ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 16º Ano 2010
Projeto de Lei Complementar Nº 1506/2010 (Enviada p/Publicação)
Ementa: Define Grades Vencimentais para os Cargos que indica, altera disposições da legislação que especifica, e determina outras providências correlatas.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º Mantidos os atuais níveis de enquadramento dos seus titulares, os
valores nominais de vencimento base dos cargos integrantes dos Grupos
Ocupacionais Gestão Pública – GOGP e Gestão Autárquica ou Fundacional – GOAF,
de que tratam, respectivamente, as Leis Complementares nº 135 e nº 136, ambas
de 31 de dezembro de 2008, passam a ser, a partir de 01 de junho de 2010, os
constantes das Grades Vencimentais fixadas no Anexo I da presente Lei
Complementar.
§ 1º Observado o disposto no caput deste artigo, poderá haver,
excepcionalmente, a partir da data nele definida, reenquadramento dos atuais
servidores nas grades vencimentais respectivas, dentro da mesma matriz em que
se encontre enquadrado, passando a ocupar faixa salarial subsequente, da sua
respectiva classe, ou, ainda, se insuficiente o respectivo valor do vencimento
base, faixas salariais de classes subsequentes, em decorrência de critério
remuneratório, visando evitar descesso remuneratório.
§ 2º Ainda em decorrência do disposto no caput deste artigo, e no parágrafo
anterior, não poderá resultar descesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou
reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença negativa detectada deverá
constituir parcela de irredutibilidade remuneratória, expressa e fixada
nominalmente.
§ 3º A parcela de irredutibilidade remuneratória, definida no parágrafo
anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença
que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das
eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.
§ 4º Será definido, por lei específica, o enquadramento dos servidores de que
trata o caput deste artigo, pelo critério de qualificação profissional ou
titulação.
Art. 2º Ficam majorados, com aplicação linear no índice de 5% (cinco por
cento), a partir de 01 de junho de 2010, os valores nominais de vencimento ou
salário base, dos servidores ou empregados públicos, integrantes dos Grupos
Ocupacionais definidos no Anexo II da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo será extensivo ao
valor nominal de vencimento base dos cargos de que trata o inciso II do artigo
1º da Lei Complementar nº 115, de 13 de junho de 2008, e aos valores de que
tratam o artigo 25-B da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e
alterações, e o artigo 7º, § 1º, da Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de
2004, e alterações.
Art. 3º A partir de 01 de junho de 2010, os valores nominais das Tabelas e
Grades Vencimentais dos Grupos Ocupacionais indicados em sucessivo, mantido os
atuais níveis de enquadramento dos seus respectivos ocupantes, passam a vigorar
nos termos dos Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII, respectivamente, da presente
Lei Complementar:
I – Grupo Ocupacional Saúde Pública, exclusivamente para os cargos de Auxiliar
em Saúde; Assistente em Saúde e de Analista em Saúde;
II – Grupo Ocupacional Técnico Administrativo em Gestão Universitária,
exclusivamente para os cargos de Auxiliar em Gestão Universitária; Assistente
Técnico em Gestão Universitária e de Analista Técnico em Gestão Universitária;
III – Grupo Ocupacional de Saúde, do Quadro Próprio de Pessoal da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE;
IV – Grupo Ocupacional de Defesa e Inspeção Agropecuária;
V – Grupo Ocupacional de Registro do Comércio – GORC; e
VI – Grupo Ocupacional de Gestão Metrológica – GOGM.
§ 1º A gratificação de Plantão atribuída aos servidores integrantes dos cargos
nominados no inciso I, a partir da data referida no caput deste artigo, passa a
vigorar nos termos definidos nos Anexo IX da presente Lei Complementar.
§ 2º Os Grupos ocupacionais referidos nos incisos V e VI, ora instituídos,
albergarão, respectivamente, os cargos integrantes dos quadros próprios de
pessoal permanente da Junta Comercial de Pernambuco – JUCEPE e do Instituto de
Pesos e Medidas de Pernambuco – IPEM, cujo disciplinamento da estrutura
funcional dos mesmos, será objeto de leis específicas, que contemplarão, dentre
outros, a organização dos cargos e das carreiras pertinentes.
§ 3º Em decorrência do disposto no caput desde artigo e no parágrafo
antecedente, ficam extintas, por incorporação aos respectivos valores nominais
de vencimento base, exclusivamente para os servidores dos grupos ocupacionais
referidos nos incisos V e VI, a partir de 01 de junho de 2010:
a) para ambos os grupos, a gratificação adicional por tempo de serviço,
porventura percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e 166, da Lei
nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações;
b) para os servidores mencionados no inciso VI, a Gratificação de
Produtividade, instituída pelo Decreto nº 20.694, de 02 de julho de 1998.
§ 4º Ainda em decorrência do disposto no caput deste artigo, e nos parágrafos
anteriores, não poderá resultar descesso remuneratório, salvo erro de cálculo
ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença negativa detectada
deverá constituir parcela de irredutibilidade remuneratória, expressa e fixada
nominalmente.
§ 5º A parcela de irredutibilidade remuneratória, definida no parágrafo
anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença
que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das
eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.
Art. 4º A Gratificação de que trata o artigo 4º da Lei Complementar nº 115, de
13 de junho de 2008, fica fixada em R$ 300,00 (trezentos reais), a partir de 01
de junho de 2010.
Art. 5º Ficam fixados em 10% (dez por cento), a partir de 01 de junho de 2010,
os interstícios de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 131, de 11 de
dezembro de 2008.
Art. 6º A Grade de vencimento base do cargo de Professor, integrante do Grupo
Ocupacional Magistério Superior, da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE,
de que trata o Anexo I, da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007,
passa a vigorar com as modificações descritas no Anexo X da presente Lei
Complementar, a partir de 01 de junho de 2010, oportunidade em que os seus
atuais ocupantes passam a enquadrar-se, pelo critério objetivo de efetivo tempo
de serviço público prestado, computado até 30 (trinta) dias imediatamente
anteriores à referida data, nos seguintes termos, na sua respectiva matriz de
vencimento base, definida por nível de titulação:
I – servidor com até 10 (dez) anos, inclusive: classe I, faixa salarial “a”;
II – servidor com mais de 10 (dez) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive:
classe II, faixa salarial “a”;
III – servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 30 (trinta) anos, inclusive:
classe III, faixa salarial “a”; e
IV – servidor com mais de 30 (trinta) anos: classe IV, faixa salarial “a”.
Art. 7º Observado o disposto na Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de
2009, em especial nos seus artigos 9º, 19 e 21, a grade vencimental do cargo
integrante do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de
Pernambuco, fica definida, a partir de 1.º de junho de 2010, nos termos do
Anexo XI desta Lei Complementar.
§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica extinta, para esses
servidores, a partir da data nele definida, a gratificação adicional por tempo
de serviço, porventura percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e
166, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, por incorporação
dos seus respectivos valores nominais aos vencimentos do cargo.
§ 2º Ainda em decorrência das disposições do caput e do parágrafo antecedente,
serão observadas as duas primeiras etapas de enquadramento previstas na
referida Lei Complementar nº 150, de 2009.
§ 3º Lei específica definirá prazo para realização da terceira e última etapa
do enquadramento previsto no diploma legal mencionado no caput deste artigo.
Art. 8º O valor nominal de vencimento base, do nível inicial da carreira, do
cargo efetivo de Jornalista, integrante do Grupo Ocupacional Comunicação, do
Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Poder Executivo Estadual, fica fixado
em R$ 1.837,98 (um mil, oitocentos e trinta e sete reais, e noventa e oito
centavos), a partir de 01 de junho de 2010, oportunidade em que,
simultaneamente:
I – ficam criados 03 (três) novos níveis vencimentais no final da carreira, de
simbologias “GC-4”, “GC-5” e “GC-6”, com o interstício percentual existente
entre os atuais níveis, acrescido de 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por
cento);
II – serão extintos os 02 (dois) primeiros níveis vencimentais atuais do cargo
referido no caput deste artigo e, ato contínuo, redenominados o nível
vencimental remanescente de "GC-3" para "GC-1" e os níveis vencimentais ora
criados, de "GC-4”, “GC-5” e “GC-6”, para "GC-2", “GC-3” e “GC-4”,
respectivamente;
III – fica extinta, para esses servidores, a gratificação adicional por tempo
de serviço, acaso percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e 166
da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, por incorporação dos
seus respectivos valores nominais ao vencimento base; e
IV – os atuais ocupantes do cargo passam a enquadrar-se, pelo critério objetivo
de efetivo tempo de serviço público prestado, computado até 30 (trinta) dias
imediatamente anteriores à data referida no caput, nos seguintes termos:
a) servidor com até 10 (dez) anos, inclusive: classe I, símbolo de nível "GC-1";
b) servidor com mais de 10 (dez) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive: classe
II, símbolo de nível "GC-2";
c) servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 30 (trinta) anos, inclusive:
classe III, símbolo de nível "GC-3"; e
d) servidor com mais de 30 (trinta) anos: classe IV, símbolo de nível "GC-4".
Art. 9º Mantidos os atuais níveis de enquadramento, os valores nominais de
vencimento base dos cargos de que trata a Lei n.º 13.077, de 20 de julho de
2006, e alterações, passam a ser os descritos no Anexo XII da presente Lei
Complementar, a partir de 1.º de junho de 2010.
Art. 10. O valor nominal do vencimento base do cargo de assessor de coordenação
comunitária, símbolo ACC, de que trata o artigo 23 da Lei n.º 11.216, de 20 de
junho de 1995, e alterações, fica fixado em R$ 2.825,31 (dois mil, oitocentos e
vinte e cinco reais, e trinta e um centavos), a partir de 01 de junho de 2010.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica
extinta, para esses servidores, a partir da data nele referida, a gratificação
adicional por tempo de serviço, porventura percebida, instituída pelos artigos
160, inciso VIII, e 166, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações,
por incorporação dos seus respectivos valores nominais ao vencimento base.
