Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Policial Militar Feminina passa mal e morre quando fazia patrulhamento no Rock in Rio.

PM passa mal e morre durante patrulhamento no Rock in Rio

Segundo a polícia, agente começou a sentir fortes dores no peito.
Ainda não há informações sobre as causas da morte. 

Do G1 RJ

Uma Policial militar de 25 anos morreu, na tarde desta quinta-feira (29), durante um patrulhamento na parte externa do Rock in Rio, na Zona Oeste da cidade. Segundo informações da assessoria da Polícia Militar, a agente começou a sentir fortes dores no peito por volta das 16h30.

De acordo com a polícia, ela trabalhava no 1º Comando de Policiamento de Área (CPA), e chegou a ser levada para o Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, mas não resistiu.
Ainda não há informações sobre as causas da morte.

Esquema especial

A Polícia Militar começou na sexta-feira (23), o esquema especial de policiamento para o Rock in Rio. A corporação conta com 673 policiais militares, 135 viaturas, dez motocicletas, 12 cavalos, seis cães, um barco para policiamento em lagoa e uma aeronave.


A PM informou que o total desse efetivo será dividido em dois turnos: das 10h às 19h e das 19h até a saída total do público. O esquema permanecerá até o fim do festival no dia 2 de outubro.

Já a Polícia Civil conta com 140 policiais civis de várias delegacias distritais e especializadas atuando de meio-dia às seis da manhã, durante os sete dias de festival. Equipes da Delegacia Especial de Apoio ao Turismo (DEAT) estão a postos, com três policiais bilíngues, para atender o público. Agentes da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) reforçam o atendimento na 42ª DP (Recreio), que funcionará como central de flagrantes durante os dias do evento.

O Esquadrão Antibombas está de prontidão. Além disso, policiais da Delegacia do Consumidor (Decon) atuam para coibir o trabalho dos cambistas nos dias do Rock in Rio.

Fonte: G1 Globo.com

Negociação salarial:Falsa bomba continha ameaças ao governador.


Falsa bomba continha ameaças ao governador do RS

Agência Estado




Um boné deixado junto a uma falsa bomba, uma quadra do Palácio Piratini, na sexta-feira passada, continha ameaças indiretas ao governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT). Na aba interna da peça estavam escritos o nome de duas ruas, uma próxima da residência do governador e uma do endereço de um familiar dele, e dizeres como "pense bem" e "acabou a brincadeira". As informações foram confirmadas hoje por fontes ligadas ao governo e à investigação de protestos anônimos que bloquearam rodovias com fogueiras desde o início de agosto no Estado.

Os protestos começaram nos primeiros dias de agosto e já se repetiram por mais de 70 vezes em diversas regiões do Estado. Inicialmente, os manifestantes queimaram pneus sobre rodovias e deixaram faixas reivindicando reajuste salarial para policiais militares. No dia 15 de setembro um boneco com uma falsa bomba foi deixado a duas quadras do Piratini. Na sexta-feira passada, o material colocado sob o boné em posição ainda mais próxima da sede de governo gaúcho continha componentes de explosivos, que não estavam montados para detonação.

A associação que representa cabos e soldados assumiu alguns dos primeiros protestos, mas depois de iniciar negociações salariais com o governo passou a condenar as manifestações, que, no entanto, prosseguiram. Tanto o Piratini quando a Brigada Militar tratam as manifestações como crimes de formação de quadrilha, depredação de patrimônio público e danos ambientais. A corregedoria da Brigada Militar instaurou 26 inquéritos policiais militares para apurar os autores dos delitos e as intenções que tinham.

"São atos criminosos, que colocaram em risco a população e que exigem providências como a responsabilização de seus autores", diz o corregedor-geral da Brigada Militar, coronel João Gilberto Fritz, sem, no entanto, revelar as pistas já descobertas.

Fonte: DGABC

ASSFAPOM - Policial Militar: Quantos terão que se matar, matar alguém ou morrer.....

Quantos terão que se matar, matar alguém ou morrer para que o Comando da Corporação inicie uma política de prevenção


“Nossos policiais estão doentes, o péssimo salário, a falta de condições de trabalho, de reconhecimento profissional e de assistência psicológica são fatores que contribuem para esse mal”
Desde o início do ano já foram registrados casos de suicídio, de crimes passionais e homicídios envolvendo policiais militares. A última ocorrência policial 8401/2011, da madrugada desta quinta-feira envolvendo o sargento da PM Célio, que matou a esposa, com um tiro na cabeça por causa de uma discussão conjugal. Só confirmou mais um desequilíbrio emocional dentro da corporação.


Conforme a Assfapom (Associação dos Praças e Familiares da Policia e Bombeiro Militar de Rondônia) vários são os casos, mas providencia por parte das autoridades, nenhuma. De olho nesses graves acontecimentos e preocupados com os efeitos psicológicos que a violência urbana e o alto nível de stress, decorrente da profissão ocasionam, a associação já vinha estudando sobre um projeto preventivo que, se aprovado, tornará obrigatório ao Comando da corporação realizar à APPS- Avaliação Periódica Psicológica Semestral.


Comparando os números, de policiais que se suicidaram ao longo dos anos, a associação constatou que o ano de 2011 está sendo o pior de todos. A entidade verificou que com o aumento significativo de ocorrências, e a falta de valorização profissional, policiais vêm desenvolvendo síndromes que infelizmente interferem para esse grande número de vítimas fatais.


Nos Estados Unidos esta medida é aplicada, de forma continua, como por exemplo, policiais que atendem uma ocorrência, mesmo ela sendo de pequeno vulto, serão encaminhados, em seguida, à avaliação psicológica como forma de prevenção, isto é, para que deste atendimento o profissional não venha a desenvolver nenhum trauma.


