Informação policial e Bombeiro Militar

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

PMPE: C A S assistência jurídica.



Assistência Júridica


DESCRIÇÃO
A Seção de Assistência Jurídica do CAS/PMPE foi criada através da Portaria do Comando Geral nº 220; SUNOR nº 02 de 29 de Abril de 1982, com atuação restrita em matéria cível e criminal, cujas atividades jurídicas constituem dois setores distintos: SETOR DE ASSITÊNCIA JURÍDICA CÍVEL E SETOR DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA CRIMINAL. Conforme nota publicada no BG nº 116 de 23 de Junho de 1988, a Assistência Cível gratuita foi estendida para os funcionários civis nas mesmas condições que os policiais militares.
 OBJETIVO
A Seção de Assistência Jurídica tem por objetivo o patrocínio de serviços de advocacia em matéria criminal e cível aos oficiais e praças do serviço ativo da PMPE e, em matéria cível, aos servidores civis contribuintes do Centro de Assistência Social (CAS), nos casos e condições previstos no SUNOR nº 02/82.
FINALIDADE
Assistir aos Policiais Militares ativos contribuintes deste Centro, na esfera criminal, seja no foro comum ou militar, em razão de fatos relacionados ao exercício de sua função policial militar em todo o Estado, mediante autorização do Comando Geral desde que o fato gerador se configure involuntário.
Prestar Assistência Cível aos policiais militares, funcionários civis e dependentes da Corporação, patrocinando ou defendendo as ações cíveis ou de família.
FUNCIONAMENTO
A Seção Jurídica de segunda a sexta, das 8h às 12h. O contribuinte ou seu dependente deverá comparecer a AJU munido de RG e CPF (seu e do contribuinte), contracheque atualizado e demais documentos atinentes ao seu caso. A Assistência Jurídica compreenderá os seguintes casos:

1. Defesa criminal do policial militar ativo no foro comum ou militar, em razão de fatos relacionados ao exercício de sua função policial militar em todo o Estado, mediante autorização do Comando Geral, desde que o fato gerador se configure involuntário;
2. Patrocínio de ações penais privadas aos policiais militares que, em decorrência do exercício das suas funções, tenham sido vítimas de injúria, calúnia e/ou difamação, desde que o litígio não seja relacionado contra contribuinte do Centro de Assistência Social (CAS);
3. Assistência em acusação pública nos processos criminais, quando o policial militar tenha sido vitimado durante a execução de ato de serviço;
4. Assistência criminal ao policial militar, em outros casos, a critério exclusivo e por expressa determinação do Comando Geral;
5. Assistência em caráter excepcional aos dependentes dos servidores falecidos, contribuintes do Centro de Assistência Social (CAS), nos casos em que necessitem de Alvará Judicial autorizando a retirada de salário retido poupança. PIS/PASEP, com custas pagas pelos próprios dependentes;
6. Realizar acordos extrajudiciais relacionados à implantação, revisão e cancelamento de pensões), na própria Seção da AJU/CAS em benefício dos dependentes dos contribuintes do CAS;
7. Patrocinar ou defender os processos de natureza cível relacionados com atos de serviço ou fatos ocorridos em serviço, em que o contribuinte não tenha dado causa ou os tenha feito involuntariamente;
8. Assistir ao policial militar ou funcionários civis do serviço ativo em outros casos que versem sobre matéria cível, a exclusivo critério e por expressa determinação do Comando Geral.

LOCALIZAÇÃO
A Seção de Assistência Jurídica localiza-se no térreo do prédio anexo I do Centro de Assistência Social (CAS), sito na Rua Monsenhor Ambrosino Leite, nº 130, Graças, Recife, Fone: 3181 1881.
CRITÉRIOS DE ACESSIBILIDADE
Tem direito ao programa de assistência jurídica o policial militar, funcionário civil da PMPE, desde que sejam contribuintes do CAS, conforme as diretrizes contidas na Portaria do Comando Geral nº 220/82.
É necessário que o contribuinte compareça à seção jurídica para o seu devido encaminhamento ao advogado competente, de acordo com o seu caso.





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