Data: 29 de Novembro de 2010 - 11:39
Até a privatização do Sistema Telebrás, em 1998, era o consumidor quem bancava o Plano de Expansão telefônica da estatal. Quando o cliente era sorteado pela loteria federal, ganhava o direito de comprar uma linha telefônica e, junto com ela, ações da companhia. Mas a forma como o valor desses papéis foi calculada é alvo de questionamentos jurídicos e para advogados como Paulo Perazzo é possível reconhecer na Justiça o erro. Muitos consumidores podem ter sido pagos pelas ações por um valor menor ao que eles realmente tinham dinheiro.
O problema aconteceu porque o consumidor na maioria das vezes pagava pelos papéis em prestações mensais parceladas em vários meses. À época, o valor das ações foi calculado pelo preço que elas tinham no dia da última prestação paga. Segundo Perazzo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem considerando o valor pelo dia da primeira prestação. Ele alega que inflação alta foi um dos elementos que desvalorizava os papéis durante o tempo de pagamento de prestações.
O comerciante Antônio Nelson Gonçalves comprou na década de 90 duas linhas telefônicas. Uma para utilizar e a outra para investir. Por uma delas ele pagou R$ 1.117,64, parcelados em 24 meses de R$ 94.
“O cálculo das ações foi feito a partir da data do último mês do financiamento, então há uma diferença de valores por causa da inflação. Antônio tem direito a mais ações”, explica Perazzo, salientando que – por cálculos aproximados –, o comerciante teria direito de receber cerca de R$ 5.000. Caso parecido com a da dona de casa Lucy Vicente dos Santos, cujo marido comprou ações da estatal telefônica em 1996.
Em uma decisão dada em 2007 o ministro do STJ Aldir Passarinho Júnior explica que “o valor patrimonial da ação, nos contratos de participação financeira, deve ser o fixado no mês da integralização” e que nos “casos de parcelamento do desembolso, para fins de apuração da quantidade de ações a que tem direito o consumidor, o valor patrimonial será definido com base no balancete do mês do pagamento da primeira parcela.”
Paulo Perazzo explica que, por conta dos prazos legais, só terão direito a tentar reaver a sua parte das ações os clientes que compraram os papéis depois do ano de 1990. “Quem efetuou a compra antes desse ano perdeu o prazo legal”, comenta. “Todos os meses milhares de pessoas perdem o prazo por desconhecimento (20 anos)”, esclarece. Este prazo é determinado pelo Código Civil.
Para acionar a Justiça o interessado deve ter os documentos que comprovam a compra das ações, no caso dos pernambucanos, da antiga empresa Telpe. Depois, procurar um advogado. Alguns podem cobrar pelo serviço. Outros se baseiam pela tabela de honorários da OAB (20% do valor ganho).
A empresa que é acionada na Justiça é a Telemar (Oi), que adquiriu área de atuação da Telpe. A Oi foi procurada para falar sobre o assunto, mas informou que não iria se pronunciar.
Fonte: Jornal do Commercio
Autor: Assessoria de Imprensa
Fonte: PROCON - PE http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=1168
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