Art. 11. O valor nominal do vencimento base do cargo de advogado da
Universidade de Pernambuco – UPE, símbolo CAD, fica fixado em R$ 3.742,06 (três
mil, setecentos e quarenta e dois reais e seis centavos), a partir de 01 de
junho de 2010.
Art. 12. O quadro de procuradores da Procuradoria Geral do Estado passa a ser
composto de:
I – 50 (cinquenta) cargos de Procurador do Estado, símbolo PE-I;
II – 60 (sessenta) cargos de Procurador Estado, símbolo PE-II;
III – 60 (sessenta) cargos de Procurador Estado, símbolo PE-III;
IV – 70 (setenta) cargos de Procurador Estado, símbolo PE-IV.
§ 1º A partir da publicação da presente Lei Complementar, os Procuradores do
Estado passarão a ocupar nível imediatamente superior ao que se encontrem na
respectiva carreira.
§ 2º A partir de 01 de junho de 2010, o vencimento base do nível inicial da
carreira do Procurador do Estado de símbolo PE-I corresponderá ao valor de R$
3.638,30 (três mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta centavos).
§ 3º Na data de que trata o parágrafo anterior, o interstício entre os níveis
da carreira do Procurador do Estado será de 10% (dez por cento).
Art. 13. A partir de 1.º de junho de 2010, os valores nominais de vencimento
base dos cargos nominados em sucessivo, declarados em extinção, passam a ser os
definidos no Anexo XIII da presente Lei Complementar:
I – professor, símbolo de nível PEP, exclusivamente nas modalidades de ensino
profissionalizante de artes e ofícios, dos cursos de arte, datilografia,
artesanato, manicura, serralharia e solda, de que trata o artigo 5.º da Lei
Complementar n.º 078, de 18 de novembro de 2005, e alterações;
II – Assessor Técnico Administrativo ou de Organização Administrativa, símbolo
CC1E, de que trata o inciso III do artigo 13 da Lei Complementar n.º 075, de 21
de junho de 2005, bem como dos Cargos Especiais, de nível médio e superior, de
simbologia CEX e CE1 a CE9, respectivamente, de que trata o artigo 14 do mesmo
diploma legal referido, e alterações; e
III - Inspetor de Fiscalização Agropecuária, símbolo IFA-1 a IFA-3, de que
trata o inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar n.º 115, de 13 de junho de
2008, e alterações.
§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica extinta, para esses
servidores, a partir da data nele referida, a gratificação adicional por tempo
de serviço, porventura percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e
166 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, por incorporação dos
seus respectivos valores nominais ao vencimento base.
§ 2º Ainda em decorrência do disposto no caput deste artigo, e no parágrafo
antecedente, não poderá resultar descesso remuneratório, salvo erro de cálculo
ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença detectada deverá
constituir parcela de irredutibilidade de remuneração, expressa e fixada
nominalmente.
§ 3º A parcela de irredutibilidade de remuneração definida no parágrafo
anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença
que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das
eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.
Art. 14. Para efeito do cálculo de concessão e pagamento da gratificação de que
trata o artigo 164 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, será
considerado, na aferição do salário-hora, o divisor de 150 (cento e cinquenta)
horas mensais, para servidor ocupante de cargos com jornada diária de 06 (seis)
horas.
Parágrafo único. Para o cálculo de que trata o presente artigo, será observada
a respectiva proporcionalidade, nas hipóteses de outras jornadas laborativas.
Art. 15. O Anexo IV da Lei Complementar nº 114, de 06 de julho de 2008, passa a
vigorar com as modificações introduzidas no Anexo XIV da presente Lei
Complementar.
Parágrafo único. Fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), a partir de 01 de
junho de 2010, o valor nominal da Parcela de Complementação Compensatória, de
que trata o § 1º do artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de
2004.
Art. 16. Aos servidores com efetivo exercício nos postos avançados de serviços,
localizados nas lojas de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, com jornada de trabalho diária de 08 (oito) horas,
poderá ser atribuída gratificação de incentivo no valor de R$ 483,00
(quatrocentos e oitenta e três reais), observado o limite de 270 (duzentos e
setenta) servidores.
Parágrafo Único: A concessão e o respectivo pagamento da gratificação de que
trata o caput deste artigo estarão condicionados à avaliação do servidor,
realizada pela Gerência de Recursos Humanos do DETRAN/PE, considerando os
seguintes requisitos:
I - assiduidade e pontualidade;
II - desempenho, avaliado pela chefia imediata e pelo usuário;
III - manutenção do padrão de qualidade estabelecido pelo DETRAN/PE, para o
atendimento aos usuários.
Art. 17. Fica a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado
de Pernambuco – FUNAPE autorizada a prorrogar, por igual período, o prazo
estabelecido na Lei nº 12.688, de 03 de novembro de 2004.
Art.18. A partir de 1º junho de 2010, a remuneração do cargo em comissão de
Apoio e Assessoramento, símbolo CAA-7, passa a ser de R$ 510,00 (quinhentos e
dez reais).
Art. 19. A Jornada de trabalho regular, no âmbito da Polícia Civil do Estado de
Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, para os servidores
ocupantes de cargos públicos efetivos, de natureza Policial Civil, fica fixada
em 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as
jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade
limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta
em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos
serviços a serem executados.
Art. 20. Ficam reajustados, a partir de 01 de junho de 2010, com a aplicação do
índice de 10% (dez por cento) os valores nominais das gratificações de
exercício, contidas no Anexo Único da Lei Complementar nº 121, de 01 de julho
de 2008.
Art. 21. Fica autorizada a prorrogação, por até 12 (doze) meses, a contar do
seu termo final, dos contratos temporários de pessoal vigentes na data de
publicação desta Lei Complementar, no âmbito da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE e do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH,
firmados em decorrência das seleções públicas simplificadas regidas pelas
Portarias Conjuntas SARE/FUNDAC nº 30, de 05 de agosto de 2004, e SARE/IRH nº
36, de 09 de novembro de 2005, respectivamente.
Art. 22. As disposições contidas nesta Lei Complementar são extensivas às
respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação
previdenciária em vigor.
Art. 23. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 24. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o inciso III
do artigo 16 da Lei Complementar nº 131, de 11 de dezembro de 2008.
ANEXO I
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS INTEGRANTES DOS GRUPOS
OCUPACIONAIS GESTÃO PÚBLICA – GOGP E GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL – GOAF,
VIGENTES A PARTIR DE 01 de JUNHO DE 2010
I-A
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO PÚBLICA - AxGP
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)
MATRIZES
(com intervalo de 5%) I
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 360 horas 590,39 593,34 596,31
599,29 602,29 605,30 608,32
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 240 horas 562,28 565,09 567,91
570,75 573,61 576,47 579,36
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 535,50 538,18 540,87
543,57 546,29 549,02 551,77
Ensino Fundamental 510,00 512,55 515,11 517,69 520,28 522,88 525,49
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) II
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 620,49 623,59
626,71 629,84 632,99 636,16 639,34
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 590,94 593,90
596,87 599,85 602,85 605,86 608,89
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 562,80 565,62 568,44
571,29 574,14 577,01 579,90
Ensino Fundamental 536,00 538,68 541,38 544,08 546,80 549,54 552,28
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) III
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 652,13 655,39
658,66 661,96 665,27 668,59 671,94
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 621,07 624,18
627,30 630,43 633,59 636,75 639,94
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 591,50 594,45 597,43
600,41 603,42 606,43 609,47
Ensino Fundamental 563,33 566,15 568,98 571,82 574,68 577,56 580,44
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) IV
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 685,37 688,80
692,24 695,71 699,18 702,68 706,19
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 652,74 656,00
659,28 662,58 665,89 669,22 672,57
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 621,65 624,76 627,89
631,03 634,18 637,35 640,54
Ensino Fundamental 592,05 595,01 597,99 600,98 603,98 607,00 610,04
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 0,5%) a b c d e f g
I-B
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM GESTÃO PÚBLICA - AsGP
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)
MATRIZES
(com intervalo de 5%) I
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 601,97 604,97 608,00 611,04 614,09 617,17 620,25
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 573,30 576,17 579,05 581,94 584,85 587,78 590,72
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 546,00 548,73 551,47 554,23 557,00 559,79 562,59
Formação de Ensino Médio Completo 520,00 522,60 525,21 527,84 530,48 533,13 535,80
