / Nível Médio 1.353,72 1.374,02 1.394,63 1.415,55 1.436,78 1.458,34
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) III
Cursos de Especialização 360 horas 1.738,85 1.764,93 1.791,41 1.818,28 1.845,55 1.873,24
Cursos de Especialização 240 horas 1.656,05 1.680,89 1.706,10 1.731,70 1.757,67 1.784,04
Cursos de Especialização 160 horas 1.577,19 1.600,85 1.624,86 1.649,23 1.673,97 1.699,08
Graduação / Nível Médio 1.502,09 1.524,62 1.547,49 1.570,70 1.594,26 1.618,17
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) IV
Cursos de Especialização 360 horas 1.929,43 1.958,38 1.987,75 2.017,57 2.047,83 2.078,55
Cursos de Especialização 240 horas 1.837,56 1.865,12 1.893,10 1.921,49 1.950,32 1.979,57
Cursos de Especialização 160 horas 1.750,05 1.776,30 1.802,95 1.829,99 1.857,44 1.885,31
Graduação / Nível Médio 1.666,72 1.691,72 1.717,09 1.742,85 1.768,99 1.795,53
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) A b c d e f





ANEXO II

GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA,
AUXILIAR DE PERITO, AUXILIAR DE LEGISTA, PERITO PAPILOSCOPISTA E OPERADOR DE
TELECOMUNICAÇÃO (VÁLIDA A PARTIR DE
1º DE JUNHO DE 2012)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 3%)
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) I
Cursos de Especialização 360 horas 1.530,94 1.553,90 1.577,21 1.600,87 1.624,88 1.649,25
Cursos de Especialização 240 horas 1.458,03 1.479,90 1.502,10 1.524,63 1.547,50 1.570,72
Cursos de Especialização 160 horas 1.388,60 1.409,43 1.430,57 1.452,03 1.473,81 1.495,92
Graduação / Nível Médio 1.322,48 1.342,32 1.362,45 1.382,89 1.403,63 1.424,69
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) II
Cursos de Especialização 360 horas 1.698,73 1.724,21 1.750,07 1.776,33 1.802,97 1.830,02
Cursos de Especialização 240 horas 1.617,84 1.642,11 1.666,74 1.691,74 1.717,11 1.742,87
Cursos de Especialização 160 horas 1.540,80 1.563,91 1.587,37 1.611,18 1.635,35 1.659,88
Graduação / Nível Médio 1.467,43 1.489,44 1.511,78 1.534,46 1.557,47 1.580,84
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) III
Cursos de Especialização 360 horas 1.884,92 1.913,19 1.941,89 1.971,02 2.000,58 2.030,59
Cursos de Especialização 240 horas 1.795,16 1.822,08 1.849,42 1.877,16 1.905,31 1.933,89
Cursos de Especialização 160 horas 1.709,67 1.735,32 1.761,35 1.787,77 1.814,59 1.841,80
Graduação / Nível Médio 1.628,26 1.652,68 1.677,48 1.702,64 1.728,18 1.754,10
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) IV
Cursos de Especialização 360 horas 2.091,51 2.122,88 2.154,72 2.187,04 2.219,85 2.253,15
Cursos de Especialização 240 horas 1.991,91 2.021,79 2.052,12 2.082,90 2.114,14 2.145,85
Cursos de Especialização 160 horas 1.897,06 1.925,51 1.954,40 1.983,71 2.013,47 2.043,67
Graduação / Nível Médio 1.806,72 1.833,82 1.861,33 1.889,25 1.917,59 1.946,35
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f






ANEXO III

GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA,
AUXILIAR DE PERITO, AUXILIAR DE LEGISTA, PERITO PAPILOSCOPISTA E OPERADOR DE
TELECOMUNICAÇÃO (VÁLIDA A PARTIR DE 1º
DE JUNHO DE 2013)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 3%)
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) I
Cursos de Especialização 360 horas 1.655,55 1.680,39 1.705,59 1.731,18 1.757,14 1.783,50
Cursos de Especialização 240 horas 1.576,72 1.600,37 1.624,37 1.648,74 1.673,47 1.698,57
Cursos de Especialização 160 horas 1.501,64 1.524,16 1.547,02 1.570,23 1.593,78 1.617,69
Graduação / Nível Médio 1.430,13 1.451,58 1.473,36 1.495,46 1.517,89 1.540,66
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) II
Cursos de Especialização 360 horas 1.837,01 1.864,56 1.892,53 1.920,92 1.949,73 1.978,98
Cursos de Especialização 240 horas 1.749,53 1.775,77 1.802,41 1.829,45 1.856,89 1.884,74
Cursos de Especialização 160 horas 1.666,22 1.691,21 1.716,58 1.742,33 1.768,46 1.794,99
Graduação / Nível Médio 1.586,88 1.610,68 1.634,84 1.659,36 1.684,25 1.709,52
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) III
Cursos de Especialização 360 horas 2.038,35 2.068,92 2.099,96 2.131,46 2.163,43 2.195,88
Cursos de Especialização 240 horas 1.941,28 1.970,40 1.999,96 2.029,96 2.060,41 2.091,31
Cursos de Especialização 160 horas 1.848,84 1.876,57 1.904,72 1.933,29 1.962,29 1.991,73
Graduação / Nível Médio 1.760,80 1.787,21 1.814,02 1.841,23 1.868,85 1.896,88
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) IV
Cursos de Especialização 360 horas 2.261,76 2.295,68 2.330,12 2.365,07 2.400,55 2.436,55
Cursos de Especialização 240 horas 2.154,05 2.186,36 2.219,16 2.252,45 2.286,23 2.320,53
Cursos de Especialização 160 horas 2.051,48 2.082,25 2.113,48 2.145,19 2.177,37 2.210,03
Graduação / Nível Médio 1.953,79 1.983,10 2.012,84 2.043,04 2.073,68 2.104,79
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f






