segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
9º BPM da PMPE, prende elementos que colocaram o chupa cabra e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal.
Professora universitária de Direito Constitucional se retira da sala de aula porque Soldado da PMPB chegou fardado e armado para assistir aula! A professora pediu para o Soldado sair, pois não daria aula enquanto o PM permanecesse armado no recinto, como o PM se recusou a sair então a professora deixou o recinto! Veja nota de repúdio de uma entidade de segurança.
11º BPM da PMPE apreende moto roubada sem placa no Alto Santa Isabel.
Quando em caráter de rondas no Alto Santa Isabel, mais precisamente próximo ao clube 4 de outubro. Nos deparamos com o indivíduo José Julys de Souza Correia, de RG: 9568673, trafegando com uma moto sem placa e após consulta à central criminal foi constatado que a moto se encontrava como roubada. Diante dos fatos, foi conduzido o indivíduo e a moto até a central de flagrante.
Viaturas do 11º BPM da PMPE detém dois elementos que havia acabado de cometer um roubo em uma moto usando balaclava! Dos dois acusados uma era menor de idade. Os elementos foram alcançados após uma perseguição que terminou no Bairro da Macaxeira.
PRISÅO DE ELEMENTOS QUE ASSALTAVAM EM CASA FORTE
Por volta de 01h40 de hj (29), policiais militares do motopatrulhamento/11 BPM, que estavam em deslocamento à OME, após concluírem uma outra ocorrência na Central de Flagrantes, se depararam com dois elementos em uma moto CG titan 150, preta, placa NXV 2542, efetuando assaltos na Av 17 de agosto/ Apipucos, próximo ao Bar do mirante.
Ao perceberem esta situação, prontamente seguiram para tentar detê-los, tendo os marginais empreendido fuga sentido Casa Forte.
Posteriormente, pegaram a Estrada do Arraial/ Casa Amarela, na contramão, seguiram pela Av. Padre Lemos, sentido Av norte, e caíram, em frente ao Restaurante Boizzão/ Macaxeira.
No trajeto, os assaltantes conseguiram se desfazer de alguns objetos de roubo.
Após detê-los, foi refeito o itinerário percorrido pelos bandidos, ocasião em que foi recuperado um celular da vítima: W J S e uma balaclava, que era utilizada nos assaltos.
Elementos detidos: Everton Barbosa da Silva, RG: 8157509, 27 anos, e o adolescente, Erisson da Silva Barbosa de Lima.
Os elementos foram encaminhados e autuados por ato infracional e roubo na GPCA e Central de Plantões.
domingo, 28 de fevereiro de 2016
Liminar obriga banco a reduzir taxa de juros em empréstimo no RS
COBRANÇA EXAGERADA
Liminar obriga banco a reduzir taxa de juros em empréstimo no RS
O Banco Central aponta que a média anual dos juros cobrados nas operações empréstimos consignados é de 120,4%. Logo, a cobrança de juros de 168% numa operação de empréstimo similar parece exagerada e não pode ser cobrada, na visão da desembargadora Mylene Maria Michel, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Por isso, em decisão monocrática do último dia 19, ela concedeu liminarautorizando um consumidor de Porto Alegre a depositar mensalmente a prestação devida ao Itaú Unibanco corrigida à taxa média de 120,4%. Também proibiu o banco de inscrever o autor em cadastros restritivos de crédito.
‘‘Em que pese não estar bem delimitada a espécie de operação, ou melhor dizendo, a natureza do contrato, deve ser compreendido, ao menos em juízo de cognição sumária, como empréstimo pessoal não consignado’’, escreveu na decisão que acolheu parcialmente o Agravo de Instrumento manejado pelo autor.
O receio de dano grave ao consumidor, considerando que se trata de abusividade no período de normalidade contratual, segundo a desembargadora, torna cabível a antecipação de tutela. "De todo modo, em não transitando em julgado o presente julgamento em face da parte agravada [banco], poderá esta, com a contestação, provando o quanto baste, requerer ao juízo de origem a reversão da liminar ora deferida, em decisão passível de recurso", concluiu.
