Cidade de PE deve devolver R$ 100 mil por não prestar contas de convênio
A administração da cidade de Angelim (PE) terá de devolver R$ 100 mil recebidos para promover festividades juninas no município e que não foram aplicados. A decisão é da 23ª Vara Federal de Pernambuco.
Segundo a Advocacia-Geral da União, autora da ação que pedia o ressarcimento, o evento deveria ocorrer entre os dias 6 e 24 de junho de 2008. Os shows programados, no entanto, não ocorreram e o dinheiro, repassado por meio de um convênio com o Ministério do Turismo, não foi devolvido.
Na ação, o município deixou transcorrer o prazo de defesa sem se manifestar, o que levou à decretação de revelia. Com isso, a corte suspendeu a decisão sobre o pedido de ressarcimento até o julgamento do ex-prefeito Samuel Salgado Cavalcanti de Albuquerque (PT) por improbidade administrativa em outra ação que tramitava na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Os desembargadores do TRF-5 afastaram a condenação de Cavalcanti de Albuquerque. Assim, a 23ª Vara Federal retomou o julgamento e determinou que a administração devolvesse os valores recebidos e não aplicados. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.
Processo 0800033-38.2013.4.05.8305
Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2014, 15:27h
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