Escrito Por Assessoria
A Juíza de Direito Regina Longuini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, iniciou nesta terça-feira (25) a audiência de instrução e julgamento da Ação Civil Pública nº 0016220-91.2008.8.01.0001, de autoria do Ministério Público do Estado do Acre contra 16 policiais militares que teriam cometido atos lesivos ao patrimônio público.
A denúncia
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPE à Justiça no ano de 2008, os réus cometeram ato de improbidade durante a realização do Concurso Público para admissão ao cargo de Formação de Oficiais PM-Combatentes Masculinos no ano de 1995 (Edital nº 001/95, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre em 27 de outubro de 1995).
Segundo relata a denúncia, um dos réus não teria efetuado inscrição no concurso, mas aceito “convite” para ingressar na Corporação; outros, que chegaram a se inscrever, não teriam sido aprovados em nenhuma das fases do certame, mas também teriam aceito o “convite”; e, ainda, durante a realização das fases do concurso, alguns dos réus ora não teriam conseguido aprovação, ora foram considerados inaptos ou eliminado, mas ao fim teriam ingressado nos quadros da PM.
Assim, a Ação Civil Pública ingressada pelo MP requer a declaração de improbidade e consequente nulidade dos atos praticados pelos réus, que permitiu o acesso à PM sem a devida e prévia aprovação no concurso público. A ação também objetiva a anulação dos atos de nomeação, bem como a condenação dos réus à devolução dos valores auferidos a partir destas nomeações.
Primeira fase da audiência
Na audiência desta terça-feira foram ouvidos os demandados Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, coronel reformado, que à época dos fatos era Comandante-Geral da Corporação; Nilson Dias Barbosa, que atualmente é coronel reformado e à época foi presidente da comissão responsável pelo concurso; e Valdir Pedro da Silva, que hoje também é coronel reformado e à época foi membro da comissão responsável pelo concurso público.
A audiência de instrução e julgamento foi acompanhada pela Promotora de Justiça Waldirene Cordeiro e pelos advogados Marcos Rangel, Mário Sérgio Pereira, Bady Casseb, Maisa Bichara e Renato Cabral Ferreira, que patrocinam a defesa dos réus ouvidos nesse primeiro dia.
Em virtude da necessidade de expedição de cartas precatórias para que réus residentes em outras cidades do Estado possam ser ouvidos pela Justiça, a Juíza Regina Longuini decidiu pela retomada dos trabalhos na data de 25 de outubro próximo.
Fonte: o Acreano
domingo, 30 de setembro de 2012
Interior de Pernambuco:'mensalão? Sei o que é isso não'
Por Leticia Lins (leticia.lins@oglobo.com.br)
Agência O Globo
BARRA DE GUABIRABA (PE) - Mensalão? Deve ser ali, na sede da associação, afirma o lavrador José Edilson da Silva (34), apontando para o imóvel do Sítio Figueira, ponto de encontro dos companheiros de enxada para decidir o destino das hortaliças cultivadas em Vitória de Santo Antão. Não há intenção de fazer piada e, guiando-se talvez pela rima, Edilson acusa total desconhecimento do escândalo.
O caso de Edilson não é exceção no interior, onde a grande maioria das pessoas ouvidas por O GLOBO praticamente desconhece o esquema. A TV chegou, mas a ação penal 470 passa longe do cotidiano de homens e mulheres do campo. Foram 35 pessoas abordadas, em várias cidades, que disseram desconhecer por completo o assunto.
Entre as duas que demonstraram conhecimento vago, apenas um par de nomes é lembrado: José Dirceu e "um tal Valério", Marcos Valério, o operador do esquema.
- Assisto todos os dias o Jornal Nacional, mas não sei o que é isso não. Crime que entendo é aquele que a gente sabe quem morreu, quem matou - afirma Verivaldo Antônio dos Santos (54), operador de escavadeira em Barra de Guabiraba, cidade a 141 quilômetros de Recife.
'É difícil para uma pessoa que nem assina o nome'
Em Gravatá, no agreste, a trabalhadora rural Ana Maria da Conceição (54), "criada na luz de candeeiro" também não tem ideia do que seja o mensalão.
- Eu vejo falar na TV, mas não sei o que é. É um assunto difícil para uma pessoa como eu, que nem assina o nome. O que a senhora, que sabe ler, acha? - indaga.
Morando no sítio vizinho, Antônia Alice da Silva Félix (40) tem TV e computador em casa para a filha, mas não sabe do que se trata.
- Eduarda, vem aqui, explicar a essa moça. Não sei desse assunto - diz, convocando a filha de 19 anos, que concluiu o ensino médio. A jovem mostra um conhecimento um pouco maior do que a da mãe, mas não muito diferente de Verivaldo.
- Não sei exatamente o que aconteceu, mas desconfio que é alguma coisa como se tivessem roubado dinheiro do povo - afirma a garota.
Recife: 70% conhecem o caso
Ao ser indagada sobre nomes ou partidos envolvidos no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), ela não soube citar nenhum.
Se no interior o mensalão é um assunto praticamente desconhecido, na capital pelo menos 70% das pessoas já ouviram falar ou sabem em que consistiu o esquema de compra de apoio político. É o que mostra um trabalho ainda em fase de conclusão coordenado por Adriano Oliveira, do Programa de Doutorado em Ciência Política da Universidade Federal de Pernambuco.
O pesquisador disse, no entanto, que, em Recife, há indicações que o mensalão não influi na tendência de voto do eleitor. Por um motivo muito simples: corrupção e política andam sempre juntos no entendimento da população.
- Infelizmente o eleitor entende a corrupção como uma característica da classe política. Temos observado que as pessoas a recebem como uma coisa cotidiana, comum ao político. Temos observado situação ainda mais curiosa: quem acusa o corrupto, pelo menos no ambiente eleitoral, é tido como oportunista - explica o pesquisador, que tem diversos trabalhos publicados sobre comportamento do eleitor.
O professor lembrou que há municípios pernambucanos onde alguns candidatos fichas sujas driblaram a legislação, conseguiram ser candidatos e ainda lideram as pesquisas de intenção de voto.
- Embora o mensalão esteja na mídia, tenha chegado ao Supremo Tribunal Federal e exponha as mazelas do poder, no entendimento do eleitor, não é uma coisa nova. Para ele, corrupção sempre ocorreu na classe política brasileira -diz Adriano Oliveira.
Agência O Globo
BARRA DE GUABIRABA (PE) - Mensalão? Deve ser ali, na sede da associação, afirma o lavrador José Edilson da Silva (34), apontando para o imóvel do Sítio Figueira, ponto de encontro dos companheiros de enxada para decidir o destino das hortaliças cultivadas em Vitória de Santo Antão. Não há intenção de fazer piada e, guiando-se talvez pela rima, Edilson acusa total desconhecimento do escândalo.
O caso de Edilson não é exceção no interior, onde a grande maioria das pessoas ouvidas por O GLOBO praticamente desconhece o esquema. A TV chegou, mas a ação penal 470 passa longe do cotidiano de homens e mulheres do campo. Foram 35 pessoas abordadas, em várias cidades, que disseram desconhecer por completo o assunto.
Entre as duas que demonstraram conhecimento vago, apenas um par de nomes é lembrado: José Dirceu e "um tal Valério", Marcos Valério, o operador do esquema.
- Assisto todos os dias o Jornal Nacional, mas não sei o que é isso não. Crime que entendo é aquele que a gente sabe quem morreu, quem matou - afirma Verivaldo Antônio dos Santos (54), operador de escavadeira em Barra de Guabiraba, cidade a 141 quilômetros de Recife.
'É difícil para uma pessoa que nem assina o nome'
Em Gravatá, no agreste, a trabalhadora rural Ana Maria da Conceição (54), "criada na luz de candeeiro" também não tem ideia do que seja o mensalão.
- Eu vejo falar na TV, mas não sei o que é. É um assunto difícil para uma pessoa como eu, que nem assina o nome. O que a senhora, que sabe ler, acha? - indaga.
Morando no sítio vizinho, Antônia Alice da Silva Félix (40) tem TV e computador em casa para a filha, mas não sabe do que se trata.
- Eduarda, vem aqui, explicar a essa moça. Não sei desse assunto - diz, convocando a filha de 19 anos, que concluiu o ensino médio. A jovem mostra um conhecimento um pouco maior do que a da mãe, mas não muito diferente de Verivaldo.
- Não sei exatamente o que aconteceu, mas desconfio que é alguma coisa como se tivessem roubado dinheiro do povo - afirma a garota.
Recife: 70% conhecem o caso
Ao ser indagada sobre nomes ou partidos envolvidos no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), ela não soube citar nenhum.
Se no interior o mensalão é um assunto praticamente desconhecido, na capital pelo menos 70% das pessoas já ouviram falar ou sabem em que consistiu o esquema de compra de apoio político. É o que mostra um trabalho ainda em fase de conclusão coordenado por Adriano Oliveira, do Programa de Doutorado em Ciência Política da Universidade Federal de Pernambuco.
O pesquisador disse, no entanto, que, em Recife, há indicações que o mensalão não influi na tendência de voto do eleitor. Por um motivo muito simples: corrupção e política andam sempre juntos no entendimento da população.
- Infelizmente o eleitor entende a corrupção como uma característica da classe política. Temos observado que as pessoas a recebem como uma coisa cotidiana, comum ao político. Temos observado situação ainda mais curiosa: quem acusa o corrupto, pelo menos no ambiente eleitoral, é tido como oportunista - explica o pesquisador, que tem diversos trabalhos publicados sobre comportamento do eleitor.
O professor lembrou que há municípios pernambucanos onde alguns candidatos fichas sujas driblaram a legislação, conseguiram ser candidatos e ainda lideram as pesquisas de intenção de voto.
- Embora o mensalão esteja na mídia, tenha chegado ao Supremo Tribunal Federal e exponha as mazelas do poder, no entendimento do eleitor, não é uma coisa nova. Para ele, corrupção sempre ocorreu na classe política brasileira -diz Adriano Oliveira.
ADAGRO
Companheiro Adeilton venho através desta mensagem expor a indigninação dos praças lotados na 3° cia do 2°BPM.
ultimamente digo nos últimos 5 meses estamos sendo escalados pra uma operação chamada de (operação ADAGRO)
trata-se de uma parceria com a secretaria da fazenda do Estado. Até aí tudo bem. O que acontece é que esta operação não
está sendo paga e estamos trabalhando numa escala de 24x24 hs. Todo mês alguém é escolhido pra esta operação mesmo
não querendo participar desta. Não adianta reclamar, esperniar, gritar que nada resolve. Gastamos com combustível pois o
deslocamento é enorme. Gastamos com alimentação e não temos retorno de diária nenhuma. Peço por favor que seja tomada
alguma providência sobre este caso. A tropa já não aguenta mais só promessa desta verba que ninguém sabe se um dia irá receber.
Obrigado pela atenção.
Ponto de Vista.
COMPANHEIRO ADEILTON, COMO LEITOR CONSTANTE E COMENTARISTA DO SEU CONCEITUADO BLOG, SE POSSÍVEL, GOSTARIA QUE O COLEGA PUBLICASSE O MEU PONTO DE VISTA, EM RELAÇÃO AO COMPANHEIRO SGT RICARDO E DEMAIS CANDIDATOS MILITARES ESTADUAIS.
Houve uma enquete interna para escolhermos o nome de quem nos representaria na câmara municipal do Recife, e o Sgt Ricardo saiu vitorioso.
Isso passou a incomodar pessoas incoerentes, que deveriam dar exemplo, e não deixar imperar no efetivo da PMPE ainda mais desunião(QUE É UMA REALIDADE),além disso, querer atrapalhar quem de fato está sendo cogitado para nos representar politicamente.
Não voto em Recife,mas se votasse, ajudaria o colega sargento Ricardo por sua coragem e dedicação em prol dos PMs e BMs pernambucanos, apesar de não gostar dessa cultura tradicional nojenta de se fazer política no nosso país.
Todavia, não deixo de reconhecer o empenho de TODAS AS ASSOCIAÇÕES MILITARES DO ESTADO E SEUS MEMBROS, que buscam melhorias para nossa classe(os praças),e as vezes são deixadas na mão pela acomodação e desunião da tropa a exemplo das mobilizações de 2010, que poucos compareciam e depois só faziam criticar.
Por uma questão de coerência, apoio o Sgt Ricardo, e acho que ele será vitorioso nessa eleição com oportunidade de chegar a ALEPE,ou quem sabe à câmara federal em Brasília ,vai depender dele próprio.
Contudo, gostaria de lembrar ao mesmo:
- NÃO SEJA MAIS UM OPORTUNISTA ASSIM COMO ALGUNS PMS PERNAMBUCANOS, QUE ALMEJAM UM CARGO POLÍTICO APENAS PARA USUFRUIR DO ÓTIMO SALÁRIO DE PARLAMENTAR E REGALIAS.
- HONRE SUA PALAVRA.
- NÃO SEJA MAIS UM... DESSES QUE NOS DAR NOJO.
- FAÇA A DIFERENÇA.
Sei que nesse meio político a maioria tem seu preço,mas, se o colega não for mais um daqueles PMs... que se venderam,com certeza terá ascensão na vida pública.
ABRAÇOS E BOA SORTE!
sd 31 mil do 22BPM(Surubim)
PM sem estrutura
Atuar nas ações de combate ao crime no sertão pernambucano está cada vez mais complicado. Como se não bastasse o risco do confronto com bandidos e a rotina de permanente estresse, a falta de estrutura dos alojamentos e postos de policiamento compromete o trabalho dos PMs. Em afogados da Ingazeira, Ouricuri, Salgueiro e Arcoverde, onde o sol bate forte o ano todo e o calor faz inveja aos piores desertos, os policiais são obrigados a ficar ao relento. Como se fosse lavoura, passam manhãs e tardes sob temperaturas elevadíssimas e sem qualquer proteção. Os antigos postos de policiamento ostensivo (PPOs) foram retirados. No lugar deles, viaturas são usadas como bases. Detalhe: não há ar-condicionado para, ao menos, tentar levar uma brisa para refrescar de vez em quando. Banheiro não existe. Pra fazer as necessidades, é preciso recorrer aos muros, o que revolta comerciantes e moradores. Para piorar, o pagamento das escalas está atrasado desde janeiro. Assim fica difícil. Fonte: Jornal do Commercio, caderno CIDADES página 04 de 29 de Setembro de 2012; Autor: Ricardo Novelino rnovelino@jc.com.br e regional@jc.com.br twitter:@litoralaosertao telefone:(81) 3413.6187 Parabéns pela materia amigo, precisamos de pessoas com a sua coragem para crescermos!!!