Clique aqui para ler a decisão monocrática.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
CVLI do 11º BPM da PMPE apreende 16 Big Big de maconha.
sábado, 27 de fevereiro de 2016
PMs DO GATI DO 12º BPM REALIZA A PRISÃO DE HOMICIDA DE ALTA PERICULOSIDADE COM TORNOZELEIRA ,ARMA DE FOGO ADULTERADA E DROGAS.
PMPE -DIM - 12BPM
GATI 4100/NICM-5
PRISÃO DE HOMICIDA DE ALTA PERICULOSIDADE COM TORNOZELEIRA ,ARMA DE FOGO ADULTERADA E DROGAS
No dia de hj 26/02/2016,por volta das 23:00, recebemos informações que o elemento conhecido por "buiú",estaria numa festa no bairro de jardim São Paulo , portando uma arma de fogo, que se encontrava em medida cautelar, com alvará de soltura e tornozeleira de monitoramento,seguimos até o local juntamente com o apoio do Sgt. XXXxxx, para fazer a observação do imputado. Após identificá-lo,ficamos no aguardo até o momento que o mesmo se dirigiu para uma residência próxima, que ao perceber que ia ser abordado tentou correr , não tendo êxito .
Com o mesmo foi encontrado o material abaixo, sobre o M-825503.
01 revólver 38
Numeração raspada
06 munições ,
Sendo 01 pinada
Aproximadamente 53g de crack
Imputado:
Cristiano Afonso Leonardo Sales
Vulgo buiú
26 anos
( passagem 02 vezes no sistema carcerário por homicídio )
Local do fato :
Rua Sargento Esmeralda ,n.54
Jardim São Paulo
DOZÃO!
GATI DO 11º BPM APREENDE MENOR E DEBELA PONTO DE DROGA NO BREJO DA GUABIRABA.
Por volta das 23h:00min do dia 26/02/16 às GGs 5300/5400 durante patrulhamento nas escadarias do Alto das Pedrinhas e adjacentes, quando estouramos no córrego Jardim Primavera fomos avistados por dois indivíduos que em atitude suspeita correram pelas escadarias próximas. Que sairmos em perseguição à pé e conseguimos alcança-los haja vista a escadaria da fuga era sem saída. Que nos degraus de pronto já localizamos um pacote de salgadinho com 19 (dezenove) invólucros em papel alumínio da substância THC-Maconha. Que na busca pessoal em ambos nada mais de ilícito foi encontrado. Que diante dos fatos conduzimos o material e os envolvidos identificados como: I F C, 18 anos e M K G S, 17 anos, vulgo: "XxxxxX" à GPCA onde a autoridade de plantão após ouvir o caso determinou que fosse realizado em desfavor do menor infrator (o qual confessou) o Auto de Apreensão em flagrante de ato infracional pelo Art. 33 (tráfico de drogas ilícitas).
Ocorrência registrada M- 8255236.
GATI DO 11º BPM APREENDE MENOR E DEBELA PONTO DE DROGA NO BREJO DA GUABIRABA.
Por volta das 23h:00min do dia 26/02/16 às GGs 5300/5400 durante patrulhamento nas escadarias do Alto das Pedrinhas e adjacentes, quando estouramos no córrego Jardim Primavera fomos avistados por dois indivíduos que em atitude suspeita correram pelas escadarias próximas. Que sairmos em perseguição à pé e conseguimos alcança-los haja vista a escadaria da fuga era sem saída. Que nos degraus de pronto já localizamos um pacote de salgadinho com 19 (dezenove) invólucros em papel alumínio da substância THC-Maconha. Que na busca pessoal em ambos nada mais de ilícito foi encontrado. Que diante dos fatos conduzimos o material e os envolvidos identificados como: IGOR FILIPE COSMO, RG: 9.715.779 SDS, 18anos e M K G S, 17 anos, vulgo: "XxxxxX" à GPCA onde a autoridade de plantão após ouvir o caso determinou que fosse realizado em desfavor do menor infrator (o qual confessou) o Auto de Apreensão em flagrante de ato infracional pelo Art. 33 (tráfico de drogas ilícitas).
Ocorrência registrada M- 8255236.
19º BPM impede assalto e apreende um revólver nas lojas insinuantes. Na ação três elementos foram presos! Veja.
NATUREZA: ASSALTO EM ANDAMENTO.
OCORRÊNCIA: M - 8254440
LOCAL DO FATO:
Av. Mal. Mascarenhas de Moraes; Loja INSINUANTE.