A associação entende que, com esta medida obrigatória, não só o policial, mas toda a sua família e principalmente a sociedade irá ganhar com o atendimento de um profissional saudável.


O medo da violência acarreta danos psicológicos em toda a sociedade, principalmente aos que atuam na área de segurança pública, como é o caso de cerca de 5.600 policiais, hoje registrados no Estado de Rondônia, mas especificamente aqueles que trabalham na rádio patrulha (RP).


A Assfapom vem dando publicidade desde o inicio do ano quanto à falta de uma política de prevenção por parte do Comando da Corporação e da defasagem do quadro de médicos do serviço de assistência social o SEASSO, que hoje é composto por apenas um médico, onde a demanda não está sendo correspondida, mas nenhuma providência foi tomada.


Pela proposta, o exercício do policial só poderá ser praticado caso o profissional seja considerado apto, em exame de saúde ocupacional e na avaliação psicológica e, se considerado inapto passará por tratamento até que possa se restabelecer e voltar ao seu trabalho.


"Se a Governo do Estado, Secretaria de segurança e o Comando da Corporação, ao invés de criar uma série de operações fantoches, prestassem atenção a toda publicidade que a associação vinha dando às tragédias e, como prioridade, olhasse para a corporação de dentro para fora, esses fatos poderiam ter sido evitados.” Disse Ada Dantas. “Todos os dias o policial militar se questiona se voltará vivo para casa. Tais pensamentos podem, ao longo do tempo, causar danos psicológicos que cedo ou tarde poderão dificultar ou atrapalhar e até mesmo impedir o exercício de suas atividades profissionais esse projeto poderá, em parte, garantir um exercício saudável do ser humano, policial militar", finalizou a vice-presidente.


Fonte: Rondônia Dinâmica

Polícia Federal multa nove bancos por descumprimento de leis de segurança


SÃO PAULO - A Polícia Federal multou Caixa EconômicaFederal, HSBC, Santander, Itaú Unibanco, Banco do Brasil, Bradesco, BRB, Banrisul, BIC e Citibank por descumprirem leis e normas de segurança.
No total, as multas somaram R$ 2.431.780,28, sendo que o Santander foi multado em R$ 729.302,22 e o Banco do Brasil, em R$ 640.267,91. Já o Bradesco e Itaú Unibanco foram multados em R$ 385.583,02 e R$ 385.040,33, respectivamente. A Caixa recebeu multa de R$ 190.490,93 e o BRB, de R$ 31.924,06. Entre as menores multas, estão a do Banrisul (R$ 28.377,42), do HSBC (R$ 19.510,27), do BIC (R$ 10.642,06) e do Citibank (10.642,06).
De acordo com a Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), entre as principais infrações, estão a falta ou descumprimento de plano de segurança aprovado pela Polícia Federal, número insuficiente de vigilantes, alarmes inoperantes e transporte de valores feito por bancários.
"Essas multas revelam que os bancos não estão zelando pelo respeito às leis de segurança, que visam proteger a vida de trabalhadores e clientes, eliminar riscos e prevenir assaltos e mortes", disse o diretor da confederação, Ademir Wiederkehr.
Febraban
A CCASP (Comissão Consultiva para Assuntos da Segurança Privada), órgão ligado à Polícia Federal, em reunião realizada na quarta-feira (28), decidiu arquivar 364 processos contra os bancos por descumprimento de itens de segurança nas agências bancárias. A comissão considerou ainda 211 processos passíveis de penalidade, que resultaram em multas de mais de R$ 2,420 milhões.
"As falhas são pontuais, em boa parte de natureza meramente administrativa, sem espelhar uma redução dos padrões e procedimentos de segurança seguidos pelas instituições financeiras", disse a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) em nota.
Em relação ao número de vigilantes, a federação esclareceu que as agências bancárias posseum pelo menos um vigilante, variando conforme a sua movimentação. "A falta momentânea no teste do alarme também tem gerado processos. Neste caso, problemas ocasionais de funcionamento de alarme podem se restringir ao momento em que o agente da Polícia Federal faz o teste, até por um manuseio incorreto do equipamento", diz a Febraban. Em ambos os casos, a federação afima que as ocorrências não podem ser interpretadas como se as agências não tivessem sistemas de alarmes ou vigilantes.
A federação ainda afirmou que os bancos investem anualmente cerca de R$ 9,5 bilhões em segurança.
Fonte: Infomoney

Pernambuco: Gratificação de Risco para todo mundo inclusive para pensionista, mas para isso tem de entrar na justiça viu!

Justiça concede o direito de pensionista de Sargento a receber a Gratificação de Risco de Vida e multa o Estado de Pernambuco em R$ 500,00 caso descumpra tal decisão.

Sobre a polemica em cima GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO recebida por Policiais Militares de Pernambuco da Reserva Remunerada, que tiveram seus valores descongelados segundo a FUNAPE equivocadamente e votarão a receber o valor desta gratificação no valor de sua aposentadoria sem aumento vinculado ao Soldo a partir da entrada em vigor da Lei Complementar 32/01, assim decidiu a FUNAPE.

O Problema é o Seguinte: Alguns policiais militares da reserva estavam recebendo a GI - Gratificação de Incentivo vinculada ao Soldo, ou seja, descongelada equivocadamente segundo a FUNAPE, pois, a partir da entrada em vigor da lei complementar 32/01, a citada gratificação passou a ser incorporada, para quem tinha direito mas desvinculada do Soldo, desta forma não podendo haver aumento em cima dela, tal decisão não não significa a extinção da gratificação para quem já recebe,  e só terá efeito para os casos de descongelamentos. Os PMs da Reserva que estão com sua gratificação congelado não sofrerão efeito algum,  os PMs da reserva que receberam o valor da gratificação não precisarão devolver tal  valores mas terão a Gratificação de Incentivo voltado ao valor antes sem o descongelamento.