Postado por Blogger no Noticiário PMPE em 9/29/2012 06:51:00 PM
Sargento Arnaldo X Sargento Ferreira ambos formado em Direito.
.
From: sgtarnaldo1@hotmail.com
Subject: FW: PMPE, MAS É MESMO DESPRETENSIOSO.
Date: Sat, 29 Sep 2012 22:42:06 -0300
Produzir afirmação falsa? Ora, e a subjetividade do agente não se leva em conta? Quem disse que a INTENÇÃO era de produzir "afirmação falsa"? Você, de novo fazendo juízo de valor? Como assim, Ferreira? Você AFIRMA que produzi informação falsa, quando na verdade houve APENAS uma análise sobre um e-mail QUE RECEBI EM MINHA CAIXA DE EMAIL, só isso. Deixo claro que, qualquer pessoa pode discordar da minha análise e colocar a sua, se assim desejar. Você escreve: "Seu silêncio diante da verdade lhe soaria, certamente, melhor..." Mais uma vez você tenta impor a sua vontade e a SUA verdade. Aos demais que receberem esta mensagem, o meu lema é: Construir sem destruir. Note que não ataco NENHUM candidato até porque, na minha relação institucional, somos TODOS Militares de Pernambuco. Fico surpreso pela SUA reação, até mesmo porque o próprio candidato não pronunciou uma linha sequer. Ora, se há um ofendido que ele se manifeste LEGITIMAMENTE. Sem polemizar, reitero que respeito à opinião de todos, muito embora discorde de algumas. Note que não apago um comentário sequer, seja ele favorável ou não. Bom Domingo a todos. Abraço fraterno, com muito respeito. Arnaldo.
From: ferreiramp2007@hotmail.com
Subject: PMPE, "TÃO DESPRETENCIOSO..."
Date: Sun, 30 Sep 2012 04:13:09 +0300
Interpretar os fatos é uma coisa, outra, Arnaldo, é produzir afirmação falsa "despretensiosamente":
(...)
“Sem querer atingir ninguém, mas falando o que tem de ser dito, os Policiais aqui citados, por falta de uma defesa técnica, cumpriram prisão de setenta e duas horas indevidamente”.
(...)
As linhas de sua contra-resposta abaixo foram demais, é querer subestimar a inteligência dos leitores; dispenso até comentário, deixando a consciência de cada um de agora por diante agir:
"Surpreende-me a tamanha importância dada por você a um texto tão despretencioso ".
Seu silêncio diante da verdade lhe soaria, certamente, melhor...
Que atirem-me a primeira pedra...
Em, 29 de setembro de 2012.
SEVERINO FERREIRA
From: sgtarnaldo1@hotmail.com
Subject: FW:ERRO GRAVE NA PSOSTAGEM. SARGENTO ARNALDO PMPE X SGT RICARDO PMPE (DESAGRAVO) PB 6120/6° BPM
Date: Sat, 29 Sep 2012 18:29:29 -0300
Primeiro que não há a condição de alguém contra alguém. Pelo menos da mimha parte não. Querer ser o dono da verdade é o primeiro passo para o erro, caro redator. Vossa revolta é por qual motivo? Será que o que escrevi não servirá para casos análogos? Quem disse que estou contra O SEU CANDIDATO? Se realmente eu fosse "contra" o colega, o assunto aqui não seria esse e você sabe muito bem qual seria, mas numa postura ética, por não ter sido escrito por SEU CANDIDATO e sim por você, darei o devido desconto, mas se assim você quiser discutir postura e ética, estarei aguardando a vossa resposta. Não há desespero da minha parte, até mesmo porque, repito, o maior "inimigo" na nossa instituição é o legado deixado por um determinado parlamentar e não o colega candidato (refiro-me agora ao candidato). Quanto a minha interpretação, você não é Juiz, não exerce jurisdição, logo, não lhe cabe dizer o direito. O que escrevi foi: "NÃO CABERIA PRISÃO ADMINISTRATIVA E NEM FLAGRANTE AOS COMPONENTES DA PB 6120/6º BPM.. Mostre-me no meu texto qualquer agressão ou referência desrespeitosa. Pergunto-lhe: Se há desespero, parece-me do seu lado. Essa Resposta só teria legitimidade se você fosse o advogado ou candidato. Vejo que você esbarra no interesse de agir e legitimidade de parte. Posso não concordar em uma palavra do que você escreve, mas vou defender até o fim o direito de qualquer cidadão se expressar. Reitero que eu e o colega candidato não somos "inimigos", apenas somos concorrentes no mesmo pleito. Surpreende-me a tamanha importância dada por você a um texto tão despretencioso, mas...vá entender. Abraço a todos. Arnaldo.
From: ferreiramp2007@hotmail.com
Subject: SARGENTO ARNALDO PMPE X SGT RICARDO PMPE (DESAGRAVO) PB 6120/6° BPM
Date: Sat, 29 Sep 2012 20:01:34 +0300
Prezado Sargento Arnaldo,
Referência: Seu infeliz texto "NÃO CABERIA PRISÃO ADMINISTRATIVA E NEM FLAGRANTE AOS COMPONENTES DA PB 6120/6º BPM..."
Estranha-me você com sua formação jurídica ter dificuldades de extrair/interpretar a verdade do texto denuncia produzido pelo Sargento Ricardo em 27.09.2012 referente ao triste e lamentável episódio da PB 6120/6º BPM.
Estranha-me você disseminar a ideia falsa e escandalosa de que o Soldado T. Silva e Alex Cruz, ambos do 6º BPM, protagonistas diretos da malfadada ocorrência da Patrulha do Bairro- PB 6120/6º BPM, foram recolhidos por 72h, em sede de prisão administrativa, ao Regimento de Cavalaria Dias Cardozo, quando não foram.
Seu infeliz texto de posicionamento, no meu ponto de vista, tem um objetivo claro e único: tentar desacreditar o brilhante, incisivo, importante, leal e pronto trabalho desenvolvido pelo Sargento Ricardo e sua equipe de assessores e dos Advogados que se fizeram presentes na Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, no Bairro da Boa Vista- Recife-PE, para apoiar os policiais militares acima nominados e seus familiares naquele momento de tristeza e agonia, como de fato o fez, exercendo fator preponderante para liberação imediata do Soldado Alex Cru e do Soldado T. Silva, após ouvida formal e assistida mediante termo.
O caráter dissimulador/desacreditador presente em todo seu texto vem revestido de discurso indireto e fica nítido no extrato abaixo, recortado do seu infeliz texto, senão vejamos:
(...)
“Sem querer atingir ninguém, mas falando o que tem de ser dito, os Policiais aqui citados, por falta de uma defesa técnica, cumpriram prisão de setenta e duas horas indevidamente”.
(...)
Você não leu, fingiu não ler ou não soube interpretar o seguinte extrato do texto denuncia produzido pelo sargento Ricardo, extrato este que deixa bem claro que os soldados foram liberados após serem ouvidos por termo; e não conduzidos à prisão administrativa por 72h, como você afirmou, vejamos o extrato:
(...)
“Depois de muito embate e trabalho de sensibilização, passou-se a cogitar que ao invés do flagrante seria aplicada uma prisão administrativa de 72h, com recolhimento dos conduzidos ao Regimento de Cavalaria Dias Cardozo.
No entanto, o bom senso e a coerência se estabeleceu, tendo o Capitão Luna, oficial intermediário da PMPE, que recepcionou a ocorrência na Corregedoria, pugnado pela ouvida dos conduzidos e do condutor por termo, com posterior liberação, o que foi acatado pelos escalões superiores da Corporação.”
(...)
A informação acima da liberação dos colegas após serem finalmente ouvidos por termo é reforçada lá no final do texto do Sargento Ricardo, confira:
“Às 18h, ainda do dia 27 de setembro de 2012, os conduzidos deixaram a sede da Corregedoria na presença de familiares, do Sargento Ricardo e dos Advogados.”
Aos seus demais argumentos/aparição posterior de que a medida de autuação em flagrante- com recolhimento ao CREED ou a medida de prisão administrativa- com recolhimento por 72h ao Regimento Dias Cardozo, eram, uma ou outra, desproporcional e abusiva à conduta praticada pelo Soldado Alex Cruz e T. Silva deixo de comentar, pois você apenas reproduz o que já está dito e profundamente muito bem dissecado no texto do Sargento Ricardo.
Éramos para estarmos unindo forças em torno do nome do Sargento Ricardo 45190 para o elegermos para vereador da Cidade do Recife-PE, nome este que saiu vitorioso em enquete interna organizada por Blogs de grande visualização e acesso, com larga margem de segurança e votos, como sendo o nome escolhido pelos membros votantes da PMPE e CBMPE para ser o representante dessas importantes corporações no parlamento municipal da Câmara dos Vereadores do Recife-PE nas eleições de 2012; nome este que vem confirmando seu favoritismo nos batalhões e demais unidades administrativas da PMPE e CBMPE; nome este, único, sabemos, que tem, hoje, pela geral aceitação, reais condições de vencer, numa campanha de mãos limpas e sem recursos financeiros, o poderio economico-financeiro de outros candidatos concorrentes, e não estarmos nos dividindo, sobretudo em situações como a da acometida pela equipe da PB 6120/6ºBPM, entende?
Enquanto jogamos pedras uns nos outros, alienados por uma força maquiavélica maior e invisível; enquanto nos dividimos; enquanto ficamos em dúvida em quem vamos votar aqui dentro; enquanto ficamos presos ao passado Moises assistiremos, seguramente, um boneco azul sendo reeleito, pasme, para vereador do Recife-PE, com uma generosa e gigantesca milhares de voto, sem muito esforço (André Ferreira 15615), juntamente com Jarbas Filho, Karina Arraes e outros ostentadores de grande poderio econômico-financeiro, como se o voto de mais de 30 mil homens (ativos e inativos da PMPE e CBMPE), diretamente, fora os de familiares, não valessem, mais uma vez, nada.
Voltando ao desagravo, você tem nosso desconto, pois entendemos seu desespero...
Outra coisa, o texto do Sargento Ricardo, ratificado pela esposa de um dos PMs diretamente envolvido na ocorrência, que você deixou de rapassar estranhamente na íntegrar no momento da crítica ostensiva, segue aqui, logo abaixo do seu, colocado por este signatário, para demover dúvidas.
No dever de esclarecer a verdade, que pode ser checada com os envolvidos diretamente no episódio, com seus familiares ou com sua unidade de lotação, firmo-me.
Recife-PE, 29 de setembro de 2012
SEVERINO FERREIRA (Sgt PMPE Ferreira)
From: sgtarnaldo1@hotmail.com
Subject: FW: NÃO CABERIA PRISÃO ADMINISTRATIVA E NEM FLAGRANTE.. Patrulha do bairro é recolhida por está fora do cartão programa (fora de área)
Date: Fri, 28 Sep 2012 22:50:39 -0300
Triste e constrangedor acontecimento ocorreu hoje (27.09.2012), por volta das 12h, no Bairro de Candeias, no município do Jaboatão do Guararapes-PE, na área do 6º BPM, dois Policiais Militares, componentes da Patrulha do Bairro- PB 6120/6º BPM (Soldado Alex Cruz e Soldado T. Silva, ambos do 6º BPM), foram conduzidos à sede da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco pelo 1° Tenente PM Melquizedek, oficial de operações do 6° BPM, sob a acusação de terem desviado/saído pocos metros do cartão programa estabelecido para o serviço de rádio patrulhamento da viatura, responsável pelo cobrimento da área de Candeias.
OBSERVAÇÕES DE ARNALDO (Sgt PM)
Ao analisar o email recebido, entendo que a prisão por 72h não deveria ser aplicada ao caso aqui exposto. A prisão administrativa só poderá ser aplicada por ordem das autoridades constantes no artigo 29 (Governador, Comandantes Gerais ou Chefe da Casa Militar) e nas circunstâncias previstas no § 2º do artigo 11 da lei 11,817/2000, código disciplinar dos Militares do estado de Pernambuco (para manutenção da disciplina e o decoro Institucional), logo, menhuma das hipóteses se apresentava na ocasião.
Observem que, mesmo as autoridades acima descritas, precisariam do amparo do § 2º do artigo 11 da lei 11,817/2000, código disciplinar dos Militares do estado de Pernambuco para manutenção da disciplina e o decoro Institucional, o que não era o caso. Grifo.
Outro aspecto que deveria ser observado é quanto a conduta do agente (PM). Não havendo dolo (vontade) de transgredir, acontecendo apenas por erro na área a ser percorrida, os Policiais poderiam ser ORIENTADOS na ocasião, ademais, outra observação importante é a proporcionalidade da aplicabilidade de uma norma a conduta dos Policiais, bastando para o caso concreto, uma comunicação do fato e apuração posterior, dando ampla possibilidade dos Policiais explicarem o ocorrido.
Sem querer atingir ninguém, mas falando o que tem de ser dito, os Policiais aqui citados, por falta de uma defesa técnica, cumpriram prisão de setenta e duas horas indevidamente.
Como podemos ver nessa triste notícia, muita coisa precisa ser mudada, mas tenho a certeza que juntos poderemos conquistar as mudanças que queremos.
Abraço fraterno. Arnaldo Lima.
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Date: Fri, 28 Sep 2012 09:34:22 -0300
Subject: ESPOSA DE UM DOS PMs DA OCORRÊNCIA DO 6° BPM AGRADECE AO SGT RICARDO O APOIO RECEBIDO...
From: sargentoricardorecife@gmail.com.xx.x.
Bom dia
Sgt. Ricardo,
Sou esposa do soldado T.Silva do 6º BPM do episodio 27/09/2012. Estou enviando esse e-mail para parabenizá-lo pela matéria apresentada no seu blog, onde o assunto conteve bastante veracidade sobre o fato ocorrido.