ANEXO IV

GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA,
AUXILIAR DE PERITO, AUXILIAR DE LEGISTA, PERITO PAPILOSCOPISTA E OPERADOR DE
TELECOMUNICAÇÃO (VÁLIDA A PARTIR DE 1º
DE JUNHO DE 2014)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 3%)
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) I
Cursos de Especialização 360 horas 1.896,44 1.924,88 1.953,76 1.983,06 2.012,81 2.043,00
Cursos de Especialização 240 horas 1.806,13 1.833,22 1.860,72 1.888,63 1.916,96 1.945,72
Cursos de Especialização 160 horas 1.720,12 1.745,93 1.772,12 1.798,70 1.825,68 1.853,06
Graduação / Nível Médio 1.638,21 1.662,79 1.687,73 1.713,04 1.738,74 1.764,82
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) II
Cursos de Especialização 360 horas 2.104,29 2.135,86 2.167,89 2.200,41 2.233,42 2.266,92
Cursos de Especialização 240 horas 2.004,09 2.034,15 2.064,66 2.095,63 2.127,07 2.158,97
Cursos de Especialização 160 horas 1.908,65 1.937,28 1.966,34 1.995,84 2.025,78 2.056,16
Graduação / Nível Médio 1.817,77 1.845,03 1.872,71 1.900,80 1.929,31 1.958,25
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) III
Cursos de Especialização 360 horas 2.334,93 2.369,95 2.405,50 2.441,58 2.478,21 2.515,38
Cursos de Especialização 240 horas 2.223,74 2.257,10 2.290,95 2.325,32 2.360,20 2.395,60
Cursos de Especialização 160 horas 2.117,85 2.149,62 2.181,86 2.214,59 2.247,81 2.281,52
Graduação / Nível Médio 2.017,00 2.047,25 2.077,96 2.109,13 2.140,77 2.172,88
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) IV
Cursos de Especialização 360 horas 2.590,84 2.629,70 2.669,15 2.709,19 2.749,82 2.791,07
Cursos de Especialização 240 horas 2.467,47 2.504,48 2.542,05 2.580,18 2.618,88 2.658,16
Cursos de Especialização 160 horas 2.349,97 2.385,22 2.421,00 2.457,31 2.494,17 2.531,58
Graduação / Nível Médio 2.238,07 2.271,64 2.305,71 2.340,30 2.375,40 2.411,03
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f

Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE http://www.alepe.pe.gov.br/paginas/index.php?id=3598&paginapai=3576&numero=369%2F2011

GUARDA PATRIMONIAL PMPE

BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.120
 28 DE JUNHO 2011

3ª P A R T E
III - Assuntos Gerais e Administrativos
1.0.0. TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTO

Comando Geral recebeu o seguinte documento:

Convênio entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e o Governo do Estado de Pernambuco com Interveniência da Secretaria de Administração do Estado. “Senhor Comandante,”: Com os cumprimentos iniciais, venho informar a V.Sª., que foi celebrado o Convênio entre este Município e o Governo do Estado de Pernambuco com o objeto à cessão de Policiais Militares da Reserva Remunerada, através da Guarda Patrimonial, para atuação nesta Secretaria Executiva, obedecendo a CLÁUSULA PRIMEIRA do presente Instrumento de Convênio. Do exposto, estamos fazendo a seleção dos Policiais Militares da Reserva
Remunerada e, desta forma, solicitamos a V. Exª., divulgação internamente na Corporação.

Contatos para informações – Coordenador de Trânsito – Major PM RR – Nelson Dias. E-mail:
secretariatransitotransporte@hotmail.com . Telefones:(81) – 3341-1529; 3343-1741; 9314-
4045. Endereço: Av. Bernardo Vieira de Melo – 1496 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes.

Atenciosamente,

William Carvalho -

TC PM - Secretário Executivo de Trânsito e Transporte
(Nota nº 035/2011/CG).

Sobre o seputamento do Sd César do 11º BPM:

Seu sepultamento será na Cidade de Santa Cruz do Capibaribe de onde sua família é originária. O sepultamento será as 16:00, informação repassada pelo 11º BPM  e também por seus familiares.
O Blog do Adeilton9599, não divulgou a notícia no dia de ontem porque eu estava nas buscas para localizar o meliante que ceifou a vida do Sd César.
Aos familiares do Sd César da Silva Cordeiro as nossas sinceras condolências.

Definir piso nacional por PEC é inconstitucional, diz Campos

Governador de PE diz que propostas comprometem equilíbrio fiscal.


Congresso discute PEC que estabelece piso nacional para policiais.


Darlan Alvarenga Do G1, em São Paulo
Eduardo Campos, governador de Pernambuco (Foto: Darlan Alvarenga/G1)
 
Eduardo Campos participou de evento sobre infraestrutura
em São Paulo (Foto: Darlan Alvarenga/G1)
 
O governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), afirmou nesta segunda-feira (27) que é contra a aprovação de projetos que estabeleçam pisos salariais nacionais.

“Entendemos que há uma inconstitucionalidade evidente em se definir piso nacional por PEC (Proposta de Emenda Constitucional)”, declarou em São Paulo, após participação no seminário "Infraestrutura, urgências e estratégias", promovido pela revista Brasileiros.

Está em discussão no Congresso a PEC 300, que prevê a criação de piso salarial nacional para policiais civis, militares e bombeiros militares. Campos destacou, entretanto, que a sua posição é uma “questão de princípio” e não em relação a uma ou outra categoria específica.

“Pode ser até uma demanda justa, mas que, do ponto de vista do sistema político, está se rompendo com a federação e com um princípio constitucional de que despesa só pode ser de iniciativa do Executivo”, afirmou.

Segundo ele, a fixação de pisos nacionais pode comprometer o equilíbrio fiscal dos estados, sobretudo naqueles que já estão com as suas contas no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“O setor público está regido por limites muito próprios e fica completamente impossível ter um quadro de equilíbrio fiscal se o estado não comanda suas despesas”, disse.


Segundo ele, medidas do gênero não devem ser introduzidas sem consulta aos estados e aprovação das Assembléias Legislativas.

“Na medida em que uma, duas, três, quatro, cinco, seis categorias tenham pisos, com as desigualdades regionais, os esforços feitos pelos estados para manter o equilíbrio fiscal podem desaparecer em duas ou três votações, que podem ocorrer a qualquer momento”, declarou.

O governador disse que a preocupação não é só do estado de Pernambuco e que já iniciou no seu partido, o PSB, do qual é presidente nacional, o debate sobre o tema.


Fonte:  http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/06/definir-piso-nacional-por-pec-e-inconstitucional-diz-campos.html

Como politico muda de ideia do dia pra noite!

Aqui um politico brasileiro, que é governador disse no dia 16 de junho de 2011, que não iria fazer nenhum esforço para barrar a PEC 300, relembre.

"Eu não vou para a porta do Congresso pedir voto contra um projeto que o Tarso Genro rodou o Brasil defendendo" -o então ministro da Justiça era a favor da emenda, com a ressalva de que não se deveria fixar valores.

No dia 27 de junho, ou seja, 11 dias depois esse mesmo politico disse o seguinte sobre PEC que define piso nacional de salários

“Entendemos que há uma inconstitucionalidade evidente em se definir piso nacional por PEC (Proposta de Emenda Constitucional)”, declarou em São Paulo, após participação no seminário "Infraestrutura, urgências e estratégias", promovido pela revista Brasileiros.

Antigamente quem tinha memória curta era o povo, hoje são os políticos!

O político se esqueceu ou finge que não sabe que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que Piso Salarial Nacional é Constitucional, como estar a matéria aí abaixo, mas como o politico está jogando para a plateia, ou seja, o povo, aí vale tudo, "até mesmo tenta enganar o leigos"

Eu dou um doce se você adivinhar o nome desse político!