DATA/HORA: 26/02/2016 às 19:00h.
IMPUTADOS:
Jonas Viana Arruda de Oliveira; RG-7200690.
Marconi do Carmo Nascimento; RG-717065.
Djalma Pereira de Andrade Neto;
RG-9588025.
VÍTIMA: LOJA INSINUANTE.
ENDEREÇO: Av. Mal. Mascarenhas de Moraes.
MATERIAL APREENDIDO:
- 01 Revólver calibre 38 inoxidável; marca: Taurus; numeração: GY865313; com 04 (quatro) munições intactas e 01 (uma) deflagrada.
RELATO DO FATO:
Quando de serviço na CR-3200, fomos acionados pelo Ciods para verificarmos um assalto em andamento na loja INSINUANTE, situada na Av. Mascarenhas de Moraes, no bairro da Imbiribeira; onde fomos informados que havia 03 (três) elementos fortemente armados no interior da loja citada. Prontamente seguimos ao local e, por medida de segurança da equipe e de terceiros, paramos a viatura há alguns metros do local do fato e seguimos à pé. Neste momento, recebemos o apoio da viatura do comando: GS-3500. Ao nos aproximarmos, verificamos que uma das portas da loja estava parcialmente aberta. Conseguimos visualizar o imputado: Jonas Viana Arruda de Oliveira dentro da loja com uma arma na mão. Verbalizamos com o imputado, solicitando para ele se render e que deitasse no chão, largasse a arma e, por medida de segurança, pedimos para Jonas rastejar até a saída da loja. Pegamos a arma utilizada no assalto: um revólver de calibre 38, de marca: Taurus; numeração: GY865313, com 04 (quatro) munições intactas e uma deflagrada. Fomos informados por Jonas que havia mais dois indivíduos dentro da loja. Adentramos na INSINUANTE para verificarmos tal informe. Posteriormente as equipes de apoio no local conseguiram visualizar os outros dois suspeitos tentando fugirem por trás da loja. A MO-3110 seguiu em acompanhamento para tentar prender os outros dois imputados. Após diversas buscas a MO-3110 conseguiu encontrar os imputados: Marconi do Carmo Nascimento e Djalma Pereira de Andrade Neto. Fizemos a condução dos 03 (três) imputados para a DP de Boa Viagem para serem tomadas as medidas legais.
EQUIPES:
CR-3200
GS-3500
MO-3110
GATI-3700 (CVLI)
Uber chega ao Recife.
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Comandante Geral da PMPE divulga nota sobre a despromoção de 93 sargento da PMPE
A Polícia Militar de Pernambuco deflagrou no ano de 2010, seleção interna para preenchimento de 105 (cento e cinco) vagas à graduação de 3º sargento, tendo a sua turma concluído o curso no ano de 2011.
Com base no Parecer técnico 0519/2011, a Secretaria de Administração do Estado aprovou o Curso de Formação de Sargentos/2012, desta feita com 1.200 (um mil e duzentos) militares, distribuídos em 06 entradas de 200 (duzentos) alunos cada, tendo sido convocados para tanto os classificados no processo seletivo do ano de 2010.
Logo após o encerramento do processo seletivo de 2010, centenas de militares da PMPE ingressaram com ações judiciais, por diversas razões, a de maior amplitude, por objeção aos critérios especificados no ponto de corte nas disciplinas previstas no edital do concurso.
Diversas liminares foram concedidas, paulatinamente, pelo Poder Judiciário ao longo dos anos de 2012 a 2015, determinando a inclusão de militares nas turmas do Curso de Formação de Sargentos - CFS, abrangendo inclusive, diversos casos com nota de classificação inferior a 5,0 (cinco), definido como ponto de corte, e posterior promoção à graduação de 3º sargento em caráter precário.
Desses, restou dentre o quadro atual, 331 (trezentos e trinta e um) militares que concluíram o CFS em caráter precário, dos quais 257 (duzentos e cinquenta e sete) encontram-se promovidos por força de liminar judicial.
Diante desse cenário, a Procuradoria Geral do Estado em sede de recurso, obteve decisão judicial favorável, suspendendo os efeitos concedidos anteriormente aos Policiais Militares impetrantes, alcançando 93 (noventa e três) 3º sargentos.
