Policiais militares conduziram três agentes penitenciários de Rio Branco, para delegacia de Cruzeiro do Sul (AC), na noite do último domingo (21). Os agentes são suspeitos de efetuar disparos de arma fogo em via pública. Com eles, foram encontradas três pistolas calibre 380 municiadas.
As armas foram apreendidas e serão encaminhadas ao Ministério publico do Acre. Os agentes foram liberados após o pagamento de fiança no valor de R$1,5 mil.
De acordo com a polícia, os três homens que se identificaram como agentes penitenciários estavam em uma caminhonete próximo à cabeceira da ponte do Rio Juruá, em Cruzeiro do Sul, quando efetuaram um disparo para o alto.
O delegado Vinicios Almeida, disse que apenas um agente foi flagrado efetuando o disparo. Segundo ele, como ainda existe uma indefinição sobre o porte legal de arma para a categoria, resolveu apreender as armas e encaminhar o inquérito policial ao Ministério Público que é quem vai decidir ou não se denuncia o caso ao judiciário.
“No Acre ainda não tem uma definição da justiça sobre o porte legal de arma de fogo para os agentes penitenciários. A autorização que existe na carteira funcional dada pelo diretor do Instituto Penitenciário do Acre (Iapen), através de uma lei estadual é questionável, só ela não garante que eles podem portar arma de fogo fora do serviço”, explicou o delegado.
De acordo com autoridade policial, o porte de arma de fogo para os agentes penitenciários fora do horário de serviço ainda não foi definido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) nem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Portanto, a policia entende que eles não podem usar armas fora das unidades prisionais.
O presidente do sindicato dos agentes penitenciários do Acre (Sindap), Adriano Marques, explicou que os agentes envolvidos na ocorrência policial, estavam tentando resolver um problema mecânico no veículo que estavam, quando foram abordados por um grupo de pessoas desconhecidas que tentou agredi-los. Para se defender um dos agentes efetuou um disparo para o alto.
Em resposta aos questionamentos sobre a legalização do porte de arma de fogo pela categoria, Marques afirma que no Acre existe uma lei estadual nº2.180/2009 que regulamenta o porte de arma para os agentes penitenciários do estado.
No entanto, ele esclarece que para o agente poder portar arma de fogo fora do horário de serviço é preciso de comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, fornecido pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
Além de apresentar atestado de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo e comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma, que são expedidos pelas polícias Federal e Civil ou pela Forças Armadas.