EMENDA CONSTITUIÇÃO QUE CRIOU O PISO SALARIAL DO PROFESSORES

Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .....................................................................................

....................................................................................................

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

..........................................................................................”(NR)

“Art. 23. ...................................................................................

Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.”(NR)

“Art. 30. ...................................................................................

...................................................................................................

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

..........................................................................................”(NR)

“Art. 206. .................................................................................

....................................................................................................

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

....................................................................................................

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”(NR)

“Art. 208. .................................................................................

....................................................................................................

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

..........................................................................................”(NR)

“Art. 211. .................................................................................

....................................................................................................

§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.”(NR)

“Art. 212. .................................................................................

....................................................................................................

§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.”(NR)

Art. 2º O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)

“Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:

I - a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil;

II - os Fundos referidos no inciso I do caput deste artigo serão constituídos por 20% (vinte por cento) dos recursos a que se referem os incisos I, II e III do art. 155; o inciso II do caput do art. 157; os incisos II, III e IV do caput do art. 158; e as alíneas a e b do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, e distribuídos entre cada Estado e seus Municípios, proporcionalmente ao número de alunos das diversas etapas e modalidades da educação básica presencial, matriculados nas respectivas redes, nos respectivos âmbitos de atuação prioritária estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal;

III - observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:

a) a organização dos Fundos, a distribuição proporcional de seus recursos, as diferenças e as ponderações quanto ao valor anual por aluno entre etapas e modalidades da educação básica e tipos de estabelecimento de ensino;

b) a forma de cálculo do valor anual mínimo por aluno;

c) os percentuais máximos de apropriação dos recursos dos Fundos pelas diversas etapas e modalidades da educação básica, observados os arts. 208 e 214 da Constituição Federal, bem como as metas do Plano Nacional de Educação;

d) a fiscalização e o controle dos Fundos;

e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;

IV - os recursos recebidos à conta dos Fundos instituídos nos termos do inciso I do caput deste artigo serão aplicados pelos Estados e Municípios exclusivamente nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal;

V - a União complementará os recursos dos Fundos a que se refere o inciso II do caput deste artigo sempre que, no Distrito Federal e em cada Estado, o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente, fixado em observância ao disposto no inciso VII do caput deste artigo, vedada a utilização dos recursos a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal;

VI - até 10% (dez por cento) da complementação da União prevista no inciso V do caput deste artigo poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação, na forma da lei a que se refere o inciso III do caput deste artigo;

VII - a complementação da União de que trata o inciso V do caput deste artigo será de, no mínimo:

a) R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), no primeiro ano de vigência dos Fundos;

b) R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), no segundo ano de vigência dos Fundos;

c) R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), no terceiro ano de vigência dos Fundos;

d) 10% (dez por cento) do total dos recursos a que se refere o inciso II do caput deste artigo, a partir do quarto ano de vigência dos Fundos;

VIII - a vinculação de recursos à manutenção e desenvolvimento do ensino estabelecida no art. 212 da Constituição Federal suportará, no máximo, 30% (trinta por cento) da complementação da União, considerando-se para os fins deste inciso os valores previstos no inciso VII do caput deste artigo;

IX - os valores a que se referem as alíneas a, b, e c do inciso

VII do caput deste artigo serão atualizados, anualmente, a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, de forma a preservar, em caráter permanente, o valor real da complementação da União;

X - aplica-se à complementação da União o disposto no art. 160 da Constituição Federal;

XI - o não-cumprimento do disposto nos incisos V e VII do caput deste artigo importará crime de responsabilidade da autoridade competente;

XII - proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) de cada Fundo referido no inciso I do caput deste artigo será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício.

§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar, no financiamento da educação básica, a melhoria da qualidade de ensino, de forma a garantir padrão mínimo definido nacionalmente.

§ 2º O valor por aluno do ensino fundamental, no Fundo de cada Estado e do Distrito Federal, não poderá ser inferior ao praticado no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, no ano anterior à vigência desta Emenda Constitucional.

§ 3º O valor anual mínimo por aluno do ensino fundamental, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, não poderá ser inferior ao valor mínimo fixado nacionalmente no ano anterior ao da vigência desta Emenda Constitucional.

§ 4º Para efeito de distribuição de recursos dos Fundos a que se refere o inciso I do caput deste artigo, levar-se-á em conta a totalidade das matrículas no ensino fundamental e considerar-se-á para a educação infantil, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos 1/3 (um terço) das matrículas no primeiro ano, 2/3 (dois terços) no segundo ano e sua totalidade a partir do terceiro ano.

§ 5º A porcentagem dos recursos de constituição dos Fundos, conforme o inciso II do caput deste artigo, será alcançada gradativamente nos primeiros 3 (três) anos de vigência dos Fundos, da seguinte forma:

I - no caso dos impostos e transferências constantes do inciso II do caput do art. 155; do inciso IV do caput do art. 158; e das alíneas a e b do inciso I e do inciso II do caput do art. 159 da Constituição Federal:

a) 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), no primeiro ano;

b) 18,33% (dezoito inteiros e trinta e três centésimos por cento), no segundo ano;

c) 20% (vinte por cento), a partir do terceiro ano;

II - no caso dos impostos e transferências constantes dos incisos I e III do caput do art. 155; do inciso II do caput do art. 157; e dos incisos II e III do caput do art. 158 da Constituição Federal:

a) 6,66% (seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), no primeiro ano;

b) 13,33% (treze inteiros e trinta e três centésimos por cento), no segundo ano;

c) 20% (vinte por cento), a partir do terceiro ano.”(NR)

§ 6º (Revogado).

§ 7º (Revogado).”(NR)

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os efeitos do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, até o início da vigência dos Fundos, nos termos desta Emenda Constitucional.

Brasília, em 19 de dezembro de 2006.

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal


Deputado ALDO REBELO
Presidente

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente


Deputado JOSÉ THOMAZ NONÔ
1º Vice-Presidente

Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente


Deputado CIRO NOGUEIRA
2º Vice-Presidente

Senador ANTERO PAES DE BARROS
2º Vice-Presidente


Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
1º Secretário

Senador EFRAIM MORAIS
1º Secretário


Deputado NILTON CAPIXABA
2º Secretário

Senador JOÃO ALBERTO SOUZA
2º Secretário


Deputado EDUARDO GOMES
3º Secretário

Senador PAULO OCTÁVIO
3º Secretário


Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
4º Secretário




LEI FEDERAL QUE CRIOU O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2o Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

§ 3o Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

§ 5o As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.

Art. 3o O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:

I – (VETADO);

II – a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;

III – a integralização do valor de que trata o art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.

§ 1o A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

§ 2o Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.

Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.

§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.

§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.