Restou, portanto, a este Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, proceder ao cumprimento da decisão proferida pelo egrégio tribunal, anulando as Portarias de Promoção dos referidos graduados, voltando as suas condições anteriores ao Curso de Formação de Sargentos.
Recife, 26 de fevereiro de 2015.
CARLOS ALBERTO D’ALBUQUERQUE MARANHÃO FILHO
Cel PM - Comandante Geral da PMPE
Viaturas do 11º BPM da PMPE prende um dos elemento que havia roubado jovem no Bairro do Monteiro e recupera celular! Veja.
Ocorrência de M: 82522959
Cvli 1- Cia
NUPREV: AÇÕES PREVENTIVAS: ESCOLA VISITA BATALHÃO DE SALGUEIRO.
NUPREV SERTAO 🚔 📚
GGAIIC/GPAC/SDS
AÇÕES PREVENTIVAS: ESCOLA VISITA BATALHÃO DE SALGUEIRO.
Nesta manhã (26) , a equipe do Nuprev Sertão em parceria com o 8°BPM promoveram a visita de 55 alunos da Escola Estadual Carlos Pena Filho/Salgueiro, dos 6° anos A e B, acompanhados de seus professores, na sede do Batalhão. Tal ação tem como objetivo, além de se aproximar da comunidade escolar, repassar o papel do policial na sociedade.
Os alunos foram recebidos e cumprimentados pelo Cmt Sr.Ten Cel Guerra, Oficiais e Praças da Unidade juntamente com a equipe do Nuprev Sertão: Cap Fábio, Sd Espedito, Sd Carvalho e Sd Auricelia.
Eles conheçeram algumas dependências como a sala da seção de Planejamento e a central de rádio. Na sala de aula tiveram algumas instruções, como o problema do Trote. No final, foi servido um lanche para todos e uma mensagem bíblica proferida pelo Cb Cláudio.
Vídeo mostra homem escapando da morte no Recife após arma de assaltante falhar
Nas imagens, é possível ver o momento que a vítima reage ao assalto, antes de fechar a porta do imóvel [veja no vídeo abaixo]. O veículo branco para próximo ao edifício e uma pessoa abre a porta da frente para o suspeito entrar e fugir. “Se ele tivesse que atirar ele já teria atirado no primeiro momento. Se daí para frente ele não tirou é porque a arma não estava funcionando. Ele ficou brigando muito com a arma para funcionar, então eu disse que se ela não presta eu não vou te dar o meu celular não”, relatou a vítima.
Moradores da localidade reclamam da insegurança. “A cada dia a gente fica sabendo por umas pessoas de assaltos e continua. A polícia não passa nem nada e ficamos com um pé na frente e outro atrás, com medo de acontecer alguma tragédia”, contou o homem, que preferiu não ser identificado.
O suspeito ainda não foi encontrado pela polícia. Quem tiver alguma informação sobre o crime, pode ligar para o Disque-Denúncia através do telefone (81) 3421.9595.
Veja Também
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
BEPI APREENDE ARMAS DE FOGO NO DISTRITO DE CRUZEIRO DO NORDESTE EM SERTÂNIA-PE.
BEPI APREENDE ARMAS DE FOGO NO DISTRITO DE CRUZEIRO DO NORDESTE EM SERTÂNIA-PE.
Na data de hoje 25.02.2016, uma equipe do BEPI recebeu informações de que elementos andavam armados no Distrito de Cruzeiro do Nordeste em Sertânia-PE, o efetivo policial deslocou-se até a residência de Luiz Carlos Ferreira de Lima, 43 anos e apreendeu uma espingarda Cal. 36, logo após a equipe se deslocou até a residência de José Fabio Freire, 32 anos e apreendeu uma espingarda Cal. 32. Dando continuidade a operação, seguiram até a casa de Leonardo Drayton Freire Soares, 30 anos, onde foi apreendido um revólver Cal. 38. Os envolvidos, juntamente com o material apreendido foram conduzidos até a Delegacia de Polícia Civil de Sertânia onde foram autuados em flagrante delito por posse ilegal de arma de fogo e em seguida foi arbitrada fiança para o mesmos.
11º BPM DA PMPE TRÁFICO DE ENTORPECENTES/ PONTO DEBELADO NO BAIRRO DO MORRO DA CONCEIÇÃO.
