Brasília, 8 de setembro de 2011 –  Um ex-soldado da Aeronáutica condenado a três anos de reclusão pelo  crime de peculato teve sua sentença revista e pena reduzida para um ano de  reclusão pelo Superior Tribunal Militar. A Corte também concedeu ao ex-militar o  benefício de suspensão condicional de pena pelo prazo de dois anos. 
O ex-soldado havia sido condenado pela Auditoria  Militar de Santa Maria (RS) com base no crime de peculato previsto no artigo 303  do Código Penal Militar (CPM). De acordo com a denúncia, o ex-militar A.P.O.,  durante o mês de abril de 2009, apropriou-se do valor de R$ 5.459,26 que deveria  ser recolhido ao Tesouro Nacional. O ex-soldado trabalhava na Seção de Finanças  da Base Aérea de Santa Maria (RS) onde era responsável pelo recebimento das  Guias de Recolhimento da União bem como do dinheiro ou dos cheques para os  respectivos pagamentos.
O ex-militar confessou o crime e explicou que  agiu ilicitamente para pagar dívidas contraídas por conta do vício em cocaína.  Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), o réu não agiu com dolo, uma vez  que sua conduta se deu em face de sua dependência química. Por isso, a DPU  pleiteou pela descaracterização do crime de peculato, pela aplicação de redução  da pena e pela concessão do benefício da suspensão condicional de pena.
No julgamento do mérito, o relator do caso,  ministro Carlos Alberto Marques Soares, votou pela desclassificação do crime de  peculato para o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 248 do CPM. De  acordo com o relator, o crime de peculato é muito grave e no caso em análise a  condição de dependente químico do réu não pode ser desconsiderada. Além disso, o  ex-soldado é réu primário e tem bons antecedentes criminais. A sentença foi  reformada pela Corte por unanimidade.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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