
ACS EM AÇÃO
Por determinação da Coordenação Geral da ACS, a Diretoria Jurídica juntamente com a Diretoria de Assistência Social desta entidade estão à disposição dos associados para orientar quais procedimentos eles e/ou familiares dependentes deverão adotar para receber, conforme seja o caso, o pagamento da Indenização por Invalidez Permanente (por acidente em serviço ou fora do serviço); da Indenização por Morte Acidental (em serviço ou fora do serviço) e o pagamento de indenização por Morte Natural, prestando-lhes, entre outros suportes, todo apoio necessário para a formalização do respectivo pedido indenizatório de que trata a Lei nº 15.025, de 20 de julho de 2013.
Vejam os valores das respectivas indenizações na tabela abaixo:
Indenização por Invalidez 
 | ||
Tipo 
 | 
Ativos 
 | 
Inativos 
 | 
Invalidez permanente total por acidente em serviço 
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R$ 70.000,00 
 | 
R$ 70.000,00 
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Invalidez permanente parcial por acidente em serviço 
 | 
R$ 35.000,00 
 | 
R$ 35.000,00 
 | 
Invalidez permanente total por acidente fora de serviço 
 | 
R$ 25.000,00 
 | 
R$ 25.000,00 
 | 
Invalidez permanente parcial por acidente fora de serviço 
 | 
R$ 13.000,00 
 | 
R$ 13.000,00 
 | 
Indenização por Morte 
 | ||
Tipo 
 | 
Ativos 
 | 
Inativos 
 | 
Morte natural 
 | 
R$ 25.000,00 
 | 
R$ 25.000,00 
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Morte acidental em serviço 
 | 
R$ 70.000,00 
 | 
R$ 70.000,00 
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Morte acidental 
 | 
R$ 50.000,00 
 | 
R$ 50.000,00 
 | 
OBS. Os valores fixados acima serão reajustados pelo órgão pagador quando do efetivo pagamento, por força do que prevê o art. 5º, § 3º, da Lei nº 15.025, de 20 de julho de 2013.
Por: adm | adm
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