Por volta das 23h:00min do dia 24/02/16 às GGs 5300/5400 durante patrulhamento na operação escadaria ao Cmt da GT 5001 Xxxxxx recebemos denúncia de um viciado que um indivíduo conhecido pelo vulgo: "Chupada" encontrava-se com Drogas ilícitas dentro de sua residência. Que prontamente fizemos deslocamento a o endereço situado na Vila Rissette na descida do Morro da Conceição. Que no local localizamos o imputado JOSÉ RAFAEL LEITE NUNES, RG: 6.408.105 SDS, 19anos. O Chupada, em ato contínuo realizamos a busca no recinto, onde encontramos dentro de uma bolsa plástica 60 (sessenta) invólucros em papel alumínio, o popularmente Big- Big da substância THC-Maconha. Que diante do flagrante conduzimos material e imputado para Central de Plantões da Capital, onde o Bel. De plantão determinou que fosse lavrado em seu desfavor o APFD pelo Art. 33 (Tráfico de entorpecentes). Ocorrência registrada
M-8252273
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
Procurador Geral da República diz que é inconstitucional a volta da venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. O PGR deu parecer pela Inconstitucionalidade da lei mineira, lembrando que Pernambuco também tem uma lei que permite a venda de bebida alcoólica em seus estádios! Veja.
PGR é contra lei mineira que permite venda de bebida alcoólica em estádios de futebol
A comercialização e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol é inconstitucional. Esse é o entendimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5460) que questiona a Lei 21.737/2015, de Minas Gerais. Para Janot, além de invadir competência da União para editar normas gerais sobre consumo e desporto, a norma viola o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003).
O procurador-geral sustenta que a lei do estado de Minas viola vários dispositivosda Constituição. Janot pontua que, no caso, a análise da inconstitucionalidade “demanda exame direto da compatibilidade entre a lei estadual e a Constituição da República, de modo que não se cuida de ofensa meramente reflexa”. Segundo ele, ao conferir ao responsável pela gestão do estádio competência para definir locais para venda e consumo do produto e ao estabelecer penalidades por descumprimento de suas nomas, a lei extrapolou os limites da competência estadual, para, indevidamente, mesclar-se com normas gerais editadas pela União em tema de consumo e desporto.
Estatuto do Torcedor – Janot lembra que a Lei 12.299/2010, com o objetivo de reprimir fenômenos de violência em competições esportivas, acrescentou ao Estatuto do Torcedor artigo que proíbe, em todo o território nacional, porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.
Para o procurador-geral, a permissão contida na lei mineira coloca em risco a segurança e a integridade dos torcedores-consumidores e dificulta fortemente a prevenção e a repressão de episódios de violência nesses eventos.
“O efeito potencializador da bebida sobre paixões e surtos de violência que, desgraçadamente, têm sido associados ao futebol põe em risco, ademais, não só torcedores, mas também familiares que os acompanham a locais de competições, cidadãos que transitam não apenas nas imediações destes, mas pelos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e, até, agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc)”, comenta.
Excepcionalidade - Rodrigo Janot explica que a Lei Geral da Copa (Lei12.663/2012) excluiu, em caráter excepcional, a incidência da proibição de comercialização de bebidas alcoólicas na Copa das Confederações de 2013 e na Copa do Mundo FIFA 2014.
Medida cautelar – A ação também pede a concessão de medida cautelar (liminar) pelo perigo na demora processual. Para o procurador-geral, “enquanto não suspensa a eficácia da Lei estadual 21.737/2015, vigerá permissão de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol no Estado de Minas Gerais, a possibilitar ocorrência de novos episódios de violência entre torcidas, com graves prejuízos à segurança de torcedores-consumidores e de todas as demais pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à realização de competições nos estádios”.
O relator da ação no STF é o ministro Edson Fachin.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Twitter: MPF_PGR
facebook.com/MPFederal
Muito bom esse projeto do Deputado Estadual Augusto César, ele permite ao PM ou BM de Pernambuco processado o Direito a ser promovido, o problema é o projeto ser aprovado! e que caso um dia vá a votação e seja aprovado, ainda pode ser vetado. E que caso seja vetado pelo Chefe do poder executivo, a ALEPE, não derrubaria tal veto! Não me pergunte porque.