Esse caso não é um caso isolado dos Militares da Reserva de Pernambuco, outros aposentados do Estado de Pernambuco (funcionários civis), também tiveram o valor de sua gratificação descongelado equivocadamente segundo a FUNAPE, o que não era mais permitido para os militares a partir da lei complementar 32/01, que desvinculou qualquer aumento do soldo repercutindo em cima de gratificação, com a exceção da também já extinta Gratificação por Tempo de Serviço (Quinquênios). 

Sendo assim tantos os PMs aposentados, quanto os civis aposentados voltarão a receber os valores a época da sua inativação.

Segundo a FUNAPE, os inativos que receberam esses valores não precisarão devolvê-lo, pois,  os valores foram pagos com fundamento em decisão do Diretor Presidente da Funape ou de decisão do Conselho de Administração e recebidos de boa-fé, bem como considerando a natureza alimentar dos proventos.

Veja a publicação em Boletim Geral.


04                                BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.184
27 DE SETEMBRO 2011

3.2.0. Da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE

Resolução Nº 021, de 14 SET 2011

O Conselho de Administração da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso I do Artigo 8º da Lei Complementar nº 28, de 14 JAN 00, e alterações, c/c o inciso VI do artigo 5º do estatuto da entidade, aprovado na forma do Anexo Único do Decreto n.º 24.444, de 21 JUN 02;

Considerando que a partir da vigência da Lei Complementar nº 32, de 27 ABR 01, todas as gratificações e adicionais (à exceção do adicional de tempo de serviço e do adicional de inatividade) pagos aos Militares do Estado deixaram de ser calculados em percentual sobre o soldo e passaram, para os que haviam incorporado tais verbas, a ser expressos em valor nominal, no bojo da remuneração ou dos proventos e, inclusive, no bojo das pensões dos beneficiários dos Militares;

Considerando o entendimento jurisprudencial pacificado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal de que não há direito adquirido à fórmula de cálculo do salário dos agentes públicos em geral, ou seja, à manutenção de regime jurídico, desde que não haja decesso no cômputo final da remuneração;

Considerando que não houve, no citado instrumento legal, “infringência ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando preservado o valor nominal dos vencimentos dos servidores, ao ensejo da mudança de cálculo das gratificações que os integram” (Ministra Ellen Grace);

Considerando a edição do Parecer nº 353/2011, de 7/7/2011, exarado pela Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, e aprovado pelo Procurador Geral Adjunto, que resgatou outros pareceres anteriores e uniformizou o entendimento sobre a plena validade e eficácia para os Militares da Lei Complementar nº 32/2001, concluindo que “sem margem para dúvida, a ‘Gratificação de Incentivo’, incorporada a proventos de Militar do Estado a título de ‘incorporação ordinária’, nos moldes dos textos originais do inciso X do § 2º do artigo 98 da Constituição Estadual e do artigo 123 da Lei Estadual nº 10..429/1990, somente haveria de ser calculada em percentual sobre o soldo, definido na norma específica, até a vigência da Lei Complementar Estadual nº 32/2001”;

Considerando os princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da legalidade e da autotutela, conferindo a isonomia no tratamento de casos de mesma natureza jurídica, amparados pela legislação vigente, e o poder da Administração de rever, por oportunidade e conveniência, e anular, quando eivados de vícios de ilegalidade, seus próprios atos; Considerando ainda o dever-poder, tanto deste Conselho como da Administração da FUNAPE, de zelar pelo equilíbrio atuarial do fundo previdenciário do nosso Estado e de se pautar pela estrita legalidade;

R E S O L V E:

Art. 1º - Adotar, nas decisões dos recursos interpostos de decisões proferidos pelo(a) Diretor(a)-Presidente da FUNAPE, as determinações contidas no artigo 1º da Lei Complementar nº 32/2001, quanto à não aplicabilidade de qualquer percentual sobre o soldo nos cálculos das gratificações e adicionais pagos nos proventos e nas pensões dos beneficiários dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, em face do entendimento esboçado no Parecer nº 353/2011, de 7 JUL 2011, da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, acatado, por unanimidade, por este Conselho de Administração.

Art. 2º - Rever todos os casos análogos, anulando-se os atos de concessão da evolução valorativa da Gratificação de Incentivo.

Art. 3º - Não caberá devolução dos valores pagos, com arrimo em diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça, bem como na Súmula nº 249 do Tribunal de Contas da União, entendendo que os valores foram pagos com fundamento em decisão do(a) Diretor(a)- Presidente da Funape ou de decisão do Conselho de Administração e recebidos de boa-fé, bem como considerando a natureza alimentar dos proventos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 8 de setembro de 2011.

Sala de Sessões, em 14 SET 2011. Marília Portela W. De Medeiros - Presidente do Conselho de Administração em Exercício; Conselheiros: Aucileny Maria dos Santos, Carlos Antônio de Vasconcelos, Edson Barros de Oliveira, Marcos Silva Torres Galindo, Maria Bernadete Gonçalves Aragão, Rejane Andrade de Lima, Renilson José Pereira de Oliveira e Severino Dias da Costa Filho.

