Suspensa decisão contrária a lei que impede promoção de militares na Paraíba
Ao deferir a Suspensão de Liminar (SL) 1018, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) que determinou a implementação da promoção de militares ao posto de segundo-tenente da Polícia Militar (PM). Para o ministro, ficou demonstrado nos autos que o cumprimento da liminar concedida pelo TJ-PB implicaria risco de lesão à ordem pública.
De acordo com a ação, após a publicação de edital de processo seletivo interno para o preenchimento de cargos vagos de segundo-tenente da PM da Paraíba e a aprovação dos interessados, foi editada a Medida Provisória 242/2016, convertida na Lei 10.660/2016, que suspendeu os atos de promoção e progressão funcional dos servidores civis e militares do estado. Por essa razão, os candidatos aprovados impetraram mandado de segurança no TJ-PB, conseguindo afastar a incidência da lei sobre as suas promoções.
Na SL 1018, o estado sustentou que a decisão do TJ paraibano acarreta grave lesão à ordem e à economia públicas, “na medida em que viola as vedações legais à concessão de medida liminar que esgote, total ou parcialmente, o objeto da ação ou que tenha por objeto a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento a servidor público”. Assim, pediu a suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo TJ-PB.
O ministro Ricardo Lewandowski observou que não compete ao Supremo, em suspensão de segurança, analisar com profundidade matéria já examinada pelo tribunal de origem, cabendo ao STF somente apreciar aspectos relacionados à potencialidade lesiva da decisão questionada com base no interesse público. Porém, ele verificou que, em princípio, encontra-se devidamente demonstrado o risco de lesão à ordem pública – “considerada em termos de ordem econômica e administrativa – que adviria do cumprimento imediato de provimento judicial cautelar e, portanto, de natureza precária”.
Na decisão, o presidente acrescentou a existência de vedação expressa da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) a qual dispõe que não será concedida medida liminar que tenha por objeto a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza (artigo 7º, parágrafo 2º). “A execução imediata seria, em tese, atentatória à ordem pública”, concluiu o ministro.
Uber oferece corridas gratuitas para quem for doar sangue
A promoção só é válida das 8h às 18h, para viagens que forem iniciadas ou terminadas no Hemope
Usuários do Uber que desejarem doar sangue vão ganhar viagens de graça de ida e volta até a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), que fica no bairro das Graças, na Zona Norte do Recife. A promoção é válida a partir desta segunda-feira (29) e segue até a próxima sexta-feira (2), nos hemocentros de Recife, Salvador, Fortaleza e Natal.
Para participar da ação, o passageiro deve abrir o aplicativo do Uber, acessar a aba de promoções e inserir o código promocional da sua cidade, que no caso da Capital pernambucana é DOARECIFE. É importante lembrar que a promoção só é válida das 8h às 18h, para viagens que forem iniciadas ou terminadas no Hemope.
Para ser um doador de sangue, a pessoa precisa estar em boas condições de saúde, ter entre 16 e 69 anos, pesar no mínimo 50 quilos, estar descansado e alimentado e portar um documento original com foto recente, como carteira de identidade, carteira nacional de habilitação (CNH) ou carteira de trabalho e Previdência Social. O Hemope fica localizado na Rua Joaquim Nabuco, 171 e funciona das 7h15 às 18h30, de segunda a sábado
Os Agentes Penitenciários, Policiais Militares, Policiais Civis, Policiais Rodoviários Federais, Bombeiros, Policiais Ferroviários Federais e Guardas Municipais estarão no dia 6 de setembro se 2016, com concentração no Derby as 10:00 realizando uma passeata em direção ao Palácio do Governo.
O movimento será realizado para ser criado uma nova politica de segurança pública que atenda a capacitação continuada, valorização, atendimento melhor a sociedade e redução da violência.
Será feito um encaminhamento de uma nova proposta para a segurança pública que devem ser debatidos para uma nova discussão, através de audiência pública para melhorar a politica da seguranca e que deverão ser apresentadas ao governo em data marcada.
Antes os temas tem que ser discutidos com todos os meios sociais, orgaos, entidades e por isso o papel fundamental daquele que faz seguranca, ou seja, o operador de seguranca pública.
Sera mostrado as faltas de condições de trabalho com transparência e demonstrar a verdade a sociedade que a atual politica de seguranca pública está falida.