Grata,
Évelyn Naianne
E-mail:evelyn_ive@hotmail.com
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Estarei sempre à disposição para defender qualquer componente da familia policial e bombeiro militar.
Sra. Évelyn Naianne, eu fiquei honrado em ser confiado por seu esposo para defendê-lo, me sinto no caminho certo,
quando precisar é só ligar, boa sorte para seu esposo e família
Date: Fri, 28 Sep 2012 02:33:48 -0300
Subject: POLICIAIS MILITARES DO 6º BPM SÃO CONDUZIDOS DESASTROSAMENTE À CORREGEDORIA GERAL DA SDS
From: sargentoricardorecife@gmail.com
To: sgtarnaldo1@hotmail.com
SARGENTO RICARDO PRESTA APOIO A POLICIAIS MILITARES DO 6º BPM CONDUZIDOS DESASTROSAMENTE À CORREGEDORIA GERAL DA SDS
Triste e constrangedor acontecimento ocorreu hoje (27.09.2012), por volta das 12h, no Bairro de Candeias, no município do Jaboatão do Guararapes-PE, na área do 6º BPM, dois Policiais Militares, componentes da Patrulha do Bairro- PB 6120/6º BPM (Soldado Alex Cruz e Soldado T. Silva, ambos do 6º BPM), foram conduzidos à sede da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco pelo 1° Tenente PM Melquizedek, oficial de operações do 6° BPM, sob a acusação de terem desviado/saído pocos metros do cartão programa estabelecido para o serviço de rádio patrulhamento da viatura, responsável pelo cobrimento da área de Candeias.
Desesperados, assustados e constrangidos os dois Policiais Militares pediram ajuda a outros colegas de serviço no 6° BPM, os quais imediatamente se comunicaram comigo- Sargento Ricardo, prontamente me dirigir com assessores e advogados à sede da Corregedoria, localizada na Av. Conde da Boa Vistas, no centro do Recife-PE, com objetivo de tomar conhecimento oficial do fato e prestar total e irrestrito apoio aos Soldados conduzidos e a seus familiares.
Na Corregedoria, tomei conhecimento através dos colegas e familiares dos conduzidos já presentes, que os militares seriam autuados em flagrante por ausentar-se do setor de serviço.
Depois de muito embate e trabalho de sensibilização, passou-se a cogitar que ao invés do flagrante seria aplicada uma prisão administrativa de 72h, com recolhimento dos conduzidos ao Regimento de Cavalaria Dias Cardozo.
No entanto, o bom senso e a coerência se estabeleceu, tendo o Capitão Luna, oficial intermediário da PMPE, que recepcionou a ocorrência na Corregedoria, pugnado pela ouvida dos conduzidos e do condutor por termo, com posterior liberação, o que foi acatado pelos escalões superiores da Corporação.
Não viemos aqui pregar a indisciplina, viemos para registrar que a condução de Policiais Militares à sede da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco deve ser medida extrema a ser adotada/justificada apenas em casos graves de indisciplina ou de desvio de conduta; viemos aqui para dizer que a autuação em flagrante por ausentar-se do setor de serviço ou a medida administrativa de recolhimento por 72h seriam, uma ou outra, desproporcional a suposta falta disciplinar praticada pelos conduzidos, frisei.
Estamos cansados de ver diuturnamente Policiais Militares serem desacatados em pleno exercício da função pública, às vezes com socos, pontapés, cuspidas no rosto e etc., e, dentro da legalidade e do uso moderado da força, conduzirem o agressor, com a preservação de todos os seus direitos constitucionais, para Delegacia, e lá se depararem apenas com a lavratura de um simples Termo Circunstanciado de Ocorrência-TCO contra o agressor, com sua liberação imediata após assinatura do termo de compromisso. Como entender nessas circunstâncias o encarcerar desses dois Policiais, argumentou a defesa.
Não se pode prender para somente depois ofertar-se o direito do contraditório e da ampla defesa, isso representa grave inversão do devido processo legal, por mais que haja norma peculiar estabelecendo isso, disparou um dos Advogados presente.
A viatura sequer foi encontrada em bairro diverso de Candeias, apenas saiu das vias pré-determinadas pelo cartão programa para levar uma documentação de interesse da companhia, segundo os conduzidos.
Familiares dos Soldados envolvidos na ocorrência se aglomeraram desesperados em busca de informações no rol da Corregedoria. Tendo um deles, em tom de revolta, dito que nunca iria entender e se conformar com a forma desastrosa que os fatos foram conduzidos. “Somente o fato de os terem conduzido até aqui já configura um constrangimento imensurável”, disparou. “Sempre acreditei que a Corregedoria fosse um órgão para investigar e reprimir graves atos de desvio de conduta praticados por policiais”. “Ver meu parente Policial Militar aqui por uma besteira dessa é humilhante, esse rapaz ama essa corporação, dia a dia assistíamos seu entusiasmo de ser Policial Militar; de defender a sociedade pernambucana; acredito que esse negativo fato será uma ferida dentro dele e de sua família de difícil cicatrização”, continuou.
Uma comunicação do episódio pelo CIODS ou pelo Oficial de Operações do 6º BPM, com posterior notificação dos envolvidos para abertura do contraditório seria o suficiente para gerar à prevenção desejada, defendeu um dos Advogados presente.
Não estamos pregando a irresponsabilidade, apenas solicitando que se der oportunidades efetivas de contraditar e de se defender, antes da aplicação de qualquer sanção, insisti.
Às 18h, ainda do dia 27 de setembro de 2012, os conduzidos deixaram a sede da Corregedoria na presença de familiares, do Sargento Ricardo e dos Advogados.
http://sargentoricardo.blogspot.com.br
From: sgtarnaldo1@hotmail.com
Subject: FW: PMPE, MAS É MESMO DESPRETENSIOSO.
Date: Sat, 29 Sep 2012 22:42:06 -0300
Produzir afirmação falsa? Ora, e a subjetividade do agente não se leva em conta? Quem disse que a INTENÇÃO era de produzir "afirmação falsa"? Você, de novo fazendo juízo de valor? Como assim, Ferreira? Você AFIRMA que produzi informação falsa, quando na verdade houve APENAS uma análise sobre um e-mail QUE RECEBI EM MINHA CAIXA DE EMAIL, só isso. Deixo claro que, qualquer pessoa pode discordar da minha análise e colocar a sua, se assim desejar. Você escreve: "Seu silêncio diante da verdade lhe soaria, certamente, melhor..." Mais uma vez você tenta impor a sua vontade e a SUA verdade. Aos demais que receberem esta mensagem, o meu lema é: Construir sem destruir. Note que não ataco NENHUM candidato até porque, na minha relação institucional, somos TODOS Militares de Pernambuco. Fico surpreso pela SUA reação, até mesmo porque o próprio candidato não pronunciou uma linha sequer. Ora, se há um ofendido que ele se manifeste LEGITIMAMENTE. Sem polemizar, reitero que respeito à opinião de todos, muito embora discorde de algumas. Note que não apago um comentário sequer, seja ele favorável ou não. Bom Domingo a todos. Abraço fraterno, com muito respeito. Arnaldo.
From: ferreiramp2007@hotmail.com
Subject: PMPE, "TÃO DESPRETENCIOSO..."
Date: Sun, 30 Sep 2012 04:13:09 +0300
Interpretar os fatos é uma coisa, outra, Arnaldo, é produzir afirmação falsa "despretensiosamente":
(...)
“Sem querer atingir ninguém, mas falando o que tem de ser dito, os Policiais aqui citados, por falta de uma defesa técnica, cumpriram prisão de setenta e duas horas indevidamente”.
(...)
As linhas de sua contra-resposta abaixo foram demais, é querer subestimar a inteligência dos leitores; dispenso até comentário, deixando a consciência de cada um de agora por diante agir:
"Surpreende-me a tamanha importância dada por você a um texto tão despretencioso ".
Seu silêncio diante da verdade lhe soaria, certamente, melhor...
Que atirem-me a primeira pedra...
Em, 29 de setembro de 2012.
SEVERINO FERREIRA
From: sgtarnaldo1@hotmail.com
Subject: FW:ERRO GRAVE NA PSOSTAGEM. SARGENTO ARNALDO PMPE X SGT RICARDO PMPE (DESAGRAVO) PB 6120/6° BPM
Date: Sat, 29 Sep 2012 18:29:29 -0300
Primeiro que não há a condição de alguém contra alguém. Pelo menos da mimha parte não. Querer ser o dono da verdade é o primeiro passo para o erro, caro redator. Vossa revolta é por qual motivo? Será que o que escrevi não servirá para casos análogos? Quem disse que estou contra O SEU CANDIDATO? Se realmente eu fosse "contra" o colega, o assunto aqui não seria esse e você sabe muito bem qual seria, mas numa postura ética, por não ter sido escrito por SEU CANDIDATO e sim por você, darei o devido desconto, mas se assim você quiser discutir postura e ética, estarei aguardando a vossa resposta. Não há desespero da minha parte, até mesmo porque, repito, o maior "inimigo" na nossa instituição é o legado deixado por um determinado parlamentar e não o colega candidato (refiro-me agora ao candidato). Quanto a minha interpretação, você não é Juiz, não exerce jurisdição, logo, não lhe cabe dizer o direito. O que escrevi foi: "NÃO CABERIA PRISÃO ADMINISTRATIVA E NEM FLAGRANTE AOS COMPONENTES DA PB 6120/6º BPM.. Mostre-me no meu texto qualquer agressão ou referência desrespeitosa. Pergunto-lhe: Se há desespero, parece-me do seu lado. Essa Resposta só teria legitimidade se você fosse o advogado ou candidato. Vejo que você esbarra no interesse de agir e legitimidade de parte. Posso não concordar em uma palavra do que você escreve, mas vou defender até o fim o direito de qualquer cidadão se expressar. Reitero que eu e o colega candidato não somos "inimigos", apenas somos concorrentes no mesmo pleito. Surpreende-me a tamanha importância dada por você a um texto tão despretencioso, mas...vá entender. Abraço a todos. Arnaldo.
From: ferreiramp2007@hotmail.com
Subject: SARGENTO ARNALDO PMPE X SGT RICARDO PMPE (DESAGRAVO) PB 6120/6° BPM
Date: Sat, 29 Sep 2012 20:01:34 +0300
Prezado Sargento Arnaldo,
Referência: Seu infeliz texto "NÃO CABERIA PRISÃO ADMINISTRATIVA E NEM FLAGRANTE AOS COMPONENTES DA PB 6120/6º BPM..."
Estranha-me você com sua formação jurídica ter dificuldades de extrair/interpretar a verdade do texto denuncia produzido pelo Sargento Ricardo em 27.09.2012 referente ao triste e lamentável episódio da PB 6120/6º BPM.
Estranha-me você disseminar a ideia falsa e escandalosa de que o Soldado T. Silva e Alex Cruz, ambos do 6º BPM, protagonistas diretos da malfadada ocorrência da Patrulha do Bairro- PB 6120/6º BPM, foram recolhidos por 72h, em sede de prisão administrativa, ao Regimento de Cavalaria Dias Cardozo, quando não foram.
Seu infeliz texto de posicionamento, no meu ponto de vista, tem um objetivo claro e único: tentar desacreditar o brilhante, incisivo, importante, leal e pronto trabalho desenvolvido pelo Sargento Ricardo e sua equipe de assessores e dos Advogados que se fizeram presentes na Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, no Bairro da Boa Vista- Recife-PE, para apoiar os policiais militares acima nominados e seus familiares naquele momento de tristeza e agonia, como de fato o fez, exercendo fator preponderante para liberação imediata do Soldado Alex Cru e do Soldado T. Silva, após ouvida formal e assistida mediante termo.
O caráter dissimulador/desacreditador presente em todo seu texto vem revestido de discurso indireto e fica nítido no extrato abaixo, recortado do seu infeliz texto, senão vejamos:
(...)
“Sem querer atingir ninguém, mas falando o que tem de ser dito, os Policiais aqui citados, por falta de uma defesa técnica, cumpriram prisão de setenta e duas horas indevidamente”.
(...)
Você não leu, fingiu não ler ou não soube interpretar o seguinte extrato do texto denuncia produzido pelo sargento Ricardo, extrato este que deixa bem claro que os soldados foram liberados após serem ouvidos por termo; e não conduzidos à prisão administrativa por 72h, como você afirmou, vejamos o extrato:
(...)
“Depois de muito embate e trabalho de sensibilização, passou-se a cogitar que ao invés do flagrante seria aplicada uma prisão administrativa de 72h, com recolhimento dos conduzidos ao Regimento de Cavalaria Dias Cardozo.
No entanto, o bom senso e a coerência se estabeleceu, tendo o Capitão Luna, oficial intermediário da PMPE, que recepcionou a ocorrência na Corregedoria, pugnado pela ouvida dos conduzidos e do condutor por termo, com posterior liberação, o que foi acatado pelos escalões superiores da Corporação.”
(...)
A informação acima da liberação dos colegas após serem finalmente ouvidos por termo é reforçada lá no final do texto do Sargento Ricardo, confira:
“Às 18h, ainda do dia 27 de setembro de 2012, os conduzidos deixaram a sede da Corregedoria na presença de familiares, do Sargento Ricardo e dos Advogados.”
Aos seus demais argumentos/aparição posterior de que a medida de autuação em flagrante- com recolhimento ao CREED ou a medida de prisão administrativa- com recolhimento por 72h ao Regimento Dias Cardozo, eram, uma ou outra, desproporcional e abusiva à conduta praticada pelo Soldado Alex Cruz e T. Silva deixo de comentar, pois você apenas reproduz o que já está dito e profundamente muito bem dissecado no texto do Sargento Ricardo.
