ESTADO DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Legislatura 17º Ano 2013 |
Projeto de Lei Complementar Nº 1440/2013 (Enviada p/Redação Final)
Ementa:
| Altera a Lei Complementar n° 108, de 14 de maio de 2008, que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado. |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1° Fica acrescido o inciso V ao art. 21 da Lei Complementar n° 108, de 14 de maio de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 21.
................................................................................
....................
................................................................................
...................................
V - ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos, no ato de ingresso na carreira de Militar do Estado.” (AC)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 21.
................................................................................
....................
................................................................................
...................................
V - ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos, no ato de ingresso na carreira de Militar do Estado.” (AC)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 049/2013
Recife, 12 de junho de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, objetivando alterar a Lei Complementar nº 108, de
14 de maio de 2008, que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado.
A alteração em comento tem por finalidade prever, como requisito particular para ingresso nos Quadros de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e de Oficiais
Combatentes (QOC) possuir, o candidato, no máximo 28 (vinte e oito) anos de idade completos, no ato de ingresso na carreira de Militar do Estado.
Importa mencionar que a fixação de limite de idade máxima para ingresso na carreira militar, como já constava da Lei Complementar nº 108, de 2008, antes da alteração procedida pela Lei Complementar nº 221, de 7 de dezembro de 2012, é imprescindível em razão da atividade peculiar exercida por seus integrantes e deve estar prevista expressamente em lei.
As razões expostas e a importância da proposição induzem-me à convicção de que se emprestará ao Projeto o apoio indispensável à sua formalização, para o qual solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual na respectiva tramitação.
Nessa expectativa, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência, e aos seus dignos Pares, protestos de elevada consideração e distinto apreço.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 12 de junho de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, objetivando alterar a Lei Complementar nº 108, de
14 de maio de 2008, que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado.
A alteração em comento tem por finalidade prever, como requisito particular para ingresso nos Quadros de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e de Oficiais
Combatentes (QOC) possuir, o candidato, no máximo 28 (vinte e oito) anos de idade completos, no ato de ingresso na carreira de Militar do Estado.
Importa mencionar que a fixação de limite de idade máxima para ingresso na carreira militar, como já constava da Lei Complementar nº 108, de 2008, antes da alteração procedida pela Lei Complementar nº 221, de 7 de dezembro de 2012, é imprescindível em razão da atividade peculiar exercida por seus integrantes e deve estar prevista expressamente em lei.
As razões expostas e a importância da proposição induzem-me à convicção de que se emprestará ao Projeto o apoio indispensável à sua formalização, para o qual solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual na respectiva tramitação.
Nessa expectativa, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência, e aos seus dignos Pares, protestos de elevada consideração e distinto apreço.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de junho de 2013.
Eduardo Henrique Acyoli Campos
Governador do Estado
Governador do Estado
OBSERVAÇÃO do Blog do Adeilton9599: O Deputado Antonio Moraes disse o seguinte:
Antônio Moraes registra entendimento sobre projeto que beneficia aprovados em concurso da PM |
O deputado Antônio Moraes, do PSDB, foi ao Plenário, na tarde desta quarta (21 de agosto), registrar o entendimento da Casa sobre os concursos para ingresso na Polícia Militar. Segundo o parlamentar, a aprovação do projeto beneficiando candidatos aprovados é fruto da articulação do Legislativo, que contou com o apoio do líder do Governo Waldemar Borges, do PSB. A proposta modifica a idade máxima para prestação de concurso e de ingresso na corporação. De acordo com Antônio Moraes, a questão vinha motivando muitas ações judiciais pelo fato de prever idade máxima de 28 anos para ingresso na PM. Muitos candidatos faziam as provas com 26 anos e, devido às convocações ocorrerem até três anos depois, ficavam impedidos de assumir o cargo. A partir da mudança na regra, a idade máxima para concorrer passa a 28, e a máxima para ingresso será 32 anos. A nova redação da lei já servirá, inclusive, para nortear o concurso da PM que ainda está em vigência. Antônio Moraes agradeceu o apoio do líder governista e afirmou que é papel do Legislativo intermediar questões desse porte. O deputado também saudou os blogueiros que participam do Seminário Alepe Digital, e registrou a passagem no Parlamento do presidente do Sindicato da Polícia Federal, Marcelo Pires. (A.M.) | |
Publicada em 21/08/2013 Fonte: ALEPE |
Fui aprovado e classificado no 'ultimo concurso, com 31 anos. Ap'os ser aprovado em todos os testes(escritos, físicos, psicotécnicos e médicos)fui "barrado" no dia da matrícula para o curso de formação. Perdi na Justiça...E só agora, com 35 anos, é que mudam a lei?!! Faz-me rir!!!
ResponderExcluirtem que se inscrever com no máximo 28 anos,mas para início no curso de formação(ou ingresso na carreira militar)tem que ser com 32 anos.
ResponderExcluirAmigo Adeilton essa mudança na lei de ingresso que vc colocou já teve outra alteração no dia 17 de dezembro de 2013... Favor atualizar a informação.
ResponderExcluirAlá amigo , qual foi a alteração na lei do no dia 17?? Desde já agradeço..
Excluiressa lei é uma absurdo, pois o concurso pmpe 2009 é valido até 2015, já vai fazer 5 anos em 2014 entaõ 28+ 5 =33, fora o tempo do CFSd...o candidato não tem culpa se o governo demora tanto pra convocar candidatos
ResponderExcluirolá, gostaria de saber se haverá mudancas na idade maxima para o concurso da PM em 2015.
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