Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Parabéns aos Cabos Carlos (Buíu) e Welliston (Zinho), se fez Justiça a esses dois Companheiros mesmo antes que tardiamente.



DECRETO Nº 38.950, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

Revoga em parte o Decreto nº 25.210, de 10 de fevereiro de 2003, que afastou de suas funções Policiais Civis e Militares de Pernambuco, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Defesa Social, decorrente da decisão do mérito administrativo disciplinar nos autos do Conselho de Disciplina nº 103/2008 – 6ª CPDPM, instaurado pela Portaria nº 217/2008-Cor.Ger/SDS, de 26 de agosto de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado nº 164, de 29 de agosto de 2008, e a decisão proferida no processo nº 0055247-32.2011.8.17.0001, da 4ª Vara da Fazenda Pública, neste Estado,DECRETA:

Art. 1º Fica revogado em parte o Decreto nº 25.210, de 10 de fevereiro de 2003, que afastou provisoriamente de suas funções Policiais Militares do Estado, especificamente quanto ao Sd PM WELLISTON CARNEIRO DE SOUZA, matrícula nº 28.772-5, e ao Sd PM ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, matrícula nº 28.936-1.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

WILSON SALLES DAMAZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Fonte: D.O. 238 de 15/12/12




PORTARIA DO COMANDO GERAL DA PMPE

PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 1078 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.




EMENTA:


PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO PM POR ORDEM JUDICIAL.




O Comandante Geral em estrito cumprimento à determinação judicial proferida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos do Mandado de Segurança processo nº 0055247-32.2011.8.0001, aliado ao Encaminhamento/Contencioso nº 485/2012 – AEAJA, de 30 de novembro de 2012, Of. nº 5180/12 – PC/PGE, de 28 de novembro de 2012, e considerando o teor da NOTA nº 010/2011/DE/ CEMET I, datada de 10 AGO 2011, consoante fez público o BG nº 154, de 15 agosto de 2011,

R E S O L V E: I - Promover à graduação de Cabo PM, a contar de 30 NOV 2012, pelo critério de ANTIGÜIDADE, os Militares do Estado concluintes do CFC/2011-2ª turma, a seguir qualificados: Mat. 28772-5/WELLISTON CARNEIRO DE SOUZA e Mat. 28936-1/ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS; II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.




LUÍS AURELIANO DE BARROS CORREIA


Cel. PM - Comandante Geral.
 
OBSERVAÇÃO: A AÇÃO FOI IMPETRADA PELA ASSPE - ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE PERNABUCO, ANTIGA ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DE PERNAMBUCO NA PESSOA DO Dr. DARIO PESSOA DE BARROS, ADVOGADO DA ASSPE E TAMBÉM DO SINPOL-PE

Um comentário:

  1. eu só tenho a agradecer a você ea galindo pois foi quem mais ajudaram e deu apoio nas horas mais dificeis um grande abraço amigo,agora é agradecer ao senhor por mais essa vitoria.

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