A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (9/11), o fim da possibilidade de o réu apresentar recurso de apelação diretamente à instância superior. A medida está prevista no Projeto de Lei 3.939/2008, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que altera o Código de Processo Penal. Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto, que já foi aprovado pelo Senado, será encaminhado para a sanção presidencial, exceto se houver recurso para sua análise pelo Plenário da Câmara.
Atualmente, o réu pode recorrer diretamente à instância superior. De acordo com o relator na comissão, deputado Efraim Filho (DEM-PB), isso retarda o andamento do processo, porque, depois de remetido para a segunda instância, o documento terá de voltar para que o Ministério Público se manifeste. "A mudança aprovada retira do sistema processual penal brasileiro característica que tem sido utilizada com o objetivo de dificultar o andamento dos processos", afirmou. Efraim afirmou ainda que a alteração no Código de Processo Penal atende ao direito fundamental de uma Justiça rápida.
Conforme o texto aprovado pela CCJ, o réu poderá apelar à mesma instância, que decidirá se o recurso seguirá para instância superior ou não. Se o pedido for negado, ainda cabe recurso.
A proposta recebeu voto contrário dos deputados José Genoíno (PT-SP), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Chico Lopes (PCdoB-SP), Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) e José Pimentel (PT-CE).
Já o deputado Geraldo Pudim (PR-RJ) apresentou voto em separado no qual sustenta que hoje já é pacífico que o Ministério Público é o órgão competente para atuar no caso da apresentação direta à segunda instância e que a mudança na legislação cerceia o direito de defesa. Com informações da Assessoria de
Imprensa da Câmara dos Deputados.
Clique aqui para ler o PL 3.939/2008.
Fonte: Conjur http://www.conjur.com.br/2010-nov-12/camara-proibe-apelacao-reu-diretamente-instancia-superior
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