Em razão da anulação de 93 (noventa e três) Portarias de promoções de terceiro sargentos, por força de decisão Judicial.
A Polícia Militar de Pernambuco deflagrou no ano de 2010, seleção interna para preenchimento de 105 (cento e cinco) vagas à graduação de 3º sargento, tendo a sua turma concluído o curso no ano de 2011.
Com base no Parecer técnico 0519/2011, a Secretaria de Administração do Estado aprovou o Curso de Formação de Sargentos/2012, desta feita com 1.200 (um mil e duzentos) militares, distribuídos em 06 entradas de 200 (duzentos) alunos cada, tendo sido convocados para tanto os classificados no processo seletivo do ano de 2010.
Logo após o encerramento do processo seletivo de 2010, centenas de militares da PMPE ingressaram com ações judiciais, por diversas razões, a de maior amplitude, por objeção aos critérios especificados no ponto de corte nas disciplinas previstas no edital do concurso.
Diversas liminares foram concedidas, paulatinamente, pelo Poder Judiciário ao longo dos anos de 2012 a 2015, determinando a inclusão de militares nas turmas do Curso de Formação de Sargentos - CFS, abrangendo inclusive, diversos casos com nota de classificação inferior a 5,0 (cinco), definido como ponto de corte, e posterior promoção à graduação de 3º sargento em caráter precário.
Desses, restou dentre o quadro atual, 331 (trezentos e trinta e um) militares que concluíram o CFS em caráter precário, dos quais 257 (duzentos e cinquenta e sete) encontram-se promovidos por força de liminar judicial.
Diante desse cenário, a Procuradoria Geral do Estado em sede de recurso, obteve decisão judicial favorável, suspendendo os efeitos concedidos anteriormente aos Policiais Militares impetrantes, alcançando 93 (noventa e três) 3º sargentos.
Restou, portanto, a este Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, proceder ao cumprimento da decisão proferida pelo egrégio tribunal, anulando as Portarias de Promoção dos referidos graduados, voltando as suas condições anteriores ao Curso de Formação de Sargentos.
Recife, 26 de fevereiro de 2015.
CARLOS ALBERTO D’ALBUQUERQUE MARANHÃO FILHO
Cel PM - Comandante Geral da PMPE
A Polícia Militar de Pernambuco deflagrou no ano de 2010, seleção interna para preenchimento de 105 (cento e cinco) vagas à graduação de 3º sargento, tendo a sua turma concluído o curso no ano de 2011.
Com base no Parecer técnico 0519/2011, a Secretaria de Administração do Estado aprovou o Curso de Formação de Sargentos/2012, desta feita com 1.200 (um mil e duzentos) militares, distribuídos em 06 entradas de 200 (duzentos) alunos cada, tendo sido convocados para tanto os classificados no processo seletivo do ano de 2010.
Logo após o encerramento do processo seletivo de 2010, centenas de militares da PMPE ingressaram com ações judiciais, por diversas razões, a de maior amplitude, por objeção aos critérios especificados no ponto de corte nas disciplinas previstas no edital do concurso.
Diversas liminares foram concedidas, paulatinamente, pelo Poder Judiciário ao longo dos anos de 2012 a 2015, determinando a inclusão de militares nas turmas do Curso de Formação de Sargentos - CFS, abrangendo inclusive, diversos casos com nota de classificação inferior a 5,0 (cinco), definido como ponto de corte, e posterior promoção à graduação de 3º sargento em caráter precário.
Desses, restou dentre o quadro atual, 331 (trezentos e trinta e um) militares que concluíram o CFS em caráter precário, dos quais 257 (duzentos e cinquenta e sete) encontram-se promovidos por força de liminar judicial.
Diante desse cenário, a Procuradoria Geral do Estado em sede de recurso, obteve decisão judicial favorável, suspendendo os efeitos concedidos anteriormente aos Policiais Militares impetrantes, alcançando 93 (noventa e três) 3º sargentos.
Restou, portanto, a este Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, proceder ao cumprimento da decisão proferida pelo egrégio tribunal, anulando as Portarias de Promoção dos referidos graduados, voltando as suas condições anteriores ao Curso de Formação de Sargentos.
Recife, 26 de fevereiro de 2015.
CARLOS ALBERTO D’ALBUQUERQUE MARANHÃO FILHO
Cel PM - Comandante Geral da PMPE
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