Art. 7o (VETADO)

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Machado
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
José Múcio Monteiro Filho
José Antonio Dias Toffoli

terça-feira, 28 de junho de 2011

PEC 300: Governadores temem custo de novo piso para policiais

Governadores temem os custos da eventual aprovação da emenda constitucional que cria um piso salarial para policiais e bombeiros em todo o país.
Em Pernambuco, o governo de Eduardo Campos (PSB) disse que só irá concordar com a emenda se o governo federal pagar a diferença salarial.
O secretário de Imprensa, Evaldo Costa, alegou que os governadores não podem ter aumento de despesas sem ter receita para cobrir o custo.
O governo da Bahia, do petista Jaques Wagner, estimou que a aprovação da PEC terá impacto anual superior a R$ 1 bilhão nas contas do Estado e tornará impossível o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O salário inicial na Bahia é de R$ 2.101.
O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), apoiou a discussão, mas disse que a emenda trará um problema financeiro ao Estado.
O Rio Grande do Sul paga um dos salários mais baixos do país a policiais, R$ 1.100.
CONGRESSO
Apesar da resistência de governadores, deputados da base são maioria entre os que propõem votação imediata da emenda, aprovada em primeiro turno em 2010.
Desde que o texto chegou ao plenário, 71 parlamentares pediram a inclusão dele na ordem do dia, uma forma de pressionar pela votação.
Entre os autores dos pedidos, 50 são da base aliada --70% do total.
Inicialmente, o texto igualava os salários aos do Distrito Federal, onde o piso é o mais alto do país e supera os R$ 5.000. Hoje, defensores da PEC querem piso de pelo menos R$ 3.500.
O governo federal já estimou custos de R$ 46 bilhões anuais se os salários fossem equiparados aos do DF. A partir de agosto, uma comissão rediscutirá o piso.

Os arquivos da ditadura que os militares brasileiros querem ocultar

Os arquivos da ditadura que os militares brasileiros querem ocultar
27/6/2011 15:35,  Por Carta Maior
Os arquivos da ditadura que os militares brasileiros querem ocultarDocumentos da ditadura militar brasileira, obtidos pelo jornal Página/12, trazem detalhes inéditos dos arquivos que a presidenta Dilma Rousseff quer tornar públicos. Militares resistem à divulgação desses arquivos. Matéria publicada neste domingo no jornal argentino traz informações sobre atuação de Azeredo da Silveira, chanceler do general Geisel, que antes de assumir o Itamaraty comandou a embaixada na Argentina, onde teria sido um “pioneiro do terrorismo de Estado regionalizado”. Da leitura de centenas de papéis em poder do Página/12 fica claro que os contatos eram frequentes, e grande a afinidade dos militares brasileiros com os golpistas de 1976 na Argentina. A reportagem é de Dario Pignotti.
Dario Pignotti – Página/12
“O ex-presidente argentino Juan Perón esteve na mira dos serviços de Inteligência brasileiros. Isso é quase um fato. Participei de reuniões com ele, se pressentia que nos vigiavam. Se abrirem os arquivos da ditadura, como quer a presidenta Dilma, surgirão mais provas disso”.
A afirmação é de João Vicente Goulart, filho do ex-presidente João Melchior Goulart, Jango, amigo do general argentino por mais de duas décadas. Transcorridos 47 anos da derrubada Jango e 38 de seus últimos encontros com Perón, provavelmente espionados por agentes brasileiros, “é hora de terminar com esse longo silêncio, ainda vivemos de costas para a história dos anos 70 devido às pressões de grupos ligados ao terrorismo de Estado”, lamenta João Vicente.
Dilma Rousseff parece compartilhar essa preocupação e, na semana passada, instruiu seus ministros, em particular a titular de Direitos Humanos, Maria do Rosário, para que convençam o Congresso a aprovar imediatamente o projeto sobre a Comissão da Verdade, contra o qual se insubordinaram os chefes das forças armadas em dezembro de 2009.
“Certo dia estava em um hotel de Madri, com papai, atendi o telefone e alguém me disse: “Quero falar com Janguito, diga que sou o general Juan Perón. Eu não podia acreditar, mas era verdade. Perón estava do outro lado da linha para convidar Jango para uma conversa na residência da Porta de Ferro. Creio que era o início de 1973”, relatou Goulart ao Página/12.
“Em uma ocasião, falou-se da possibilidade de haver um acordo. Meu pai (fazendeiro) venderia carnes no marco de um plano trienal que iria ser implementado pelo governo peronista, mas que fracassou por influências do bruxo”, apelido pelo qual era conhecido José López Rega. “Ocorreram mais reuniões com Perón, outra foi em Buenos Aires. Lembro que algumas pessoas nos diziam que os serviços de Inteligência estavam rondando por ali”.
Algo parecido ocorria com o ditador Ernesto Geisel, que se referia ao argentino como a “Múmia” e o excluiu de sua cerimônia de posse, no início de 1974, da qual participaram o chileno Augusto Pinochet, o boliviano Hugo Banzer e o uruguaio Juan María Bordaberry. Geisel iniciou um período de mudanças na política externa, conhecido como “pragmatismo responsável”, caracterizado pela abertura de relações com países do Terceiro Mundo e menor alinhamento com os Estados Unidos. Este giro não implicava o fim da estratégia de contenção do comunismo. Outra marca de sua política externa foi a intensa, e por vezes contraditória, relação com o secretário de Estado, Henry Kissinger. Nenhum chanceler teve mais sintonia com Kissinger do que Francisco Azeredo da Silveira, que esteve no cargo durante o quinquênio de Geisel.
Antes disso, Azeredo comandou a embaixada na Argentina, “onde foi um pioneiro do terrorismo de Estado regionalizado; em 1970 foi o responsável pelo sequestro em Buenos Aires e transporte ilegal ao Brasil do coronel Jefferson Cardin, um militar nacionalista e brizolista que foi meu companheiro na prisão do Rio de Janeiro”, diz Jarbas Silva Marques, prisioneiro político entre 1967 e 1977. “Jefferson Cardin me disse na prisão do Rio que Azeredo da Silveira, sendo chanceler, sabia tudo sobre a Argentina e certamente sabia dessa possível espionagem sobre Perón e mandava a embaixada colaborar com os golpistas”.
“Essa é uma história pesada, estamos falando do chefe da diplomacia brasileira entre 1974 e 1979. De uma política de Estado. Até hoje há gente querendo esconder essa história debaixo do tapete, há muita pressão. Vemos o presidente do Senado, José Sarney, fazendo lobby a favor dos militares para impedir que Dilma abra os arquivos, disse Silva Marques ao Página/12.
É impossível fazer uma reconstrução acabada de todos os movimentos da diplomacia brasileira e seus pactos com os golpistas argentinos, devido à falta de documentação suficiente. Da leitura de centenas de papéis em poder do Página/12 fica claro que os contatos eram frequentes, e grande a afinidade com aqueles que perpetrariam o golpe de 1976. A guerra suja já lançada então contra a “subversão” era aprovada.
O telegrama “secreto” enviado pela embaixada brasileira no dia 3 de setembro de 1975 dá conta de uma “longa conversa” com os “comandantes Jorge Videla e Eduardo Massera”, que expressaram seu interesse em “estimular por todos os meios a aproximação das Forças Armadas” de ambos os países. Em outra mensagem “confidencial”, de 19 de fevereiro de 1975, fala-se sem eufemismos da coordenação repressiva. A nota relata um encontro oficial de diplomatas brasileiros com o ministro da Defesa argentino, Adolfo Savino, quando se tratou com “total franqueza da necessidade de um profundo entendimento de nossos países frente aos inimigos comuns da subversão”.
Durante sua conversa com o Página/12, o filho de João Goulart e Jarbas Silva Marques lamentaram o “atraso” histórico do Brasil frente a Argentina, o Chile e o Uruguai, onde “houve um ajuste de contas com a história e a verdade”, mas manifestaram esperança de que essa situação possa ser revertida. Eles, assim como vários organismos de direitos humanos, confiam no compromisso com a verdade assumido por Dilma Rousseff, vítima de prisão e torturas durante o regime militar, assim como na pressão internacional. Citam o exemplo da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Estado brasileiro por não julgar os crimes da ditadura.
Tradução: Katarina Peixoto
Fotos: O ex-chanceler Azeredo da Silveira com o ex-secretário de Estado dos EUA, Henry Kissinger

