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terça-feira, 23 de julho de 2013

Juíza vê legítima defesa em caso que PM matou após brigar no trâsito.



Juíza vê legítima defesa em caso de morte após briga


Tiro Policial



A juíza auxiliar da 1ª Vara Criminal de Praia Grande (SP), Suzana Pereira da Silva, concedeu na última quinta-feira (19/7) liberdade provisória a soldado da Polícia Militar acusado de matar com um tiro de pistola calibre .40 um homem durante discussão por causa de acidente de trânsito que produziu danos de pequena monta. O crime ocorreu na manhã do dia 13 em um posto de combustíveis, em Praia Grande.
A decisão, porém, representa muito mais que a mera soltura de Rafael Dias Marcondes da Silva, de 22 anos, porque contém uma análise de mérito da juíza que deverá refletir em futura e eventual ação penal. O soldado ainda não responde a processo pela morte de Salomão dos Anjos de Jesus, de 26, porque para isso o Ministério Público precisa denunciá-lo, e o Poder Judiciário receber essa acusação formal.
“O cenário, por ora, indica que o acusado agiu em legítima defesa, razão pela qual a concessão de liberdade provisória é medida de rigor”, fundamentou a juíza. A decisão veio ao encontro de pedido feito pelos advogados Gabriel Dondon Salum Sant’Anna e Armando de Mattos Júnior. O alvará de soltura foi cumprido no início da madrugada de sexta-feira, mas o soldado ainda não retornou para a sua casa.
“Uma viatura da PM foi buscar Rafael no Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo, e o levou direto para o 45º BPM/I (Praia Grande), onde permanecerá por três dias. Nesse período, ele será submetido ao Programa de Acompanhamento e Apoio ao Policial Militar, cujo objetivo é oferecer recuperação aos agentes que passam por ações de risco e sofrem traumas psicológicos”, explicou Salum.
“No Brasil ainda existe uma instituição responsável e equilibrada, que é o Poder Judiciário. A juíza decidiu com a independência que se espera da magistratura, porque o nosso pedido teve parecer contrário do MP”, destacou Mattos. O promotor Eduardo Lopes Barbosa de Souza opinou pelo indeferimento do requerimento da defesa por não vislumbrar a legítima defesa e sustentar a presença dos requisitos da prisão preventiva.
Formado em Educação Física, Rafael prestaria no dia seguinte ao que foi preso concurso de ingresso à carreira de oficial da Aeronáutica, segundo informou Salum. Para esse advogado, “a liberdade provisória do soldado ameniza os danos causados por um flagrante de legalidade discutível, por não considerar todas as circunstâncias do caso e o fato de o acusado não fugir, o que equivale a uma apresentação espontânea”.
GravaçãoO disparo e a sucessão de fatos que imediatamente o antecedeu e o motivou foram gravados por duas câmeras de segurança do posto, situado na Avenida Presidente Kennedy, no Bairro Ocian. A mais completa das filmagens tem duração de 14 minutos e 7 segundos, se constituindo na base da tese de legítima defesa sustentada pelos advogados e acolhida pela magistrada.
As cenas mostram o soldado Rafael estacionando no local o seu carro Ford Belina. No mesmo local chegou Thiago Colmenero dos Santos, de 27 anos, dirigindo um Fiat Palio e acompanhado da sua mulher, Jéssica dos Santos Brasil, de 22. Pouco antes, em outro lugar, os dois homens haviam se envolvido em pequena colisão. Thiago atribuía a Rafael a culpa pelo acidente e exigia imediato ressarcimento.
A partir daí, após objetiva e meticulosa análise de gravação, a juíza Suzana Pereira da Silva verificou que Thiago “desferiu tapas no rosto do indiciado [Rafael] sem que ele, em nenhum momento, o tivesse agredido”. Antes, o motorista do Palio tentara retirar algo do bolso do soldado. Segundo os advogados do policial, a carteira do cliente contendo dinheiro e cartões de crédito e bancário era o que se pretendia pegar.
Chamado por meio de telefonema por Thiago, Salomão chegou ao posto “já intimidando o indiciado, fazendo menção que o agrediria com tapas no rosto. A vítima do sexo feminino [Jéssica], a seu turno, aparece nas imagens chutando e riscando o carro do indiciado com uma chave. Mesmo agredido e ameaçado pelas vítimas, o indiciado não as agrediu”, observou a magistrada.
O trágico estopim do episódio, ainda conforme a juíza constatou na gravação, ocorreu no momento em que Rafael foi “cercado” pelas vítimas e Thiago pegou uma pedra para em seguida jogá-la no Ford Belina onde já estava o policial militar. O soldado, então, saiu do carro com a pistola, pertencente à PM, e disparou. Atingido, Salomão caiu entre o veículo do acusado e uma bomba de combustível. Thiago e Jéssica fugiram correndo.
As cenas finais mostram Rafael falando em seu celular no posto. “Ele acionou a PM, solicitou socorro para o baleado e permaneceu no local, pois nada temia diante da clarividente legítima defesa”, acrescentou Salum. Porém, mesmo tendo acesso à mesma gravação analisada pela juíza, o delegado Eduardo Machado de Campos optou por autuar o soldado em flagrante por homicídio qualificado pelo motivo fútil.
Eduardo Velozo Fuccia é jornalista.
Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2013

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