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) II
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 632,66 635,82 639,00 642,19 645,40
648,63 651,87
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 602,53 605,54 608,57 611,61
614,67 617,74 620,83
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 573,84 576,71 579,59 582,49
585,40 588,33 591,27
Formação de Ensino Médio Completo 546,51 549,24 551,99 554,75
557,52 560,31 563,11
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) III
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 664,91 668,24 671,58 674,94
678,31 681,70 685,11
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 633,25 636,42 639,60 642,80
646,01 649,24 652,49
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 603,09 606,11 609,14 612,19
615,25 618,32 621,42
Formação de Ensino Médio Completo 574,38 577,25 580,13 583,03
585,95 588,88 591,82
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) IV
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 698,81 702,31 705,82 709,35
712,89 716,46 720,04
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 665,54 668,86 672,21 675,57
678,95 682,34 685,75
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 633,84 637,01 640,20 643,40
646,62 649,85 653,10
Formação de Ensino Médio Completo 603,66 606,68 609,71 612,76
615,82 618,90 622,00
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 0,5%) a b c d e f g
I-C
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA - AnGP
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)
MATRIZES
(com intervalo de 5%) I
DOUTORADO1.122,90 1.128,51 1.134,15 1.139,82 1.145,52 1.151,25 1.157,01
MESTRADO1.069,43 1.074,77 1.080,15 1.085,55 1.090,97 1.096,43 1.101,91
ESPECIALIZAÇÃO1.018,50 1.023,59 1.028,71 1.033,85 1.039,02 1.044,22 1.049,44
GRADUAÇÃO970,00 974,85 979,72 984,62 989,55 994,49 999,47
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 0,5%)abcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)II
DOUTORADO1.180,15 1.186,05 1.191,98 1.197,94 1.203,93 1.209,95 1.216,00
MESTRADO1.123,95 1.129,57 1.135,22 1.140,89 1.146,60 1.152,33 1.158,09
ESPECIALIZAÇÃO1.070,43 1.075,78 1.081,16 1.086,57 1.092,00 1.097,46 1.102,95
GRADUAÇÃO1.019,46 1.024,55 1.029,68 1.034,82 1.040,00 1.045,20 1.050,42
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 0,5%)abcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)III
DOUTORADO1.240,32 1.246,52 1.252,75 1.259,01 1.265,31 1.271,64 1.277,99
MESTRADO1.181,25 1.187,16 1.193,10 1.199,06 1.205,06 1.211,08 1.217,14
ESPECIALIZAÇÃO1.125,00 1.130,63 1.136,28 1.141,96 1.147,67 1.153,41 1.159,18
GRADUAÇÃO1.071,43 1.076,79 1.082,17 1.087,58 1.093,02 1.098,49 1.103,98
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 0,5%)abcdefg
MATRIZES (com intervalo de 5%)IV
DOUTORADO1.303,55 1.310,07 1.316,62 1.323,21 1.329,82 1.336,47 1.343,15
MESTRADO1.241,48 1.247,69 1.253,93 1.260,20 1.266,50 1.272,83 1.279,19
ESPECIALIZAÇÃO1.182,36 1.188,27 1.194,22 1.200,19 1.206,19 1.212,22 1.218,28
GRADUAÇÃO1.126,06 1.131,69 1.137,35 1.143,04 1.148,75 1.154,49 1.160,27
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 0,5%)abcdefg
I-D
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU
FUNDACIONAL - AxGAF
SÉRIE DE CLASSES
MATRIZES
(com intervalo de 5%) I
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 590,39
599,24 608,23 617,36 626,62 636,02 645,56
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 562,28
570,71 579,27 587,96 596,78 605,73 614,82
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 535,50 543,53
551,69 559,96 568,36 576,89 585,54
Ensino Fundamental 510,00 517,65 525,41 533,30 541,30 549,41
557,66
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) II
(10%)
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 710,11
720,76 731,58 742,55 753,69 764,99 776,47
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 676,30
686,44 696,74 707,19 717,80 728,56 739,49
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 644,09 653,75
663,56 673,51 683,62 693,87 704,28
Ensino Fundamental 613,42 622,62 631,96 641,44 651,06 660,83
670,74
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) III
(15%)
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 892,94
906,33 919,93 933,73 947,73 961,95 976,38
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 850,42
863,17 876,12 889,26 902,60 916,14 929,88
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 809,92 822,07
834,40 846,92 859,62 872,51 885,60
Ensino Fundamental 771,35 782,92 794,67 806,59 818,69 830,97
843,43
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) IV
(20%)
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 1.171,65
1.189,23 1.207,07 1.225,17 1.243,55 1.262,20 1.281,13
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 1.115,86
1.132,60 1.149,59 1.166,83 1.184,33 1.202,10 1.220,13
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 1.062,72 1.078,66
1.094,84 1.111,27 1.127,94 1.144,85 1.162,03
Ensino Fundamental 1.012,12 1.027,30 1.042,71 1.058,35 1.074,22 1.090,34 1.106,69
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f g
I-E
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU
FUNDACIONAL - AsGAF
SÉRIE DE CLASSES
MATRIZES
(com intervalo de 5%) I
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 601,97 610,99 620,16 629,46
638,90 648,49 658,21
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 573,30 581,90 590,63 599,49
608,48 617,61 626,87
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 546,00 554,19 562,50 570,94
579,50 588,20 597,02
Formação de Ensino Médio Completo 520,00 527,80 535,72 543,75
551,91 560,19 568,59
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalo de 1,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) II
(10%)
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 724,04 734,90 745,92 757,11
768,47 779,99 791,69
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 689,56 699,90 710,40 721,06
731,87 742,85 753,99
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 656,72 666,57 676,57 686,72
697,02 707,48 718,09
Formação de Ensino Médio Completo 625,45 634,83 644,35 654,02
663,83 673,79 683,89
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalo de 1,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) III
(15%)
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 910,45 924,10 937,96 952,03
966,31 980,81 995,52
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 867,09 880,10 893,30 906,70
920,30 934,10 948,12
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 825,80 838,19 850,76 863,52
876,48 889,62 902,97
Formação de Ensino Médio Completo 786,48 798,27 810,25 822,40
834,74 847,26 859,97
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalo de 1,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) IV
(20%)
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 1.194,63 1.212,54 1.230,73 1.249,19 1.267,93
1.286,95 1.306,26
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 1.137,74 1.154,80 1.172,13 1.189,71 1.207,55
1.225,67 1.244,05
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 1.083,56 1.099,81 1.116,31 1.133,06 1.150,05
1.167,30 1.184,81
Formação de Ensino Médio Completo 1.031,96 1.047,44 1.063,15 1.079,10 1.095,29
1.111,72 1.128,39
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalo de 1,5%) a b c d e f g
I-F
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU
FUNDACIONAL - AnGAF
SÉRIE DE CLASSES
MATRIZES
(com intervalo de 5%) I
DOUTORADO 1.122,90 1.139,74 1.156,84 1.174,19 1.191,80 1.209,68 1.227,82
MESTRADO 1.069,43 1.085,47 1.101,75 1.118,27 1.135,05 1.152,07 1.169,36
ESPECIALIZAÇÃO 1.018,50 1.033,78 1.049,28 1.065,02 1.081,00 1.097,21
1.113,67
GRADUAÇÃO 970,00 984,55 999,32 1.014,31 1.029,52 1.044,97
1.060,64
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) II
(10%)
DOUTORADO 1.350,61 1.370,86 1.391,43 1.412,30 1.433,48 1.454,99 1.476,81
MESTRADO 1.286,29 1.305,59 1.325,17 1.345,05 1.365,22 1.385,70 1.406,49
ESPECIALIZAÇÃO 1.225,04 1.243,41 1.262,07 1.281,00 1.300,21 1.319,72
1.339,51
GRADUAÇÃO 1.166,70 1.184,20 1.201,97 1.220,00 1.238,30 1.256,87 1.275,72
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) III
(15%)
DOUTORADO 1.698,33 1.723,81 1.749,66 1.775,91 1.802,55 1.829,59 1.857,03
MESTRADO 1.617,46 1.641,72 1.666,35 1.691,34 1.716,71 1.742,46 1.768,60
ESPECIALIZAÇÃO 1.540,44 1.563,54 1.587,00 1.610,80 1.634,96 1.659,49
1.684,38
GRADUAÇÃO 1.467,08 1.489,09 1.511,43 1.534,10 1.557,11 1.580,47 1.604,17
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a bcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)IV
(20%)
DOUTORADO 2.228,44 2.261,86 2.295,79 2.330,23 2.365,18 2.400,66 2.436,67
MESTRADO 2.122,32 2.154,15 2.186,47 2.219,26 2.252,55 2.286,34 2.320,64
ESPECIALIZAÇÃO 2.021,26 2.051,58 2.082,35 2.113,58 2.145,29 2.177,47
2.210,13
GRADUAÇÃO 1.925,01 1.953,88 1.983,19 2.012,94 2.043,13 2.073,78 2.104,89
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%)abcdefg
ANEXO II
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO OU SALÁRIO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 01 de
JUNHO DE 2010, COM APLICAÇÃO LINEAR DO ÍNDICE DE 5%
II-A
TABELA SALARIAL DO QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL, EM EXTINÇÃO, DA AGÊNCIA
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - CPRH
FAIXAS SALARIAIS
(COM INTERVALOS DE 10%)
NÍVEL A B C D E F G H I J K
SUPERIOR 2.867,59 3.154,35 3.469,79 3.816,76 4.198,44 4.618,29 5.080,11 5.588,13
6.146,94 6.761,63 7.437,80
MÉDIO 1.433,80 1.577,18 1.734,89 1.908,38 2.099,22 2.309,14 2.540,06 2.794,06 3.073,47
3.380,82 3.718,90