A carta

Por Gil Cordeiro Dias Ferreira

Que venha o novo referendo pelo desarmamento.
Votarei NÃO, como da primeira vez, e quantas forem necessárias.
Até que os Governos Federal, Estaduais e Municipais, cada qual em sua competência, revoguem as leis que protegem bandidos, desarmem-nos, prendam-nos, invistam nos sistemas penitenciários, impeçam a entrada ilegal de armas no País e entendam de uma vez por todas que NÃO lhe cabe desarmar cidadãos de bem.
Nesse ínterim, proponho que outras questões sejam inseridas no referendo:
·       Voto facultativo? SIM!
·       Apenas 2 Senadores por Estado? SIM!
·       Reduzir pela metade os Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores? SIM!
·       Acesso a cargos públicos exclusivamente por concurso, e NÃO por nepotismo? SIM!
·       Reduzir os 37 Ministérios para 12? SIM!
·       Cláusula de bloqueio para partidos nanicos sem voto? SIM!
·       Fidelidade partidária absoluta? SIM!
·       Férias de apenas 30 dias para todos os políticos e juízes? SIM!
·       Ampliação do Ficha-limpa? SIM!
·       Fim de todas as mordomias de integrantes dos três poderes, nas três esferas? SIM!
·       Cadeia imediata para quem desviar dinheiro público? SIM!
·       Fim dos suplentes de Senador sem votos? SIM!
·       Redução dos 20.000 funcionários do Congresso para um terço? SIM!
·       Voto em lista fechada? NÃO!
·       Financiamento público das campanhas? NÃO!
·       Horário Eleitoral obrigatório? NÃO!
·       Maioridade penal aos 16 anos para quem tirar título de eleitor? SIM!
Um BASTA!
na politicagem rasteira que se pratica no Brasil?      SIM !!!!!!!!!!!
 
DIVULGUEM PELO MENOS PARA DEZ PESSOAS DA SUA RELAÇÃO


 

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Que confusão!

Promotor recebe voz de prisão em júri no RS

Depois de supostamente ter se exaltado durante sessão do Tribunal de Júri que acontecia no foro central de Porto Alegre, o promotor de Justiça Eugênio Amorim recebeu voz de prisão. Ele teria desacatado a juíza Rosane Michels. Os dois já tiveram outras divergências, no caso do processo que trata da morte do secretário de Saúde da Capital Eliseu Santos. Quem deu a voz de prisão foi a defensora pública Tatiane Boeira. As informações são do site Espaço Vital.

Quatro pessoas estavam sendo julgadas. Elas são acusadas de terem participado de duas tentativas de homicídio e tráfico de drogas na Vila Mario Quintana, na zona norte de Porto Alegre, em 2008. Com a interrupção do Júri, o conselho de jurados foi dissolvido, e a sessão será retomada em julho.

Testemunhas contaram que a juíza foi chamada de “parcial” e “mentirosa” pelo promotor. De acordo com os relatos, Amorim fez menção à Operação Poeta, da Polícia Federal, ocorrida no mesmo ano, e tentou ligar os réus a esse caso. Como as outras partes não tiveram vista dos documentos a que o promotor se referia, a acusação foi rebatida.

De acordo com o presidente da Associação do MP, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, um promotor só pode ser preso por ordem escrita de um juiz ou se for flagrado em crime inafiançável. “Pelas informações recebidas, o caso não constitui nenhuma das duas hipóteses — e se alguém, nessas circunstâncias, aventou da prisão, deverá responder pelo crime de abuso de autoridade”, explicou.

Já a defensora pública Tatiane Boeira contou que qualquer cidadão pode dar voz de prisão em flagrante. "Quem decide depois se a pessoa será efetivamente presa é a polícia", complementa.

Depois da discussão, os envolvidos foram ouvidos pelo subprocurador para assuntos jurídicos e procurador-geral em exercício, Ivory Coelho Neto, no Ministério Público. O chefe de gabinete da Defensoria Pública do estado, Alexandre Brandão Rodrigues, disse que "foi pedida ao Ministério Público abertura de procedimento investigatório contra Amorim por desacato".

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo MP-RS:

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, cumprindo seu dever de informar à sociedade gaúcha a que serve, esclarece à opinião pública, em face dos acontecimentos ocorridos em sessão do Tribunal do Júri do foro central de Porto Alegre no dia 21.06.2011, resultando na dissolução do conselho de sentença e na tentativa de detenção de um membro do Ministério Público:

1. Os fatos que resultaram nesses acontecimentos estão sendo apurados de forma ampla, em todo o seu contexto e dimensão, em relação a todos os envolvidos;

2. A Instituição repudia veementemente a tentativa de violação das prerrogativas funcionais do Promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim, que, no exercício da função, sofreu constrangimento público ao receber indevida, ilegal e desnecessária “voz de prisão”, de quem não tem atribuição legal ou constitucional para tanto (Defensor Público);

3. Por disposição legal e constitucional, os membros do Ministério Público somente podem ser presos em situação de flagrante delito por crime inafiançável ou por ordem judicial emitida por Tribunal (art. 40, III, da Lei n. 8.625/1993), sendo isso garantia da sociedade para o livre exercício de sua atuação funcional;
4. O fato em tela, caso se confirme a hipótese, só poderia caracterizar delito de menor potencial ofensivo, cuja legislação vigente não permite prisão, detenção ou cerceamento da liberdade de ir, vir ou permanecer de membro do Ministério Público;

5. O Promotor de Justiça é o guardião da cidadania, da Constituição, das leis e do regime democrático de direito não podendo ter sua atuação cerceada de forma arbitrária.

