O problema é o seguinte: O PM foi intimado a comparecer para
prestar depoimento na Justiça, isso significa dizer que naquele dia aquele PM
está à disposição do Poder Judiciário, e não das escalas da PMPE,CBMPE,PC ou de quem
quer que seja, esteja ele de folga que é o que sempre acontece, parece uma
coisa, mas a convocação da justiça para prestar depoimento só cai na folga do policial ou BM, ou de serviço, no dia
que ele estaria escalado para trabalhar.
Ocorre que no oficio está dizendo que
a audiência será as 13hs, então ao invés de naquele dia o policial esteja liberado para ir direto ao fórum par prestar depoimento, pois, a audiência tem hora para começar mas não tem hora para terminar, faz-se o que? Exemplo: mandar-se o PM vir para o quartel, e
determinar-se que ele saia em uma guarnição formando o 3º componente da
guarnição ou então mandar-se ele para um PPO, e diz a ele quando der 11hs, você
estar liberado, pode ir pra casa almoçar
e as 12:00 esteja no fórum tal, para a audiência do poder judiciário, não dá
tempo, aquele PM terá de sair daquele lugar, pegar uma condução para chegar a sua residência, tomar banho, almoçar, e em seguida pegar uma
outra condução para chegar ao fórum, nesse ínterim pegando engarrafamentos, acidentes que acontece no percusso e etc. O que faz com que muitos PMs não cheguem há tempo e a audiência do judiciário já se
realizado ou chegando atrasado, fazendo com que muitos delinquentes venham ser posto em liberdade por causa do capricho
de liberar o policial naquele dia da audiência para ir direto ao fórum sem ter
que ir antes ao quartel. Isso não é uma generalidade, existem muitos que
liberam o PM para ir direto a audiência, mas a grande maioria não age desse
jeito.
Quando o PM é convocado pelo poder judiciário para prestar depoimento no dia da sua folga e ele vai ao seu superior e pede uma folga para compensar a sua folga que ele perdeu ao ser convocado para prestar depoimento naquele dia, ele esculta a seguinte expressão "foi AZM teu peixe", se eu te liberar quem eu vou colocar no teu lugar? Pra quem não sabe AZM é um jargão militar que quer dizer "AZAR MILITAR", uma forma de não compensar o policial que teve sua folga suprimida por alguma situação que não lhe deu causa, ou seja, a sua convocação para prestar depoimento ao poder judiciário no seu horário de folga, e aí o policial perdeu seu horário de folga que lhe serviria para resolver seus problemas particulares que por sinal são muitos, de sair com sua família, de ter um momento de lazer e etc.
O PM que segue para o quartel ainda está na eminencia de
pegar um flagrante nesse intervalo de tempo, pois, ele está de serviço motivo
pelo qual ele ficaria impossibilitado também de comparecer ao poder judiciário
e prestar o depoimento para qual estava convocado, pra isso basta que a viatura ou PPO que ele esteja naquele momento se envolva numa ocorrência e ele tenha que ir parar numa delegacia de policia para formalizar o flagrante ou TCO dependendo de que situação se encaixe a ocorrência.
Isso são apenas duas hipóteses
que estamos citando, que podem ocasionar o não comparecimento do policial ao poder judiciário para prestar depoimento nos dias em quer são convocados pelo poder judiciário em tempo hábil, mas existem diversos obstáculos que fazem com que as audiências
não ocorram e que esses obstáculos poderiam ser sanados com um pouco de bom
senso, bastar-se querer resolver.
Veja a Recomendação da CORREGEDORIA.
SDS PMPE CORREGEDORIA GERAL RECOMENDAÇÃO/ DETERMINAÇÃO
CORREGEDORIA
GERAL
RECOMENDAÇÃO
CORREICIONAL nº. 001/2013 – Cor. Ger./SDS-PE.
O Corregedor
Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 11.929, de 02
de janeiro de 2001 e suas alterações.
CONSIDERANDO
que incumbe à Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social atribuições
para expedir provimentos correcionais e de cunho recomendatório;
CONSIDERANDO
os Princípios Constitucionais concernentes à Administração Pública e, em
especial, o da Legalidade, Moralidade, Eficiência, Autotutela, Hierarquia,
Disciplina e Interesse Público, enquanto norteadores das atividades
desempenhadas pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO
a grande remessa de comunicações judiciais informando sobre a não apresentação
de servidores integrantes dos órgãos operativos da SDS quando são intimados
para comparecerem em audiências judiciais.
RESOLVE:
RECOMENDAR
ao setor competente de pessoal de cada órgão operativo que priorize o atendimento
às requisições judiciais de apresentação de servidores da SDS, devendo unitário
e individualmente cientificar verbal e documentalmente, o servidor do local,
data e hora do chamamento judicial.
PUBLIQUE-SE.
Recife, 20 de junho de 2013.
José Sidney Veras Lemos
Corregedor Geral.
Diáro Oficila 136 de 23/07/2013
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