Informação policial e Bombeiro Militar

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Corregedoria chama atenção para o não comparecimento de pessoal (PM,BM,PC) as audiências do Poder Judiciário!


O problema é o seguinte: O PM foi intimado a comparecer para prestar depoimento na Justiça, isso significa dizer que naquele dia aquele PM está à disposição do Poder Judiciário, e não das escalas da PMPE,CBMPE,PC ou de quem quer que seja, esteja ele de folga que é o que sempre acontece, parece uma coisa, mas a convocação da justiça para prestar depoimento só cai na folga do policial ou BM, ou de serviço, no dia que ele estaria escalado para trabalhar. 

Ocorre que no oficio está dizendo que a audiência será as 13hs, então ao invés de naquele dia o policial esteja liberado para ir direto ao fórum par prestar depoimento, pois, a audiência tem hora para começar mas não tem hora para terminar, faz-se o que? Exemplo: mandar-se o PM vir para o quartel, e determinar-se que ele saia em uma guarnição formando o 3º componente da guarnição ou então mandar-se ele para um PPO, e diz a ele quando der 11hs, você estar liberado,  pode ir pra casa almoçar e as 12:00 esteja no fórum tal, para a audiência do poder judiciário, não dá tempo, aquele PM terá de sair daquele lugar, pegar uma condução para chegar a sua residência, tomar banho, almoçar, e em seguida pegar uma outra condução para chegar ao fórum, nesse ínterim pegando engarrafamentos, acidentes que acontece no percusso e etc. O que faz com que muitos PMs não cheguem há tempo e a audiência do judiciário já se realizado ou chegando atrasado, fazendo com que muitos delinquentes venham ser posto em liberdade por causa do capricho de liberar o policial naquele dia da audiência para ir direto ao fórum sem ter que ir antes ao quartel. Isso não é uma generalidade, existem muitos que liberam o PM para ir direto a audiência, mas a grande maioria não age desse jeito.

Quando o PM é convocado pelo poder judiciário para prestar depoimento no dia da sua folga e ele vai ao seu superior e pede uma folga para compensar a sua folga que ele perdeu ao ser convocado para prestar depoimento naquele dia, ele esculta a seguinte expressão "foi AZM  teu peixe", se eu te liberar quem eu vou colocar no teu lugar? Pra quem não sabe AZM é um jargão militar que quer dizer "AZAR MILITAR", uma forma de não compensar o policial que teve sua folga suprimida por alguma situação que não lhe deu causa, ou seja, a sua convocação para prestar depoimento ao poder judiciário no seu horário de folga, e aí o policial perdeu seu horário de folga que lhe serviria para resolver seus problemas particulares que por sinal são muitos, de sair com sua família, de ter um momento de lazer e etc. 

O PM  que segue para o quartel ainda está na eminencia de pegar um flagrante nesse intervalo de tempo, pois, ele está de serviço motivo pelo qual ele ficaria impossibilitado também de comparecer ao poder judiciário e prestar o depoimento para qual estava convocado, pra isso basta que a viatura ou PPO que ele esteja naquele momento se envolva numa ocorrência e ele tenha que ir parar numa delegacia de policia para formalizar o flagrante ou TCO dependendo de que situação se encaixe a ocorrência.
  
Isso são apenas duas hipóteses que estamos citando, que podem ocasionar o não comparecimento do policial ao poder judiciário para prestar depoimento nos dias em quer são convocados pelo poder judiciário em tempo hábil, mas existem diversos obstáculos que fazem com que as audiências não ocorram e que esses obstáculos poderiam ser sanados com um pouco de bom senso, bastar-se querer resolver.


Veja a Recomendação da CORREGEDORIA.  


SDS PMPE CORREGEDORIA GERAL RECOMENDAÇÃO/ DETERMINAÇÃO

CORREGEDORIA GERAL

RECOMENDAÇÃO CORREICIONAL nº. 001/2013 – Cor. Ger./SDS-PE.

O Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001 e suas alterações.

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social atribuições para expedir provimentos correcionais e de cunho recomendatório;

CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais concernentes à Administração Pública e, em especial, o da Legalidade, Moralidade, Eficiência, Autotutela, Hierarquia, Disciplina e Interesse Público, enquanto norteadores das atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública;

CONSIDERANDO a grande remessa de comunicações judiciais informando sobre a não apresentação de servidores integrantes dos órgãos operativos da SDS quando são intimados para comparecerem em audiências judiciais.

RESOLVE:

RECOMENDAR ao setor competente de pessoal de cada órgão operativo que priorize o atendimento às requisições judiciais de apresentação de servidores da SDS, devendo unitário e individualmente cientificar verbal e documentalmente, o servidor do local, data e hora do chamamento judicial.

PUBLIQUE-SE. Recife, 20 de junho de 2013.

José Sidney Veras Lemos

Corregedor Geral.

Diáro Oficila 136 de 23/07/2013

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