Exclusão de candidato devido a tatuagem depende de desenho
Um candidato não pode ser reprovado em exame médico admissional pelo simples
fato de ter uma tatuagem. No entanto, se os desenhos no corpo do cidadão fizerem
alusão a drogas, crimes ou forem incompatíveis com a instituição militar, podem
motivar exclusão de candidatos ou não admissão de funcionários.
fato de ter uma tatuagem. No entanto, se os desenhos no corpo do cidadão fizerem
alusão a drogas, crimes ou forem incompatíveis com a instituição militar, podem
motivar exclusão de candidatos ou não admissão de funcionários.
Seguindo esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás
anulou a desclassificação de um candidato do concurso da Polícia Militar por
causa de uma tatuagem na perna, pois o desenho não fazia qualquer alusão a
crimes.
anulou a desclassificação de um candidato do concurso da Polícia Militar por
causa de uma tatuagem na perna, pois o desenho não fazia qualquer alusão a
crimes.
Ao ingressar na Justiça, o cadidato alegou que foi aprovado na prova de
conhecimentos e teste físico do concurso para vaga de soldado da PM para
Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE) mas, quando foi
submetido aos exames médicos, foi declarado inapto. Isso porque ele tem
uma tatuagem na perna esquerda e, quando uniformizado para o teste de
educação física, ela ficou exposta. O Estado, por sua vez, alegou que esta
era uma situação prevista no edital do concurso e que isso deveria ser
respeitado pelos candidatos.
conhecimentos e teste físico do concurso para vaga de soldado da PM para
Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE) mas, quando foi
submetido aos exames médicos, foi declarado inapto. Isso porque ele tem
uma tatuagem na perna esquerda e, quando uniformizado para o teste de
educação física, ela ficou exposta. O Estado, por sua vez, alegou que esta
era uma situação prevista no edital do concurso e que isso deveria ser
respeitado pelos candidatos.
Responsável pela relatoria do caso, o juiz substituto em segundo grau Maurício
Porfírio Rosa garantiu a continuidade do candidato no concurso. Segundo o relator,
o concurso público deve garantir que o candidato que estiver melhor preparado,
passe a integrar os quadros da Administração Pública. Maurício Porfírio considerou
que, nesse sentido, a administração teria de obedecer a critérios aceitáveis do ponto
de vista racional, sem nenhuma forma de discriminação.
Porfírio Rosa garantiu a continuidade do candidato no concurso. Segundo o relator,
o concurso público deve garantir que o candidato que estiver melhor preparado,
passe a integrar os quadros da Administração Pública. Maurício Porfírio considerou
que, nesse sentido, a administração teria de obedecer a critérios aceitáveis do ponto
de vista racional, sem nenhuma forma de discriminação.
“Tenho que o simples fato de o candidato possuir tatuagem em seu corpo não é
justificativa plausível para sua reprovação no exame médico”, afirmou o juiz, para
quem a exclusão do candidato foi “totalmente arbitrária, discriminatória e,
aparentemente, moralista”. Ele observou ainda que o desenho ficará a maior
parte do tempo encoberto pelo uniforme do candidato, caso ele venha ser
aprovado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
justificativa plausível para sua reprovação no exame médico”, afirmou o juiz, para
quem a exclusão do candidato foi “totalmente arbitrária, discriminatória e,
aparentemente, moralista”. Ele observou ainda que o desenho ficará a maior
parte do tempo encoberto pelo uniforme do candidato, caso ele venha ser
aprovado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.