(Transcrita do DOE nº 181, de 21 SET 2011)

Caso Acioli: ex-comandante é acusado de ficar com o espólio do tráfico


Cabo da PM que confessou ter atirado em Patrícia Acioli diz que tenente-coronel Cláudio Oliveira recebia os "lucros" das apreensões feitas pelo GAT
O tenente-coronel Cláudio Luiz Silva Oliveira, ex-comandante do 7º Batalhão da PM em São Gonçalo preso na terça-feira sob acusação de ser o mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli, é suspeito de ficar com o "espólio" do tráfico nas favelas onde a polícia realizava operações, de acodo com o depoimento de um cabo da PM que participou da execução da juíza e decidiu colaborar com a Justiça.
jornal O Globo teve acesso ao depoimento , de cerca de duas horas. Segundo o cabo, o assassinato foi planejado pelo tenente Daniel Benitez, que era homem de confiança de Cláudio Oliveira, e era responsável por receber a "caixinha" do tráfico das favelas do Salgueiro e da Coruja. O valor era pago a policiais do Grupamento de Apoio Tático (GAT) do 7º BPM. Sob o comando do tenente-coronel, os policiais do GAT faziam operações não registradas em favelas de São Gonçalo, com grandes apreensões de drogas e armas, que não eram apresentadas a delegacia - a equipe dividia os lucros do espólio.
Ainda segundo o depoimento do cabo, Patrícia Acioli escapou de duas tentativas de assassinato montadas pelos policiais. Na primeira, ela se livrou da emboscada por não ter ido ao Fórum de São Gonçalo, e na segunda, dias antes da execução, um dos policiais envolvidos havia perdido o rastro da juíza.
Na terça-feira, ao chegar à Divisão de Homicídios, ex-comandante negou as acusações. "Sou inocente e tenho certeza de que isso vai ficar provado", disse. Ao ser questionado se estava envolvido no assassinato da juíza, Oliveira respondeu que "de jeito nenhum".
Esta é apenas a segunda vez que um comandante de uma patente tão alta da Polícia Militar é preso. Em 2006, o tenente-coronel Celso Lacerda Nogueira foi condenado a sete anos de prisão por corrupção e envolvimento com bicheiros. Segundo o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Manoel Rabêlo dos Santos, a prisão de um mandante de crise é um fato raro no Brasil. "Sempre chegamos aos executores, mas poucas vezes no Brasil se consegue chegar ao mandante", disse, ao jornal O Globo.
Segundo o corregedor-geral da PM, Ronaldo Menezes, o ex-comandante e os policiais envolvidos no crime serão transferidos para o presídio de Bangu 8 - onde ficam os detentos com curso superior.
O assassinato
Patrícia Lourival Acioli, juíza da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, foi assassinada com 21tiros de pistolas de calibres 40 e 45 dentro de seu carro na noite do dia 11 de agosto. Ela voltava para casa quando o carro foi interceptado na porta de sua residência em Piratininga. Segundo a perícia, oito dos 21 tiros foram disparados diretamente no vidro do motorista. (Estado de Minas)
Fonte: JusBrasil

Comandante Geral não aguenta e pede pra sair.


Comandante da Polícia Militar do Rio deixa o cargo após dois anos


O comandante da Polícia Militar do Rio de Janeiro, o coronel Mário Sérgio Duarte pediu, no inicio da noite desta quarta-feira (28/9), para deixar o cargo. O pedido enviado ao secretário de Segurança, José Mariano Beltrame foi aceito.

Duarte ocupava o cargo há um pouco mais de dois anos. A decisão do comandante da PM em deixar o cargo aconteceu após a prisão do tenente-coronel Cláudio Luiz de Oliveira, acusado de ser o mandante da morte da juíza Patricia Acioli, em agosto. 

Em nota, o secretário Beltrame lamentou a saída de Duarte e informou que o nome do novo comandante será anunciado nas próximas horas.

Militar que falsificava atestado médico é condenado a um ano de prisão




Brasília, 26 de setembro de 2011 – O soldado fuzileiro naval D.F.S, que falsificou atestados médicos, teve a pena de um ano de prisão mantida pelo Superior Tribunal Militar (STM). A Corte também manteve o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e o regime inicialmente aberto, concedidos pela primeira instância, a Auditoria Militar de Rio de Janeiro (RJ).
O soldado foi condenado pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 312 do Código Penal Militar (CPM). De acordo com a denúncia, o militar falsificou dois atestados médicos, usufruindo, assim, de 18 dias de licença domiciliar. O fuzileiro naval confessou o crime e defendeu-se alegando sofrer de problemas psicológicos na época.
A defesa interpôs recurso ao STM, pedindo a sua absolvição. Segundo o pedido, o princípio da insignificância deveria ser aplicado ao caso, uma vez que o fuzileiro naval confessou o crime e que não houve prejuízo à Administração Militar.
Para o relator, ministro Marcos Martins Torres, o princípio da insignificância não pode ser aplicado. Isso porque, segundo o ministro, a falsificação cometida pelo militar representou efetiva ofensa à fé pública. Segundo o relator, nos crimes de falsidade ideológica, não é necessário que o agente atinja o seu objetivo, bastando haver a potencialidade do dano para se configurar o crime, conforme jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator também destacou que o denunciado provocou prejuízo à Administração Militar, já que ele estava escalado para o serviço no Batalhão Naval e, com a dispensa, diminuiu o contingente à disposição da Força. Para ele, o militar agiu com dolo, pois teve a intenção de enganar a Administração Militar e, por isso, deve ser punido, já que ficou comprovado que ele não possui distúrbios psiquiátricos ou qualquer outro problema que reduza sua capacidade de discernir a ilicitude de sua conduta.

Pernambuco: Justiça de Pernambuco concede Habeas Corpus a Soldado da PMPE, que foi punido com 21 dias de prisão por ter assinado um abaixo assinado pedindo a interdição de uma casa de show de um policial civil, irmão de um Capitão da PMPE.



Foi aberto uma sindicância para apurar a possível trangressão dos PMs por ter participado de um abaixo-assinado, como não conseguiram puni-lo por esse motivo então ele foi punido por  outro motivo alheio a abertura da sindicância, alem do mais o Capitão que comunicou do soldado e que é  irmão do policial civil dono da casa de show indeferiu o pedido de reconsideração de ato do Soldado onde o mesmo deveria se averbar de suspeito.

