Rejeitado HC a ex-militar condenado a 47 anos de prisão no Piauí
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF),  negou seguimento a Habeas Corpus (HC 108048) impetrado pela defesa do  ex-tenente-coronel José Viriato Correia Lima, da Polícia Militar do Piauí. Ele  pretendia recorrer em liberdade da pena de 47 anos de prisão a que foi condenado  em fevereiro de 2011 pela 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de  Teresina, que também decretou sua prisão preventiva. A ministra aplicou ao caso  a Súmula nº 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus em casos em que  pedido com o mesmo objeto tenha sido indeferido liminarmente por tribunal  superior.
A condenação se deu com base nos artigos 288, parágrafo único, 148, 121,  parágrafo 2º, incisos I, II e III, e 212 do Código Penal (crimes de quadrilha ou  bando armado, sequestro, homicídio qualificado por motivo torpe, por motivo  fútil, com emprego de meio cruel e vilipêndio de cadáver). A sentença que  decretou a prisão preventiva registra que o réu, além de ter condenações por  outros crimes, demonstra “total desprezo” pelas vítimas e revela “acentuada  periculosidade”.
Desde a decretação da prisão, o ex-tenente-coronel vem tentando, por meio de  diversos habeas corpus, obter a liberdade. O pedido já foi negado liminarmente  pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), em março, e pelo Superior Tribunal de  Justiça (STJ), em abril. Nenhum dos dois pedidos teve seu mérito julgado. “O que  se requereu no STJ ainda não se exauriu nem em seu exame nem em sua conclusão. A  jurisdição ali pedida está pendente de julgamento”, observa a relatora, ao  concluir pela incidência da Súmula 691.
“O duplo indeferimento de medida liminar ocorrido nas instâncias inferiores  demonstra inocorrência de plausibilidade jurídica na contrariedade manifestada  contra as decisões que negaram ao paciente a liberdade provisória”, registra a  ministra Cármen Lúcia em seu despacho. Nesses casos, esclarece, a ação deve  prosseguir na instância própria, ou seja, o TJ-PI “haverá de se pronunciar na  forma legal, não havendo o que determinar neste passo, superando as instâncias  naturais de jurisdição”.
CF/CG
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26/05/2011 – Ex-tenente-coronel do Piauí condenado a 47 anos de prisão pede  para recorrer em liberdade
  Por Supremo Tribunal Federal
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