TABELA DE VENCIMENTO BASE DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - CPRH
GRUPO OCUPACIONAL MEIO AMBIENTE GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
NÍVEL VALOR R$ NÍVEL VALOR
R$
SUPERIOR 2.867,59 SUPERIOR 2.867,59
MÉDIO 1.433,80 MÉDIO 1.433,80
II-B
TABELA SALARIAL DO QUADRO SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS DA
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
NÍVEL A SALÁRIO B SALÁRIO C SALÁRIO D SALÁRIO E SALÁRIO F SALÁRIO G SALÁRIO H SALÁRIO I SALÁRIO J
SALÁRIO
1 751,13 15 938,05 29 1.171,49 43 1.463,02 57 1.827,10 71 2.281,78 85 2.849,61 99 3.558,75 113
4.444,36 127 5.550,36
2 763,15 16 953,06 30 1.190,23 44 1.486,43 58 1.856,33 72 2.318,29 86 2.895,20 100 3.615,69 114
4.515,47 128 5.639,17
3 775,36 17 968,31 31 1.209,28 45 1.510,21 59 1.886,03 73 2.355,38 87 2.941,53 101 3.673,54 115
4.587,72 129 5.729,39
4 787,76 18 983,80 32 1.228,62 46 1.534,37 60 1.916,21 74 2.393,07 88 2.988,59 102 3.732,32 116
4.661,12 130 5.821,06
5 800,37 19 999,54 33 1.248,28 47 1.558,92 61 1.946,87 75 2.431,35 89 3.036,41 103 3.792,03 117
4.735,70 131 5.914,20
6 813,17 20 1.015,53 34 1.268,25 48 1.583,87 62 1.978,02 76 2.470,26 90 3.084,99 104 3.852,71
118 4.811,47 132 6.008,83
7 826,18 21 1.031,78 35 1.288,55 49 1.609,21 63 2.009,67 77 2.509,78 91 3.134,35 105 3.914,35
119 4.888,45 133 6.104,97
8 839,40 22 1.048,29 36 1.309,16 50 1.634,95 64 2.041,82 78 2.549,94 92 3.184,50 106 3.976,98
120 4.966,67 134 6.202,65
9 852,83 23 1.065,06 37 1.330,11 51 1.661,11 65 2.074,49 79 2.590,74 93 3.235,45 1074.040,611215.046,141356.301,89
10866,48241.082,10381.351,39521.687,69662.107,68802.632,19943.287,221084.105,26
1225.126,871366.402,72
11880,34251.099,42391.373,01531.714,69672.141,40812.674,30953.339,821094.170,94
1235.208,901376.505,16
12894,43261.117,01401.394,98541.742,13682.175,67822.717,09963.393,251104.237,68
1245.292,251386.609,25
13908,74271.134,88411.417,30551.770,00692.210,48832.760,57973.447,541114.305,48
1255.376,921396.714,99
REFERÊNCIA SALARIAL14923,28281.153,04421.439,98561.798,32702.245,85842.804,73983.502,71
1124.374,371265.462,951406.822,43
TABELA DE VENCIMENTO BASE DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
NÍVEIS VENCIMENTO BASE R$
1 3.527,78
2 3.880,56
3 4.191,00
4 4.484,37
5 4.753,43
6 4.991,10
7 5.140,84
8 5.295,05
9 5.453,91
10 5.617,54
II-C
QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL PERMANENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
PERNABUCO - DETRAN
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR DE TRÂNSITO
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 20%)
I
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 984,12 1.003,80 1.023,88 1.044,36
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 937,26 956,00 975,12 994,62
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 892,63 910,48 928,69 947,26
Ensino Fundamental Completo 850,12 867,12 884,46 902,15
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
II
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 1.253,23 1.278,29 1.303,86 1.329,93
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.193,55 1.217,42 1.241,77 1.266,60
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.136,71 1.159,45 1.182,64 1.206,29
Ensino Fundamental Completo 1.082,58 1.104,24 1.126,32 1.148,85
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
III
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 1.595,92 1.627,84 1.660,40 1.693,61
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.519,93 1.550,32 1.581,33 1.612,96
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.447,55 1.476,50 1.506,03 1.536,15
Ensino Fundamental Completo 1.378,62 1.406,19 1.434,31 1.463,00
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
IV
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 2.032,33 2.072,97 2.114,43 2.156,72
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.935,55 1.974,26 2.013,74 2.054,02
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.843,38 1.880,25 1.917,85 1.956,21
Ensino Fundamental Completo 1.755,60 1.790,71 1.826,53 1.863,06
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE DE TRÂNSITO
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 20%)
I
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
360 horas 1.383,25 1.410,91 1.439,13 1.467,91
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
240 horas 1.317,38 1.343,72 1.370,60 1.398,01
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
180 horas 1.254,65 1.279,74 1.305,33 1.331,44
Ensino Médio Completo 1.194,90 1.218,80 1.243,17 1.268,04
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
II
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
360 horas 1.761,49 1.796,72 1.832,66 1.869,31
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
240 horas 1.677,61 1.711,17 1.745,39 1.780,30
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
180 horas 1.597,73 1.629,68 1.662,28 1.695,52
Ensino Médio Completo 1.521,64 1.552,08 1.583,12 1.614,78
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
III
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
360 horas 2.243,17 2.288,04 2.333,80 2.380,47
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
240 horas 2.136,36 2.179,08 2.222,67 2.267,12
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
180 horas 2.034,63 2.075,32 2.116,82 2.159,16
Ensino Médio Completo 1.937,74 1.976,49 2.016,02 2.056,34
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
IV
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
360 horas 2.856,57 2.913,70 2.971,97 3.031,41
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
240 horas 2.720,54 2.774,95 2.830,45 2.887,06
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
180 horas 2.590,99 2.642,81 2.695,67 2.749,58
Ensino Médio Completo 2.467,61 2.516,96 2.567,30 2.618,65
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)abcd
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA DE TRÂNSITO
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 20%)
I
Especialização ou Mestrado ou Doutorado 2.686,66 2.740,40 2.795,20 2.851,11
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas
2.558,73 2.609,90 2.662,10 2.715,34
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas
2.436,88 2.485,62 2.535,33 2.586,04
Graduação 2.320,84 2.367,26 2.414,60 2.462,89
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
II
Especialização ou Mestrado ou Doutorado 3.421,33 3.489,76 3.559,55 3.630,74
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas
3.258,41 3.323,58 3.390,05 3.457,85
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas
3.103,25 3.165,31 3.228,62 3.293,19
Graduação 2.955,47 3.014,58 3.074,87 3.136,37
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
III
Especialização ou Mestrado ou Doutorado 4.356,89 4.444,03 4.532,91 4.623,57
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas
4.149,42 4.232,41 4.317,06 4.403,40
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas
3.951,83 4.030,86 4.111,48 4.193,71
Graduação 3.763,65 3.838,92 3.915,70 3.994,01
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
IV
Especialização ou Mestrado ou Doutorado 5.548,28 5.659,25 5.772,43 5.887,88
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas
5.284,08 5.389,76 5.497,55 5.607,50
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas
5.032,45 5.133,10 5.235,76 5.340,48
Graduação 4.792,81 4.888,67 4.986,44 5.086,17
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
ANEXO II-D
CARGOS DAS CARREIRAS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
E CONTROLE INTERNO
Referência Base (em R$)
1 2.499,00
2 2.698,92
3 2.833,87
4 2.975,57
5 3.124,33
6 3.280,55
7 3.444,58
8 3.616,80
9 3.906,15
10 4.101,47
11 4.306,53
12 4.521,87
13 4.747,95
14 4.985,35
15 5234,61
ANEXO III
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 01 de JUNHO DE
2010, DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA
III-A
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM SAÚDE
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 5%)
MATRIZES
(intervalos de 5%) I
Nível Superior Completo 590,39 605,15 620,28 635,78 651,68
667,97 684,67
Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico 562,28 576,33 590,74 605,51
620,65 636,16 652,07
Nível Médio Completo 535,50 548,89 562,61 576,67 591,09 605,87
621,02
Ensino Fundamental Completo 510,00 522,75 535,82 549,21 562,94
577,02 591,44
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(intervalos de 5%) II
Nível Superior Completo 718,90 736,88 755,30 774,18 793,53
813,37 833,71
Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico 684,67 701,79 719,33 737,31
755,75 774,64 794,01
Nível Médio Completo 652,07 668,37 685,08 702,20 719,76 737,75
756,20
Ensino Fundamental Completo 621,02 636,54 652,45 668,77 685,49
702,62 720,19
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(intervalos de 5%) III
Nível Superior Completo 875,39 897,28 919,71 942,70 966,27
990,43 1.015,19
Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico 833,71 854,55 875,91 897,81
920,26 943,26 966,85
Nível Médio Completo 794,01 813,86 834,20 855,06 876,44 898,35
920,80
Ensino Fundamental Completo 756,20 775,10 794,48 814,34 834,70
855,57 876,96
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(intervalos de 5%) IV
Nível Superior Completo 1.065,95 1.092,60 1.119,91 1.147,91 1.176,61 1.206,02
1.236,17
Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico 1.015,19 1.040,57 1.066,58 1.093,25
1.120,58 1.148,59 1.177,31
Nível Médio Completo 966,85 991,02 1.015,79 1.041,19 1.067,22 1.093,90
1.121,24