Projeto de Lei Ordinária No 669/2016
TEXTO COMPLETO
promoção de Policial Militar ao fato de estar respondendo a processo não
transitado em julgado na justiça.
Art. 2º O ato de promoção deverá ater-se tão somente aos critérios exigidos,
sempre respeitando o Princípio Constitucional da Presunção de Inocência.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 90 dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Princípio Constitucional da Presunção de Inocência, previsto na Constituição
da República Federativa do Brasil como cláusula pétrea, em seu artigo 5°, LVII,
prescreve: Ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de
sentença penal condenatória.
Destarte, o Policial Militar, muitas vezes de forma injusta, tem sido
penalizado com o não acesso à promoção em razão de estar respondendo qualquer
que seja o processo na justiça. Cabe ressaltar que os militares ativos que
atuam no serviço operacional em defesa da sociedade pernambucana, por vezes
estão envolvidos em situações em ambiente operacional que acabam culminando em
processo criminal na justiça. Com isso, os profissionais de segurança pública
são punidos administrativamente antes de serem julgados penalmente,
configurando-se em um desrespeito ao princípio constitucional supracitado.
Nada impede que, caso ocorra sua condenação, a promoção seja revogada através
dos trâmites legais instituídos pela regulamentação do Projeto em tela.
Nossa proposição visa garantir o respeito ao Princípio da Presunção de
Inocência aos Policiais Militares do Estado de Pernambuco. Por tratar-se de um
assunto de tamanha relevância, solicito dos valorosos Pares deste Poder
Legislativo, à aprovação deste Projeto de Lei.
Deputado
TEXTO COMPLETO
fevereiro de 2016, passam vigorar com a seguinte redação:
"Ementa: Dispõe sobre o respeito ao Princípio Constitucional da Presunção de
Inocência nos casos de promoção de Policiais Militares e Bombeiros Militares,
no âmbito do Estado de Pernambuco, que respondam a processos administrativos e
ou judiciais não transitados em julgados.
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Estado de Pernambuco, a vinculação da
promoção de Policial Militar e Bombeiro Militar ao fato de estar respondendo a
processos administrativos e ou judiciais não transitados em julgados.
................................................................................
..............................................."
Art. 2º O art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 669/2016, de 16 de fevereiro
de 2016, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as alíneas D
e E do art. 29 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974 e inciso IV do art. 21
da Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008."
Art. 3º Cria o art. 5º no Projeto de Lei Ordinária nº 669/2016, de 16 de
fevereiro de 2016, com a seguinte redação:
"Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
JUSTIFICATIVA
de 2016 de nossa autoria, visa incluir os Bombeiros Militares no texto, para
que o objeto da Lei, se aprovada, seja para todos os servidores militares
citados em tela.
Deputado
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Menino reencontra Cabo da PM que deitou na rua para acalmá-lo após acidente.
atropelada por um carro (Foto: Divulgação / PM)
O menino, que foi atropelado por um carro no domingo (21), em Votorantim (SP), reencontrou na manhã desta segunda-feira (22) o policial militar que deitou na rua para acalmá-lo e imobilizá-lo até a chegada do resgate. Álvaro, de oito anos, contou que foi atravessar a rua para pegar o cachorro e não viu o carro. Ele sofreu ferimentos leves nas costas e no tornozelo.
Tímido, o menino recepcionou o policial com um abraço. "[Os policiais] falaram para eu me acalmar, aí eu consegui ficar mais calmo. Quero dizer muito obrigado", diz Álvaro. O policial que conversa com ele no vídeo, Cabo Giovani Toti, diz que esse é um dos procedimentos da polícia em casos assim.
(Foto: Reprodução/TV TEM)
"A minha preocupação é porque ele sangrava pela boca. Então eu não sabia a extensão dessa lesão. Eu procurei conversar com ele para deixá-lo imóvel o máximo de tempo possível até que o socorro adequado chegasse. A maior recompensa do nosso trabalho é ver que a gente conseguiu minimizar a dor da criança e que ela está bem, que graças a Deus não sofreu mais danos. É muito gratificante", conta Toti.