Éramos para estarmos unindo forças em torno do nome do Sargento Ricardo 45190 para o elegermos para vereador da Cidade do Recife-PE, nome este que saiu vitorioso em enquete interna organizada por Blogs de grande visualização e acesso, com larga margem de segurança e votos, como sendo o nome escolhido pelos membros votantes da PMPE e CBMPE para ser o representante dessas importantes corporações no parlamento municipal da Câmara dos Vereadores do Recife-PE nas eleições de 2012; nome este que vem confirmando seu favoritismo nos batalhões e demais unidades administrativas da PMPE e CBMPE; nome este, único, sabemos, que tem, hoje, pela geral aceitação, reais condições de vencer, numa campanha de mãos limpas e sem recursos financeiros, o poderio economico-financeiro de outros candidatos concorrentes, e não estarmos nos dividindo, sobretudo em situações como a da acometida pela equipe da PB 6120/6ºBPM, entende?
Enquanto jogamos pedras uns nos outros, alienados por uma força maquiavélica maior e invisível; enquanto nos dividimos; enquanto ficamos em dúvida em quem vamos votar aqui dentro; enquanto ficamos presos ao passado Moises assistiremos, seguramente, um boneco azul sendo reeleito, pasme, para vereador do Recife-PE, com uma generosa e gigantesca milhares de voto, sem muito esforço (André Ferreira 15615), juntamente com Jarbas Filho, Karina Arraes e outros ostentadores de grande poderio econômico-financeiro, como se o voto de mais de 30 mil homens (ativos e inativos da PMPE e CBMPE), diretamente, fora os de familiares, não valessem, mais uma vez, nada.
Voltando ao desagravo, você tem nosso desconto, pois entendemos seu desespero...
Outra coisa, o texto do Sargento Ricardo, ratificado pela esposa de um dos PMs diretamente envolvido na ocorrência, que você deixou de rapassar estranhamente na íntegrar no momento da crítica ostensiva, segue aqui, logo abaixo do seu, colocado por este signatário, para demover dúvidas.
No dever de esclarecer a verdade, que pode ser checada com os envolvidos diretamente no episódio, com seus familiares ou com sua unidade de lotação, firmo-me.
Recife-PE, 29 de setembro de 2012
SEVERINO FERREIRA (Sgt PMPE Ferreira)
From: sgtarnaldo1@hotmail.com
Subject: FW: NÃO CABERIA PRISÃO ADMINISTRATIVA E NEM FLAGRANTE.. Patrulha do bairro é recolhida por está fora do cartão programa (fora de área)
Date: Fri, 28 Sep 2012 22:50:39 -0300
Triste e constrangedor acontecimento ocorreu hoje (27.09.2012), por volta das 12h, no Bairro de Candeias, no município do Jaboatão do Guararapes-PE, na área do 6º BPM, dois Policiais Militares, componentes da Patrulha do Bairro- PB 6120/6º BPM (Soldado Alex Cruz e Soldado T. Silva, ambos do 6º BPM), foram conduzidos à sede da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco pelo 1° Tenente PM Melquizedek, oficial de operações do 6° BPM, sob a acusação de terem desviado/saído pocos metros do cartão programa estabelecido para o serviço de rádio patrulhamento da viatura, responsável pelo cobrimento da área de Candeias.
OBSERVAÇÕES DE ARNALDO (Sgt PM)
Ao analisar o email recebido, entendo que a prisão por 72h não deveria ser aplicada ao caso aqui exposto. A prisão administrativa só poderá ser aplicada por ordem das autoridades constantes no artigo 29 (Governador, Comandantes Gerais ou Chefe da Casa Militar) e nas circunstâncias previstas no § 2º do artigo 11 da lei 11,817/2000, código disciplinar dos Militares do estado de Pernambuco (para manutenção da disciplina e o decoro Institucional), logo, menhuma das hipóteses se apresentava na ocasião.
Observem que, mesmo as autoridades acima descritas, precisariam do amparo do § 2º do artigo 11 da lei 11,817/2000, código disciplinar dos Militares do estado de Pernambuco para manutenção da disciplina e o decoro Institucional, o que não era o caso. Grifo.
Outro aspecto que deveria ser observado é quanto a conduta do agente (PM). Não havendo dolo (vontade) de transgredir, acontecendo apenas por erro na área a ser percorrida, os Policiais poderiam ser ORIENTADOS na ocasião, ademais, outra observação importante é a proporcionalidade da aplicabilidade de uma norma a conduta dos Policiais, bastando para o caso concreto, uma comunicação do fato e apuração posterior, dando ampla possibilidade dos Policiais explicarem o ocorrido.
Sem querer atingir ninguém, mas falando o que tem de ser dito, os Policiais aqui citados, por falta de uma defesa técnica, cumpriram prisão de setenta e duas horas indevidamente.
Como podemos ver nessa triste notícia, muita coisa precisa ser mudada, mas tenho a certeza que juntos poderemos conquistar as mudanças que queremos.
Abraço fraterno. Arnaldo Lima.
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Date: Fri, 28 Sep 2012 09:34:22 -0300
Subject: ESPOSA DE UM DOS PMs DA OCORRÊNCIA DO 6° BPM AGRADECE AO SGT RICARDO O APOIO RECEBIDO...
From: sargentoricardorecife@gmail.com.xx.x.
Bom dia
Sgt. Ricardo,
Sou esposa do soldado T.Silva do 6º BPM do episodio 27/09/2012. Estou enviando esse e-mail para parabenizá-lo pela matéria apresentada no seu blog, onde o assunto conteve bastante veracidade sobre o fato ocorrido.
Grata,
Évelyn Naianne
E-mail:evelyn_ive@hotmail.com
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Estarei sempre à disposição para defender qualquer componente da familia policial e bombeiro militar.
Sra. Évelyn Naianne, eu fiquei honrado em ser confiado por seu esposo para defendê-lo, me sinto no caminho certo,
quando precisar é só ligar, boa sorte para seu esposo e família
Date: Fri, 28 Sep 2012 02:33:48 -0300
Subject: POLICIAIS MILITARES DO 6º BPM SÃO CONDUZIDOS DESASTROSAMENTE À CORREGEDORIA GERAL DA SDS
From: sargentoricardorecife@gmail.com
To: sgtarnaldo1@hotmail.com
SARGENTO RICARDO PRESTA APOIO A POLICIAIS MILITARES DO 6º BPM CONDUZIDOS DESASTROSAMENTE À CORREGEDORIA GERAL DA SDS
Triste e constrangedor acontecimento ocorreu hoje (27.09.2012), por volta das 12h, no Bairro de Candeias, no município do Jaboatão do Guararapes-PE, na área do 6º BPM, dois Policiais Militares, componentes da Patrulha do Bairro- PB 6120/6º BPM (Soldado Alex Cruz e Soldado T. Silva, ambos do 6º BPM), foram conduzidos à sede da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco pelo 1° Tenente PM Melquizedek, oficial de operações do 6° BPM, sob a acusação de terem desviado/saído pocos metros do cartão programa estabelecido para o serviço de rádio patrulhamento da viatura, responsável pelo cobrimento da área de Candeias.
Desesperados, assustados e constrangidos os dois Policiais Militares pediram ajuda a outros colegas de serviço no 6° BPM, os quais imediatamente se comunicaram comigo- Sargento Ricardo, prontamente me dirigir com assessores e advogados à sede da Corregedoria, localizada na Av. Conde da Boa Vistas, no centro do Recife-PE, com objetivo de tomar conhecimento oficial do fato e prestar total e irrestrito apoio aos Soldados conduzidos e a seus familiares.
Na Corregedoria, tomei conhecimento através dos colegas e familiares dos conduzidos já presentes, que os militares seriam autuados em flagrante por ausentar-se do setor de serviço.
Depois de muito embate e trabalho de sensibilização, passou-se a cogitar que ao invés do flagrante seria aplicada uma prisão administrativa de 72h, com recolhimento dos conduzidos ao Regimento de Cavalaria Dias Cardozo.
No entanto, o bom senso e a coerência se estabeleceu, tendo o Capitão Luna, oficial intermediário da PMPE, que recepcionou a ocorrência na Corregedoria, pugnado pela ouvida dos conduzidos e do condutor por termo, com posterior liberação, o que foi acatado pelos escalões superiores da Corporação.
Não viemos aqui pregar a indisciplina, viemos para registrar que a condução de Policiais Militares à sede da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco deve ser medida extrema a ser adotada/justificada apenas em casos graves de indisciplina ou de desvio de conduta; viemos aqui para dizer que a autuação em flagrante por ausentar-se do setor de serviço ou a medida administrativa de recolhimento por 72h seriam, uma ou outra, desproporcional a suposta falta disciplinar praticada pelos conduzidos, frisei.
Estamos cansados de ver diuturnamente Policiais Militares serem desacatados em pleno exercício da função pública, às vezes com socos, pontapés, cuspidas no rosto e etc., e, dentro da legalidade e do uso moderado da força, conduzirem o agressor, com a preservação de todos os seus direitos constitucionais, para Delegacia, e lá se depararem apenas com a lavratura de um simples Termo Circunstanciado de Ocorrência-TCO contra o agressor, com sua liberação imediata após assinatura do termo de compromisso. Como entender nessas circunstâncias o encarcerar desses dois Policiais, argumentou a defesa.
Não se pode prender para somente depois ofertar-se o direito do contraditório e da ampla defesa, isso representa grave inversão do devido processo legal, por mais que haja norma peculiar estabelecendo isso, disparou um dos Advogados presente.
A viatura sequer foi encontrada em bairro diverso de Candeias, apenas saiu das vias pré-determinadas pelo cartão programa para levar uma documentação de interesse da companhia, segundo os conduzidos.
Familiares dos Soldados envolvidos na ocorrência se aglomeraram desesperados em busca de informações no rol da Corregedoria. Tendo um deles, em tom de revolta, dito que nunca iria entender e se conformar com a forma desastrosa que os fatos foram conduzidos. “Somente o fato de os terem conduzido até aqui já configura um constrangimento imensurável”, disparou. “Sempre acreditei que a Corregedoria fosse um órgão para investigar e reprimir graves atos de desvio de conduta praticados por policiais”. “Ver meu parente Policial Militar aqui por uma besteira dessa é humilhante, esse rapaz ama essa corporação, dia a dia assistíamos seu entusiasmo de ser Policial Militar; de defender a sociedade pernambucana; acredito que esse negativo fato será uma ferida dentro dele e de sua família de difícil cicatrização”, continuou.
Uma comunicação do episódio pelo CIODS ou pelo Oficial de Operações do 6º BPM, com posterior notificação dos envolvidos para abertura do contraditório seria o suficiente para gerar à prevenção desejada, defendeu um dos Advogados presente.
Não estamos pregando a irresponsabilidade, apenas solicitando que se der oportunidades efetivas de contraditar e de se defender, antes da aplicação de qualquer sanção, insisti.
Às 18h, ainda do dia 27 de setembro de 2012, os conduzidos deixaram a sede da Corregedoria na presença de familiares, do Sargento Ricardo e dos Advogados.
http://sargentoricardo.blogspot.com.br
sábado, 29 de setembro de 2012
ADEILTON, FAVOR ABRIR...
Prezado Adeilton,
Mais uma vez venho à sua nobre presença, desta feita para solicitar seus bons préstimos no sentido de publicar o texto abaixo de minha autoria em seu respeita Blog.
O texto foi produzido em resposta a publicação em seu Blog do texto de título ” NÃO CABERIA PRISÃO ADMINISTRATIVA E NEM FLAGRANTE à Patrulha do bairro..., de autoria do candidato a vereador da cidade do Recife-PE Sargento PMPE Arnaldo.
Como formador de opinião que sou, senti tocar-me a obrigação ética e moral de trazer a verdade dos fatos, contrariando a notícia equivocada e escandalosa produzida pelo Sargento Arnaldo.
Forte abraço
Na certeza de que se briga os fatos e não as pessoas e certo de sua valiosa e centrada atenção, subscrevo.
Em, 29 de setembro 2012.
SEVERINO FERREIRA (Sargento PMPE Ferreira)
From: ferreiramp2007@hotmail.com
To: sgtarnaldo1@hotmail.com
Subject: SARGENTO ARNALDO PMPE X SGT RICARDO PMPE (DESAGRAVO) PB 6120/6° BPM
Date: Sat, 29 Sep 2012 19:39:47 +0300
Prezado Sargento Arnaldo,
Referência: Seu infeliz texto "NÃO CABERIA PRISÃO ADMINISTRATIVA E NEM FLAGRANTE AOS COMPONENTES DA PB 6120/6º BPM..."
Estranha-me você com sua formação jurídica ter dificuldades de extrair/interpretar a verdade do texto denuncia produzido pelo Sargento Ricardo em 27.09.2012 referente ao triste e lamentável episódio da PB 6120/6º BPM.
Estranha-me você disseminar a ideia falsa e escandalosa de que o Soldado T. Silva e Alex Cruz, ambos do 6º BPM, protagonistas diretos da malfadada ocorrência da Patrulha do Bairro- PB 6120/6º BPM, foram recolhidos por 72h, em sede de prisão administrativa, ao Regimento de Cavalaria Dias Cardozo, quando não foram.
Seu infeliz texto de posicionamento, no meu ponto de vista, tem um objetivo claro e único: tentar desacreditar o brilhante, incisivo, importante, leal e pronto trabalho desenvolvido pelo Sargento Ricardo e sua equipe de assessores e dos Advogados que se fizeram presentes na Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, no Bairro da Boa Vista- Recife-PE, para apoiar os policiais militares acima nominados e seus familiares naquele momento de tristeza e agonia, como de fato o fez, exercendo fator preponderante para liberação imediata do Soldado Alex Cru e do Soldado T. Silva, após ouvida formal e assistida mediante termo.
O caráter dissimulador/desacreditador presente em todo seu texto vem revestido de discurso indireto e fica nítido no extrato abaixo, recortado do seu infeliz texto, senão vejamos:
(...)
“Sem querer atingir ninguém, mas falando o que tem de ser dito, os Policiais aqui citados, por falta de uma defesa técnica, cumpriram prisão de setenta e duas horas indevidamente”.
(...)
Você não leu, fingiu não ler ou não soube interpretar o seguinte extrato do texto denuncia produzido pelo sargento Ricardo, extrato este que deixa bem claro que os soldados foram liberados após serem ouvidos por termo; e não conduzidos à prisão administrativa por 72h, como você afirmou, vejamos o extrato:
(...)
