0072594-10.2013.8.17.0001 | |
18/03/2014 18:38 | |
Devolução de Conclusão |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Vigésima Nona Vara Cível da Capital
Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano - AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, s/nº - Ilha Joana Bezerra
Recife/PE CEP: 50080900 Telefone: 81-3181.0000 - Email:
Processo nº 0072594-10.2013.8.17.0001
Defiro o requerimento dos representantes da comissão de fls., , para determinar a expedição de Ofício às instituições bancárias ali mencionadas, dando-lhes ciência de que os membros da Diretoria da ACS foram todos eles destituídos em razão da sentença que ora se executa, devendo ser canceladas todas as suas credenciais de autorização ou de permissão para movimentação financeira das contas-correntes de titularidade da associação requerente.
Declaro, ainda, que devem ser bloqueados todos os cartões bancários e cheques, que tenham sido emitidos em favor da Associação requerida (ACS), ficando vedada a emissão de outros novos até ulterior deliberação deste juízo.
Defiro, ainda, o requerimento para autorizar os membros da comissão eleitoral designada, e empossada por este juízo, a fazerem movimentações financeiras da ACS, com a exclusiva finalidade de efetuar pagamentos em aberto, bem como pagamento de salários de funcionários, bem como para contratação de um contador e de um advogado para auxiliarem na administração e nas eleições, devendo prestar contas a este juízo, ao final de sua atuação na direção da ACS.
As ordens de movimentação financeira deverão ser firmadas por, pelo menos cinco membros da comissão empossada por este juízo, e se referem às contas:
a) Banco Bradesco - Agência 2992 - conta-corrente nº 034200-9; e
b) Banco Santander - Agência nº 4007, conta-corrente nº 13000252-8.
Oficie-se às instituições financeiras acima referidas, para que dêem efetivo cumprimento a esta decisão.
Recife, 18 de março de 2014.
Alexandre Freire Pimentel
Juiz de Direito Titular da 29ª Vara Cível da Capital
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