Banco de procurados
Mandados de prisão de todo o país estarão na internet
A partir do dia 16 de janeiro, qualquer cidadão poderá consultar o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), que exibirá nome, número de documento, qualificação e fotografia dos procurados. O BNMP estará disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça e centralizará os mandados dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais.
Além de conferir transparência, o banco também deverá facilitar a execução dos mandados pelos operadores de segurança pública de todo país, pois o policial poderá imprimir o documento necessário para efetuar a prisão do procurado diretamente do site. “Essa integração entre os tribunais e as forças policiais vai agilizar os trâmites e permitirá o cumprimento dos mandados expedidos em estados diferentes”, diz Marivaldo Dantas, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.
Antes do sistema, caso um policial localizasse um foragido em outro estado, deveria iniciar os trâmites legais para emissão dos documentos que permitissem a prisão. O sistema, criado pelo CNJ por determinação da Lei 12.403/2011, pesquisa os mandados abertos na base de dados dos próprios tribunais, eliminando a necessidade de reinserção manual dos documentos para alimentar o cadastro.
Tribunais de Justiça do Maranhão (TJ-MA), do Rio Grande do Norte (TJ-RN), do Rio de Janeiro (TJ-RJ), do Distrito Federal (TJ-DFT) e o Tribunal Federal da 5ª Região já fizeram testes para o envio das informações sobre mandados de prisão para o BNMP. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte; Conjur
Além de conferir transparência, o banco também deverá facilitar a execução dos mandados pelos operadores de segurança pública de todo país, pois o policial poderá imprimir o documento necessário para efetuar a prisão do procurado diretamente do site. “Essa integração entre os tribunais e as forças policiais vai agilizar os trâmites e permitirá o cumprimento dos mandados expedidos em estados diferentes”, diz Marivaldo Dantas, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.
Antes do sistema, caso um policial localizasse um foragido em outro estado, deveria iniciar os trâmites legais para emissão dos documentos que permitissem a prisão. O sistema, criado pelo CNJ por determinação da Lei 12.403/2011, pesquisa os mandados abertos na base de dados dos próprios tribunais, eliminando a necessidade de reinserção manual dos documentos para alimentar o cadastro.
Tribunais de Justiça do Maranhão (TJ-MA), do Rio Grande do Norte (TJ-RN), do Rio de Janeiro (TJ-RJ), do Distrito Federal (TJ-DFT) e o Tribunal Federal da 5ª Região já fizeram testes para o envio das informações sobre mandados de prisão para o BNMP. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte; Conjur
Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2011
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