“Depois de muito embate e trabalho de sensibilização, passou-se a cogitar que ao invés do flagrante seria aplicada uma prisão administrativa de 72h, com recolhimento dos conduzidos ao Regimento de Cavalaria Dias Cardozo.
No entanto, o bom senso e a coerência se estabeleceu, tendo o Capitão Luna, oficial intermediário da PMPE, que recepcionou a ocorrência na Corregedoria, pugnado pela ouvida dos conduzidos e do condutor por termo, com posterior liberação, o que foi acatado pelos escalões superiores da Corporação.”
(...)
A informação acima da liberação dos colegas após serem finalmente ouvidos por termo é reforçada lá no final do texto do Sargento Ricardo, confira:
“Às 18h, ainda do dia 27 de setembro de 2012, os conduzidos deixaram a sede da Corregedoria na presença de familiares, do Sargento Ricardo e dos Advogados.”
Aos seus demais argumentos/aparição posterior de que a medida de autuação em flagrante- com recolhimento ao CREED ou a medida de prisão administrativa- com recolhimento por 72h ao Regimento Dias Cardozo, eram, uma ou outra, desproporcional e abusiva à conduta praticada pelo Soldado Alex Cruz e T. Silva deixo de comentar, pois você apenas reproduz o que já está dito e profundamente muito bem dissecado no texto do Sargento Ricardo.
Éramos para estarmos unindo forças em torno do nome do Sargento Ricardo 45190 para o elegermos para vereador da Cidade do Recife-PE, nome este que saiu vitorioso em enquete interna organizada por Blogs de grande visualização e acesso, com larga margem de segurança e votos, como sendo o nome escolhido pelos membros votantes da PMPE e CBMPE para ser o representante dessas importantes corporações no parlamento municipal da Câmara dos Vereadores do Recife-PE nas eleições de 2012; nome este que vem confirmando seu favoritismo nos batalhões e demais unidades administrativas da PMPE e CBMPE; nome este, único, sabemos, que tem, hoje, pela geral aceitação, reais condições de vencer, numa campanha de mãos limpas e sem recursos financeiros, o poderio economico-financeiro de outros candidatos concorrentes, e não estarmos nos dividindo, sobretudo em situações como a da acometida pela equipe da PB 6120/6ºBPM, entende?
Enquanto jogamos pedras uns nos outros, alienados por uma força maquiavélica maior e invisível; enquanto nos dividimos; enquanto ficamos em dúvida em quem vamos votar aqui dentro; enquanto ficamos presos ao passado Moises assistiremos, seguramente, um boneco azul sendo reeleito, pasme, para vereador do Recife-PE, com uma generosa e gigantesca milhares de voto, sem muito esforço (André Ferreira 15615), juntamente com Jarbas Filho, Karina Arraes e outros ostentadores de grande poderio econômico-financeiro, como se o voto de mais de 30 mil homens (ativos e inativos da PMPE e CBMPE), diretamente, fora os de familiares, não valessem, mais uma vez, nada.
Voltando ao desagravo, você tem nosso desconto, pois entendemos seu desespero...
Outra coisa, o texto do Sargento Ricardo, ratificado pela esposa de um dos PMs diretamente envolvido na ocorrência, que você deixou de rapassar estranhamente na íntegrar no momento da crítica ostensiva, segue aqui, logo abaixo do seu, colocado por este signatário, para demover dúvidas.
No dever de esclarecer a verdade, que pode ser checada com os envolvidos diretamente no episódio, com seus familiares ou com sua unidade de lotação, firmo-me.
Recife-PE, 29 de setembro de 2012
SEVERINO FERREIRA (Sgt PMPE Ferreira)
From: sgtarnaldo1@hotmail.com
Subject: FW: NÃO CABERIA PRISÃO ADMINISTRATIVA E NEM FLAGRANTE.. Patrulha do bairro é recolhida por está fora do cartão programa (fora de área)
Date: Fri, 28 Sep 2012 22:50:39 -0300
Triste e constrangedor acontecimento ocorreu hoje (27.09.2012), por volta das 12h, no Bairro de Candeias, no município do Jaboatão do Guararapes-PE, na área do 6º BPM, dois Policiais Militares, componentes da Patrulha do Bairro- PB 6120/6º BPM (Soldado Alex Cruz e Soldado T. Silva, ambos do 6º BPM), foram conduzidos à sede da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco pelo 1° Tenente PM Melquizedek, oficial de operações do 6° BPM, sob a acusação de terem desviado/saído pocos metros do cartão programa estabelecido para o serviço de rádio patrulhamento da viatura, responsável pelo cobrimento da área de Candeias.
OBSERVAÇÕES DE ARNALDO (Sgt PM)
Ao analisar o email recebido, entendo que a prisão por 72h não deveria ser aplicada ao caso aqui exposto. A prisão administrativa só poderá ser aplicada por ordem das autoridades constantes no artigo 29 (Governador, Comandantes Gerais ou Chefe da Casa Militar) e nas circunstâncias previstas no § 2º do artigo 11 da lei 11,817/2000, código disciplinar dos Militares do estado de Pernambuco (para manutenção da disciplina e o decoro Institucional), logo, menhuma das hipóteses se apresentava na ocasião.
Observem que, mesmo as autoridades acima descritas, precisariam do amparo do § 2º do artigo 11 da lei 11,817/2000, código disciplinar dos Militares do estado de Pernambuco para manutenção da disciplina e o decoro Institucional, o que não era o caso. Grifo.
Outro aspecto que deveria ser observado é quanto a conduta do agente (PM). Não havendo dolo (vontade) de transgredir, acontecendo apenas por erro na área a ser percorrida, os Policiais poderiam ser ORIENTADOS na ocasião, ademais, outra observação importante é a proporcionalidade da aplicabilidade de uma norma a conduta dos Policiais, bastando para o caso concreto, uma comunicação do fato e apuração posterior, dando ampla possibilidade dos Policiais explicarem o ocorrido.
Sem querer atingir ninguém, mas falando o que tem de ser dito, os Policiais aqui citados, por falta de uma defesa técnica, cumpriram prisão de setenta e duas horas indevidamente.
Como podemos ver nessa triste notícia, muita coisa precisa ser mudada, mas tenho a certeza que juntos poderemos conquistar as mudanças que queremos.
Abraço fraterno. Arnaldo Lima.
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Date: Fri, 28 Sep 2012 09:34:22 -0300
Subject: ESPOSA DE UM DOS PMs DA OCORRÊNCIA DO 6° BPM AGRADECE AO SGT RICARDO O APOIO RECEBIDO...
From: sargentoricardorecife@gmail.com.xx.x.
Bom dia
Sgt. Ricardo,
Sou esposa do soldado T.Silva do 6º BPM do episodio 27/09/2012. Estou enviando esse e-mail para parabenizá-lo pela matéria apresentada no seu blog, onde o assunto conteve bastante veracidade sobre o fato ocorrido.
Grata,
Évelyn Naianne
E-mail:evelyn_ive@hotmail.com
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Estarei sempre à disposição para defender qualquer componente da familia policial e bombeiro militar.
Sra. Évelyn Naianne, eu fiquei honrado em ser confiado por seu esposo para defendê-lo, me sinto no caminho certo,
quando precisar é só ligar, boa sorte para seu esposo e família
Date: Fri, 28 Sep 2012 02:33:48 -0300
Subject: POLICIAIS MILITARES DO 6º BPM SÃO CONDUZIDOS DESASTROSAMENTE À CORREGEDORIA GERAL DA SDS
From: sargentoricardorecife@gmail.com
To: sgtarnaldo1@hotmail.com
SARGENTO RICARDO PRESTA APOIO A POLICIAIS MILITARES DO 6º BPM CONDUZIDOS DESASTROSAMENTE À CORREGEDORIA GERAL DA SDS
Triste e constrangedor acontecimento ocorreu hoje (27.09.2012), por volta das 12h, no Bairro de Candeias, no município do Jaboatão do Guararapes-PE, na área do 6º BPM, dois Policiais Militares, componentes da Patrulha do Bairro- PB 6120/6º BPM (Soldado Alex Cruz e Soldado T. Silva, ambos do 6º BPM), foram conduzidos à sede da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco pelo 1° Tenente PM Melquizedek, oficial de operações do 6° BPM, sob a acusação de terem desviado/saído pocos metros do cartão programa estabelecido para o serviço de rádio patrulhamento da viatura, responsável pelo cobrimento da área de Candeias.
Desesperados, assustados e constrangidos os dois Policiais Militares pediram ajuda a outros colegas de serviço no 6° BPM, os quais imediatamente se comunicaram comigo- Sargento Ricardo, prontamente me dirigir com assessores e advogados à sede da Corregedoria, localizada na Av. Conde da Boa Vistas, no centro do Recife-PE, com objetivo de tomar conhecimento oficial do fato e prestar total e irrestrito apoio aos Soldados conduzidos e a seus familiares.
Na Corregedoria, tomei conhecimento através dos colegas e familiares dos conduzidos já presentes, que os militares seriam autuados em flagrante por ausentar-se do setor de serviço.
Depois de muito embate e trabalho de sensibilização, passou-se a cogitar que ao invés do flagrante seria aplicada uma prisão administrativa de 72h, com recolhimento dos conduzidos ao Regimento de Cavalaria Dias Cardozo.
No entanto, o bom senso e a coerência se estabeleceu, tendo o Capitão Luna, oficial intermediário da PMPE, que recepcionou a ocorrência na Corregedoria, pugnado pela ouvida dos conduzidos e do condutor por termo, com posterior liberação, o que foi acatado pelos escalões superiores da Corporação.
Não viemos aqui pregar a indisciplina, viemos para registrar que a condução de Policiais Militares à sede da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco deve ser medida extrema a ser adotada/justificada apenas em casos graves de indisciplina ou de desvio de conduta; viemos aqui para dizer que a autuação em flagrante por ausentar-se do setor de serviço ou a medida administrativa de recolhimento por 72h seriam, uma ou outra, desproporcional a suposta falta disciplinar praticada pelos conduzidos, frisei.
Estamos cansados de ver diuturnamente Policiais Militares serem desacatados em pleno exercício da função pública, às vezes com socos, pontapés, cuspidas no rosto e etc., e, dentro da legalidade e do uso moderado da força, conduzirem o agressor, com a preservação de todos os seus direitos constitucionais, para Delegacia, e lá se depararem apenas com a lavratura de um simples Termo Circunstanciado de Ocorrência-TCO contra o agressor, com sua liberação imediata após assinatura do termo de compromisso. Como entender nessas circunstâncias o encarcerar desses dois Policiais, argumentou a defesa.
Não se pode prender para somente depois ofertar-se o direito do contraditório e da ampla defesa, isso representa grave inversão do devido processo legal, por mais que haja norma peculiar estabelecendo isso, disparou um dos Advogados presente.
A viatura sequer foi encontrada em bairro diverso de Candeias, apenas saiu das vias pré-determinadas pelo cartão programa para levar uma documentação de interesse da companhia, segundo os conduzidos.
Familiares dos Soldados envolvidos na ocorrência se aglomeraram desesperados em busca de informações no rol da Corregedoria. Tendo um deles, em tom de revolta, dito que nunca iria entender e se conformar com a forma desastrosa que os fatos foram conduzidos. “Somente o fato de os terem conduzido até aqui já configura um constrangimento imensurável”, disparou. “Sempre acreditei que a Corregedoria fosse um órgão para investigar e reprimir graves atos de desvio de conduta praticados por policiais”. “Ver meu parente Policial Militar aqui por uma besteira dessa é humilhante, esse rapaz ama essa corporação, dia a dia assistíamos seu entusiasmo de ser Policial Militar; de defender a sociedade pernambucana; acredito que esse negativo fato será uma ferida dentro dele e de sua família de difícil cicatrização”, continuou.
Uma comunicação do episódio pelo CIODS ou pelo Oficial de Operações do 6º BPM, com posterior notificação dos envolvidos para abertura do contraditório seria o suficiente para gerar à prevenção desejada, defendeu um dos Advogados presente.
Não estamos pregando a irresponsabilidade, apenas solicitando que se der oportunidades efetivas de contraditar e de se defender, antes da aplicação de qualquer sanção, insisti.
Às 18h, ainda do dia 27 de setembro de 2012, os conduzidos deixaram a sede da Corregedoria na presença de familiares, do Sargento Ricardo e dos Advogados.
http://sargentoricardo.blogspot.com.br
Projeto amplia atividade privativa de advocacia
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3962/12, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado.
Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Pelo projeto, também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.
Punição
Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas.
O autor afirma que é preciso combater o exercício ilegal da advocacia, que vem crescendo no País. “São pessoas sem a devida qualificação jurídica e sem registro na OAB, que se passam por advogados, angariando clientela com publicidade enganosa e lesando os cidadãos desavisados.”
Benedet diz que os falsos advogados costumam oferecer, principalmente, "serviços" como as revisionais de aposentadoria e outras demandas previdenciárias.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: agencia câmara.
Veja as observações do Sgt Arnaldo, que é Bacharel em Direito sobre o caso da patrulha do bairro recolhida a Corregedoria Secretaria de Defesa Social de Pernambuco.
OBSERVAÇÕES DE ARNALDO (Sgt PM)
RE: NÃO CABERIA PRISÃO ADMINISTRATIVA E NEM FLAGRANTE.. Patrulha do bairro é recolhida por está fora do cartão programa (fora de área)
Ao analisar o email recebido, entendo que a prisão por 72h não deveria ser aplicada ao caso aqui exposto. A prisão administrativa só poderá ser aplicada por ordem das autoridades constantes no artigo 29 (Governador, Comandantes Gerais ou Chefe da Casa Militar) e nas circunstâncias previstas no § 2º do artigo 11 da lei 11,817/2000, código disciplinar dos Militares do estado de Pernambuco (para manutenção da disciplina e o decoro Institucional), logo, menhuma das hipóteses se apresentava na ocasião.
Observem que, mesmo as autoridades acima descritas, precisariam do amparo do § 2º do artigo 11 da lei 11,817/2000, código disciplinar dos Militares do estado de Pernambuco para manutenção da disciplina e o decoro Institucional, o que não era o caso. Grifo.