6. O Ministério Público do Rio Grande do Sul reconhece se tratar de fato isolado e que não afetará quaisquer das suas relações institucionais, mas, pelo ineditismo e gravidade, merece imediata repulsa, destacando-se que não será tolerada qualquer tentativa de violação de garantias e prerrogativas funcionais de seus membros.

Porto Alegre/RS, 22 de junho de 2011.
Eduardo de Lima Veiga
Procurador-Geral de Justiça

Júri e confusão

Juíza explica desentendimento com promotor

A juíza Rosane Ramos de Oliveira Michels resolveu comentar o que aconteceu na sessão do Tribunal de Júri, em Porto Alegre, quando o promotor de Justiça Eugênio Amorim recebeu voz de prisão. Houve um bate-boca entre a juíza Rosane Michels e a promotora. A defensora pública Tatiane Boeira chegou a dar voz de prisão para o promotor. As informações foram divulgadas esta semana pelo site Espaço Vital.
Segundo ela, a dissolução do Conselho de Sentença aconteceu porque houve pedido específico de suspensão do julgamento, formulado pelo advogado dos acusados. "A confusão que se seguiu, protagonizada pelo promotor de Justiça, formou-se em decorrência deste ter interrompido a fala da magistrada, impedindo-a de decidir sobre o pedido", afirma.

O Ministério Público gaúcho também divulgou nota. "A Instituição repudia veementemente a tentativa de violação das prerrogativas funcionais do Promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim, que, no exercício da função, sofreu constrangimento público ao receber indevida, ilegal e desnecessária “voz de prisão”, de quem não tem atribuição legal ou constitucional para tanto (Defensor Público)", afirmou Eduardo de Lima Veiga, procurador-Geral de Justiça.

Leia a nota da juíza:

1º) A dissolução do Conselho de Sentença, há dois dias reunido no Plenário da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, para julgamento dos primeiros quatro réus, dentre doze denunciados pelo Ministério Público, deu-se em razão de pedido específico de suspensão do julgamento, formulado pelo advogado, defensor de dois acusados, que, após desentendimento com o promotor de Justiça que atuava na acusação, sentiu-se mal, necessitou de atendimento médico e, ato contínuo, declarou-se impossibilitado de prosseguir na defesa.
2º) A confusão que se seguiu, protagonizada pelo promotor de Justiça, formou-se em decorrência deste ter interrompido a fala da magistrada, impedindo-a de decidir sobre o pedido.

3º) A atribuição subjetiva do fato a divergências pessoais pretéritas da magistrada com o promotor de Justiça não passa de justificativa inconsistente, na medida em que a sequência dos fatos, de cunho objetivo, resultaram gravadas e registradas pela estenotipia, integrando a ata do julgamento.

Fonte: Conjur http://www.conjur.com.br/2011-jun-23/juiza-explica-desentendimento-promotor-juri-porto-alegre

Manda quem Pode Obedece quem tem Juízo! Um suspende e o outro manda que faça, então cumpra-se.

AQUI A JUSTIÇA MANDOU QUE MILITARES CONTINUEM FAZENDO SERVIÇOS DOMESTICOS NAS RESIDÊNCIAS DE SEUS SUPERIORES.

Foi o Colar Colou, colocaram as diárias de São João no valor de R$ 54,00 como ninguém deu o nome para tirar escalas por esse dinheiro, mudaram no dia 23/06/11, para R$ 94,00 mas aí a já era um feriado e novo valor das novas diárias de São João não foi divulgado a tempo para a tropa, apesar da Portaria do Secretário estar pronta desde do dia 08 de junho de 2011. E o que o Blog disse é o colar colou se a tropa aceitasse ficaria esse mesmo como a tropa não aceitou eles mudaram na véspera de São João já com as escalas já feitas mas ninguém tomou conhecimento porque era um ponto facultativo.

DEFESA SOCIAL

Secretário: Wilson Salles Damazio

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 61, DE 08/06/2011

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: defi nir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os servidores e militares da SDS, da Casa Militar e da Secretaria Executiva de Ressocialização que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (São João), que ocorrerá durante o período de 23 e 24/06/2011, compreendendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI (pontos quentes):


BENEFICIÁRIOS                                                                                                                 VALOR (R$)

1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior. MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.

       94,01,

2) CIVIS: não incluídos nos item 1.MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd.

       94,01



Diário Oficial do Estado de Pernambuco, publicado no dia 23/06/11, depois das escalas já estarem prontas e ponto facultativo no Estado.



domingo, 26 de junho de 2011

Governo luta para evitar aprovação de PEC que unifica salários das polícias

Antes do recesso parlamentar, com previsão para começar em 15 de julho, o governo terá uma longa batalha a fim de evitar que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que unifica os salários das polícias estaduais seja levada a plenário.

Representantes da categoria pressionam os deputados federais de seus estados a assinarem um requerimento para que o projeto seja votado em segundo turno o mais rápido possível.

A PEC 300, como é conhecida, já esteve em pauta em março do ano passado e foi aprovada em uma primeira votação, mas com várias modificações em relação ao texto original. Segundo a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), pelo menos 460 parlamentares já aderiram ao movimento.

Um grupo de policiais civis, militares e bombeiros militares programa para 5 de julho uma manifestação em Brasília para entregar o requerimento ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). “Até agora, 460 deputados assinaram o documento pedindo que a matéria seja colocada em votação em segundo turno, mas o número de parlamentares deve aumentar, já que falta a coleta em alguns estados, como o Rio de Janeiro”, explica o presidente da confederação, Jânio Bosco Gandra.

Os representantes dos policiais admitem não discutir a questão salarial nos próximos meses, caso o governo e o presidente da Câmara garantam que a proposta seja votada em segundo turno. “Queremos que isso ocorra ainda antes do recesso, quando começa a mobilização de várias entidades em Brasília”, diz o dirigente da Cobrapol. “Estamos trabalhando por etapa e o valor do piso salarial único será definido depois”, acrescenta.

No início da semana, o governo se movimentou para evitar que a PEC 300 seja aprovada. O Palácio do Planalto tenta convencer os governos estaduais de sua base a pressionarem os deputados a não votar, sob o argumento de que a aprovação significaria um impacto de R$ 50 bilhões anuais no Orçamento. Porém um dos argumentos dos estados é justamente o de que a PEC tinha apoio incondicional do ex-ministro da Justiça Tarso Genro — hoje governador do Rio Grande do Sul.

Teto de vidro

No texto inicial, a PEC 300 fixava salários de R$ 3,5 mil para policiais que ocupavam cargos básicos e R$ 7 mil para cargos de confiança. Na votação em primeiro turno, ano passado, a apresentação de destaques tirou os valores fixados. Em 2010, centenas de policiais ocuparam a Câmara e chegaram a acampar no Salão Verde. O protesto era pelo fato de os parlamentares não terem votado a matéria em segundo turno, como estava definido.

