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terça-feira, 30 de julho de 2013

Avianca: Procon-PE determina a suspensão da venda de passagens áreas pela Avianca


Partindo de Pernambuco


Procon-PE determina a suspensão da venda de passagens áreas pela Avianca

Publicação: 30/07/2013

O Procon-PE determinou, nesta terça-feira (30), a suspensão da venda de passagens aéreas pela companhia Avianca (Ocean Air) para qualquer destino a partir de Pernambuco, durante o período de oito dias. O motivo do impedimento foi o descumprimento da Resolução nº 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que prevê a assistência aos passageiros nos casos de atraso de voo. A proibição passa a valer a partir de hoje.

De acordo com o Procon-PE, a companhia aérea remarcou e cancelou o voo 6311 (Recife-Guarulhos) por três vezes seguidas. Este voo sairia para São Paulo às 7h55 do último domingo (28) e foi remarcado para a segunda-feira (29) às 10h17. Mais uma vez o voo foi remarcado para às 20h, e em seguida, cancelado sem previsão de marcação.

Segundo o Procon-PE, mesmo com o problema no embarque, a Avianca continuou comercializando as passagens para este voo durante o domingo e a segunda-feira. Além disso, a companhia aérea não prestou assistência aos passageiros e desrespeitou a determinação do órgão regulador. 

A Resolução nº 141 da Anac garante ao consumidor no caso de atraso além de quatro horas, o reembolso do valor total pago pela passagem aérea (inclusive taxas), reacomodação em outro voo da mesma empresa, ou em voos de outras empresas aéreas, entre outros direitos.

Após a intervenção dos fiscais do Procon-PE, os 95 passageiros foram reacomodados em voos de outras companhias. O último grupo embarcou hoje às 6h40 da manhã. A empresa foi multada em R$ 500 mil e poderá recorrer administrativamente da punição. Para garantir o cumprimento da medida, fiscais ficarão de plantão no aeroporto para evitar a comercialização de novos bilhetes.

Fonte: Diario de Pernambuco

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