Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 23 de março de 2010

Gratificação para o serviço de inteligencia da civil e dos militares do Estado de Pernambuco

ESTADO DE PERNAMBUCO


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Legislatura 16º Ano 2010



Projeto de Lei Ordinária Nº 1509/2010 (Enviada p/Publicação)

Ementa: Altera o Anexo Único da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, que cria o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco – SEINSP, e dá outras providências.


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Lei.



Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2010.



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.241, DE 29 DE MAIO DE 2007



SISTEMA Quantitativo de Gratificações por cargo Valores (R$) Nível Chefia 12 1.655,00

Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social – CIIDS/SDS Nível Operacional 78 1.155,00

Nível Chefia 64 1.655,00

Subsistema de Inteligência da Polícia Militar – SIPOM Nível Operacional 507 1.155,00

Nível Chefia 04 1.655,00

Subsistema de Inteligência da Secretaria Especial da Casa Militar – SICAMIL Nível

Operacional 18 1.155,00

Nível Chefia 26 1.655,00

Subsistema de Inteligência de Segurança Pública da Polícia Civil – SISPPOC Nível

Operacional 294 1.155,00

Nível Chefia 03 1.655,00

Subsistema de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar – SICOB Nível Operacional 09 1.155,00

Nível Chefia 05 1.655,00

Subsistema de Inteligência do Sistema Prisional - SISPRI Nível Operacional 88 1.155,00

Nível Chefia 03 1.655,00

Unidade de Inteligência da Corregedoria Geral - UNICOR Nível Operacional 32 1.155,00





Justificativa



MENSAGEM Nº 021/2010.



Recife, 19 de março de 2010.



Senhor Presidente,



Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo

Projeto de Lei que altera o Anexo Único da Lei nº 13.241, de 29 de maio de

2007, que cria o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do

Estado de Pernambuco – SEINSP.



A iniciativa tem por escopo reforçar as ações de incentivo aos profissionais

que desenvolvem atividades de inteligência, como forma de assegurar a redução

da criminalidade e garantir o alcance das metas fixadas no Programa Estadual de

Segurança Pública – Pacto pela Vida.



Os efeitos financeiros da proposição são da ordem de R$ 365.951,77 (trezentos e

sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e um reais e setenta e sete

centavos) mensais, a partir de 01 de junho do corrente ano.



Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da

matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de

urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do

anexo Projeto de Lei.



Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus

protestos de alta estima e distinta consideração.





EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado





Excelentíssimo Senhor

Deputado GUILHERME UCHÔA

DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

NESTA



PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de março de 2010.



Eduardo Henrique Accioly Campos

Governador do Estado

Poder Executivo


Fonte: Alepe http://www.alepe.pe.gov.br/paginas/?id=3598&paginapai=3597&numero=1509/2010&docid=665413

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