Veja a Decisão do Judiciário de Pernambuco.


quarta-feira, 28 de setembro de 2011

A meu ver é muito ruim essa decisão! Aprovado em concurso por decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que não assumiu o cargo




Aprovado em concurso por decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que não assumiu o cargo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o candidato aprovado em concurso público por força de decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que aguardou a solução definitiva pelo Judiciário. Com essa decisão, o STJ muda seu entendimento sobre o tema para seguir orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão ocorreu no julgamento de embargos de divergência em recurso especial de autoria do estado do Rio Grande do Sul. O ministro Teori Zavascki, ao apresentar seu voto-vista, destacou que o STF vem decidindo que é indevida indenização pelo tempo em que se aguarda solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público.

Para o STF, quando a nomeação decorre de decisão judicial, o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da administração pública que justifique a indenização. Considerando que a responsabilidade civil do estado é matéria que tem sede constitucional, Zavascki entendeu que a jurisprudência do STF sobre o tema ganha “relevância e supremacia”. Por isso, ele deu provimento aos embargos de divergência para julgar improcedente o pedido de indenização da servidora.

O voto divergente do ministro Zavascki foi seguido pela maioria dos ministros da Corte Especial. Os ministros Castro Meira e Massami Uyeda acompanharam a divergência em menor extensão. Ficou vencida a relatora, ministra Eliana Calmon, que negava provimento aos embargados, seguindo o entendimento até então adotado pelo STJ.

Posição superada

O STJ havia firmado o entendimento de que o candidato que ingressa tardiamente no serviço público por decisão judicial tinha direito à indenização, a ser apurada em liquidação de sentença.

Estava estabelecido que a indenização não poderia ser o valor correspondente aos vencimentos e vantagens do período de retardamento da nomeação enquanto se aguardava a decisão judicial. O valor da remuneração do cargo atual servia apenas como parâmetro, abatendo-se desse montante a quantia correspondente à que o candidato havia recebido no exercício de outra atividade remunerada no período.

Caso concreto 
No processo analisado pela Corte Especial, a administração não reconheceu como prática forense o período em que a então candidata ao cargo de defensora pública estagiou em defensorias públicas, de forma que ela só foi aprovada no concurso por força de decisão judicial. Por isso, em vez de assumir o cargo em agosto de 2001, com os demais aprovados em classificação semelhante à dela, somente entrou em exercício em dezembro de 2002, logo depois de encerrada a demanda judicial. 

Fonte: STJ

Em Pernambuco tem PM afastado no Art. 14, a quase dez anos e ninguém faz nada!




STJ limita em mais 120 dias afastamento de prefeito investigado por ato de improbidade

O afastamento de agente público de cargo eletivo para preservar a instrução processual precisa de prova suficiente de que ele possa dificultar a investigação e deve durar por prazo razoável. Esse é o entendimento do ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Pargendler concedeu em parte pedido de liminar de José Antônio da Rocha Lima, prefeito de São Francisco (MG), que está afastado do cargo há mais de dez meses. A decisão limitou o afastamento do prefeito por mais 120 dias, a não ser que a instrução seja concluída antes desse prazo.

O prefeito foi afastado do cargo em 3 de novembro de 2010 pela justiça mineira, a pedido do Ministério Público estadual, que ajuizou ação cautelar preparatória de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Os magistrados de primeiro e de segundo grau entenderam que Lima estava interferindo no depoimento de testemunhas.

O presidente do STJ entendeu que o afastamento era realmente necessário e estava justificado com base em fatos concretos. “O afastamento, porém, deve subsistir por prazo razoável à instrução da ação civil pública”, ressaltou Pargendler. “Sua aplicação deve ser ainda mais estrita quando se trata de afastamento de titular de mandato eletivo, considerada a temporariedade do cargo e a natural demora na instrução da ação”, concluiu. 

Dizem que isso vai ser instalado por aqui: Sorria você está sendo filmado!

Marcos Jorge/Da Redação

Foto: Néia Dutra/GES
Mais segurança: simulação de ação mostra como câmera vai gravar ação do PM

Novo Hamburgo - Uma nova tecnologia que pode mudar o atendimento pré e pós-crime está sendo testada em veículos da Brigada Militar de Novo Hamburgo. Há pouco mais de uma semana, funcionários de uma empresa de segurança gaúcha instalaram um equipamento, fabricado na Coréia do Sul, que permite filmar as abordagens com recurso de áudio e monitorar o veículo pelo sistema GPS. Segundo a Brigada Militar, o sistema possibilita ter uma visualização frontal de 120 graus, uma visão interna de 170 graus, com infravermelho para visualizações noturnas, e ainda capturar o som ambiental e usar recursos GPS que identificam o deslocamento do veículo.

Fase de testes vai durar cerca de 30 dias


Segundo o comandante do 3.º Batalhão de Polícia Militar, major Vitor Hugo Konarzewski, a fase de teste deve se estender por cerca de 30 dias no intuito de verificar a funcionabilidade do aparelho. O soldado Marcos Cleber Ribeiro da Silva, que participa da fase de testes do aparelho, destaca que a figura do motorista que conta com o equipamento no carro policial é fundamental. “Ele também precisa levar em conta o modo como vai estacionar a viatura no momento da abordagem para auxiliar na captura de mais dados para o pós-crime.”