Remuneração da PM

O DF é onde a PM recebe maior salário inicial, segundo entidades ligadas ao setor

UF Salário base (R$)

Distrito Federal - 4.129.73

Sergipe - 3.012

Goiás - 2.722

Mato Grosso do Sul - 2.176

São Paulo - 2.387

Paraná - 2.128

Amapá - 2.070

Minas Gerais - 2.041

Maranhão - 2.037,39

Bahia - 1.984,23

Alagoas - 1.818,56

Rio Grande do Norte - 1.815

Espírito Santo - 1.801,14

Mato Grosso - 1.796,71

Santa Catarina - 1.600

Tocantins - 1.572

Amazonas 1.546

Ceará - 1.529

Roraima - 1.526,91

Piauí - 1.372

Pernambuco - 1.331

Acre - 1.299,81

Paraíba - 1.297,88

Rondônia - 1.251

Pará - 1.215

Rio Grande do Sul - 1.172

Rio de Janeiro - 1.137,49
Fonte http://www.midiamax.com/noticias/758769-governo+luta+para+evitar+aprovacao+pec+unifica+salarios+policias.html

sábado, 25 de junho de 2011

Segurança Pública: Copa do Mundo de 2014 e Olímpidas de 2016.

Segurança: desafios do país para garantir o atrativo turístico


por felipe
 
Segurança pública e Copa do Mundo 2014: oportunidades e desafios

Curadoria: Denis Mizne


Pela primeira vez em nossa história, o Brasil receberá dois eventos esportivos de proporções globais, em 2014, 12 cidades receberão a Copa do Mundo de futebol, em 2016, o Rio de Janeiro receberá os Jogos Olímpicos. Estes eventos representam um desafio importante para muitos setores de nossa sociedade. Com relação à segurança pública, demandam ações sobre o enorme fluxo de pessoas que se movimentarão no país. Deve-se considerar que o desafio da segurança pública comporta enorme repercussão, qualquer erro maior pode prejudicar a imagem internacional do país.

Mais que discutir especificamente medidas de segurança em estádios ou em locais de jogos a série Segurança Pública e Copa do Mundo 2014: oportunidades e desafios propõe um amplo debate sobre a relação entre segurança e desenvolvimento, no contexto pelo qual o Brasil se torna ator global e atrai a atenção do mundo.

Os encontros abordarão o debate do processo de construção de cidades mais seguras até e durante os eventos; a preparação das forças de segurança; e medidas para sustentar este processo e seus avanços para muito além dos eventos, ou seja, identificar desafios, e da solução deles, oportunidades.

Segurança pública no Brasil é uma das grandes demandas populares, ao mesmo tempo um dos fatores que mais limitam o crescimento do turismo estrangeiro no país, e fator que prejudica sua imagem na comunidade internacional. O processo que viveremos nos próximos anos tem de servir não meramente para garantir ilhas de proteção para os turistas, mas um efetivo projeto de segurança.

Vídeos

Copa do Mundo de 2014: estratégias de atuação da Polícia Militar de São Paulo

Segurança pública e desenvolvimento

A preparação do Rio de Janeiro para 2014 e 2016

Fonte: Brasil 2014 http://www.projetobrasil2014.com.br/2011/06/20/seguranca-desafios-do-pais-para-garantir-o-atrativo-turistico/

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Baixa renda terá telefone fixo a R$ 9,50

O governo anuncia na próxima semana um programa de telefones fixos para famílias e pessoas de baixa renda a R$ 9,50 por 90 minutos mensais. O início é imediato, informa reportagem da colunista Eliane Cantanhêde para a Folha.

A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Segundo o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, o objetivo é atender as cerca de 12,6 milhões de casas beneficiadas pelo Bolsa Família, mais os aposentados rurais e os cadastrados como deficientes.

O valor de R$ 9,50 prevê a isenção do ICMS (imposto estadual), sob o argumento de que os Estados não terão nenhuma perda de arrecadação, pois o público-alvo não é usuário atualmente e, portanto, não paga nenhum imposto ou taxa em relação ao serviço.

Na hipótese de Estados que, mesmo assim, não queiram abrir mão do imposto, o preço final passará de R$ 9,50 para R$ 13,30. O valor da assinatura básica é hoje de R$ 46, segundo Bernardo.
Leia a reportagem completa na Folha desta quarta-feira, que já está nas bancas.

Fonte: Folha de São Paulo http://www1.folha.uol.com.br/mercado/933334-baixa-renda-tera-telefone-fixo-a-r-950.shtml

Observação: Alvos de programa a ser anunciado na próxima semana são cadastrados no Bolsa Família, aposentados rurais e deficientes

Deputados cobram de Marco Maia votação da PEC 300


Marco Maia e os deputados do DEM: pressão para incluir a PEC 300 na pauta do Plenário.
 
Um grupo de deputados do DEM se reuniu nesta quarta-feira (22) com o presidente da Câmara, Marco Maia, para pedir urgência na votação da Proposta de Emenda à Constituição que cria um piso salarial para policiais e bombeiros (PEC 300/08). Participaram do encontro o presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Mendonça Prado (SE), além dos deputados Ronaldo Caiado (GO), Onyx Lorenzoni (RS) e Pauderney Avelino (AM).

Mendonça Prado ressaltou que os profissionais de segurança esperam uma posição da Câmara até o dia 5 de julho e, a partir dessa data, prometem realizar manifestações públicas. O deputado pediu agilidade na votação da proposta pelo Plenário para evitar conflitos como o que ocorreu no Rio de Janeiro, onde mais de 400 bombeiros foram presos após protesto por aumento salarial.

“É preciso votar a matéria em segundo turno na Câmara para evitar manifestações e atos de revolta por parte dos policiais. Não é possível que um profissional de segurança em estados ricos ganhe apenas R$ 900. Esse é um salário indigno para quem arrisca a vida diariamente”, disse.

A PEC 300 foi aprovada em primeiro turno pelo Plenário da Câmara em julho do ano passado. No mês passado, o presidente da Câmara anunciou a criação de uma comissão especial para tentar conciliar o interesse dos profissionais com o dos governos estaduais. “Essa comissão especial é um equívoco”, criticou Mendonça Prado, que foi relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e na comissão especial que redigiu o texto final.

“O texto foi votado em primeiro turno, já passou por uma comissão especial, então essa história de [outra] comissão especial tem o objetivo apenas de protelar a discussão”, disse. “Esse processo chegou a um limite que nós não aguentamos mais. Os policiais estão se sentindo traídos pelo Parlamento.”

Já para o deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), é preciso buscar um acordo na comissão especial antes de a proposta ser votada no Plenário. “Embora a PEC 300 tenha apoio maciço do Congresso, ainda existe uma posição dos governos estaduais. Nós temos que votar a lei que gera despesa, mas temos também que indicar de onde vem o recurso”, afirmou.