Outro aspecto que deveria ser observado é quanto a conduta do agente (PM). Não havendo dolo (vontade) de transgredir, acontecendo apenas por erro na área a ser percorrida, os Policiais poderiam ser ORIENTADOS na ocasião, ademais, outra observação importante é a proporcionalidade da aplicabilidade de uma norma a conduta dos Policiais, bastando para o caso concreto, uma comunicação do fato e apuração posterior, dando ampla possibilidade dos Policiais explicarem o ocorrido.
Sem querer atingir ninguém, mas falando o que tem de ser dito, os Policiais aqui citados, por falta de uma defesa técnica, cumpriram prisão de setenta e duas horas indevidamente.
Como podemos ver nessa triste notícia, muita coisa precisa ser mudada, mas tenho a certeza que juntos poderemos conquistar as mudanças que queremos.
Abraço fraterno. Arnaldo Lima.
Pernambuco: custo da arena vai subir
Almir Leite e Paulo Galdieri - O Estado de S. Paulo
A Arena Pernambuco ainda depende de confirmação da Fifa para ser incluída na Copa das Confederações, no ano que vem - a entidade vai vistoriar as obras em outubro e fará o anúncio em novembro. Mas uma coisa já se sabe: a conta do empreendimento vai aumentar. Tanto a Odebrecht, responsável pela construção, como a Secopa local admitem que o custo ultrapassará os R$ 532 milhões estabelecidos no contrato de Parceira Público-Privada que viabilizou o estádio.
A justificativa para o aumento é simples: como a entrega estava inicialmente prevista para dezembro de 2013, para uso na Copa do Mundo, e teve de ser antecipada em 10 meses (para fevereiro do próximo ano), foi necessário alterar etapas de trabalho, reforço na mão de obra e contratação de novos fornecedores, entre outras mudanças em relação à programação original.
"Tivemos de mudar a concepção do projeto para atender ao novo cronograma’’, disse José Ayres de Campos, diretor de investimentos e engenharia da Odebrecht. "Então, alguns itens terão de ser discutidos com o poder concedente (governo estadual), visando a um reequilíbrio do contrato.’’
Entretanto, ele não se arrisca a dar nem sequer uma nova estimativa de custos. Ou seja: a conta só vai ser apresentada após o fim das obras.
O modelo de PPP, porém, não prevê aditivos. Mas o contrato assinado pelo governo estadual com o Consórcio Arena Pernambuco (composto por Odebrecht Participações e Investimentos e Odebrecht Infraestrutura) prevê um "reequilíbrio contratual", admitido pelo secretário extraordinário da Copa, Ricardo Leitão. "Depois do fim das obras haverá um reequilíbrio financeiro, em função das despesas que surgiram’’, disse Leitão ao Estado, acrescentando. "Mas toda conta adicional vai ser auditada antes de ser paga.’’
O Ministério Público estadual ainda não foi informado oficialmente sobre o aumento dos custos da arena, mas vai ficar de olhos bem abertos. O promotor Luiz Guilherme Lapenda, responsável pelo acompanhamento das obras da Copa, convocou para a próxima semana reunião com representantes da prefeitura de São Lourenço da Mata (cidade onde a arena está sendo construída), Odebrecht e Secopa justamente para tratar de orçamento. "Se fizerem uma nova projeção, vou estudar o caso.’’
Novo ritmo. Como exemplo de mudanças necessárias para acelerar a obra, Ayres de Campos, o diretor da Odebrecht, cita a contratação de um novo fornecedor da cobertura da arena - o anterior montaria a estrutura dentro do espaço destinado ao campo, o que retardaria a colocação do gramado; o atual está montando do lado de fora -, troca do material para o fechamento lateral do estádio e mudança na composição do concreto, entre outras.
Também foi preciso atualizar as intervenções em tecnologia da informação para atender à Fifa. "São (soluções) bastante diferentes do que as que estavam no caderno de encargos quando o contrato foi assinado (em 2009).’’
Pelo contrato, quando a arena estiver concluída o governo de Pernambuco pagará ao consórcio uma parcela inicial de R$ 389 milhões, para atender ao programa de Ressarcimento por Investimento em Obra. Depois disso, anualmente, desembolsará R$ 3,994 milhões durante o prazo de concessão - 33 anos.
MST de Pernambuco denuncia Sgt da PM a ONU
Violência contra Sem Terra em Pernambuco é denunciada à ONU
25 de setembro de 2012
Da Terra de Direitos
Mais de cem famílias do Acampamento Gregório Bezerra, de Agrestina/PE, sofrem constantes agressões físicas e psicológicas desde a ocupação da fazenda Serro Azul, em abril de 2011. Diversas denúncias sobre situação do Acampamento foram encaminhadas ao poder público brasileiro, sem que houvesse qualquer medida protetiva aos trabalhadores ou de punição aos criminosos.
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST e a Organização de Direitos Humanos Terra de Direitos enviaram na última quinta-feira (20/09) uma denúncia à Organização das Nações Unidas – ONU sobre violência cometida contra trabalhadores rurais sem terra acampados em Pernambuco. A situação ocorre desde que camponeses integrantes do MST ocuparam a fazenda Serro Azul, latifúndio improdutivo com cerca de 1 mil hectares, em 18 de abril de 2011, no município de Agrestina.
Campanha internacional denuncia violência contra Sem Terra em Pernambuco
As mais cem famílias acampadas estão sofrendo constantes agressões físicas e psicológicas por parte de um representante da fazenda, Luis Reis, e de cerca de 15 seguranças particulares dos proprietários. A partir de fevereiro deste ano, o Sargento da Polícia Militar de Pernambuco José da Costa Lima também passou a atuar na repressão aos acampados. A participação direta de Lima resultou na intensificação da violência e denota a formação de milícia privada organizada para proteger os interesses do proprietário do latifúndio.
Segundo a denúncia encaminhada à ONU, o policial militar também está envolvido em outras situações de violência contra trabalhadores rurais e recebe “pedaços de terra” por serviços de “pistolagem” na região. Em troca da execução de despejos forçados, Lima recebeu terras nos municípios de São Joaquim do Monte e Agrestina, ambos em Pernambuco. Outra ação ilegal do Sargento foi registrada em 25 de julho de 2012, quando disparou com arma de fogo contra trabalhadores rurais. Lima acabou sendo preso pelo crime, mas posto em liberdade em seguida.
Diante das diversas violações cometidas contra as famílias camponesas do Acampamento Gregório Bezerra, a denúncia à ONU reivindica que o estado brasileiro preste informações sobre medidas tomadas para a proteção da vida dos trabalhadores, para investigar e punir os responsáveis pelos crimes cometidos e para buscar a desapropriação da fazenda Serro Azul pelo descumprimento da função social da propriedade rural. A denúncia também solicita que a ONU envie recomendações necessárias à superação do quadro de violação de direitos humanos no Brasil.
Histórico da violência
Diversas denúncias sobre situação do Acampamento Gregório Bezerra foram encaminhadas ao poder público brasileiro, sem que houvesse qualquer medida protetiva aos trabalhadores ou de punição aos criminosos. Dias após a ocupação da fazenda, as famílias cumpriram uma determinação judicial de reintegração de posse e deixaram voluntariamente a área, com a promessa de que o poder público investigaria a denúncia de descumprimento da função social da propriedade. As famílias montaram acampamento em local próximo à fazenda Serro Azul, e mesmo fora da propriedade, continuaram a sofrer ameaças.
Em outubro de 2011, sem qualquer tentativa de negociação para saída pacífica, as famílias foram brutalmente despejadas: casas foram queimadas sem que fosse permitida a retirada total de objetos pessoais; alguns trabalhadores ainda estavam dentro das casas quando os tratores começaram destruir as construções; e trabalhadores que tentaram reagir foram ameaçados de prisão.
A ação violenta contou com a participação do Promotor de Justiça da Comarca de Altinho, de um oficial de justiça e de policiais militares integrante do Batalhão da Companhia Independente de Operações e Sobrevivência na Caatinga – CIOSAC, do Grupo de Apoio Tático Itinerante – GATI e da Tropa de Choque, acompanhados ainda de Luiz Reis, representante da fazenda Serro Azul, e de mais 20 “pistoleiros” armados.
Sem resposta concreta por parte das autoridades responsáveis, no dia 28 de janeiro de 2012 os trabalhadores voltaram a ocupar a fazenda Serro Azul. Outra série de atos de violência foi cometida contra os acampados, até que no dia 09 de março houve novo despejo forçado. Acampados novamente nas proximidades da fazenda, os trabalhadores continuaram sendo ameaçados e coagidos.
Em um dos casos, as famílias foram surpreendidas por disparos de armas de fogo durante a noite. Duas mulheres e um adolescente de 15 anos foram atingidos pelos tiros. Outra ameaça recorrente tem sido a presença nos arredores e no interior do acampamento de homens armados a cavalo, intimidando os trabalhadores com armas de fogos e com os próprios cavalos.
No dia 29 de maio deste ano, um adolescente acampado foi ameaçado com uma arma de fogo por Luiz Reis, quando saia de uma igreja, no município de Altino. Outras denúncias contra Reis são de agressão física a uma agricultora, que foi ferida no pescoço, e de espancamento de um camponês, que teve duas costelas quebradas e também foi ameaçado com arma de fogo pelo policial militar Roberto José da Costa Lima. Cinco trabalhadores rurais, entre lideranças do acampamento e dirigentes do MST, estão ameaçadas de morte.
Omissão do Estado brasileiro
O caso da fazenda Serro Azul mostra clara omissão e participação de alguns agentes públicos na violência física e psicológica contra os trabalhadores. A Polícia Civil do Estado de Pernambuco, sem aprofundar as investigações sobre os vários crimes cometidos contra as famílias, arquivou todas as investigações referentes às denúncias.
Com base no relatório de arquivamento de investigação, a Corregedoria do Ministério Público do estado de Pernambuco também arquivou a denúncia feita contra o Promotor de justiça da Comarca de Altinho. A Promotoria Agrária do estado de Pernambuco contestou duramente o arquivamento e a omissão da Polícia Civil.
Além disso, a situação demonstra a também a ineficiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em investigar a denúncia quanto ao descumprimento da função social na fazenda Serro Azul, mantendo as famílias sem acesso à terra, em grave condição de vulnerabilidade social e econômica, enquanto a fazenda segue improdutiva.
Campanha em apoio às famílias
Para sensibilizar o estado brasileiro a adotar providências diante da situação de grande violação de direitos contra os trabalhadores, está sendo realizada uma campanha para o envio de cartas, por meio da organização Grassroots International. Ao todo já foram enviadas mais de sete mil cartas de apoio de todo o mundo exigindo medidas favoráveis às famílias.
Fonte: MST
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
TJPE libera novamente o CFS, o Desembargador suspendeu a decisão da juíza de primeiro que havia suspendido o referido CFS
Dados do Processo
Número 0017957-49.2012.8.17.0000 (285048-8)
Descrição AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator ANTENOR CARDOSO SOARES JUNIOR
Data 28/09/2012 08:34
Fase DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO
Texto 3ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017957-49.2012.8.17.0000 (0285048-8) AGRAVANTE(S): Estado de Pernambuco AGRAVADO(S): Nerivaldo Beltrão da Silva e outros RELATOR: Des. Antenor Cardoso Soares Júnior DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória exarada pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que, em sede de Ação Ordinária (Processo n° 0030321-50.2012.8.17.0001), indeferiu o pedido de antecipação de tutela, sob o argumento de que não havia verossimilhança nas alegações, no que atine ao preenchimento dos requisitos necessários para a promoção por antiguidade dos autores descritos na inicial. No entanto, sob o manto do alegado poder geral de cautela, determinou a suspensão imediata de todo o processo seletivo interno para o Curso de Formação de Sargentos, estabelecido pela Portaria nº033/2010, na etapa em que se encontrar, até a prolação da sentença de mérito, a fim de impedir que terceiros de boa-fé sejam prejudicados por atos que posteriormente poderão vir a ser declarados nulos. Em sede de razões recursais, o ESTADO aduz, em síntese, que a decisão que determinou a suspensão do certame com base em uma possível ilegalidade do item 1.3 - I - B, da Portaria nº33/2010, partiu de uma premissa errada, qual seja, da impossibilidade legal de promoção per saltum, ou seja, promoção de Soldado à graduação de Terceiro Sargento, sem antes ter havido a função de Cabo. Esclarece o ESTADO que a Portaria nº033/2010 não possui nenhuma ilegalidade quando traz a possibilidade de promoção per saltum. Isso porque a seleção interna estabelecida pela referida portaria enquadra-se dentro da hipótese de promoção por merecimento, que está prevista na lei regente que trata da organização funcional da carreira (Lei Complementar Estadual nº134/08). Por fim, com respaldo no art. 527, III, do CPC, pugna pelo deferimento do efeito suspensivo para suspender a execução da decisão agravada, até o julgamento final do agravo, e, no mérito, requer o seu provimento para que se reforme em definitivo a decisão agravada. É o que importa relatar. Passo a decidir. Em relação à lide em tela, o ponto nodal do conflito é estabelecer se é possível a participação de soldados em tom de igualdade com os cabos para o certame descrito na Portaria nº033/2010. Nesse sentido, faz-se necessário o cotejo da legislação estadual que rege a matéria. Primeiramente, importa destacar, os termos dos art. 8º e 12 da LC Estadual n.º 0134/2008, in verbis: Art. 8º A promoção à graduação de 3º Sargento dar-se-á após conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Sargentos, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 17 desta Lei Complementar. Parágrafo único. No Curso de Formação, 40% (quarenta por cento) das vagas serão destinadas aos Cabos, que serão convocados pelo Comandante Geral, no primeiro ano de vigência desta Lei Complementar, e em 30% (trinta por cento) nos demais, observando-se a antiguidade na graduação e, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo serviço nas Corporações Militares Estaduais. [PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE] Art. 12. No Curso de Formação a que alude o art. 8º, 60% (sessenta por cento) das vagas destinar-se-ão à seleção interna, no primeiro ano de vigência desta Lei Complementar, e em 70% (setenta por cento), nos demais, podendo dele participar Cabos e Soldados. Parágrafo único. O interstício, para os fins deste artigo, será de 18 (dezoito) meses, para Cabos, na graduação, e, para os Soldados, no efetivo exercício da respectiva corporação. [PROMOÇÃO POR MERECIMENTO] GRIFOS NOSSOS. Pelo que se vê desses dispositivos, todos eles, não há impropriedades no edital de seleção interna promovido pelo Comando da PMPE, vez que a participação de soldados em igualdade de condições com os cabos tem previsão legal. Desse modo, verifico estar presente o requisito da verossimilhança das alegações do ESTADO agravante, com vistas à concessão do efeito suspensivo da decisão agravada. Quanto ao requisito do periculum in mora, igualmente se apresenta palpável, eis que a suspensão da seleção interna do Curso de Formação de Sargentos, na etapa em que se encontrar, ocasionou a paralisação de (03) três turmas, em etapas distintas, além de impor ao ESTADO que arque com um prejuízo de difícil reparação, incluindo a monta de R$157.950,00 (cento e cinqüenta e sete mil, novecentos e cinqüenta reais) pagos pela prestação do serviço de aplicação de provas à Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME. Por fim, existe ainda o risco de serem retirados mais de 7162 (sete mil cento e sessenta e dois) profissionais da área de segurança pública, entre soldados e cabos, que realizaram a prova de seleção para o Curso de Formação de Sargento. Ante o exposto, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO pleiteado. Por fim, determino a comunicação da presente decisão ao magistrado da causa, bem como a intimação da parte agravada, na forma do art. 527, V, do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça em matéria cível, para emissão de parecer. Publique-se. Intime-se. Recife, 26 de setembro de 2012. Des. Antenor Cardoso Soares Júnior Relator
Polícia Militar passará a usar armas de choque
Para evitar problemas, as armas têm câmeras que filmam a ação policial
Do R7, com TV Record Brasília
28/09/2012
A Rotam, divisão tática da Polícia Militar, passará a utilizar arma de choque, os tasers, em suas ações. Os policiais passaram por treinamento e agora vão usar as mais de 500 armas já disponíveis no Distrito Federal.