Equipamento é novidade no Estado


O primeiro equipamento, composto por duas câmeras e instalado de forma experimental, foi colocado em um carro do modelo Blazer do Pelotão de Operações Especiais (POE) de Novo Hamburgo. Nos primeiros dias de teste, o veículo circulou pela área central e chegou a contribuir para o trabalho de abordagens em vilas da cidade. Segundo a Brigada Militar, o projeto, se aprovado, é estender o recurso aos demais veículos da frota não apenas de Novo Hamburgo, mas também da região.

Policial apoia filmagens nas operações


Para o soldado Marcos Cleber Ribeiro da Silva, que está há 20 anos no Pelotão de Operações Especiais, e participa da fase de teste do aparelho, a tecnologia é um avanço para o serviço de segurança. “Para nós é como uma defesa. Muitas vezes fazemos abordagens de forma correta e alguém descontente procura o nosso comando para reclamar e repassa informações inverídicas. Esta será nossa prova”, salienta o policial, lembrando uma das utilidades das filmagens nas abordagens.

Imagens gravadas todo tempo


Conforme o consultor de segurança responsável pela instalação, Roberto Führ, todas a imagens são gravadas durante todo o tempo, mesmo com o carro parado, e armazenadas em cartões USB, que permitem até, dependendo do modelo, gravar cerca de oito dias ininterruptos. As imagens são visualizadas apenas depois que o carro é recolhido ao quartel. O sistema, completa, é de tecnologia embarcada e, apesar de já ser utilizada em grandes cidades de todo o mundo, é visto como novidade no Estado. “É como uma caixa preta. É protegida contra o calor e pode resistir a uma temperatura de 80 graus.”

DETALHES DA INICIATIVA


O uso de câmeras em carros policiais é muito difundido em países desenvolvidos como Estados Unidos e Japão.
No Brasil, desde 2010 projetos são discutidos em São Paulo e Rio de Janeiro.
No Paraná, a utilização começou a ser estudada na década de 1990, mas a ideia acabou sendo descartada devido ao alto custo.
No Rio Grande do Sul, o uso do equipamento ainda é novidade.
O custo médio de instalação do equipamento, segundo a empresa, é de R$ 1,1 mil.

PROTEÇÃO


Para a Brigada Militar, o sistema protege ambos os envolvidos. “É a materialidade do atendimento. É a forma de proteção de quem está sendo abordado e dos policiais que atendem a ocorrência, pois fornece todos os dados necessários, como imagem e som”, frisa o comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar, major Vitor Hugo Konarzewski.

Fonte: Jornal de Novo Hamburgo NH

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Veja a defesa do Governo de Pernambuco no Supremo Tribunal Federal sobre o Art. 14.

Na defesa o Governador diz que o Art. 14, agora tem prazo definido para começa e terminar, ou seja, 120 dias prorrogado  por mais 120 dias  e que o servidor ao ter seu processo administrativo encerrado e homologado em seu favor teria sua identidade devolvida, mas até hoje ninguém conseguiu sair mesmo com a modificação da lei.

O Governador na sua defesa pede a PREJUDICIALIDADE da ADIN 2893, alegando com a modificação da lei não mais existe motivo para o prosseguimento da ação no Supremo.

O Governador diz ainda que agora a competência para afastar o policial ou Agente penitenciário das funções e determinar o seu retorno as atividades é do Secretário, mas quem foram afastado das funções foram afastado através de DECRETO, Secretário tem poder para baixar DECRETO? Respondo NÃO. Então todos aqueles que estão no Art. 14, a mais de 240 dias deveriam ser revogado automaticamente pela nova lei  mas o governo não faz isso e fica tudo como antes no QUARTEL de ABRANTES.  

Se o Relator aceitar o pedido do Governo de Pernambuco de PREJUDICIALIDADE da ação, todos os Policiais que entraram no ARTIGO 14, através de DECRETO estarão novamente PREJUDICADOS.

Veja a defesa do Art, 14 do Governo de Pernambuco no Supremo Tribunal Federal e tire suas próprias conclusões.

Seminário em Aracaju discutirá valorização dos servidores da área de segurança


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realizará nesta quinta-feira (29) um seminário sobre a valorização do servidor de segurança pública. Foram convidados representantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, das guardas municipais e sindicatos.
O debate foi proposto pelo presidente da comissão, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), e será realizado no auditório da Universidade Tiradentes (Unit), em Aracaju (SE), das 9 às 18 horas.
“Uma breve leitura de qualquer jornal brasileiro, de qualquer estado, em qualquer dia, é suficiente para tomarmos conhecimento da total desvalorização dos servidores da área de segurança pública: baixos salários, planos de carreira ultrapassados ou inexistentes, falta de equipamentos e falta de respaldo governamental são apenas algumas das dificuldades enfrentadas pelas polícias e pelos corpos de bombeiros no Brasil”, disse ele.
“Propomos a realização do seminário a fim de que esta comissão faça valer um compromisso assumido desde sua criação, que é buscar soluções para a melhoria da segurança pública brasileira, o que passa pela necessária valorização dos servidores e profissionais da área de segurança, em todos os estados”, conclui.
Da Redação/WS

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Lutem por seus Direitos: Isso não acontece só no Rio!

Serviços Extras : Por Que Os PMs Não Recebem? SERVIÇO EXTRA REMUNUERADO JÁ !!!


Olá amigos seguidores ou apenas leitores do Blog DaVerdade !

Diante da informação chegada até nós,de que a prefeitura do RJ pagou R$200 por dia,á cada Guarda Municipal que trabalhou na folga durante o evento do Rock In Rio na cidade do Rock,nós do BlogDaVerdade fazemos à seguinte pergunta aos senhores:


POR QUE OS POLICIAIS MILITARES DO RJ NÃO RECEBEM PELOS SERVIÇOS EXTRAS (na folga) QUE PRESTAM À CORPORAÇÃO,AO ESTADO? Os PMs perdem suas folgas para trabalharem no carnaval,parada gay,marcha da macumba e no reveillon,e não recebem um centavo se quer por isso. Isso é certo Sr. governador?


