Escrito por Ada Dantas - SRTE/RO 1150

A suspensão do movimento deu-se pelo fato de que no dia 19 de novembro o governo apresentaria às entidades proposta formalizada que possivelmente atenderia o anseio da categoria, tal proposta partiu do próprio governo, porém o governo voltou atrás e retificou a sua própria proposta, e a diminuiu de 24% para 12% o que causou total revolta nas esposas dos militares.
O compromisso das associações: ASPRA/ASSESFAM/ASSESPOM e ASSFAPOM eram que se o governo votasse atrás a paralisação seria no dia 19 de novembro, ao finalizar a reunião em todo o Estado de Rondônia, o que infelizmente não ocorreu, pois o governo pediu o prazo de mais uma semana. A ASSFAPOM foi à única que não aceitou. Depois disso, a mesma, ficou proibida, pelas demais entidades, de participar de qualquer outra negociação com o governo. Dias se passaram e a revolta das esposas tornou-se constante, o que as levou essa paralisação.
Nesta tarde de sábado, várias as contra-informações, uma delas era de que a COE se dirigia para os batalhões com a finalidade de devolver o policiamento em toda a capital. O Comandante Geral, Coronel Cesar, determinou que o Capitão Góes, Comandante da COE cumprisse tal determinação, este se recusou alegando que não cometeria o mesmo erro de meses atrás, aonde em movimentos reivindicatórios da ASSFAPOM chegou a colocar irmãos contra irmãos causando uma rivalidade entre os praças.
Com essa atitude a tropa, a Comissão das Esposas e a ASSFAPOM agradece aos irmãos da COE, e acima de tudo o Capitão Góes pelo ato de responsabilidade e coragem.
No mais, a Comissão das Esposas segue fortalecida aguardando apenas posicionamento dos praças do interior, pois há de se acreditar que juntos a vitória será certa!
44% Já!
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Veja o Regimento da Comissão da Esposas abaixo:
REGIMENTO DO COMANDO DE MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO
O Comando de Movimento Reivindicatório, liderado pela Comissão das Esposas de Policiais e Bombeiros Militares, o qual foi suspenso no dia 17 de novembro de 2011 irão conduzir as negociações junto ao executivo estadual no que se refere aos 44% (perdas salariais) e Anistia administrativa para todo o período de negociações, que se iniciou no dia 10 de maio de 2011 até a data da publicação da lei, conforme cláusulas abaixo descriminadas:
Clausula 01- O movimento reivindicatório é de total autonomia das esposas aclamadas em assembléia geral extraordinária, no dia 12 de novembro, na sede do SINTERO, a qual por maioria das associações as legitimaram como detentoras do movimento, as intitulando como “COMISSÃO DAS ESPOSAS”;
Clausula 02- Não será aceito por este movimento qualquer negociação paralela com o governo, de qualquer intitulado representante da categoria, haja vista, além da delegação de poderes em assembléia geral, conforme cláusula 01 deste regimento, o executivo ter esgotado todas as negociações, no momento em que apresentou propostas a menor que o percentual de 44% pleiteado pela categoria;
Clausula 03- Durante o movimento reivindicatório as negociações serão feitas e/ou realizadas somente na presença das esposas e policiais presentes, na concentração do movimento tanto na capital como no interior;
Clausula 04- As propostas que porventura for apresentada pelo governo, serão encaminhadas através de um representante deste para a concentração do movimento, onde será feita a leitura;
Clausula 05- Depois de realizada a leitura e o conhecimento de todos os participantes, tanto da capital como do interior, será deliberado à aceitação ou não da tal proposta;
Clausula 06- Será aprovada a proposta que obtiver a maioria absoluta dos participantes tanto da capital como do interior;
Clausula 07- A proposta de lei, conforme cláusula 06 deste regimento será encaminhada para a ALE-RO e lá aprovada, sendo que o movimento somente será finalizado pelo ato de sanção e publicação em diário oficial do Poder Executivo.
Porto Velho-RO, 03 de Dezembro de 2011.
COMISSÃO DAS ESPOSAS
Fonte: Em Rondônia
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