Ensino Fundamental Completo 920,80 943,83 967,42 991,61 1.016,40 1.041,81 1.067,85
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%)abcdefg
III-B
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM SAÚDE
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 5%)
MATRIZES
(intervalos de 5%) I
Nível Superior Completo 662,16 678,72 695,68 713,08 730,90
749,17 767,90
Nível Médio e Técnico 630,63 646,40 662,56 679,12 696,10 713,50
731,34
Nível Médio com Profissionalizante 600,60 615,62 631,01 646,78 662,95
679,52 696,51
Nível Médio Completo 572,00 586,30 600,96 615,98 631,38 647,17
663,34
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(intervalos de 5%) II
Nível Superior Completo 806,30 826,46 847,12 868,30 890,00
912,25 935,06
Nível Médio e Técnico 767,90 787,10 806,78 826,95 847,62 868,81
890,53
Nível Médio com Profissionalizante 731,34 749,62 768,36 787,57 807,26
827,44 848,13
Nível Médio Completo 696,51 713,92 731,77 750,07 768,82 788,04
807,74
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(intervalos de 5%) III
Nível Superior Completo 981,81 1.006,36 1.031,52 1.057,31 1.083,74 1.110,83
1.138,60
Nível Médio e Técnico 935,06 958,44 982,40 1.006,96 1.032,13 1.057,93
1.084,38
Nível Médio com Profissionalizante 890,53 912,80 935,62 959,01 982,98
1.007,56 1.032,75
Nível Médio Completo 848,13 869,33 891,06 913,34 936,17 959,58
983,57
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(intervalos de 5%) IV
Nível Superior Completo 1.195,53 1.225,42 1.256,06 1.287,46 1.319,64 1.352,64
1.386,45
Nível Médio e Técnico 1.138,60 1.167,07 1.196,24 1.226,15 1.256,80 1.288,22
1.320,43
Nível Médio com Profissionalizante 1.084,38 1.111,49 1.139,28 1.167,76 1.196,96 1.226,88
1.257,55
Nível Médio Completo 1.032,75 1.058,56 1.085,03 1.112,15 1.139,96 1.168,46
1.197,67
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
III-C
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM SAÚDE
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 5%)
MATRIZES
(intervalos de 5%) I
Doutorado 1.489,86 1.527,11 1.565,29 1.604,42 1.644,53 1.685,64 1.727,78
Mestrado 1.418,92 1.454,39 1.490,75 1.528,02 1.566,22 1.605,37 1.645,51
Especialização 1.351,35 1.385,13 1.419,76 1.455,26 1.491,64 1.528,93
1.567,15
Nível Superior Completo 1.287,00 1.319,18 1.352,15 1.385,96 1.420,61 1.456,12
1.492,53
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(intervalos de 5%) II
Doutorado 1.814,17 1.859,53 1.906,02 1.953,67 2.002,51 2.052,57 2.103,89
Mestrado 1.727,78 1.770,98 1.815,25 1.860,64 1.907,15 1.954,83 2.003,70
Especialização 1.645,51 1.686,65 1.728,81 1.772,03 1.816,33 1.861,74
1.908,29
Nível Superior Completo 1.567,15 1.606,33 1.646,49 1.687,65 1.729,84 1.773,09
1.817,42
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(intervalos de 5%) III
Doutorado 2.209,08 2.264,31 2.320,91 2.378,94 2.438,41 2.499,37 2.561,86
Mestrado 2.103,89 2.156,48 2.210,39 2.265,65 2.322,30 2.380,35 2.439,86
Especialização 2.003,70 2.053,79 2.105,14 2.157,77 2.211,71 2.267,00
2.323,68
Nível Superior Completo 1.908,29 1.955,99 2.004,89 2.055,02 2.106,39 2.159,05
2.213,03
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(intervalos de 5%) IV
Doutorado 2.689,95 2.757,20 2.826,13 2.896,78 2.969,20 3.043,43 3.119,52
Mestrado 2.561,86 2.625,90 2.691,55 2.758,84 2.827,81 2.898,50 2.970,97
Especialização 2.439,86 2.500,86 2.563,38 2.627,46 2.693,15 2.760,48
2.829,49
Nível Superior Completo 2.323,68 2.381,77 2.441,31 2.502,35 2.564,91 2.629,03
2.694,75
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%)abcdefg
ANEXO IV
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 01 de JUNHO DE
2010, DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
IV-A
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
MATRIZES (com
intervalo de 5%) I
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 590,39
605,15 620,28 635,78 651,68 667,97 684,67
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 562,28
576,33 590,74 605,51 620,65 636,16 652,07
Ensino Fundamental completo 535,50 548,89 562,61 576,67 591,09
605,87 621,02
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 510,00 522,75 535,82
549,21 562,94 577,02 591,44
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES (com
intervalo de 5%) II
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 766,83
786,00 805,65 825,79 846,44 867,60 889,29
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 730,31
748,57 767,29 786,47 806,13 826,28 846,94
Ensino Fundamental completo 695,54 712,93 730,75 749,02 767,74
786,94 806,61
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 662,42 678,98 695,95
713,35 731,18 749,46 768,20
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES (com
intervalo de 5%) III
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 996,00
1.020,90 1.046,43 1.072,59 1.099,40 1.126,89 1.155,06
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 948,57
972,29 996,60 1.021,51 1.047,05 1.073,22 1.100,05
Ensino Fundamental completo 903,40 925,99 949,14 972,87 997,19
1.022,12 1.047,67
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 860,38 881,89 903,94
926,54 949,70 973,45 997,78
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES (com
intervalo de 5%) IV
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 1.293,66
1.326,01 1.359,16 1.393,14 1.427,96 1.463,66 1.500,25
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 1.232,06
1.262,86 1.294,43 1.326,80 1.359,97 1.393,96 1.428,81
Ensino Fundamental completo 1.173,39 1.202,73 1.232,79 1.263,61 1.295,21 1.327,59
1.360,77
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 1.117,52 1.145,45 1.174,09 1.203,44
1.233,53 1.264,37 1.295,98
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 2,5%) a b c d e f g
IV-B
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
MATRIZES (com
intervalo de 5%) I
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 662,16 678,72 695,68 713,08
730,90 749,17 767,90
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 630,63 646,40 662,56 679,12
696,10 713,50 731,34
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 600,60 615,62 631,01 646,78
662,95 679,52 696,51
Formação de Ensino Médio Completo 572,00 586,30 600,96 615,98
631,38 647,17 663,34
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES (com
intervalo de 5%) II
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 860,05 881,55 903,59 926,18
949,34 973,07 997,40
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 819,10 839,58 860,56 882,08
904,13 926,73 949,90
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 780,09 799,60 819,59 840,08
861,08 882,60 904,67
Formação de Ensino Médio Completo 742,95 761,52 780,56 800,07
820,07 840,58 861,59
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES (com
intervalo de 5%)III
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 1.117,09 1.145,01 1.173,64 1.202,98 1.233,05
1.263,88 1.295,48
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 1.063,89 1.090,49 1.117,75 1.145,69 1.174,34
1.203,69 1.233,79
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 1.013,23 1.038,56 1.064,52 1.091,14 1.118,42
1.146,38 1.175,04
Formação de Ensino Médio Completo 964,98 989,10 1.013,83 1.039,18 1.065,16
1.091,79 1.119,08
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo
de 2,5%)abcdefg
MATRIZES (com
intervalo de 5%)IV
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 1.450,93 1.487,21 1.524,39 1.562,50 1.601,56
1.641,60 1.682,64
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 1.381,84 1.416,39 1.451,80 1.488,09 1.525,29
1.563,43 1.602,51
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 1.316,04 1.348,94 1.382,66 1.417,23 1.452,66
1.488,98 1.526,20
Formação de Ensino Médio Completo 1.253,37 1.284,71 1.316,82 1.349,74 1.383,49
1.418,07 1.453,53
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo
de 2,5%)abcdefg
IV-C
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
MATRIZES (com
intervalo de 5%) I
DOUTORADO 1.489,86 1.527,11 1.565,29 1.604,42 1.644,53 1.685,64 1.727,78
MESTRADO 1.418,92 1.454,39 1.490,75 1.528,02 1.566,22 1.605,37 1.645,51
ESPECIALIZAÇÃO 1.351,35 1.385,13 1.419,76 1.455,26 1.491,64 1.528,93
1.567,15
GRADUAÇÃO 1.287,00 1.319,18 1.352,15 1.385,96 1.420,61 1.456,12 1.492,53
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES (com
intervalo de 5%) II
DOUTORADO 1.935,12 1.983,50 2.033,08 2.083,91 2.136,01 2.189,41 2.244,14
MESTRADO 1.842,97 1.889,04 1.936,27 1.984,68 2.034,29 2.085,15 2.137,28
ESPECIALIZAÇÃO 1.755,21 1.799,09 1.844,07 1.890,17 1.937,42 1.985,86
2.035,51
GRADUAÇÃO 1.671,63 1.713,42 1.756,25 1.800,16 1.845,17 1.891,29 1.938,58
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d
e f g
MATRIZES (com
intervalo de 5%) III
DOUTORADO 2.513,44 2.576,28 2.640,69 2.706,70 2.774,37 2.843,73 2.914,82
MESTRADO 2.393,75 2.453,60 2.514,94 2.577,81 2.642,26 2.708,31 2.776,02
ESPECIALIZAÇÃO 2.279,77 2.336,76 2.395,18 2.455,06 2.516,44 2.579,35
2.643,83
GRADUAÇÃO 2.171,21 2.225,49 2.281,12 2.338,15 2.396,60 2.456,52 2.517,93
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d
e f g
MATRIZES (com
intervalo de 5%) IV
DOUTORADO 3.264,60 3.346,22 3.429,87 3.515,62 3.603,51 3.693,60 3.785,94
MESTRADO 3.109,14 3.186,87 3.266,54 3.348,21 3.431,91 3.517,71 3.605,65
ESPECIALIZAÇÃO 2.961,09 3.035,12 3.110,99 3.188,77 3.268,49 3.350,20
3.433,96
GRADUAÇÃO 2.820,08 2.890,59 2.962,85 3.036,92 3.112,85 3.190,67 3.270,43
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
ANEXO V
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 01 de JUNHO DE
2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE SAÚDE, DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO
DE HEMATOLOGIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE
Cargos Classes Faixa A Faixa B Faixa C Faixa D Faixa E Faixa F Faixa G Faixa H Faixa I Faixa J
I 510,00 535,50 562,28 590,39 619,91 650,90 683,45 717,62 753,50 791,18
II 586,50 615,83 646,62 678,95 712,89 748,54 785,97 825,26 866,53 909,85
III 674,48 708,20 743,61 780,79 819,83 860,82 903,86 949,05 996,51 1.046,33
Classes Faixa L Faixa M Faixa N Faixa O Faixa P Faixa Q Faixa R Faixa S Faixa T Faixa U
I 830,74 872,27 915,89 961,68 1.009,77 1.060,25 1.113,27 1.168,93 1.227,38 1.288,74
II 955,35 1.003,11 1.053,27 1.105,93 1.161,23 1.219,29 1.280,26 1.344,27 1.411,48
1.482,06
Hemo Básico III 1.098,65 1.153,58 1.211,26 1.271,82 1.335,41
1.402,191.472,291.545,911.623,201.704,36
ClassesFaixa AFaixa BFaixa CFaixa DFaixa EFaixa FFaixa GFaixa HFaixa IFaixa J
I520,00458,74481,67505,67531,04557,60585,48614,75645,49677,76
II502,43527,55553,92581,62610,70641,24673,30706,96742,31779,43
III577,79606,68637,01668,86702,31737,42774,29813,01853,66896,34
IV664,46697,68732,57769,19807,65848,04890,44934,96981,711.030,79
ClassesFaixa LFaixa MFaixa NFaixa OFaixa PFaixa QFaixa RFaixa SFaixa TFaixa U
I711,65747,23784,60823,83865,02908,27953,681.001,361.051,431.104,00
II818,40859,32902,28947,40994,771.044,511.096,731.151,571.209,151.269,60
III941,16988,221.037,631.098,511.143,981.201,181.261,241.324,301.390,521.460,05
Hemo AssistenteIV1.082,331.136,451.193,271.252,931.315,581.381,361.450,43
1.522,951.599,101.679,05
ClassesFaixa AFaixa BFaixa CFaixa DFaixa EFaixa FFaixa GFaixa H
Faixa IFaixa J
I1.175,911.234,701.296,441.361,261.429,321.500,791.575,831.654,621.737,35
1.824,22
II1.293,501.358,171.426,081.497,381.572,251.650,871.733,411.820,081.911,08
2.006,64
III1.422,851.493,991.568,691.647,121.729,481.815,951.906,752.002,092.102,19
2.207,30
IV1.565,131.643,391.725,561.811,831.902,431.997,552.097,422.202,302.312,41
2.428,03
V1.721,641.807,731.898,111.993,022.092,672.197,302.307,172.422,522.543,65
2.670,83
ClassesFaixa LFaixa MFaixa NFaixa OFaixa PFaixa QFaixa RFaixa SFaixa TFaixa U
I1.915,432.011,202.111,762.217,352.328,212.444,622.566,852.695,202.829,96
2.971,45
II2.106,972.212,322.322,932.439,082.561,032.689,092.823,542.964,723.112,95
3.268,60
III2.317,672.433,552.555,232.682,992.817,142.957,993.105,893.261,193.424,25
3.595,46
IV2.549,432.676,902.810,752.951,293.098,853.253,793.416,483.587,313.766,67
3.955,01
Hemo
Técnico -CientíficoV2.804,382.944,593.091,823.246,423.408,743.579,17
3.758,133.946,044.143,344.350,51
Classes Faixa A Faixa B Faixa C Faixa D Faixa E Faixa F Faixa G Faixa H Faixa I Faixa J
I 1.175,91 1.234,70 1.296,44 1.361,26 1.429,32 1.500,79 1.575,83 1.654,62 1.737,35
1.824,22
II 1.293,50 1.358,17 1.426,08 1.497,38 1.572,25 1.650,87 1.733,41 1.820,08 1.911,08
2.006,64
III 1.422,85 1.493,99 1.568,69 1.647,12 1.729,48 1.815,95 1.906,75 2.002,09 2.102,19
2.207,30
IV 1.565,13 1.643,39 1.725,56 1.811,83 1.902,43 1.997,55 2.097,42 2.202,30 2.312,41
2.428,03
V 1.721,64 1.807,73 1.898,11 1.993,02 2.092,67 2.197,30 2.307,17 2.422,52 2.543,65
2.670,83
Classes Faixa L Faixa M Faixa N Faixa O Faixa P Faixa Q Faixa R Faixa S Faixa T Faixa U
I 1.915,43 2.011,20 2.111,76 2.217,35 2.328,21 2.444,62 2.566,85 2.695,20 2.829,96
2.971,45
II 2.106,97 2.212,32 2.322,93 2.439,08 2.561,03 2.689,09 2.823,54 2.964,72 3.112,95
3.268,60
III 2.317,67 2.433,55 2.555,23 2.682,99 2.817,14 2.957,99 3.105,89 3.261,19 3.424,25
3.595,46
IV 2.549,43 2.676,90 2.810,75 2.951,29 3.098,85 3.253,79 3.416,48 3.587,31 3.766,67
3.955,01
Hemo Médico V 2.804,38 2.944,59 3.091,82 3.246,42 3.408,74
3.579,17 3.758,13 3.946,04 4.143,34 4.350,51
ANEXO VI
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 01 de JUNHO DE
2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
NÍVEIS (com intervalos de 15%) AUXILIAR DE
DEFESA AGROPECUÁRIA ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFESA AGROPECUÁRIA ANALISTA TÉCNICO DE DEFESA AGROPECUÁRIA FISCAL DE DEFESA
AGROPECUÁRIA
IV 1.549,92 2.742,55 5.451,56 5.451,56
III 1.347,76 2.384,82 4.740,49 4.740,49
II 1.171,97 2.073,76 4.122,16 4.122,16
I 1.019,10 1.803,27 3.584,49 3.584,49
ANEXO VII
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 01 de JUNHO DE
2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO – GORC
APOIO DE REGISTRO DO COMÉRCIO - APRC
Classes R1 R2 R3 R4 R5 R6
NB I 510,00 525,30 541,06 557,29 574,01 591,23
NB II 650,35 669,86 689,96 710,65 731,97 753,93
NB III 829,33 854,21 879,83 906,23 933,42 961,42
NB IV 1.057,56 1.089,29 1.121,96 1.155,62 1.190,29 1.226,00
AUXILIAR DE REGISTRO DO COMÉRCIO - ARC
Classes R1 R2 R3 R4 R5 R6
NM I 603,51 621,61 640,26 659,47 679,25 699,63
NM II 769,59 792,68 816,46 840,95 866,18 892,17
NM III 981,38 1.010,82 1.041,15 1.072,38 1.104,56 1.137,69
NM IV 1.251,46 1.289,01 1.327,68 1.367,51 1.408,53 1.450,79
NM V 1.595,87 1.643,74 1.693,05 1.743,85 1.796,16 1.850,05
TÉCNICO DE REGISTRO DO COMÉRCIO - TRC
Classes R1 R2 R3 R4 R5 R6
NS I 1.281,61 1.320,06 1.359,66 1.400,45 1.442,46 1.485,74
NS II 1.634,31 1.683,34 1.733,84 1.785,85 1.839,43 1.894,61
NS III 2.084,07 2.146,60 2.210,99 2.277,32 2.345,64 2.416,01
NS IV 2.657,61 2.737,34 2.819,46 2.904,05 2.991,17 3.080,90
ANEXO VIII
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 01 de JUNHO DE
2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE GESTÃO METROLOGICA – GOGM
VIII-A
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR DE GESTÃO EM METROLOGIA E
QUALIDADE INDUSTRIAL
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
MATRIZES (com intervalo de
5%) I
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 810,34
834,65 859,69 885,48 912,04 939,40 967,59
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 771,75
794,90 818,75 843,31 868,61 894,67 921,51
Ensino Fundamental completo 735,00 757,05 779,76 803,15 827,25
852,07 877,63
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 700,00 721,00 742,63
764,91 787,86 811,49 835,84
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de
5%) II
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 1.083,70
1.116,21 1.149,69 1.184,18 1.219,71 1.256,30 1.293,99
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 1.032,09
1.063,05 1.094,95 1.127,79 1.161,63 1.196,48 1.232,37
Ensino Fundamental completo 982,94 1.012,43 1.042,81 1.074,09 1.106,31
1.139,50 1.173,69
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 936,14 964,22 993,15
1.022,94 1.053,63 1.085,24 1.117,80
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de
5%) III
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 1.449,27
1.492,75 1.537,53 1.583,65 1.631,16 1.680,10 1.730,50
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 1.380,26
1.421,66 1.464,31 1.508,24 1.553,49 1.600,09 1.648,10
Ensino Fundamental completo 1.314,53 1.353,96 1.394,58 1.436,42 1.479,51 1.523,90
1.569,62
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 1.251,93 1.289,49 1.328,17 1.368,02
1.409,06 1.451,33 1.494,87
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de
5%) IV
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 1.938,16
1.996,31 2.056,20 2.117,88 2.181,42 2.246,86 2.314,27
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 1.845,87
1.901,24 1.958,28 2.017,03 2.077,54 2.139,87 2.204,06
Ensino Fundamental completo 1.757,97 1.810,71 1.865,03 1.920,98 1.978,61 2.037,97
2.099,11
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 1.674,26 1.724,48 1.776,22 1.829,51
1.884,39 1.940,92 1.999,15
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%) a b c d e f g
VIII-B
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE DE GESTÃO EM METROLOGIA E
QUALIDADE INDUSTRIAL
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
MATRIZES (com intervalo de
5%) I
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 1.134,47 1.168,51 1.203,56 1.239,67 1.276,86
1.315,16 1.354,62
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 1.080,45 1.112,86 1.146,25 1.180,64 1.216,06
1.252,54 1.290,11
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 1.029,00 1.059,87 1.091,67 1.124,42 1.158,15
1.192,89 1.228,68
Formação de Ensino Médio Completo 980,00 1.009,40 1.039,68 1.070,87 1.103,00
1.136,09 1.170,17
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%)abcdefg
MATRIZES (com intervalo de
5%)II
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 1.517,17 1.562,69 1.609,57 1.657,86 1.707,59
1.758,82 1.811,58
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 1.444,93 1.488,28 1.532,92 1.578,91 1.626,28
1.675,07 1.725,32
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 1.376,12 1.417,41 1.459,93 1.503,72 1.548,84
1.595,30 1.643,16
Formação de Ensino Médio Completo 1.310,59 1.349,91 1.390,41 1.432,12 1.475,08
1.519,34 1.564,92
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%)abcdefg
MATRIZES (com intervalo de
5%)III
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 2.028,98 2.089,84 2.152,54 2.217,12 2.283,63
2.352,14 2.422,70
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 1.932,36 1.990,33 2.050,04 2.111,54 2.174,89
2.240,13 2.307,34
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 1.840,34 1.895,55 1.952,42 2.010,99 2.071,32
2.133,46 2.197,46
Formação de Ensino Médio Completo 1.752,70 1.805,29 1.859,44 1.915,23 1.972,68
2.031,87 2.092,82
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%)abcdefg
MATRIZES (com intervalo de
5%)IV
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 2.713,43 2.794,83 2.878,67 2.965,03 3.053,99
3.145,61 3.239,97
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 2.584,22 2.661,74 2.741,59 2.823,84 2.908,56