Também será relatado as perseguições realizadas aos servidores da seguranca pública, onde o Estado tenta encobrir suas falhas e falta de investimento em pessoal e equipamentos e muitas vezes querem fazer o servidor de bode expiatorio.
A Secretaria de Administração informa que o salário do mês de AGOSTO dos servidores públicos estaduais será pago nas respectivas datas: dia 06 de Setembro recebem os aposentados e pensionistas e dia 08 de Setembro os demais servidores.
PM do Rio sugere boicote à Globo por causa de policial vilão de minissérie
DO RIO
27/08/2016 13h14
Divulgação/Globo
Enrique Diaz vive o PM corrupto Douglas
A Polícia Militar do Rio de Janeiro divulgou numa rede social uma manifestação de repúdio ao fato de a minissérie "Justiça", da TV Globo, ter como um dos personagens um policial militar vilão.
"Justamente aquele profissional que defende a sociedade com a própria vida, que zela pela segurança do cidadão, que garantiu a tranquilidade dos Jogos Olímpicos", diz a nota, assinada pelo coordenador de comunicação social da polícia, Oderlei Santos.
Na minissérie, o ator Enrique Diaz interpreta Douglas, um policial que planta drogas na casa da vizinha Fátima (Adriana Esteves) para se vingar do tiro que a mulher deu em seu cachorro, matando o animal. Fátima fica sete anos presa por causa da armação.
"O que estará pensando a viúva ou um órfão de policial, herói de verdade, que perdeu sua vida no combate ao crime?", questiona a nota divulgada pela PM do Rio.
Para a PM, esse tipo de programa "deseduca" as pessoas e estimula o desrespeito aos policiais. Mesmo sem nenhuma referência à polícia do Rio —a história se passa no Recife— a coordenadoria de comunicação acredita que as instituições policiais são atingidas.
A nota termina sugerindo que os policiais militares e seus familiares mudem de canal e não assistam à minissérie.
OUTRO LADO
À Folha, a emissora afirmou que o programa não tem a intenção de ofender.
"'Justiça' é uma obra de ficção, o que é sinalizado ao final de cada capítulo, e não tem a intenção de ofender qualquer profissão ou instituição. A minissérie não é sobre a polícia. A trama é sobre quatro histórias independentes que se conectam e que têm em comum um fato dramático acontecido em uma mesma noite de 2009", disse o departamento de comunicação da emissora, em nota.
Veja a nota da Polícia Militar na íntegra:
"#REPÚDIO A #PMERJ manifesta o repúdio em relação ao que está sendo retratado na mini-série "Justiça" da TV Globo. Mesmo com uma infinidade de situações que poderiam ser retratadas, a mini-série escolhe como vilão um policial. Justamente aquele profissional que defende a sociedade com a própria vida; justamente aquele profissional que zela pela segurança do cidadão; justamente aquele profissional que garantiu a tranquilidade dos Jogos Olímpicos.
O que estará pensando a viúva ou um órfão de um policial, herói de verdade, que perdeu sua vida no combate ao crime? O que estará pensando o filho de um policial, herói de verdade, que ficou paraplégico na luta contra o crime? O que estará pensando o policial componente da Polícia Militar, ativo e inativo? Esse tipo de programa, da mesma forma que um humorístico recente, deseduca o cidadão. Estimula o desrespeito à polícia. E, ainda que não faça uma referência à PMERJ, faz referência às Instituições Policiais Militares. Quem enfraquece a polícia está enfraquecendo a sociedade... E fortalecendo o crime.
Aos Policiais Militares e seus familiares é sugerido que façam o que de melhor pode ser feito diante de um programa de péssimo gosto e pouca criatividade: MUDEM DE CANAL. Contem sempre com a Polícia Militar!!! Cel. Oderlei Santos, Coordenador de Comunicação Social da PM".
Governo quer acabar com paridade entre servidores ativos e inativos
BRASÍLIA - O governo interino pretende acabar de vez com a paridade entre servidores ativos e inativos, que assegura o mesmo reajuste salarial para todos e na mesma data. A medida consta da proposta de reforma da Previdência que está sendo desenhada e afetaria todos os funcionários que ingressaram no serviço público antes de 2003 e que ainda não se aposentaram, tanto da União quanto de estados e municípios. Esses trabalhadores passariam a ter direito somente à reposição da inflação (medida pelo INPC), no momento de reajustar o benefício. O mecanismo já vigora para quem entrou depois de 2003, desde a reforma feita no governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Para trabalhadores do setor privado, a ideia é desvincular o piso previdenciário da política de reajuste de salário mínimo, que permite ganhos reais e exerce forte pressão sobre as contas da Previdência. Para os aposentados que ganham acima do mínimo, o valor do benefício já é corrigido pela inflação — conforme determina a Constituição, a fim de assegurar o poder de compra.
