DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
PORTARIA CONJUNTA SEDSDH/SDS nº 887, de 06/03/2014
Dispõe sobre inclusão de dados sobre Pessoas com Deficiência, no preenchimento do B.O, Boletins de Ocorrência, visando ao fortalecimento do Sistema de Informações da população com deficiência no Estado de Pernambuco.
A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, e o Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei de n° 14.789, de 01 de outubro de 2012, da Política Estadual da Pessoa com Deficiência, que em seu capítulo V, artigo 8°, IV, tratar da implantação de um sistema estadual de informações sobre as questões das pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO o interesse comum das Secretárias no combate à violência contra a população com deficiência, encontrada nos mais variados espaços, em todos os níveis; CONSIDERANDO os casos de violências e discriminações contra as pessoas com deficiência noticiadas ao Poder Público e a situação de vulnerabilidade vivenciada por esta população; CONSIDERANDO a missão institucional da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência-SEAD, órgão pertencente à Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, conjuntamente, o conceito e recorte da pessoa com deficiência a ser aplicado na sistematização e mensuração de dados oficiais de crimes ou violação de direitos da população com deficiência;
CONSIDERANDO, por fim, a importância de se inserir no Boletim de Ocorrência campo para registro estatístico de pessoas atendidas e identificadas como deficientes: RESOLVEM: Art. 1º. Definir no âmbito das rotinas destas Secretarias, a inclusão no Boletim de Ocorrência de dados de pessoas deficientes identificadas como vítimas, com a finalidade de influenciar a promoção, a formulação e a avaliação de políticas, planos, programas e ações que possam assegurar a igualdade e a eliminação da discriminação. Art. 2°. °. A Secretaria de Defesa Social (SDS) adotará as providências necessárias para incluir no Boletim de Ocorrência um campo específico que permita identificar, caso necessário, a vítima com deficiência e o seu tipo, conforme a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de modo a garantir sua inserção no Sistema de Informações Policiais (INFOPOL/SDS) ou em outros que vierem a ser criados;
Art. 3°. A capacitação dos servidores da Secretaria de Defesa Social sobre o conceito das deficiências fi cará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através da Superintendência de Apoio à Pessoa com Defi ciência. Art. 4°. A Secretaria de Defesa Social disponibilizará dados originados no B.O, com identifi cação do público-alvo desta Portaria (pessoa com deficiência) para a SEAD, sempre que solicitado. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor, para todos os efeitos, na data de sua publicação.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
Fonte: D.O nº 43, de 07/03/2014
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