2.995,81 3.085,69
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 2.461,16 2.534,99 2.611,04 2.689,37 2.770,05
2.853,16 2.938,75
Formação de Ensino Médio Completo 2.343,96 2.414,28 2.486,71 2.561,31 2.638,15
2.717,29 2.798,81
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%)abcdefg
VIII-C
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA DE GESTÃO EM METROLOGIA E
QUALIDADE INDUSTRIAL
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
MATRIZES (com intervalo de
5%) I
MESTRADO 1.794,32 1.848,15 1.903,59 1.960,70 2.019,52 2.080,11 2.142,51
ESPECIALIZAÇÃO 1.708,88 1.760,14 1.812,95 1.867,33 1.923,35 1.981,05
2.040,49
Curso de Especialização 180h 1.627,50 1.676,33 1.726,61 1.778,41 1.831,77
1.886,72 1.943,32
GRADUAÇÃO 1.550,00 1.596,50 1.644,40 1.693,73 1.744,54 1.796,87 1.850,78
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) II
DOUTORADO 2.399,61 2.471,60 2.545,75 2.622,12 2.700,78 2.781,81 2.865,26
MESTRADO 2.285,34 2.353,90 2.424,52 2.497,26 2.572,18 2.649,34 2.728,82
ESPECIALIZAÇÃO 2.176,52 2.241,81 2.309,07 2.378,34 2.449,69 2.523,18
2.598,88
Curso de Especialização 180h 2.072,87 2.135,06 2.199,11 2.265,09 2.333,04
2.403,03 2.475,12
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) III
DOUTORADO 3.209,09 3.305,37 3.404,53 3.506,66 3.611,86 3.720,22 3.831,83
MESTRADO 3.056,28 3.147,97 3.242,41 3.339,68 3.439,87 3.543,07 3.649,36
ESPECIALIZAÇÃO 2.910,74 2.998,06 3.088,01 3.180,65 3.276,07 3.374,35
3.475,58
Curso de Especialização 180h 2.772,14 2.855,30 2.940,96 3.029,19 3.120,06
3.213,66 3.310,07
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) IV
DOUTORADO 4.291,64 4.420,39 4.553,01 4.689,60 4.830,28 4.975,19 5.124,45
MESTRADO 4.087,28 4.209,90 4.336,20 4.466,28 4.600,27 4.738,28 4.880,43
ESPECIALIZAÇÃO 3.892,65 4.009,43 4.129,71 4.253,60 4.381,21 4.512,65
4.648,03
Curso de Especialização 180h 3.707,28 3.818,50 3.933,06 4.051,05 4.172,58
4.297,76 4.426,69
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 3%) a b c d e f g
ANEXO IX
VALORES NOMINAIS DA GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA,
A PARTIR DE 01 de JUNHO DE 2010
CARGOVALOR R$
AUXILIAR EM SAÚDE 100,00
ASSISTENTE EM SAÚDE 231,00
ANALISTA EM SAÚDE 660,00
ANEXO X
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR,
DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, VÁLIDOS A PARTIR DE 01 de JUNHO
DE 2010
CLASSES (Intervalos de 2%)
MATRIZES I
ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 3.869,98
3.908,68 3.947,76 3.987,24 4.027,11 4.067,38 4.108,06
ADJUNTO (Doutorado) 3.583,31 3.619,14
3.655,34 3.691,89 3.728,81 3.766,10 3.803,76
ASSISTENTE (Mestrado) 2.814,00 2.842,14 2.870,56
2.899,26 2.928,26 2.957,54 2.987,11
AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.209,85
2.231,95 2.254,27 2.276,81 2.299,58 2.322,57 2.345,80
FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f
g
MATRIZES II
ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 4.190,22
4.232,12 4.274,44 4.317,19 4.360,36 4.403,96 4.448,00
ADJUNTO (Doutorado) 3.879,83 3.918,63
3.957,82 3.997,39 4.037,37 4.077,74 4.118,52
ASSISTENTE (Mestrado) 3.046,86 3.077,32 3.108,10
3.139,18 3.170,57 3.202,28 3.234,30
AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.392,72
2.416,64 2.440,81 2.465,22 2.489,87 2.514,77 2.539,92
FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f
g
MATRIZES III
ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 4.536,96
4.582,33 4.628,15 4.674,44 4.721,18 4.768,39 4.816,08
ADJUNTO (Doutorado) 4.200,89 4.242,90
4.285,33 4.328,18 4.371,46 4.415,18 4.459,33
ASSISTENTE (Mestrado) 3.298,99 3.331,98 3.365,29
3.398,95 3.432,94 3.467,27 3.501,94
AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.590,72
2.616,62 2.642,79 2.669,22 2.695,91 2.722,87 2.750,10
FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f
g
MATRIZES IV
ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 4.912,40
4.961,52 5.011,14 5.061,25 5.111,86 5.162,98 5.214,61
ADJUNTO (Doutorado) 4.548,52 4.594,00
4.639,94 4.686,34 4.733,20 4.780,54 4.828,34
ASSISTENTE (Mestrado) 3.571,98 3.607,70 3.643,77
3.680,21 3.717,01 3.754,18 3.791,73
AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.805,10
2.833,15 2.861,48 2.890,10 2.919,00 2.948,19 2.977,67
FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f
g
PROFESSOR TITULAR (Doutorado c/ tese original)
FAIXA ÚNICA 5.000,00
ANEXO XI
VALORES NOMINAIS DA GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO INTEGRANTE DO GRUPO
OCUPACIONAL SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE PERNABUCO, VÁLIDOS A PARTIR DE
01 de JUNHO DE 2010
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)
MATRIZES (com intervalo de 5%) I
Curso Especialização 300h 824,64 837,01 849,57 862,31
875,24 888,37 901,70
Curso Especialização 240h 785,37 797,15 809,11 821,25
833,57 846,07 858,76
Curso Especialização 160h 747,97 759,19 770,58 782,14
793,87 805,78 817,87
GRADUAÇÃO /ENSINO MÉDIO 712,36 723,04 733,89 744,90 756,07
767,41 778,92
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) II
Curso Especialização 300h 919,73 933,53 947,53 961,74
976,17 990,81 1.005,68
Curso Especialização 240h 875,94 889,07 902,41 915,95
929,69 943,63 957,79
Curso Especialização 160h 834,22 846,74 859,44 872,33
885,42 898,70 912,18
GRADUAÇÃO /ENSINO MÉDIO 794,50 806,42 818,51 830,79 843,25
855,90 868,74
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) III
Curso Especialização 300h 1.025,79 1.041,18 1.056,79 1.072,64 1.088,73
1.105,07 1.121,64
Curso Especialização 240h 976,94 991,60 1.006,47 1.021,57 1.036,89
1.052,44 1.068,23
Curso Especialização 160h 930,42 944,38 958,54 972,92
987,51 1.002,33 1.017,36
GRADUAÇÃO /ENSINO MÉDIO 886,11 899,41 912,90 926,59 940,49
954,60 968,92
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%)abCdefg
MATRIZES (com intervalo de 5%)IV
Curso Especialização 300h 1.144,07 1.161,24 1.178,65 1.196,33 1.214,28
1.232,49 1.250,98
Curso Especialização 240h 1.089,59 1.105,94 1.122,53 1.139,37 1.156,46
1.173,80 1.191,41
Curso Especialização 160h 1.037,71 1.053,27 1.069,07 1.085,11 1.101,39
1.117,91 1.134,68
GRADUAÇÃO /ENSINO MÉDIO 988,29 1.003,12 1.018,17 1.033,44 1.048,94 1.064,67
1.080,64
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%)abCdefg
ANEXO XII
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO GRUPO OCUPACIONAL DE FISCALIZAÇÃO
SANITÁRIA DA SAÚDE,VÁLIDOS A PARTIR DE 01 de JUNHO DE 2010
NÍVEIS (com intervalos de 15%) AUXILIAR
SANTIÁRIO - AX - AGENTE SANITÁRIO
- AG- AINSPETOR SANITÁRIO - IS)
IV 1.549,92 2.742,55 5.451,56
III 1.347,76 2.384,82 4.740,49
II 1.171,97 2.073,76 4.122,16
I 1.019,10 1.803,27 3.584,49
ANEXO XIII
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DECLARADOS EM EXTINÇÃO, VÁLIDOS
A PARTIR DE 01 de JUNHO DE 2010
XIII-A
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL EM EXTINÇÃO, OCUPANTES DO CARGO DE INSPETOR DE
FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
SÍMBOLO DE NÍVEIS VALOR R$
IFA - 1 644,46
IFA - 2 689,57
IFA - 3 737,84
XIII-B
CARGOS ESPECIAIS EM EXTINÇÃO, DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR, VINCULADOS À
SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
SÍMBOLO DE NÍVEIS VENCIMENTO BASE R$
CE 1 1.075,80
CE 2 510,00
CE 3 690,67
CE 4 1.801,72
CE 5 1.324,09
CE 6 1.519,60
CE 7 975,62
CE 8 510,00
CE 9 610,36
CEX 510,00
XIII-C
QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO, GUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DE ENSINO
PROFISSIONALIZANTE, VINCULADOS À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
SÍMBOLO DE NÍVEIS VENCIMENTO BASE R$
PEP 675,16
ANEXO XIV
VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO
DOS MILITARES DO ESTADO (VÁLIDOS A PARTIR DE 01 de JUNHO DE 2010)
POSTO / GRADUAÇÃO SOLDO R$ GRAT. DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO R$ GRAT. DE
RISCO DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL R$ GRAT. DE APOIO OPERACIONAL R$ GRAT. DE APOIO
ADMINISTRATIVO R$ GRAT. ASSISTENCIAL E DE SAÚDE R$
CORONEL 6.090,25 2.539,98 2.539,98 2.380,61 2.139,57 2.133,33
TENENTE - CORONEL 5.636,91 1.996,29 1.996,29 1.968,32 1.853,63 1.733,45
MAJOR 4.975,15 1.720,31 1.720,31 1.697,42 1.461,20 1.451,46
CAPITÃO 4.234,89 1.425,77 1.425,77 1.420,68 1.411,19 1.396,73
1º TENENTE 3.491,57 616,55 616,55 611,19 604,32 599,39
2º TENENTE 3.171,44 495,51 495,51 492,24 478,25 464,46
SUBTENENTE 2.686,54 316,47 316,47 312,38 248,54 241,25
1º SARGENTO 2.461,00 224,64 224,64 224,33 223,99 223,72
2º SARGENTO 2.191,31 223,30 223,30 222,85 222,66 222,20
3º SARGENTO 2.077,25 221,90 221,90 219,19 218,91 218,49
CABO 1.355,85 201,49 201,49 200,89 200,10 199,91
SOLDADO 1.331,30 182,40 182,40 178,73 168,88 165,06
Justificativa
MENSAGEM Nº 018/2010.
Recife, 19 de março de 2010.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei que define a política salarial para o exercício de 2010 e dá
outras providências.
Desde 2007, o Poder Executivo vem implementando um modelo de gestão, que busca
o desenvolvimento social equilibrado e a melhoria das condições de vida do povo
Pernambuco, tendo como premissas a transparência da gestão e o controle social
da ação do governo
Um dos objetivos estratégicos do citado modelo é a valorização do servidor e
para isto o Governo do Estado vem também, desde 2007, conduzindo sua política
remuneratória e de melhoria das condições de trabalho pautada no diálogo franco
e fornecendo, também de maneira precursora e com a mais absoluta transparência,
os dados sobre a realidade financeira do Estado para que os entendimentos
aconteçam de forma clara e sob bases reais.