Íntegra da proposta:PEC-300/2008Reportagem – Ginny Morais/Rádio Câmara
Edição – Daniella Cronemberger



terça-feira, 21 de junho de 2011

Super Héroi: Policial Militar trabalhando sozinho numa cidade de três mil e seiscentos habitantes mata três elementos, sendo um acusado de tráfico de drogas, os elementos atacaram o PM usando facas, o PM matou os três e está internado. A Cidade tem três mil e seiscentos habitantes, o Oficial responsável pelas informações da PM (Comunicação Social) disse o seguinte sobre o numero do efetivo de (um) PM para 3. 600 habitantes "Nosso efetivo é muito pequeno. Para não deixar a cidade sem segurança, mandamos um policial para fazer o patrulhamento. Mas acredito que com a Escola de Soldados em Maringá a situação vai mudar",

Policial Militar mata três pessoas em Munhoz de Melo


Rubia Pimenta

Um policial militar matou três homens por volta das 5h desta terça-feira (21), em Munhoz de Melo (a 45 km de Maringá). Ele estaria fazendo patrulhamento sozinho quando viu três indivíduos em situação suspeita, na praça principal da cidade. Segundo a PM, os homens eram investigados por comprar drogas em Santa Fé e revender no município.

Conforme o responsável pela comunicação social do 4º Batalhão, tenente Cláudio Rocha, o grupo estava dentro de um Logus, com placa de Ivatuba, quando o policial desceu da viatura e, ao fazer a abordagem, um dos indivíduos saiu do carro e sacou uma faca, atacando o policial. Este revidou, acertando dois tiros no agressor. João Luiz Duarte, de 49 anos, morreu na hora.

Em seguida os outros dois comparsas teriam partido para cima do policial, entrando em luta corporal, tentando tomar a arma dele. Um dos homens também estaria armado com uma faca.
Segundo a PM, para se defender, o oficial teria feito vários disparos, matando os outros dois homens. Eles foram identificados como Gilmar José dos Santos, de 32 anos e Aguinaldo Rodrigues, de 24 anos.
Os corpos foram encaminhados para o Instituto Médico-Legal (IML) de Maringá, que confirmou que os três homens foram baleados na cabeça e no peito.

O policial envolvido é o soldado Zeferino Posonofe, que está há 16 anos na corporação. Ele sofreu agressões leves e está internado no Hospital Metropolitano de Sarandi.

Conforme a PM, Santos tinha antecedentes criminais por tráfico de drogas. Os outros dois homens não tinham passagem. Todos eram moradores de Munhoz de Melo.

Peritos da criminalística da 9ª Subdivisão de Polícia Civil estiveram no local. A delegacia de Santa Fé deve instaurar um inquérito para verificar se a atitude do policial foi correta. O 4º Batalhão também deve investigar a situação.

Policial sozinho

Segundo o tenente Rocha, o soldado envolvido era o único policial trabalhando na pequena cidade de Munhoz de Melo (aproximadamente 3,6 mil habitantes). "Nosso efetivo é muito pequeno. Para não deixar a cidade sem segurança, mandamos um policial para fazer o patrulhamento. Mas acredito que com a Escola de Soldados em Maringá a situação vai mudar", afirma o tenente Rocha. A quantidade de policiais que trabalham no destacamento da cidade não foi divulgada.

 O soldado Posofone deve ficar alguns dias afastado da Polícia Militar, conforme regulamento da corporação em situações envovendo morte. "É um tempo para o oficial se recuperar psicologicamente, mas isso não é uma regra. Se a corporação entender, após o inquérito, que ele agiu em legítima defesa, ele pode retornar assim que se recuperar das lesões", afirma.

Fonte: O Diário http://maringa.odiario.com/policia/noticia/435776/policial-militar-mata-tres-pessoas-em-munhoz-de-melo/

Mãe do Governdor de Pernambuco desmente que seu filho seja filho do cantor e compositor Chico Buarque.

Falsa notícia irrita família do governador Eduardo Campos


Boataria de que neto de Arraes seria filho de Chico Buarque é desmentida

Letícia Lins, O Globo

A deputada federal Ana Arraes (PSB-PE), filha do ex-governador Miguel Arraes, divulgou ontem nota negando que o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), seja filho do compositor e cantor Chico Buarque. Foi a primeira vez que Ana Arraes, mãe do governador, abordou publicamente o assunto.

O boato circula em Recife há um certo tempo, mas no fim de semana ganhou as redes sociais, depois que um site divulgou que o artista teria descoberto ser o pai do político. O assunto acabou sendo replicado em redes sociais como o Twitter e Facebook.

Ontem, Ana Arraes decidiu dar um basta à boataria. Divulgou uma nota afirmando ser a notícia "inverídica e criminosa" e contando que tomou todas "as providências legais, no sentido de fazer cessar e punir policial e judicialmente tal aberração".

Ela ainda encaminhou uma queixa à Secretaria de Defesa Social, pedindo que o crime seja investigado pela Polícia Civil. O inquérito foi aberto ontem. A notícia circulou no site "Diário pernambucano", que, de acordo com o advogado Antônio Campos, funciona no município de Taquaritinga do Norte, no agreste de Pernambuco.

Antônio é irmão do governador e disse que a polícia já teria identificado três pessoas responsáveis pela divulgação da notícia falsa. Os seus nomes, no entanto, eram mantidos em sigilo até o início da noite.
Segundo a nota da deputada, o governador é filho dela "e do escritor Maximiano Campos, já falecido e de saudosa e respeitável memória". Ana informou, ainda, que só conheceu o cantor, na casa do pai, o ex-governador Miguel Arraes, quando Eduardo já tinha 21 anos.

"São, portanto, alegações criminosas que já estamos tomando as providências legais cabíveis. Quem leu a matéria que circulou pela internet a tenha como apócrifa, inverídica e criminosa, que agride a dignidade da família pernambucana", insistiu a deputada.

O advogado informou que o Google também foi acionado para que retire do ar as informações caluniosas. O fato é que a informação gerou "um twitaço" no final de semana, o que levou a família a se reunir, fazer uma avaliação e decidir procurar a polícia.

A notícia publicada no site "Diário Pernambucano" é atribuída a "Jarbinhas D’Adelaide" e dizia que, durante uma turnê bem extensa pelo Nordeste, quando o cantor era jovem, teve um relacionamento "rápido e oculto" com uma "moça de beleza radiante". Ontem à tarde o site retirou do ar as alusões à família.

Segundo o advogado Antônio Campos, os responsáveis podem ser acusados de calúnia, injúria e difamação.

A assessoria de imprensa do cantor e compositor Chico Buarque informou que o caso vem sendo encarado como uma "piada da internet" e que ele, que está viajando, nada comentaria.

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Fonte: Blog do Jornalista Pernambucano colunista de O Globo Ricardo Noblat

http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2011/06/21/falsa-noticia-irrita-familia-do-governador-eduardo-campos-387450.asp