Segundo técnicos envolvidos nas discussões, o fim da paridade dos servidores teria impacto pouco relevante a curto prazo, porque não há perspectiva de ganhos reais para esses trabalhadores. Ao contrário, o que se busca é fixar um teto para os gastos públicos. Mas, a médio e longo prazos, a medida representaria uma sinalização positiva para o mercado, além de evitar impactos de eventuais reajustes para o regime de aposentadoria. Esses técnicos lembram que, entre 2003 e 2010, o funcionalismo teve um ganho real expressivo. Segundo levantamento do consultor da Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim, o salário médio per capita dos servidores teve um ganho anual acima da inflação de 28,7% — valor, em tese, incorporado pelos inativos.
— Com o fim da paridade para quem entrou a partir de 2003, o problema já foi resolvido para o futuro, mas ainda precisamos resolver o passivo (referente a quem entrou antes) — disse um interlocutor, ressaltando que não necessariamente haverá prejuízos para o servidores, sobretudo na atual conjuntura.
MULHERES TERIAM TRANSIÇÃO MAIS SUAVE
A intenção do presidente interino, Michel Temer, é enviar ao Congresso Nacional, antes das eleições municipais de outubro, a proposta de reforma da Previdência, cujo ponto principal é estabelecer os 65 anos como idade mínima para aposentadoria de todos os trabalhadores, tanto do setor público como do privado. Aqueles com até 50 anos de idade serão incorporados às novas normas, mais rígidas que as atuais. Quem tiver mais de 50 anos terá uma regra de transição, com pedágio de 50% (adicional a ser aplicado sobre o tempo que falta para requerer o benefício dentro das normas atuais).
Esse mecanismo, na avaliação dos técnicos que estão formatando a proposta, já assegura a mulheres e professores uma transição mais leve, como deseja Temer. O argumento para isso é que o ponto de partida são as regras atuais, mais favoráveis a esses dois grupos, ao permitir que eles possam pedir aposentadoria cinco anos antes dos demais trabalhadores.
Por que a reforma é necessária
A Previdência registra rombo crescente: gastos saltaram de 0,3% do PIB em 1997 para projetados 2,7% em 2017. Em 2016, o rombo é de R$ 149,2 bi (2,3% do PIB). Os brasileiros estão vivendo mais, a população tende a ter mais idosos, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão.
Os técnicos lembram que a média de idade em que os trabalhadores requerem a aposentadoria é de 53 anos para as mulheres e 55 anos para os homens. Em uma simulação, considerando que a regra de transição (o pedágio) seja aprovada, trabalhadores que hoje têm mais de 50 anos poderão requerer o benefício aos 54,5 anos, no caso das mulheres — que ficariam mais um ano e meio na ativa —, aos 57,5 anos, no caso dos homens, ou seja, apenas dois anos e meio a mais.
Outra possibilidade é fixar idade mínima de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres, por um determinado período. A decisão será do presidente da República, mas, se prevalecer a posição da equipe econômica, todos convergirão para a idade mínima de 65 anos no fim da fase de transição — que deve durar 15 anos. Para isso, mulheres e professores seguirão uma escala, em que a idade subirá periodicamente, sendo que de forma mais rápida para os mais favorecidos atualmente.
Há, ainda, sobre a mesa, os seguintes pontos: benefício proporcional para quem se aposenta por invalidez; redução do valor da pensão para 60%; e fim do fator previdenciário (fórmula progressiva 85/95), considerando idade e tempo de contribuição, o que vai exigir maior tempo na ativa para receber o benefício integral. Outra medida de impacto nas contas públicas é a restrição ao acúmulo de benefícios (pensão e aposentadoria), segundo os técnicos.
