Decisão do Poder Judiciário Estadual, publicada nesta sexta-feira (9), concede suspensão de gozo de férias, licença-prêmio ou especial e licença para trato de interesse particular dos servidores em exercício na Secretaria de Defesa Social (SDS). O Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco foi analisado pela Segundo Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Segundo o desembargador relator, Eurico de Barros Correia Filho, em decorrência de necessidade especial de cumprimento de metas de redução de níveis de criminalidade, a liminar pleiteada foi indeferida. Para o relator, tal suspensão não se configura como violação a direito líquido e certo. Ademais, a decisão interlocutória cita a portaria nº 3203/2011 – GAB/SDS, a qual admite a análise de situações especiais, as quais serão submetidas à análise de decisão do próprio secretário de Defesa Social, Wilson Salles Damásio.
O processo será encaminhado à Procuradoria de Justiça.
...................................
Ascom TJPE
Segundo o desembargador relator, Eurico de Barros Correia Filho, em decorrência de necessidade especial de cumprimento de metas de redução de níveis de criminalidade, a liminar pleiteada foi indeferida. Para o relator, tal suspensão não se configura como violação a direito líquido e certo. Ademais, a decisão interlocutória cita a portaria nº 3203/2011 – GAB/SDS, a qual admite a análise de situações especiais, as quais serão submetidas à análise de decisão do próprio secretário de Defesa Social, Wilson Salles Damásio.
O processo será encaminhado à Procuradoria de Justiça.
...................................
Ascom TJPE
Fonte: TJPE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.