Segundo o tenente-coronel Leonardo Santana, comandante da Rotam, as armas serão utilizadas apenas quando o indivíduo se apresentar muito agressivo.
— Só deve ser utilizado quando a pessoas estiver em um alto nível de agressividade, mas não possa ser neutralizado com uso da força, ou seja: ele precisa ser contido e algemado, mantendo a integridade física.
Para evitar situações problemáticas, o comandante afirma que as armas são munidas de câmeras, que filmam as ações dos policiais e cujas imagens não podem ser editadas.
A polícia conta hoje com 385 tasers, que já são utilizados há um ano, e deve receber mais 200, que estão com os agentes de trânsito. Eles foram proibidos de usar as armas, mas elas já estavam compradas. O material custou R$ 334 mil aos cofres públicos.
Que situação!
Policial Militar que atropelou e matou duas pessoas estaria embriagado
Maranhão
Policial estava com a carteira de habilitação vencida há cerca de cinco anos. Suspeito disse ter bebido duas garrafas de cerveja antes do acidente.
28/09/2012
Por Teresa Dias
Do G1 MA
O soldado da Polícia Militar acusado de atropelar e matar duas pessoas na última sexta-feira (21) estava com a carteira de habilitação vencida há cerca de cinco anos e com níveis de álcool acima do permitido, segundo o delegado responsável pelo caso, Sebastião Cabral. O suspeito afirmou, no depoimento ocorrido nesta manhã no 9º Distrito Policial (São Francisco), que bebeu duas garrafas de cerveja em um bar na Ponta D’ Areia antes de pegar a direção.
Ele também declarou que a velocidade do carro, que seria de seu cunhado, estava em cerca de 80km/h no momento do acidente. A informação é contestada pela investigação: “Olhamos imagens e estimamos que o carro andava a mais de 100km/h”, disse Sebastião Cabral.
As vítimas, uma mulher de 30 anos e um homem de 29, eram primos. Familiares e amigos ficaram a manhã toda em frente ao 9º DP. “O policial tem que proteger a sociedade. Como pode esse vir e matar duas pessoas?”, disse a irmã do rapaz, Regiane Cantanhede, de 23 anos. Ela declarou que haverá um protesto às 15h no próximo domingo (30), partindo do São Francisco até a Ponta D’Areia.
O delegado Sebastião Cabral afirmou que os próximos passos do caso serão reunir os documentos do suspeito e do veículo e ouvir as testemunhas. O soldado será indiciado por duplo homicídio doloso, com pena de 12 a 40 anos. A Polícia tem até segunda-feira (1) para encaminhar o inquérito à Justiça.
O caso
O atropelamento ocorreu na última sexta-feira (21), quando o policial militar lotado na CPTUR (Companhia de Policiamento de Turismo) teria matado o homem e a mulher na Praia da Ponta D’Areia. As vítimas estavam sentadas no calçadão quando foram surpreendidas pelo veículo, um Prisma de cor prata, que só foi parar na areia.
Em depoimento, o policial que prendeu o acusado disse que o encontrou sentado ao lado do carro, com um leve ferimento na perna. O soldado foi autuado em flagrante por homicídio doloso, quando é assumido o risco de provocar mortes.
A unidade em que o acusado se encontra preso é o Comando Geral da Polícia Militar, no Calhau, onde deve permanecer.
Patrulha do bairro é recolhida por está fora do cartão programa (fora de área)
A matéria foi publicada no Blog do Sgt Ricardo.
Date: Fri, 28 Sep 2012 02:33:48 -0300
Subject: POLICIAIS MILITARES DO 6º BPM SÃO CONDUZIDOS DESASTROSAMENTE À CORREGEDORIA GERAL DA SDS
From: sargentoricardorecife@gmail.com
To: sgtarnaldo1@hotmail.com
SARGENTO RICARDO PRESTA APOIO A POLICIAIS MILITARES DO 6º BPM CONDUZIDOS DESASTROSAMENTE À CORREGEDORIA GERAL DA SDS
Triste e constrangedor acontecimento ocorreu hoje (27.09.2012), por volta das 12h, no Bairro de Candeias, no município do Jaboatão do Guararapes-PE, na área do 6º BPM, dois Policiais Militares, componentes da Patrulha do Bairro- PB 6120/6º BPM (Soldado Alex Cruz e Soldado T. Silva, ambos do 6º BPM), foram conduzidos à sede da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco pelo 1° Tenente PM Melquizedek, oficial de operações do 6° BPM, sob a acusação de terem desviado/saído pocos metros do cartão programa estabelecido para o serviço de rádio patrulhamento da viatura, responsável pelo cobrimento da área de Candeias.
Desesperados, assustados e constrangidos os dois Policiais Militares pediram ajuda a outros colegas de serviço no 6° BPM, os quais imediatamente se comunicaram comigo- Sargento Ricardo, prontamente me dirigir com assessores e advogados à sede da Corregedoria, localizada na Av. Conde da Boa Vistas, no centro do Recife-PE, com objetivo de tomar conhecimento oficial do fato e prestar total e irrestrito apoio aos Soldados conduzidos e a seus familiares.
Na Corregedoria, tomei conhecimento através dos colegas e familiares dos conduzidos já presentes, que os militares seriam autuados em flagrante por ausentar-se do setor de serviço.
Depois de muito embate e trabalho de sensibilização, passou-se a cogitar que ao invés do flagrante seria aplicada uma prisão administrativa de 72h, com recolhimento dos conduzidos ao Regimento de Cavalaria Dias Cardozo.
No entanto, o bom senso e a coerência se estabeleceu, tendo o Capitão Luna, oficial intermediário da PMPE, que recepcionou a ocorrência na Corregedoria, pugnado pela ouvida dos conduzidos e do condutor por termo, com posterior liberação, o que foi acatado pelos escalões superiores da Corporação.
Não viemos aqui pregar a indisciplina, viemos para registrar que a condução de Policiais Militares à sede da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco deve ser medida extrema a ser adotada/justificada apenas em casos graves de indisciplina ou de desvio de conduta; viemos aqui para dizer que a autuação em flagrante por ausentar-se do setor de serviço ou a medida administrativa de recolhimento por 72h seriam, uma ou outra, desproporcional a suposta falta disciplinar praticada pelos conduzidos, frisei.
Estamos cansados de ver diuturnamente Policiais Militares serem desacatados em pleno exercício da função pública, às vezes com socos, pontapés, cuspidas no rosto e etc., e, dentro da legalidade e do uso moderado da força, conduzirem o agressor, com a preservação de todos os seus direitos constitucionais, para Delegacia, e lá se depararem apenas com a lavratura de um simples Termo Circunstanciado de Ocorrência-TCO contra o agressor, com sua liberação imediata após assinatura do termo de compromisso. Como entender nessas circunstâncias o encarcerar desses dois Policiais, argumentou a defesa.
Não se pode prender para somente depois ofertar-se o direito do contraditório e da ampla defesa, isso representa grave inversão do devido processo legal, por mais que haja norma peculiar estabelecendo isso, disparou um dos Advogados presente.
A viatura sequer foi encontrada em bairro diverso de Candeias, apenas saiu das vias pré-determinadas pelo cartão programa para levar uma documentação de interesse da companhia, segundo os conduzidos.
Familiares dos Soldados envolvidos na ocorrência se aglomeraram desesperados em busca de informações no rol da Corregedoria. Tendo um deles, em tom de revolta, dito que nunca iria entender e se conformar com a forma desastrosa que os fatos foram conduzidos. “Somente o fato de os terem conduzido até aqui já configura um constrangimento imensurável”, disparou. “Sempre acreditei que a Corregedoria fosse um órgão para investigar e reprimir graves atos de desvio de conduta praticados por policiais”. “Ver meu parente Policial Militar aqui por uma besteira dessa é humilhante, esse rapaz ama essa corporação, dia a dia assistíamos seu entusiasmo de ser Policial Militar; de defender a sociedade pernambucana; acredito que esse negativo fato será uma ferida dentro dele e de sua família de difícil cicatrização”, continuou.
Uma comunicação do episódio pelo CIODS ou pelo Oficial de Operações do 6º BPM, com posterior notificação dos envolvidos para abertura do contraditório seria o suficiente para gerar à prevenção desejada, defendeu um dos Advogados presente.
Não estamos pregando a irresponsabilidade, apenas solicitando que se der oportunidades efetivas de contraditar e de se defender, antes da aplicação de qualquer sanção, insisti.
Às 18h, ainda do dia 27 de setembro de 2012, os conduzidos deixaram a sede da Corregedoria na presença de familiares, do Sargento Ricardo e dos Advogados.
confiram as fotos do epsódio: http://sargentoricardo.blogspot.com.br
Date: Fri, 28 Sep 2012 02:33:48 -0300
Subject: POLICIAIS MILITARES DO 6º BPM SÃO CONDUZIDOS DESASTROSAMENTE À CORREGEDORIA GERAL DA SDS
From: sargentoricardorecife@gmail.com
To: sgtarnaldo1@hotmail.com
SARGENTO RICARDO PRESTA APOIO A POLICIAIS MILITARES DO 6º BPM CONDUZIDOS DESASTROSAMENTE À CORREGEDORIA GERAL DA SDS
Triste e constrangedor acontecimento ocorreu hoje (27.09.2012), por volta das 12h, no Bairro de Candeias, no município do Jaboatão do Guararapes-PE, na área do 6º BPM, dois Policiais Militares, componentes da Patrulha do Bairro- PB 6120/6º BPM (Soldado Alex Cruz e Soldado T. Silva, ambos do 6º BPM), foram conduzidos à sede da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco pelo 1° Tenente PM Melquizedek, oficial de operações do 6° BPM, sob a acusação de terem desviado/saído pocos metros do cartão programa estabelecido para o serviço de rádio patrulhamento da viatura, responsável pelo cobrimento da área de Candeias.
Desesperados, assustados e constrangidos os dois Policiais Militares pediram ajuda a outros colegas de serviço no 6° BPM, os quais imediatamente se comunicaram comigo- Sargento Ricardo, prontamente me dirigir com assessores e advogados à sede da Corregedoria, localizada na Av. Conde da Boa Vistas, no centro do Recife-PE, com objetivo de tomar conhecimento oficial do fato e prestar total e irrestrito apoio aos Soldados conduzidos e a seus familiares.
Na Corregedoria, tomei conhecimento através dos colegas e familiares dos conduzidos já presentes, que os militares seriam autuados em flagrante por ausentar-se do setor de serviço.
Depois de muito embate e trabalho de sensibilização, passou-se a cogitar que ao invés do flagrante seria aplicada uma prisão administrativa de 72h, com recolhimento dos conduzidos ao Regimento de Cavalaria Dias Cardozo.
No entanto, o bom senso e a coerência se estabeleceu, tendo o Capitão Luna, oficial intermediário da PMPE, que recepcionou a ocorrência na Corregedoria, pugnado pela ouvida dos conduzidos e do condutor por termo, com posterior liberação, o que foi acatado pelos escalões superiores da Corporação.
Não viemos aqui pregar a indisciplina, viemos para registrar que a condução de Policiais Militares à sede da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco deve ser medida extrema a ser adotada/justificada apenas em casos graves de indisciplina ou de desvio de conduta; viemos aqui para dizer que a autuação em flagrante por ausentar-se do setor de serviço ou a medida administrativa de recolhimento por 72h seriam, uma ou outra, desproporcional a suposta falta disciplinar praticada pelos conduzidos, frisei.
Estamos cansados de ver diuturnamente Policiais Militares serem desacatados em pleno exercício da função pública, às vezes com socos, pontapés, cuspidas no rosto e etc., e, dentro da legalidade e do uso moderado da força, conduzirem o agressor, com a preservação de todos os seus direitos constitucionais, para Delegacia, e lá se depararem apenas com a lavratura de um simples Termo Circunstanciado de Ocorrência-TCO contra o agressor, com sua liberação imediata após assinatura do termo de compromisso. Como entender nessas circunstâncias o encarcerar desses dois Policiais, argumentou a defesa.
Não se pode prender para somente depois ofertar-se o direito do contraditório e da ampla defesa, isso representa grave inversão do devido processo legal, por mais que haja norma peculiar estabelecendo isso, disparou um dos Advogados presente.