De acordo com levantamento do governo, com base em dados da Pnad, do IBGE, a proporção de pensionistas que acumulam benefícios subiu de 9,9% em 1992 para 32% em 2013, o que representa atualmente um universo de dois milhões de segurados. A tendência é que o percentual continue em alta devido ao aumento da participação da mulher no mercado de trabalho e ao fato de que há pensionistas que não recebem aposentadoria porque ainda não completaram os requisitos, mas que vão adquirir as condições no futuro.
PONTO DE DROGA DEBELADO COM ARMA DE FOGO APREENDIDA NO BREJO DA GUABIRABA - RECIFE
Por volta das 18h10 de 24AGO16-QUA, em uma ação envolvendo Policiais Militares da GT 5000, GGs 5300/5400 e PB 5047, no Bairro de Brejo da Guabiraba, mais precisamente nas proximidades da Boate Bariloche, os PMs abordaram um veículo Punto de cor prata, que trafegava pela BR 101/Norte, sendo conduzido pelo indivíduo DAVID PEREIRA LIMA DE SANTANA, RG nº 7.057.868-SDS-PE, nascido em 15/02/89, filho de Maria das Graças Alves de Lima, ex-presidiário, no regime Aberto, a contar de 12/05/16, onde foi apreendido o seguinte material: 01 (uma) Pistola PT 938. 40; 02 (dois) carregadores; 01 (um) par de algemas; 02 (dois) coletes balísticos; 10Kg de Maconha; 01 (uma) Bala clava; e o veículo Punto roubado.
Diante dos fatos, o imputado foi encaminhado à CEPLANC, onde foi autuado em flagrante por Porte ilegal de arma de fogo e tráfico de droga.
ESCLARECIMENTO DE Dr. EDUARDO ADVOGADO DA ACS A RESPEITO DA TENTATIVA DE ROUBO AO SD XXXXXX NO RECIFE ANTIGO. Informo que no dia 24 a equipe do plantão Juridico através dos advogados Wendel Freitas e Eduardo Morais estiveram no DhPP dando apoio ao policial militar lotado no 11 BPM, que estava de folga com amigos na praça do arsenal quando dois elementos se aproximaram na moto XRE 300, e anunciaram o assalto afirmando ao PM e seus amigos a conhecida frase ( perdeu, perdeu, perdeu) nesse momento enquanto os seus amigos entregavam os pertences ele de forma legítima reagiu com dois disparos de arma de fogo na qual veio a óbito o Primeiro elemento e o segundo foi conduzido para o hospital porque ficou ferido também. Foi realizado o procedimento o imputado vivo será auto por Roubo, e o policial por ter agido em Legítima defesa foi liberado e sua arma particular restituída haja vista termos demonstrando a autoridade Policial que se tratou de uma conduta de legítima defesa. Permanecendo no local até 02:00 da manhã.
SEGUNDA OCORRÊNCIA:
PLANTÃO JURÍDICO ACS INFORMA:
SITUAÇÃO NA ÁREA DO 13 BPM.
ESCLARECIMENTO DO Dr. EDUARDO ADVOGADO DA ACS A RESPEITO DA TROCA DE TIROS NA ÁREA DO 13 BPM, ONDE ELEMENTOS ATIRAM CONTRA AS MOs, DAQUELE BPM, UM DOS ELEMENTOS VEIO A ÓBITO.
Informo que no dia 24 a equipe do plantão Juridico através dos advogados Wendel Freitas e Eduardo Morais estiveram no DhPP dando apoio aos policiais militares lotado no 13 BPM, que estavam de Moto realizando motopatrulhamento quando avistaram um veículo na cor Prata em Alta velocidade. Populares clamando ao efetivo solicitando apoio porque o carro tinha acabado de ser roubado nesse momento o trio do 13 BPM saíram em Perseguição e observaram que tinha 04 elementos que imediatamente deram voz de prisão e mandaram descer do veículo o que de pronto os elementos desceram do carro atirando e colocando o veículo em cima da moto do trio que caiu nesse momento houve uma intensa troca de tiros que consolidou com uma fuga duas prisões um maior e outro de Menor e outro veio a óbito ocorrência ainda em andamento com o efetivo do 13. No presente vítimas do roubo no local elogiando o trabalho dos heróis da Polícia Militar !!!
goo.gl/gVFDeY | Aplicação da pena, execução penal e inquérito policial são os temas de pesquisas prontas disponibilizadas para consulta na página do Superior Tribunal de Justiça. A ferramenta oferece consultas sobre temas jurídicos pré-determinados.
