6.0.0.
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº
999, de 28 NOV 2012
EMENTA:
Submete Militar Estadual a Conselho
de Disciplina
O
Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo “art.
48.”, da Lei n° 6.783, de 16 OUT 74 e “art. 4°” do Decreto Estadual n° 3.639,
de 19 AGO 75, alterado pelo Decreto n° 28.841, de 20 JAN 06, e tendo em vista o
que prescreve a Lei n° 11.929, de 02 JAN 01, alterada pela Lei Complementar nº
158, de 26 MAR 10, que dispõe sobre a competência e as atribuições da
Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social,
R E
S O L V E:
I –
submeter a Conselho de Disciplina, por haver incorrido no que preconiza as
alíneas “b)” e “c)” do Inciso I do “art. 2°” do Decreto n° 3.639, de 19 AGO 75,
o 1º Sgt PM Mat. 31361-0/1° BPM, José Ricardo Ferreira de Lima, considerando o
constante do Ofício nº 2012.0136.1305 – Vara da Justiça Militar Estadual, de 08
AGO 2012, em referência ao Processo n° 0049498-97.2012.8.17.0001/Dist/7.682, e
seus apensos, que seguem anexos a esta Portaria. Consta na Denúncia Ministerial
que o 1º Sgt PM Mat. 31361-0/1° BPM, José Ricardo Ferreira de Lima, ora
Aconselhado, no dia 29 OUT 11, por volta das 09h35, na qualidade de Diretor
Administrativo da ASSPE (Associação dos Policiais e Bombeiros Militares de
Pernambuco), objetivando criticar supostos atrasos nos pagamentos de diárias,
publicou em seu blog, hospedado no site www.sargentoricardo.blogspot.com
, críticas ao então Comandante Geral da PMPE, noticiando que a Corporação,
havia regredido à “velha ineficiência organizacional, em tão rápida e
diretamente proporcional ao primeiro passo, velocidade da luz...”. Consta nos
autos que o militar em lide ao se utilizar do linguajar acima transcrito,
criticou publicamente a atuação do seu superior hierárquico. Ademais, o tom
jocoso utilizado na publicação, tem o evidente fim de ridicularizar o Comando
da Corporação, conduta inadmissível em qualquer instituição Militar, indo de
encontro aos princípios basilares de toda Organização Militar: a hierarquia e a
disciplina;
II -
determinar que conforme preceitua o Inciso II do “art. 3º” do Decreto 3.639, de
19 AGO 75, alterado pelo Decreto n° 28.841, de 20 JAN 06, o 1º Sgt PM Mat.
31361-0/1° BPM, José Ricardo Ferreira de Lima, ora submetido a Conselho de
Disciplina, exercerá normalmente as funções policiais na OME de origem;
III
– Encaminhar a presente Portaria, com seus anexos, ao Ilm°. Sr. Corregedor
Geral da SDS, para que seja designada uma Comissão Permanente de Disciplina que
irá proceder ao aludido Conselho de Disciplina;
IV –
Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Fonte: BG 231 de 05/12/12
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