PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 31, DE 30/03/2010
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os servidores e militares da SDS e da SERES em serviço, durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão denominada "Operação Verão", durante o período de 01/01/10 a 21/04/2010:
BENEFICIÁRIO VALOR (R$)
1) CIVIS: ocupantes dos cargos em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares dos cargos de delegado de polícia, médico legista e perito criminal.
MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial. 54,01
2) CIVIS: não incluídos nos item 1.
MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd. 37,95
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
SERVILHO SILVA DE PAIVA
Secretário de Defesa Social
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 32, DE 30/03/2010
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os servidores e militares da SDS e da SERES em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Semana Santa), no período de 01 a 04/04/2010, abrangendo, prioritariamente, os locais festivos e as áreas com maior incidência de Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI:
BENEFICIÁRIO VALOR (R$)
1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares dos cargos de delegado de polícia, médico legista e perito criminal.
MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial. 94,01
2) CIVIS: não incluídos nos item 1.
MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado , alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd. 77,95
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
SERVILHO SILVA DE PAIVA
Secretário de Defesa Social
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