PMPE E CBMPE O FUNAFIN NÃO PODE INCIDIR SOBRE a Gratificaç
O  Velho  Funafin  não pode incidir sobre as  gratificações não incorporáveis, como, por exemplo, a Gratificação de Risco de  Policiamento Ostensivo, a Gratificação de Apoio Operacional, a Gratificação de  Apoio Administrativo, a de Motorista, a de Licitação, a de Elaboração de Folha  de Pagamento, ou qualquer outra  do gênero não incorporável aos proventos de inativação, bem como sobre verbas  indenizatórias, como diárias, licenças especiais em pecúnia e ajudas de  custo.
Parabéns Doutora Elizangela Sfoggia e equipe pelo relevante trabalho, o pior é que o Governo do Estado de Pernambuco sabe disso mais infelizmente optar em nos lesionar, como verdadeiro vampiro, sendo preciso buscar um remédio desse para conter sua fome de sangue.
Abraço.
SEVERINO FERREIRA
Parabéns Doutora Elizangela Sfoggia e equipe pelo relevante trabalho, o pior é que o Governo do Estado de Pernambuco sabe disso mais infelizmente optar em nos lesionar, como verdadeiro vampiro, sendo preciso buscar um remédio desse para conter sua fome de sangue.
Abraço.
SEVERINO FERREIRA
From: everardesadvogados@hotmail.com
Subject: PMPE E CBMPE O FUNAFIN NÃO PODE INCIDIR SOBRE a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, a Gratificação de Apoio Operacional, a Gratificação de Apoio Administrativo, a de Motorista, a de Licitação, a de Elaboração de Folha de Pagamento, ou qualqu
Date: Sat, 10 Sep 2011 01:38:46 +0300
ACTIO  VIS
ADVOGADOS E  ASSOCIADOS
Ilustríssimo Sr.  Severino Ferreira (Sgt PM Ferreira-  DGP-4),
Cumprimentando inicialmente Vossa Senhoria e  agradecendo a confiança depositada na nossa equipe, tenho o prazer de comunicar  que nossa tese foi aceita e a requerida Tutela  Antecipada foi concedida no  processo abaixo, tendo sido determinado pelo Juízo da Quinta Vara da Fazenda  Pública da Capital que a partir desta data a sua contribuição social  (Funafin) não poderá mais incidir sobre suas gratificações não  incorporáveis, como, por exemplo, a Gratificação de Risco de Policiamento  Ostensivo, a Gratificação de Apoio Operacional, a Gratificação de Apoio  Administrativo, a de Motorista, a de Licitação, a de Elaboração de Folha de  Pagamento, ou qualquer outra do  gênero não incorporável aos proventos de inativação, bem como  sobre verbas de  natureza  indenizatórias, como diárias, licenças especiais em pecúnia e ajudas  de custo etc; é isso: o  Judiciário é inerte, somente socorre a quem de algum modo acredita nele, como a  Decisão somente faz lei entre as partes, infelizmente, somente vale para você e  para aqueles que tiverem o mesmo sucesso em processos de mesmo  objeto.
Sabíamos, desde o princípio, que nossos argumentos  tinham grandes chances de serem acolhidos pela sua robustez.
Atenciosamente,
Recife, 9 de setembro de 2011.     
         Elizangela Sfoggia
   ADVOGADA  COORDENADORA
81  9114 9764/30768328/98651114
Rua Ribeiro de  Brito, 573, sala 310 –  Boa Viagem  –  Recife/PE  –  Empresarial Condomínio  Guararapes 
 Fone/fax:   (81) 91149764,  (81) 3326-7872 – email:esfoggi@hotmail.com
PROCESSO 0070986-79.2010.8.17.0001
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