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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Juiz Pernambucano que foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça consegue reverter a decisão no Supremo Tribunal Federal. O Juiz alegou que o autor do pedido de revisão disciplinar, condenado na Justiça por uso de documento falso, estelionato e formação de quadrilha e que a pena aplicada a ele foi desproporcional a transgressão praticada. O Vice Presidente do STF o ministro Lewandowski ressaltou que Juiz tem 30 anos no Serviço Público e que nunca havia sido punido antes dentre os quais 22 anos na Magistratura e concedeu a Liminar.


STF suspende aposentadoria compulsória de magistrado de Pernambuco

Por Valor

SÃO PAULO  -  O desembargador Joaquim Pereira Lafayette Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE), conseguiu liminar que suspende a aposentadoria compulsória determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o site do STJ, o magistrado respondeu a processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral do TJ-PE. A Corte aplicou-lhe pena de censura. A decisão foi objeto de pedido de revisão disciplinar ao CNJ, que aplicou a pena máxima de aposentadoria compulsória.

Ao acionar o STF, o juiz sustentou a ilegitimidade do autor do pedido de revisão disciplinar, condenado na Justiça por uso de documento falso, estelionato e formação de quadrilha. E argumentou, finalmente, que a pena de aposentadoria compulsória não foi proporcional à conduta praticada.

Ao deferir a liminar, o ministro Lewandowski ressaltou que há relevante controvérsia sobre a legitimidade de terceiro para ingressar com pedido dessa natureza no CNJ. Também considerou que o magistrado, servidor público há mais de 30 anos, dos quais 22 na magistratura, até então não possuía registro de punição disciplinar.

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