A viatura sequer foi encontrada em bairro diverso de Candeias, apenas saiu das vias pré-determinadas pelo cartão programa para levar uma documentação de interesse da companhia, segundo os conduzidos.
Familiares dos Soldados envolvidos na ocorrência se aglomeraram desesperados em busca de informações no rol da Corregedoria. Tendo um deles, em tom de revolta, dito que nunca iria entender e se conformar com a forma desastrosa que os fatos foram conduzidos. “Somente o fato de os terem conduzido até aqui já configura um constrangimento imensurável”, disparou. “Sempre acreditei que a Corregedoria fosse um órgão para investigar e reprimir graves atos de desvio de conduta praticados por policiais”. “Ver meu parente Policial Militar aqui por uma besteira dessa é humilhante, esse rapaz ama essa corporação, dia a dia assistíamos seu entusiasmo de ser Policial Militar; de defender a sociedade pernambucana; acredito que esse negativo fato será uma ferida dentro dele e de sua família de difícil cicatrização”, continuou.
Uma comunicação do episódio pelo CIODS ou pelo Oficial de Operações do 6º BPM, com posterior notificação dos envolvidos para abertura do contraditório seria o suficiente para gerar à prevenção desejada, defendeu um dos Advogados presente.
Não estamos pregando a irresponsabilidade, apenas solicitando que se der oportunidades efetivas de contraditar e de se defender, antes da aplicação de qualquer sanção, insisti.
Às 18h, ainda do dia 27 de setembro de 2012, os conduzidos deixaram a sede da Corregedoria na presença de familiares, do Sargento Ricardo e dos Advogados.
confiram as fotos do epsódio: http://sargentoricardo.blogspot.com.br
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Isso não vai da em nada!
Juiz notifica governador e candidatos por suposta campanha casada em PE
Eleições 2012 em Pernambuco
Eduardo Campos, Geraldo Julio e Luciano Siqueira têm 5 dias para defesa. Medida da oposição alega desvio de finalidade da propaganda institucional.
Do G1 PE
O juiz João Maurício Guedes Alcoforado, da 151° Zona Eleitoral, fez um despacho nesta quinta-feira (27) notificando o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e os candidatos a prefeito e vice-prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB) e Luciano Siqueira (PC do B), a apresentarem suas defesas contra uma representação por propaganda eleitoral "casada". Os três políticos têm cinco dias para dar uma resposta ao magistrado após a citação.
O pedido de impugnação da candidatura de Geraldo Julio por veiculação de propaganda "casada" em publicidade institucional do governo do estado foi proposta pela coligação Para o Recife Seguir Mudando, que tem como candidato a prefeito Humberto Costa (PT). A representação foi protocolada, no dia 28 de agosto, na 5° Zona Eleitoral da Comarca do Recife, onde está funcionando a Comissão de Propaganda da capital.
O juiz da 5° Zona Gabriel Cavalcanti declinou julgar o caso, alegando que era tarefa da 151° Zona Eleitoral. No último dia 20 de setembro, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) julgou o conflito de competência. Sob relatoria do desembargador Luiz Alberto Gurgel, foi decidido, por unanimidade, que a 151ª Zona seria a responsável pelo julgamento, pois o juiz dessa Zona é designado, nessas eleições, para julgar registros de candidatura. João Guedes já havia decidido liminarmente pela não-suspensão da referida propaganda, indeferindo o pedido do PT.
Representação
A representação alegava desvio de finalidade da propaganda institucional do Governo de Pernambuco. O atual governador apoia a candidatura de Geraldo Julio. Segundo o documento, a propaganda do executivo estadual é direcionada às condutas governamentais similares às propostas divulgadas por Geraldo Julio.
Os advogados da coligação de Humberto Costa solicitam a cassação de registro do candidato e suspensão imediata da veiculação da propaganda institucional no rádio, televisão e internet. A representação cita como exemplo as constantes nomenclaturas utilizadas na mídia representada que ligariam, de forma clara, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) à campanha do candidato do PSB.
O recurso toma como base o artigo 73 da Lei 9.504/97, que trata do comportamento dos agentes públicos nos pleitos eleitorais, proibindo certas condutas para evitar que a igualdade de oportunidades entre candidatos seja afetada. Não existe prazo estipulado para a decisão definitiva, pois isso será determinado conforme o andamento do processo.
O assessor jurídico da coligação Frente Popular do Recife, dos candidatos Geraldo Julio e Luciano Siqueira, o advogado Bruno Brennand, explicou que está aguardando a citação da Justiça para se pronunciar. "Ainda não tivemos acesso à cópia da petição inicial, não sabemos qual o teor da representação, assim não podemos antecipar nossa linha de defesa. Mas tivemos um processo idêntico, com os mesmos fundamentos, na 7° Zona Eleitoral, e o juiz indeferiu a representação de imediato, nem precisamos ser citados", explicou. A representação na 7° Zona foi proposta por Esteves Jacinto, que concorria pelo PRTB ao cargo de prefeito do Recife.
Para ler mais notícias do G1 Pernambuco , clique em g1.globo.com/pernambuco . Siga também o G1 Pernambuco no Twitter e por RSS .
DF pede que Supremo decrete ilegalidade da greve dos policiais civis
O Distrito Federal (DF), por meio da Procuradoria-Geral do DF, ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a Corte determine o retorno imediato de todos os policiais civis do DF ao trabalho. A categoria está em greve desde o dia 23 de agosto.
O autor da ação afirma que o Supremo tem entendimento de que o direito de greve dos servidores públicos não é absoluto e lembra decisão tomada no ano passado pelo ministro aposentado Cezar Peluso na Ação Cautelar (AC) 3034, quando ele reconheceu a ilegalidade de greve organizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol).
A procuradoria-geral pretende que o STF casse decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que determinou o retorno ao trabalho de 80% do efetivo policial, e que não declarou a greve ilegal.
Segundo a entidade, a imprensa local tem noticiado que, mesmo com essa determinação da Justiça do DF, a população não está sendo devidamente atendida. “Há vários casos noticiados em que as pessoas não estão conseguindo fazer o que seria uma atividade básica a cargo dos policiais, qual seja, registrar uma ocorrência.”
Desrespeito
Na ação, o DF aponta o “patente desrespeito" da decisão do TJDFT frente a entendimento do Supremo na AC 3034, já que, na greve atual, tem-se o mesmo sindicato, a mesma situação fática, que é a “paralisação do trabalho por motivo de greve”, e a mesma situação jurídica, ou seja, “a impossibilidade de policiais exercerem o direito de greve em nome da preservação do bem comum”.
Para a Procuradoria-Geral do DF, “ao não acolher o pedido de decretação da ilegalidade do movimento paredista dos policiais civis do Distrito Federal, (o TJDFT) não observou a autoridade da decisão proferida pelo Supremo na Ação Cautelar 3034”. Esse processo foi convertido na Suspensão de Segurança (SS) 564.
O pedido do DF foi feito em uma Reclamação (Rcl 14557), instrumento jurídico adequado para se apontar o descumprimento de decisões do STF. A procuradoria-geral solicita que a ação seja convertida em suspensão de liminar caso o Supremo entenda conveniente. O processo foi enviado ao presidente Ayres Britto.
RR/AD
Arquivada ação que pedia suspensão da greve de policiais no DF
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14557, na qual o Distrito Federal, por meio de sua Procuradoria-Geral, pedia a declaração da ilegalidade da greve dos policiais civis e a determinação de retorno imediato ao trabalho. A categoria iniciou a greve no dia 23 de agosto.
A Reclamação questiona decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em ação de dissídio de greve ajuizada pelo DF naquela corte. O pedido foi deferido apenas em parte, em antecipação de tutela, para determinar o retorno de 80% dos policiais ao trabalho. Dessa decisão, monocrática, o DF interpôs agravo regimental ainda não julgado pelo TJDFT.
O principal fundamento da reclamação ajuizada no Supremo foi o de que o TJ teria afrontado decisão do ministro Cezar Peluso na Ação Cautelar (AC) 3034, depois convertida em Suspensão de Liminar (SL) 564. Naquela ocasião (novembro de 2011, em outra greve), o então presidente do STF determinou a suspensão imediata do movimento paredista e a retirada de todos os agentes que estivessem impedindo o acesso às delegacias e outros órgãos da Polícia Civil.
O ministro Ayres Britto esclareceu que a reclamação constitucional é uma ferramenta processual que tem a finalidade de preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões. “Nessa última hipótese, só podem ser manejadas ante o descumprimento de decisórios proferidos, com efeito vinculante, nas ações destinadas ao controle abstrato de constitucionalidade ou, então, nos processos de índole subjetiva, desde que o eventual reclamante tenha participado deles”.
No caso, o ministro ressaltou que a decisão proferida na AC 3034 não tem efeito vinculante e eficácia erga omnes (para todos), e afastou a alegação do DF de que a situação seria idêntica por coincidirem uma das partes (o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal) e a causa de pedir. “Não se trata do mesmo movimento paredista e o Distrito Federal não foi parte na AC 3034”, assinalou. “Sendo assim, inexiste identidade material entre a decisão reclamada e aquela supostamente violada”. Por isso, considerou incabível a reclamação.
O presidente do STF rejeitou ainda o pedido sucessivo do DF de conversão da reclamação em pedido de suspensão de liminar por entender que o que se pretendia, na verdade, era a extensão da medida liminar, e não sua suspensão. “O pedido de suspensão de liminar visa a sustar a execução de liminar ou de sentença que, produzindo efeitos, esteja a gerar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, explicou. “Nestes autos, o que se tem é o inverso: a liminar foi deferida parcialmente pelo TJDFT e o requerente quer estendê-la. Para tanto, esta via processual é inadequada”, concluiu.
Polícial Militar fica chocado ao ver jovem comendo partes da mãe no Rio de Janeiro
Caso surpreendeu até mesmo os PMs que socorreram a mulher com vários ferimentos
Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2012.
Do R7
A cena de um adolescente de 16 anos comendo pedaços do corpo da própria mãe, em Nova Iguaçu, espantou até mesmo os policiais, acostumados a lidar com casos bizarros no cotidiano violento da Baixada Fluminense. O delegado Luiz Jorge Rodrigues, da Delegacia da Posse (58ª DP), classificou a situação como deplorável.
— Na verdade, os PMs foram atrás da informação de que um filho bateu na mãe. Quando eles entraram no quarto, viram o filho pelado, a mãe pelada, ele grudado nela e comendo, mastigando o dedo da mãe, literalmente.
O delegado disse que os policiais do Batalhão de Mesquita (20º BPM) se surpreenderam ao presenciarem aquele cenário dentro de um quarto abandonado. Mesmo assim, os militares uniram forças para tentar salvar a mulher, que ficou muito ferida, e ao mesmo tempo conter o adolescente sem machucá-lo.
— Eles tentaram soltar o filho e viram que realmente o olho da mãe estava pendurado, o outro olho furado, a testa com retalho, a perna e o seio dilacerado, ou seja, muito machucada.
De acordo com o delegado, o rapaz foi apreendido e encaminhado para uma instituição para recuperação de menores. Caso seja comprovado que ele tem problemas mentais, como foi dito pela mãe aos PMs, ele deve ser internado pelo Estado em uma clínica psiquiátrica, onde pode permanecer até completar 21 anos.
O caso foi encaminhado para a delegacia da área, de Comendador Soares (56ª DP), já que a 58ª DP era apenas central de flagrantes.
Mãe é internada em estado grave
Segundo testemunhas, o jovem fugiu de casa por volta das 20h. A mãe foi atrás dele e o localizou em um quarto abandonado, onde ocorreram as agressões. Vizinhos ouviram os gritos e chamaram a polícia.
Cristiane dos Santos Simplício, de 30 anos, foi levada para o Hospital Estadual Getúlio Vargas, na Penha, zona norte do Rio de Janeiro, onde permanece internada em estado grave.
Dependência química
Psiquiatras que analisaram o caso disseram que esse tipo de ataque é raro entre portadores de doença mental. Para especialistas, também é possível que o rapaz seja dependente químico. O psiquiatra Miguel Chalub diz que as mães costumam ser os alvos mais comuns.
— Quando um doente mental comete uma violência, ele não sai pela rua agredindo as pessoas. Não é assim que acontece. Ele vai agredir aquelas pessoas que têm contato com ele, pois são as pessoas que reprimem, que controlam, são as pessoas que exigem e não compreendem as coisas. Eles acabam agredindo como se fosse um ato de libertação, para se livrar um pouco da opressão, do controle que estão sendo vítimas. E a mãe, quase sempre, é a que mais faz esse papel.
Reprodução TV Record
Patrulha do Bairro estão faltando para o horário da manhã 29 motoristas e 9 Comandantes de PB e para o horário da tarde das 15 as 23:00 estão faltando 64 motoristas e 63 Comandantes, isso no dia de hoje 27/09//12
Notícias PMPE
Notícia publicada em 27/09/2012 | 09:27
VAGAS PARA PATRULHAS DOS BAIRROS (PJES)
Encontram-se abertas as inscrições para preenchimento das vagas no PJES das Patrulhas dos Bairros pertencentes aos 11º, 12º e 13º BPMs, relativas ao mês de Outubro/12. As inscrições podem ser feitas até o dia 25 de Outubro, nas sedes das OME citadas, e as eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através dos seguintes telefones:
11º BPM - Cap Brito 31835463 / 94887598
12º BPM - Cap Adeildo 31835396 / 99744731
13º BPM - Ten Wilson 31813507 / 85527891
É a seguinte, a disponibilidade de vagas para a data de hoje (27 Out 12):
OME
CPC
|
TURNO
07h ás 15h
|
TURNO
15h ás 23h
|
Oficial
|
11ºBPM
|
38 vagas *
|
127 vagas**
|
Preenchido
|
12ºBPM
|
Preenchido
|
Preenchido
|
Preenchido
|
13ºBPM
|
Preenchido
|
Preenchido
|
Preenchido
|
*29 vagas para MOTORISTAS e 9 para Cmt de GP.
**64 vagas para MOTORISTAS e 63 para Cmt de GP.
Fonte: FOTO: PMPE
Assinar:
Postagens (Atom)