Enquanto os GM´s receberam R$ 200 pelo serviço extra (na folga) no rock in rio,a polícia militar ´´empurra`` serviço extra nos PM´s e não nem a passagem. E ai de quem faltar ao serviço!


O policial,além de perder sua tão merecida folga para bancar o extra,não recebe nada por isso,tem que tirar a passagem do próprio bolso,e faltar o serviço é perseguido pelo seu comando e em alguns casos,é ´´bicado`` do batalhão,ou retirado da condição em que se encontra na unidade.


Falo isso,porque já presenciei vários casos assim;Colegas que para não perderem suas folgas tirando serviço extra na PM,pegaram a ´´papeleta médica`` e dirigiram-se ao HCPM. No serviço seguinte,ao assumirem,tiveram uma surpresinha desagradável. Foram informados pelo ´´oficial de dia`` de que estavam escalados no pior serviço do batalhão. Em outras palavras,no jargão policial,empurraram uma ´´boca-podre`` neles por terem indo ao HCPM para terem que bancar o seriço extra.


O comando da PM é covarde !!! Além de tirar a folga do policial,o comando faz covardias como estas que relatamos acima,caso o policial se recuse á tirar o serviço. Esta covardia tem que acabar!


O policial tem que ser remunerado pelo serviço extraordinãrio que tirar em sua unidade. Se os demais trabalhadores recebem seus direitos,e as empresas são obrigadas por lei,a pagar os serviços extraordinários e cerões aos operários,por que o policial militar não recebe seu direito,e a polícia militar não é obrigada por uma lei,à pagar os chamados ´´extras`´ aos policiais?


O policial é um trabalhador como outro qualquer pow. Ele tem sim o direito de ser tratado com respeito e também de receber o que lhe é de direito.


Chega de sacanagem com ´´polçicia`!!!


É por covardias como estas que ocorrem na polícia,que a maioria da tropa encontra-se desmotivada,e muitos estão estudando para poderem sair desta polícia covarde.


O policial já ganha uma ´´merréca`` pelo risco de morrer que corre todos os dias ,e ainda tem que trabalhar de graça para o estado durante suas folgas?!


É isso mermo?! Tá errado porra!!!


Já que não pagam um salário digno aos PMs,que pelos menos paguem as horas extras,quando o policial tiver que trabalhar nas folgas.


É o mínimo porra!


blog da verdade

Fonte:  No QAP

Superior Tribunal de Justiça decide: Servidor Público que for acusado de causar dano só deve pagar o prejuízo se tiver decisão judicial condenando o mesmo a pagar tal prejuízo e não decisão administrativa mandando que ele pague.




União deve ajuizar ação judicial para cobrar ressarcimento de servidor público

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que estabeleceu que, no caso de responsabilidade civil de servidor público por conduta dolosa ou culposa causadora de dano a terceiro ou ao erário, é necessária ação judicial ajuizada pela Administração com a finalidade de, apurada a responsabilidade civil subjetiva do servidor, cobrar-lhe ressarcimento pelos prejuízos causados ao erário.

De acordo com os autos, um servidor público federal que exercia o cargo de motorista do Ministério da Saúde bateu veículo oficial em um carro particular. O processo administrativo disciplinar instaurado concluiu que o funcionário teria agido com culpa por meio de sua imprudência na direção do veículo e determinou que ressarcisse o erário em R$ 1.035 – valor cobrado da União a título de franquia – através da emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) em seu nome.

O servidor ajuizou ação requerendo a desconstituição do lançamento efetuado. Alegou, em síntese, que não foi devidamente observado o contraditório e que, na Lei 8.112/90 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais), não há previsão de indenização nos casos em que o servidor tenha agido com culpa.

A União contestou afirmando que, no processo administrativo disciplinar, o servidor foi corretamente indiciado e teve oportunidade para apresentar defesa escrita. Argumentou ainda que ficou apurado que o funcionário não demonstrou zelo e atenção necessários na prestação de suas atividades e que a obrigação de ressarcimento tem amparo na Lei 8.112/90 e na Constituição Federal.

O juízo de primeiro grau considerou que o termo de indiciamento estava devidamente fundamentado e julgou o pedido do autor improcedente. O servidor interpôs recurso de apelação, o qual foi provido monocraticamente por desembargador do TRF2, que concluiu que a forma indenizatória a ser ativada pela Administração Pública Federal deve ser, necessariamente, a do processo judicial.

Ao interpor recurso especial, a União alegou que a possibilidade de ressarcimento ao erário não ocorre apenas nos casos de dolo e que a previsão do parágrafo primeiro do artigo 122 da Lei 8.112/90 cuida somente do modo de execução do débito quando há dolo, não excluindo a responsabilidade em caso de conduta culposa.

Sustentou também que, pela simples leitura da lei, denota-se a legalidade do ressarcimento no caso de conduta culposa, bem como a legalidade da reposição ao erário através do trâmite do artigo 46 da Lei 8.112/90, não necessitando assim de processo judicial para ativação da indenização.

Responsabilidade civil x administrativa
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, observou que, em se tratando de responsabilidade administrativa, apurada por meio de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, a Administração pode aplicar sanção disciplinar ao servidor independentemente de condenação judicial, desde que devidamente observados o contraditório e a ampla defesa.

“No caso de responsabilidade civil, ao contrário, que é independente e distinta da responsabilidade administrativa e se tem por escopo a reparação pecuniária da Administração, é necessária ação judicial para, apurada a existência de culpa ou dolo do servidor, cobrar-lhe indenização pelos danos por ele causados, não havendo falar em autoexecutoriedade”, ponderou.