Para a mãe de Álvaro, Maria Angela Dias Rocha, a chegada dos policiais no momento do acidente não foi coincidência. "Foi um milagre de Deus. Porque se eu for contar, até falam que foi planejado. Mas não foi. Foi um milagre de Deus", diz.
Socorro
De acordo com informações da Polícia Militar, o acidente foi na rua Monte Alegre. A motorista parou para prestar socorro e estava na velocidade permitida. "No momento em que a gente estava passando, eu visualizei do meu lado, no patrulhamento, quando a criança ultrapassava a rua e o momento que ele foi atropelado. A criança passou por cima, pelo capô, caiu do lado do veículo", lembra o soldado Giovani Lúcio Pedrosa, que acompanhava o Cabo Toti na ocorrência.
Diante do nervosismo do menino que estava caído no chão, o policial deitou ao lado dele, na rua, e começou a conversar. "Nós vamos dar uma voltona com você de viatura", diz o policial, enquanto tentava acalmar a criança.
Preocupado, o menino questiona se estava muito machucado. "Não. Foi só a boca que machucou um pouquinho. Aí a gente vai levar você no dentista e ele vai arrumar sua boca. Vai dar um remedinho lá e você já volta embora com a mamãe, tá?", responde o PM.
Quando o resgate dos bombeiros chega, o PM brinca. "Olha, o bombeiro tá chegando. Agora vai ser legal. Nós vamos dar uma volta naquela viatura vermelha". O menino foi levado ao hospital, onde foi atendido e recebeu alta.
GATI DO 13º BPM DA PMPE FAZ FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS NA IPUTINGA, COMUNIDADE DO DETRAN
PMPE – 13°BPM
Nesta data 21 de Fevereiro de 2016, por volta das 18:00hs o GATI GG 2300/2400 do 13°BPM, efetuavam rondas na rua Chapada, colada ao muro do DETRAN, Bairro da IPUTINGA onde feita a abordagem a uma motocicleta Honda CG 150 PRATA de placa PLC2311 conduzida por JAIMISON ALVES DA SILVA, 21 anos, RG.9084341 , filho de Jerluce Inês Alves da Silva, com o imputado foram apreendidos 29 pedras de CRACK, sendo 10 GRANDES e 19 PEQUENAS MAIS 78 BIGs de MACONHA. O imputado e os materiais foram conduzidos até a Central de Flagrantes para serem tomadas as medidas cabíveis ao seu RECOLHIMENTO, culminando assim em mais um PONTO DE DROGAS DEBELADO.
M.8247459
domingo, 21 de fevereiro de 2016
GATI do 13º BPM prende elemento armado suspeito da morte de um parente de uma Sd feminina da PMPE
GATI DO 11º DEBELA OUTRO PONTO DE DROGA NO ALTO DO MANDU.
Por volta das 02h:00min do dia 21/02/16 as GGs 5300/5400 após ter feito uma prisão por Tráfico na Rua Arueira, 125 -Alto do Mandu na DP recebemos mais informações de outro envolvido que havia escapa do primeiro cerco. Afim de capitura-lo voltamos a área com a GG 5300 obtendo êxito em encontrar na mesma Rua S/n o MAIKON COSTA E SILVA RG: 9.020.005 SDS, 23 anos .Que ao avista a viatura tentou se desfazer de 07 (sete) Big-Big de maconha prensada. Que diante dos fatos conduzimos imputado e material aprendido a Central de Plantões para serem tomadas as providências cabíveis. Que após análise da Bel. do Plantão, foi lavrado em seu desfavor um APFD por TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS, sendo RECOLHIDO para audiência de Custódia. Ocorrência registrada
M- 8245658
GATI DO 11º DEBELA OUTRO PONTO DE DROGA NO ALTO DO MANDU.
Por volta das 02h:00min do dia 21/02/16 as GGs 5300/5400 após ter feito uma prisão por Tráfico na Rua Arueira, 125 -Alto do Mandu na DP recebemos mais informações de outro envolvido que havia escapa do primeiro cerco. Afim de capitura-lo voltamos a área com a GG 5300 obtendo êxito em encontrar na mesma Rua S/n o MAIKON COSTA E SILVA RG: 9.020.005 SDS, 23 anos .Que ao avista a viatura tentou se desfazer de 07 (sete) Big-Big de maconha prensada. Que diante dos fatos conduzimos imputado e material aprendido a Central de Plantões para serem tomadas as providências cabíveis. Que após análise da Bel. do Plantão, foi lavrado em seu desfavor um APFD por TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS, sendo RECOLHIDO para audiência de Custódia. Ocorrência registrada
M- 8245658
GATI DO 11º BPM DA PMPE FAZ APREENSÃO DE ARMA DE FOGO/TRÁFICO DE ENTORPECENTES/PONTO DE DEBELADO/ MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO E DESMANCHE DE MOTO NO BAIRRO DO ALTO DO MANDU.