A corte, em consonância com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), já julgou ser possível, nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sempre levando em consideração as peculiaridades do caso concreto. Os precedentes sobre o tema podem ser vistos em Análise da fixação do regime prisional ou da substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos.
Na pesquisa Análise da possibilidade de eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial tornarem nula a ação penal, há julgados no sentido de que casuais irregularidades ocorridas na fase investigatória, devido à natureza inquisitiva do inquérito policial, não contaminam a ação penal.
Advogada da Adeppe é presa durante audiência na Corregedoria da SDSMaricelma Aleixo de Moraes pretendia fazer perguntas diretamente às testemunhas, mas foi impedida pela delegada que presidia audiência
Uma advogada da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe) foi presa nesta segunda-feira durante uma audiência na Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS). Maricelma Aleixo de Moraes fazia a defesa de um agente de polícia quando recebeu voz de prisão da delegada da corregedoria Ana Amélia de Carvalho Coelho. De acordo com o presidente da Adeppe, Francisco Rodrigues, a advogada pretendia fazer perguntas diretamente às testemunhas, como acontece na justiça comum, mas foi alertada pela delegada de que presidia a audiência, que, deveria fazer as perguntas a ela, que em seguida formularia a pergunta à testemunha. Tomando como base o novo código, advogada não concordou com a proibição, que culminou com a voz de prisão.
Da corregedoria, a advogada foi encaminhada para a Delegaxcia de Crimes contra a Admistração Pública, na Rua Gervásio Pires, bairro da Boa Vista. Segundo Rodrigues, não foi algemada ou dentro de uma viatura, graças a intervenção de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccioonal Pernambuco (OAB-PE), que a levou em seu próprio carro.
"Ela está presa. Não pode ir e vir. O fato é que nossa advogada conseguiu algumas vitórias importantes para a categoria, como a suspensão de uma comissão que estava processando delegados, quando em lei havia sido criada para processar escrivães, papiloscopistas, agentes, auxiliares de médicos legistas e peritos",pontua o presidente da Adeppe.
Envolvido: S. R. C. S. F, 17 anos, natural de Palmares- PE.
VÍTIMA: a Sociedade
⏩MATERIAL APREENDIDO: 01 Revólver Cal. 38, especial, de numeração 184399, marca Amadeo Rossi, com 05 munições, sendo uma pinada.
👮🏽Relato da ocorrência : Durante rondas no Alto Santa Tereza, a GT 5201/ Combate ao CVLI avistou um individuo, em atitude suspeita. no Campo Santa Tereza, o qual fez menção de se evadir do local, e ao ser alcançado pelo efetivo, tentou se desfazer da arma de fogo, jogando-a em uma carroça, porém sem êxito. O mesmo informou que iria cometer um homicídio em Dois Unidos, contra um desafeto.
Destarte, os policiais entraram em contato com os parentes do adolescente, e fizeram deslocamento à GPCA, para serem adotadas as medidas cabíveis.
🎯 RESULTADO: Auto de Autuação em Flagrante Delito por Ato Infracional correspondente a Porte Ilegal de Arma de Fogo.
⏩ A PB 6207 foi acionada pelo COPOM para verificar um indivíduo armado que estava consumindo bebida alcoólica em um fiteiro.
Ao chegar no local e após identificar o indivíduo, foi solicitado o apoio da Pb 6205 e GT 6200, para realizar a abordagem. Durante o procedimento foi encontrado com o imputado duas pistolas cal .380, ambas na cintura, uma na parte da frente e outra atrás, com carregador e 10 munições intactas cada arma.
Ato contínuo o cidadão infrator foi conduzido a DP de jaboatão para a adoção das medidas cabíveis.
Salientando que uma das armas estava com um dos dígitos visivelmente ilegível por adulteração e a possibilidade de CVLI naquele local era latente em virtude do imputado ter ingerido bebida alcoólica.
✅IMPUTADO: J V S, nascido em 11/04/1999, natural de Recife, filho de R F N e de M J S
⏩MATERIAL APREENDIDO: Revolver Cal. 38 Especial de numeração 1497262, de marca taurus, com 05 munições intactas.