A ministra esclareceu que, quando se trata de responsabilidade civil de servidor público por conduta dolosa ou culposa causadora de dano ao erário, somente se houver autorização formal do funcionário será possível descontar de seus vencimentos valores devidos a título de ressarcimento, nos termos do artigo 46 da Lei 8.112/90, ou de sua cobrança por meio da emissão de GRU, como no caso em análise.

“Se não houver, contudo, expressa anuência, é necessário o ajuizamento de ação judicial pela Administração com a finalidade de, apurada sua responsabilidade civil subjetiva, condená-lo a ressarcir o prejuízo causado ao erário”, completou a relatora.

Desse modo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve o entendimento firmado pelo TRF2 e negou provimento ao recurso especial. Os demais ministros da Sexta Turma acompanharam o voto da relatora.


Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

Dilma não está liberando nada, nem pro PRONASCI.

A CONTA-GOTAS

Governo atrasa projetos e não libera nem um tostão para obras contra enchentes no Rio
Regina Alvarez (regina.alvarez@bsb.oglobo.com.br)


BRASÍLIA - A liberação de recursos federais é muito lenta não só para os principais programas do governo Dilma - como foi mostrado na edição deste domingo do GLOBO. A situação é semelhante no caso de obras e serviços essenciais à população. A três meses do início da temporada de chuvas e enchentes de verão, o programa de Prevenção e Preparação para Desastres Naturais, do Ministério da Integração Nacional, conta com investimentos de R$ 296,9 milhões no Orçamento de 2011, mas o dinheiro continua no caixa do governo. Até o momento, o valor executado (pago), de R$ 66,3 milhões, refere-se a investimentos contratados em anos anteriores - 22,3% do total.
Essas obras de prevenção são essenciais para evitar ou atenuar tragédias que se repetem todos os anos, como deslizamentos de terra em áreas de risco. No caso do Estado do Rio, foram reservados R$ 7 milhões para apoio a obras preventivas, mas nenhum tostão foi liberado até agora. Para São Paulo, estão previstos R$ 33,5 milhões, destinados à implantação de reservatórios para contenção de cheias e outras obras preventivas, mas também não houve liberação de recursos.

Na área de segurança, a execução de investimentos dos dois carros-chefe do Ministério da Justiça também é mínima. No Sistema Único de Segurança Pública (Susp), o Orçamento deste ano prevê R$ 317,4 milhões para investimentos, mas, até setembro, foram executados apenas R$ 38,8 milhões - 12% do total, incluindo os restos a pagar (despesas de anos anteriores pagas este ano).

Em relação ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), que articula políticas de segurança com ações sociais, os investimentos diretos previstos para este ano chegam a R$ 657,7 milhões, mas esses recursos ainda não foram liberados. Até o momento, foram pagos R$ 99,5 milhões relativos a despesas contratadas em anos anteriores. Se comparado esse valor ao previsto no Orçamento, a execução chega a apenas 15,1%.

Já o programa de Prevenção e Repressão à Criminalidade, também do Ministério da Justiça, tem uma dotação de R$ 70,9 milhões para investimentos no Orçamento, mas apenas R$ 285,8 mil foram executados. Com os restos a pagar do ano passado, a verba liberada chega a R$ 16,3 milhões, ou 23% do total.

Dinheiro contra dengue também não sai do caixa


Na Saúde, destaca-se a baixa execução dos recursos para prevenção da dengue, que integra o Programa de Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos. Dos R$ 9,7 milhões para gastos de custeio com a prevenção da doença, apenas R$ 125 mil foram executados: 1,3% do total, já incluindo nesta conta os restos a pagar.

Os números da execução orçamentária foram extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) pelos técnicos da assessoria de Orçamento do DEM no Congresso.

O atraso na execução do Orçamento de 2011 decorre de um conjunto de fatores. Vários ministérios foram fortemente atingidos pelo corte de R$ 50 bilhões realizado em março, mas, em alguns casos, o problema é com a burocracia ou decorrência de falhas na gestão.
A justificativa do Ministério da Integração Nacional para a baixa execução dos recursos para prevenção de desastres naturais é que a verba é liberada por meio de convênios com estados e municípios, que estão sujeitos a um "trâmite rígido, com o intuito de respeitar a legislação e as exigências dos órgãos de controle interno (CGU) e externo (TCU), além de evitar possíveis denúncias de desvios e malversação de dinheiro público". A pasta informou ainda que a Secretaria Nacional de Defesa Civil já empenhou (reservou) cerca de R$ 120 milhões "em pleitos voltados para a prevenção de desastres, com planos de trabalho aprovados, que estão em análise técnica e jurídica para, posteriormente, seguirem os passos da liquidação e do pagamento".

Coordenador do Programa Nacional de Controle da Dengue do Ministério da Saúde, Giovanini Coelho explicou que a maior parte dos recursos para prevenção e controle da dengue - R$ 800 milhões este ano - foi transferida pela pasta a estados e municípios, para que eles realizem as ações. Em relação aos recursos de ações e investimentos de responsabilidade direta da pasta - aquisição de inseticidas, equipamentos de fumacê, kits diagnóstico e veículos -, que somam cerca de R$ 12 milhões, disse que eles estão sendo empenhados e que, "historicamente, a execução se dá no último trimestre".

Já o Ministério da Justiça informou que houve corte de R$ 1 bilhão no orçamento, "e como 87% do orçamento são destinados a ações de segurança pública, esse segmento sofreu significativa diminuição". E enfatizou que, em geral, a maior parte do orçamento dos programas é executada no segundo semestre. Sobre o Pronasci, justificou que o programa está passando por uma readequação para aperfeiçoamento do controle dos recursos encaminhados aos estados.


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