Para o TRT, o trabalho como segurança é incompatível para um bombeiro porque, se a lei prevê o regime de escala para essa categoria, é para que o servidor tenha um período de descanso maior e possa desenvolver bem suas atividades enquanto estiver prestando serviço ao estado.
Mas a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do caso no TST, argumentou que a decisão do TRT do Rio contraria a jurisprudência do TST. A Súmula 386 prevê que “é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”. Dessa forma, ela se declarou a favor do reconhecimento do vínculo empregatício do bombeiro com o posto, voto seguido pelos demais ministros da Quarta Turma.
Fonte: Jornal Extra
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