👮🏽Relato da ocorrência : Ao retornarmos da GPCA, em deslocamento na Br 101, nas proximidade do motel Senzala, nos deparamos com um elemento em atitude suspeita, quando foi o mesmo nos avistou, empreendeu fulga por um terreno baldio. Pedimos apoio pra tentar encontra-lo, porem sem exito. Posteriormente, em rondas pela via local da br 101, nas proximidade do viaduto de Dois Irmãos, localizamos o mesmo individuo, que ao aborda-lo, foi encontrado em sua cintura, uma arma de folgo. Fizemos deslocamento ate a residência do mesmo, em Camaragibe, e depois a GPCA, para serem tomadas as medidas cabíveis.
🎯 RESULTADO: Ato Infracional referente a porte ilegal de arma de fogo.
Na noite desta sexta-feira (19) a equipe BRAVO do grupo de apoio tático intinerante do 24˚ BPM (GATI), realizavam abordagens em São Domingos (Distrito de Brejo da Madre de Deus), quando abordaram Carlos Manoel de Araújo vulgo "Carlinhos" de 22 anos e Alexsandro Luiz Severino de Melo vulgo "Pia" de 25 anos que transitavam em uma motocicleta HONDA BROS BRANCA de placa PCO 7316 (conduzida por Carlinhos) que no momento da abordagem foi localizado com o condutor da moto " Carlinhos" uma porção de maconha e com o garupa da moto "Pia" foi encontrado uma pistola de dois canos calibre 44, e quando os policiais realizaram a consulta junto ao sistema foi constatado que em relação a motocicleta havia restrições para roubo ou furto, diante dos fatos os policiais conduziram os imputados até a delegacia de Santa Cruz, sendo apresentados ao delegado de plantão que autuou em flagrante delito os imputados pelos crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo.
Comissão aprova obrigação de segurança em estádio ser feita por empresa privada
17/08/2016 17h15
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 3875/15, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que determina a contratação de agente de segurança privada para garantir a segurança do torcedor em evento esportivo.
Atualmente, o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) estabelece que a segurança tanto dentro e fora dos estádios deve ser feita por agentes públicos, como policiais militares.
A proposta, aprovada em 2 de outubro, permite o emprego de policiais militares para a segurança desde que o responsável pelo evento indenize o Estado pelo serviço. Nesse caso, o Estado deverá estabelecer critérios para repasse da indenização ao servidor público que tiver trabalhado.
Para o relator na comissão, deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO), a força policial não pode servir como uma espécie de “segurança privada” em locais que reúnem multidões e proporcionam lucros aos empresários. “O serviço do policial não é gratuito, é remunerado com os impostos pagos pelos cidadãos, que querem policiamento nas ruas e não em eventos particulares.” Segundo ele, a proposta foi “cirúrgica” quanto ao conteúdo apresentado.
Cabo Sabino afirmou que muitas vezes os policiais fazem segurança de eventos esportivos durante os dias de folga, sem receber pelo trabalho, com jornada que pode chegar a nove horas. “Muitas vezes se tira um policiamento da periferia, castra a população de segurança para a polícia trabalhar para a federação dos clubes”.
Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ministro diz que País precisa de mais armas e menos pesquisa
Publicado em 19/08/2016 às 9:38
O ministro da Justiça do governo interino de Michel Temer, Alexandre de Moraes, afirmou que o Brasil precisa de menos pesquisa em segurança e mais armamento. A declaração polêmica foi feita em entrevista concedida na Cidade da Polícia, zona Norte do Rio, na última quarta-feira (17).
De acordo com o jornal O Tempo, o ministro disse que a prioridade da sua pasta, nesse momento, é investir em “equipamentos para inteligência e equipamentos bélicos”. Ele ainda criticou os investimentos do governo federal nos últimos anos em segurança pública. “Tem especialista que nunca trabalhou em segurança pública, mas, de alguma forma, vira especialista, que cobra viagens internacionais para aprender não sei o quê”, disse.
Após receber informações que no bairro de Conceição, havia elementos armados, aterrorizando o bairro e traficando drogas na localidade, seguimos para o devido local após ser autorizada pelo comandante do 11BPM, informamos ao Oficial de operações e ao COPOM, chegando no local nos deparamos com o menor infrator A saindo de uma casa, com o mesmo foi encontrado um Revólver cal.38, e ao entrar na residência nos deparamos com o imputado Maciel que também estava com um Revólver cal.38 e em uma bolsa plástica estava as Drogas, balanças e algumas munições. Diante dos fatos seguimos para a DELEGACIA DE PAULISTA para serem tomadas as medidas cabíveis.