A citada medida resultou em muitos avanços e demonstram os esforços para
recuperar as perdas salariais das categorias, com a concessão de reajustes bem
superiores à inflação do período.
A renovação do quadro funcional das secretarias do Estado foram priorizadas. Em
quatro anos serão contratados mais de 20 mil servidores, principalmente em
áreas essenciais, como educação, saúde e segurança.
Outra prioridade foi dada aos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos
(PCCV’s), cujo presente projeto consolida. Estamos saindo de 07 (sete) planos
existentes em 2007 e instituindo um total de 25 (vinte e cinco).
Tais medidas resultarão também, em uma conquista para todos: com a aprovação do
presente projeto não haverá mais servidores que recebem abono de complementação
ao salário mínimo. Em 2007, havia mais de 16 mil funcionários em tal condição.
Ainda no campo das ações que refletem diretamente no poder aquisitivo do
funcionalismo, destacam-se o aumento de 40% no valor do vale-refeição, que não
era reajustado desde 1999, e o novo formato de desconto do vale-transporte, que
também não era alterado desde 2003. Agora o desconto é proporcional, sendo de
1% para ocupantes de cargos de nível fundamental, 2% para os cargos de nível
médio e de 3% para aqueles que ocupam cargos de nível superior. Antes o
desconto era de 4% para todos.
Além das medidas com repercussão financeira, ainda foram colocados em prática
vários projetos que se refletem na melhoria do bem-estar do servidor. Logo no
primeiro ano da gestão foi aprovada a Lei Complementar nº 91, que amplia de 120
para 180 dias a licença-maternidade e de 05 para 15 dias a licença-paternidade,
com a garantia do recebimento da remuneração integral. O direito à licença-
maternidade também foi garantido para os casos de mães que adotam, variando o
período de acordo com a idade da criança no momento da adoção.
O combate ao nepotismo e ao assédio moral foram tratados também no âmbito do
Poder Executivo, com a sanção da Lei Complementar nº 097, que vedou no âmbito
da administração pública estadual, direta e indireta, a contratação de cônjuge,
companheiro ou parente de agentes políticos para o exercício de cargo em
comissão e de função gratificada, bem assim com a sanção da Lei nº 13.314, que
regula o abuso de autoridade no âmbito da administração. Somadas as citadas
incluem a criação de Comitês de Busca para escolha de gestores nas áreas de
saúde e educação.
Outro exemplo é o atendimento de uma antiga reivindicação dos servidores
pernambucanos. Ciente da importância do planejamento orçamentário familiar, o
Governo instituiu, desde 2007, o calendário semestral de pagamento e os
funcionários agora recebem dentro do mês de competência. Em anos anteriores os
pagamentos eram, frequentemente, efetuados após o dia 10 do mês subsequente.
O Programa de Capacitação é outro projeto que vem rendendo resultados
satisfatórios. Hoje, cerca de sete mil servidores já participaram de cursos
oferecidos pelo Instituto de Recursos Humanos (IRH) ou pela Escola de Governo,
e milhares de outros já participaram de atividades de capacitação. Um destaque
é a interiorização do programa. Cidades como Garanhuns, Afogados da Ingazeira,
Limoeiro, Palmares, Caruaru e Petrolina já foram contempladas. Outro
diferencial é a implantação da instrutoria interna, que possibilita ao servidor
ser multiplicador do conhecimento e remunerado por tal atividade.
Ainda no ramo da habilitação profissional, também estamos garantindo mais uma
oportunidade de qualificação, com a criação do curso superior de tecnólogo em
gestão para servidores efetivos e ao firmar convênios com mais de 20
instituições de ensino superior, a fim de conceder descontos, de até 50%, no
valor das mensalidades para os servidores e seus dependentes (cônjuge, filho e
companheiro).
Apesar de todos os avanços, esta política estadual de valorização não pode
ignorar, que ainda em 2008 houve o início dos reflexos que a crise mundial
provocou na economia global, a partir da crise no mercado imobiliário
americano, com extensão em todo o sistema financeiro internacional e, por
consequência, no sistema produtivo mundial.
No Brasil, apesar dos esforços do Governo Federal, a crise trouxe consequências
graves. Em 2009, o país não cresceu e as medidas do Governo para a minimização
dos impactos da crise, com várias concessões fiscais, resultaram num declínio
dos repasses aos Estados e municípios. Em Pernambuco houve perdas estimadas no
Fundo de Participação dos Estados em mais de R$ 300 milhões, que resultou
inclusive em redução de R$ 42,2 milhões dos duodécimos do Tribunal de Justiça,
Assembléia Legislativa, Ministério Público e Tribunal de Contas.
Apesar disto, estamos adotando uma política de pessoal diferenciada, só no
período de 2007/2009, em comparação com os demais entes da Federação,
Pernambuco foi o quarto Estado que mais investiu em pessoal, 51,93% de
crescimento da despesa de pessoal, atrás apenas da Paraíba, Alagoas e o
Distrito Federal, no entanto, os dois primeiros extrapolaram os limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e o último tem parte de sua
folha de pagamento bancada pela União.
O crescimento das despesas de pessoal em Pernambuco foi realizada dentro de um
planejamento financeiro e orçamentário, que atendeu as necessidades de
recomposição de quadro e respeitou os limites legalmente estabelecidos, cujos
descumprimentos provocarão sanções para o Estado, principalmente com a
proibição de recebimento de recursos, via convênios, sem contar com
possibilidade de dificuldades no fluxo de caixa do Estado.
O Programa de Ajuste Fiscal (PAF), assinado com a União, impõe a Pernambuco o
cumprimento de metas, dentre elas a específica para pessoal, sendo que para
2010 o limite acordado é da ordem de R$ 5,4 bilhões.
Assim, diante dos fatos apresentados, destacamos que o crescimento da folha de
pessoal em 2010 respeitará os limites pactuados e possibilitarão às categorias
contempladas no presente projeto,conforme quadro exemplificativo abaixo, ao
longo do período de 2007/2010, ganhos significativos acima da inflação e,
conseqüentemente, recuperação do poder aquisitivo dos servidores públicos do
Estado de Pernambuco.
SECRETARIA/ ENTIDADE CATEGORIA MENOR VENCIMENTO BASE JAN. 2007 (R$) MENOR VENCIMENTO BASE
JUN. 2010 (R$) %
SAÚDE AUXILIAR EM SAÚDE 300,00 510,00 70,0
SAÚDE ASSISTENTE EM SAÚDE 400,00 572,00 43,0
SAÚDE ANALISTA EM SAÚDE 900,00 1.287,00 43,0
SECRETARIAS ADM. DIRETA AUXILIAR 255,82 510,00 99,36
SECRETARIAS ADM. DIRETA ASSISTENTE 266,22 510,00 95,33
SECRETARIAS ADM. DIRETA ANALISTA 529,97 970,00 83,03
UPE AUXILIAR 270,00 510,00 88,89
UPE ASSISTENTE 351,00 572,00 62,96
UPE ANALISTA 631,80 1.287,00 103,70
DETRAN AUXILIAR 658,80 1.104,24 67,61
DETRAN ASSISTENTE 856,44 1.194,9 39,51
DETRAN ANALISTA 1.541,59 2.955,47 91,71
HEMOPE HEMO BÁSICO 207,52 510,00 145,76
HEMOPE HEMO ASSISTENTE 307,33 520,00 69,20
HEMOPE HEMO TÉCNICO 899,41 1.175,91 30,74
CPRH MÉDIO 561,60 1.433,80 155,31
CPRH SUPERIOR 1.314,08 2.867,59 118,22
DEMAIS FUNDAÇÕES/ AUTARQUIAS AUXILIAR 265,00 510,00 92,45
DEMAIS FUNDAÇÕES/ AUTARQUIAS ASSISTENTE 344,50 520,00 50,94
DEMAIS FUNDAÇÕES/ AUTARQUIAS ANALISTAS 620,10 970,00 56,43
Os reajustes salariais previstos no presente projeto ensejarão uma repercussão
mensal, a partir do mês de junho, de R$ 13,02 milhões, que está prevista na lei
orçamentária 2010.
Temos a plena consciência do acerto da política de pessoal adotada, que
valoriza o servidor e que proporciona ganhos bem superiores aos índices
inflacionários, inclusive se considerarmos as projeções da inflação para este
ano.
Por fim, ressaltamos que continuaremos conduzindo nossa política remuneratória
e de melhoria das condições de trabalho dos servidores, sempre alinhando o
diálogo aberto à transparência do processo.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria
que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares
protestos de elevado apreço e consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de março de 2010.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Poder Executivo
Fonte: Alepe http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7135875749606666377
Amigos sou soldado da pmpe e gostaria de saber doque se trata essa gratificação de apoio operacinal???
ResponderExcluirGostaria de saber se é alguma gratificação que foi criada agora e nós começaremos a receber em junho???
Fico Agradecido por qual informação que possso me tirar essa duvida... Obg
Eduardo cada policial só recebe um gratificação de acordo com sua lotação exemplo se você é lotado num batalhão operacional você recebe a gratificão de RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, quem for lotado no Bombeiro recebe a de
ResponderExcluirRISCO DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL, quem trabalha no CMH hospital recebe a de ASSISTENCIAL E DE SAÚDE e assim sucessivamente, entendeu?
Obrigado por tirar minha duvida amigo, fico muito agradecido... abraço!
ResponderExcluirNós precisamos de representação, união na busca de nossos objetivos, estamos entregues nas de um governo insensível e um secretário que ninguém conhece, sem zelo pela causa pública, nós nos empenhamos para dar a nossa sociedade tranquiliade, e em troca recebemos o descaso, será que ninguém está vendo isso.
ResponderExcluircaro adeilton, a lei 585/2008, nos concedeu tres rajustes de 10 p/cento, sendo o ultimo no próximo mes de junho, extensivo aos inativos e pensionistas, voce acha que essa lei agora aprovada, cancela a lei anterior, nos prejudicando ?. por faor responda
ResponderExcluirSubten reform. silva