APREENSÃO DE ARMA DE FOGO/TRÁFICO DE ENTORPECENTES /PONTO DE DEBELADO/ MP CUMPRIDO E DESMANCHE DE MOTO NO BAIRRO DO ALTO DO MANDU.
Por volta das 00h:10min do dia 21/02/2016 às GG 5300/5400 ao realizar rondas na rua Aroeira bairro do Alto do Mandu nos deparamos uma mulher de nome: SIMONE DA SILVA FERREIRA, 31anos, RG: 7.909.109 SDS em atitude suspeita. Que ao ser abordada pela policial feminina da nossa equipe foi encontrado 01(um)
big de maconha, se demostrando muito nervosa em ato contínuo seguimos à sua residência, onde após revista minuciosa foram encontrados . Um saco contendo mais 07(sete) Big-Big e 01(uma) troxinha da mesma droga, onde JORGE LUIZ REIS, RG: 9.812.158 SDS, 18 anos que estava na casa assumiu ser dele. Que em outro quarto se encontrava o "ex-presidiário com Mandado de prisão em aberto por Tráfico" FAGNER JOSÉ DA SILVA, 22 anos RG: 9.342.556 SDS, onde na busca naquele recinto foi encontrado 01(um) saco grande com aproximadamente 3,5kg (três quilos e meio) de maconha e mais 04 (quatro) trouxas grandes da mesma droga e 01(uma) arma de fogo calibre .22, marca Rossi, numeração: 332943 mais 01(uma) munição no tambor deflagrada e R$ 78,00 (setenta e oito reais em espécie). Que além de todo esse material ilícito haviam no quintal da casa várias peças de uma motocicleta modelo CG 150 FAN, cor preta totalmente desmontada, onde em nenhuma das peças tinha a numeração do chassi para uma possível consulta, tendo fortes características de desmanche no local. Que diante do exposto conduzimos os imputados e todo materias apreendidos à Central de Plantões da Capital para serem tomadas as medidas cabiveis, onde o Bel. De plantão realizou em desfavor do FAGNER o cumprimento do MP o APFD por posse de arma de fogo e tráfico de entorpecentes, contra a SIMONE e JORGE autuação por Tráfico e associação. Sendo RECOLHIDOS todos para audiência de Custódia. Ocorrência registrada
M-8245602
sábado, 20 de fevereiro de 2016
Polícia de Miami faz campanha para boicotar show de Beyoncé. Ressaltando a cultura negra em sua nova música Formation a cantora faz crítica segundo ela a brutalidade da polícia contra os negros! Parte da sociedade americana enxergou em sua apresentação uma afronta a polícia americana! O presidente do sindicato da polícia de Miami já disse que irá boicotar o show. A Associação de Sargentos de Nova York manifestou apoio ao boicote. "Os aplicadores da lei de todo o país precisam dizer que não somos bandidos e ela tem de parar de retratar-nos caras como ruins". O Ex-Prefeito de Nova York, Rudolph W.Giuliani, aquele que criou a polícia "tolerância zero", disse "O que deveríamos fazer pela comunidade de afro-americanos, e todas as comunidades, é dar respeito aos policiais". Veja
Polícia de Miami faz campanha para boicotar show de Beyoncé
Do UOL SP- 0:00
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O presidente do sindicato da polícia de Miami (EUA), Javier Ortiz, citou justamente a apresentação de Beyoncé no maior evento esportivo norte-americano, no último dia 7, como justificativa.
A Associação de Sargentos de Nova York manifestou apoio ao boicote. "Os aplicadores da lei de todo o país precisam dizer que não somos bandidos e ela tem de parar de retratar-nos caras como ruins", afirmou Ed Mullins à emissora de TV New York Pix 11.