M-8588420
🎯 RESULTADO: Flagrante delito por tráfico de drogas, porte ilegal de arma, Aliciamento ao tráfico e porte.
"A perda do posto ou da patente perpetrada pelo Conselho de Justificação no âmbito do Tribunal de Justiça Militar não tem como consequência imediata a demissão do militar reformado ou a cassação de seus proventos."
Com esse entendimento, a 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP declarou a nulidade de decisão administrativa do Tribunal de Justiça Militar, na parte em que cassou os proventos de inatividade de militar que teve decretada a perda do posto e da patente.
O autor era Capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, transferido para reserva ex officio a partir de 18/12/12. Em novembro de 2014, o Tribunal de Justiça Militar decretou a perda do posto e da patente, bem como determinou a cassação de seus proventos de inatividade, por uma série de condutas configuradoras de transgressão disciplinar.
Alegando que não existe qualquer dispositivo legal que autorize a Administração Pública a cassar o pagamento de proventos de inatividade do militar reformado, o autor recorreu à Justiça. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e ele interpôs recurso.
Relator do processo, o desembargador Paulo Barcellos Gatti observou que o Tribunal, ao reconhecer "que o autor é indigno do oficialato, somente poderia determinar (i) a perda de seu posto ou patente ou (ii) sua reforma, sendo vedado à Corte Especializada decretar a cassação dos proventos de inatividade do servidor, uma vez que essa espécie de pena não encontra previsão legal no ordenamento jurídico aplicável aos militares estaduais".
O magistrado ressaltou que, apesar de o art. 259 da lei estadual 10.261/68 admitir em algumas circunstâncias a perda dos proventos de aposentadoria do servidor civil, não há previsão para nenhuma das situações envolvendo o oficial inativo.
"Acrescente-se que a perda da patente apenas faz com que o militar deixe de possuir responsabilidades e prerrogativas referentes ao posto ou à graduação e, em que pese o respeito ao entendimento diverso, não tem como consequência imediata a demissão do militar ou a cassação de seus proventos, vez que estes não são vantagens conferidas pela patente, mas direito adquirido após o cumprimento do tempo de serviço e do preenchimento das regras legais atinentes à matéria."
A demanda foi patrocinada pelo advogado Eliezer Pereira Martins, da banca Pereira Martins Advogados Associados.
✅ NATUREZA: RECEPTAÇÃO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ROUBO
⏩ OCORRÊNCIA: M-8586916
⚠ LOCAL DO FATO: AV. NORTE ( próximo a farmácia mandacaru)/ Alto do Mandú.
⏩DATA/HORA: 17/08/2016 ÀS 20:00h
✅IMPUTADOS:
Envolvido 01: TIAGO ROBERTO ALEIXO, 21 anos
Envolvido 2: Renato Vieira da Silva, 25 anos.
VÍTIMA: DANIEL DA SILVA OLIVEIRA.
⏩MATERIAL APREENDIDO:
Revólver cal. 38, taurus n° HY969307, 05 munições intactas do mesmo calibre, celular Samsung, veículo fox( produto de roubo).
👮🏽Relato da ocorrência :
Ao realizar rondas no endereço citado, as GGs 5500/5600 se depararam com a vítima, a qual informou que 2 elementos haviam assaltado o mesmo, e estavam em um veículo FOX, cor vermelha, placa PGQ 5027. Ao continuar o patrulhamento, as equipes se deparam com os envolvidos trafegando em um veículo na localidade. Ao abordá- los encontraram o material descrito acima, e a placa que estava no veículo não pertencia ao mesmo, pois pertencia a um outro automóvel, estando assim adulterada.
Diante o exposto, os PMs encaminharam o imputado à CEPLANC para as medidas legais.
M-8 586 916
🎯 RESULTADO: FLAGRANTE DELITO POR RECEPTAÇÃO( envolvido 02). PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO(envolvido 01), ROUBO(envolvidos 01 e 02).
AÇÃO PREVENTIVA: PALESTRA DE PREVENÇÃO AO USO E ABUSO DE DROGAS
No dia de ontem (17), o NUPREV Sertão em parceria com o 8°BPM, realizou uma palestra referente a Campanha "Drogas? Tô Fora!" realizou uma palestra na Praça do Centro de Esportes Unificados no Bairro da Cohab no município de Salgueiro. O evento fez parte do projeto "Praça Cultural" que visa debater vários assuntos voltados para prevenção.
Tal ação beneficiou vários adolescentes usuários da praça, na ocasião foram debatidos os malefícios causados pelo uso indevido de drogas e os prejuízos que elas podem causar na vida das pessoas, tendo como enfoque principal o combate ao uso do álcool que é considerado a porta de entrada para as demais drogas.
Na ocasião, a senhora Silvanilde, coordenadora do projeto, agradeceu à presença da equipe NUPREV SERTÃO e salientou a importância de dar continuidade a parceria para a realização de eventos futuros.
Concurso público não pode eliminar candidato com tatuagem, decide STF
Só poderá haver proibição caso desenho incite violência ou discriminação. Tribunal julgou caso de homem eliminado de concurso por tatuagem tribal.
17/08/2016 17h43 - Atualizado em 17/08/2016 18h08
Por Renan Ramalho
Do G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) proibir que órgãos públicos excluam dos concursos seletivos candidatos que possuam tatuagens. Pela decisão, só poderá haver algum tipo de restrição caso o desenho expresse incitação à violência, por exemplo.
O julgamento analisou o recurso de um candidato que foi desclassificado em um concurso para bombeiro militar em São Paulo. No exame médico, foi encontrada uma tatuagem tribal de 14 centímetros em sua perna direita.
O edital do concurso previa que não seria admitido candidato que tivesse tatuagem que atentasse contra "a moral e os bons costumes", que não tivesse "dimensões pequenas", que cobrisse partes inteiras do corpo -- como a face, o antebraço, mãos ou pernas -- ou que ficassem visíveis quando se usassem trajes de treinamento físico.
Por 7 votos a 1, os ministros decidiram proibir tal tipo de exigência. Pela decisão, só poderá haver alguma restrição se o conteúdo da tatuagem violar "valores constitucionais". Isso incluiria, por exemplo, incitação à violência, grave ameaça a outra pessoa, discriminação ou preconceito de raça e cor ou apologia da tortura e terrorismo.
O resultado do julgamento deverá ser seguido pelas demais instâncias judiciais ao analisarem casos semelhantes.
Relator da ação no STF, o ministro Luiz Fuxargumentou que a tatuagem não desqualifica alguém para o serviço público.
"Um policial não é melhor ou pior por ser tatuado […] O fato de o candidato, que possui tatuagem pelo corpo, não macula por si, sua honra profissional, o profissionalismo, o respeito às instituições e muito menos diminui a competência", afirmou no julgamento.
Mais à frente, o ministro elencou situações em que caberia algum tipo de restrição, levando em conta a natureza do cargo público pretendido.
"A tatuagem, desde que não expressa ideologias terroristas, extremistas, contrária às instituições democráticas, que incitem violência, criminalidade ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça, sexo ou outro conceito, é perfeitamente compatível com o exercício de qualquer cargo público", disse.
Ao concordar com Fux, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o Estado não pode impor nem proibir tatuagens nas pessoas. Depois, deu outros exemplos do que poderia ser motivo para desclassificar um candidato em concurso público.
"Acho que tatuagem é uma forma de expressão e portanto somente se pode impor como regra geral às tatuagens as restrições que se podem impor à liberdade de expressão, que são poucas. Se o sujeito tiver uma tatuagem 'morte aos gays', 'queime um índio hoje' ou alguma outra derrota do espírito, certamente eu acho que você pode reprimir", afirmou.
O único ministro a divergir no julgamento foi Marco Aurélio Mello. Para ele, as regras do concurso eram claras quanto às limitações para as tatuagens.
“As regras do concurso, se razoáveis, devem sim ser respeitadas. […] Não se trata de concurso qualquer, mas para qualificar-se soldado do corpo de bombeiros militar do estado de São Paulo. Se formos à constituição federal, vamos ver que polícias militares e corpos de bombeiros são auxiliares das Forças Armadas, reservas do Exército brasileiro”, afirmou.
A mesma linha havia sido adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quando negou o recurso do candidato contra a desclassificação. Os desembargadores paulistas argumentaram que a restrição estava “expressamente prevista” no edital e que quem tinha tatuagem estava ciente da limitação.
O TJ-SP também considerou que a disciplina militar implica respeito às regras e que o descumprimento da proibição levaria o candidato a iniciar mal sua relação com o serviço público