ESTADO DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO Legislatura 17º Ano 2013 |
Indicação No. 7474/2013
Referência:
Matéria
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais que
seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Eduardo Henrique Accioly Campos, Governador
do Estado de Pernambuco, no sentido de reduzir em 1/2 o interstício da
graduação de 3ºSgt (QPMG) da Polícia Militar de Pernambuco. Da decisão desta
Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento, ao Exmo. Sr.
Mário Cavalcanti de Albuquerque, Secretário da Casa Militar com endereço a sede
provisória do Governo na Avenida Agamenon Magalhaes, 200 - Salgadinho - Olinda
CEP 53110-710, ao Exmo. Sr. Wilson Sales Damázio, Secretário de Defesa Social,
ao Exmo. Sr. Cel PM JOSÉ CARLOS PEREIRA, Comandante Geral da Polícia Militar de
Pernambuco, com endereço à Praça do Derby, s/n – Derby - Recife/PE.
Justificativa
Tal pleito fundamenta-se dentro do princípio de valorização profissional que o
Governo do Estado vem estendendo ao militares estaduais das Corporações,
sobretudo aqueles que estão no comando das guarnições buscando as metas
estabelecidas do Programa de Governo Pacto pela Vida. Ademais, há
aproximadamente 290 claros de 2ºSgt QPMG a serem preenchidos por ocasião das
promoções de 2014 e, somente, 01 (um) 3ºSgt PM habilitado para concorrer,
conforme Boletim Geral nº 152, de 13AGO13, expedido pelo Comandante Geral da
Polícia Militar de Pernambuco, motivo pelo qual é oportuno e conveniente que a
Administração Pública promova a redução de interstício de 1/2. Esta ação
governamental além de não afetar a previsão orçamentária da Corporação Militar,
favorece a permanência destes jovens graduados na PMPE e com isso a conservação
do investimento de tempo e recursos públicos na formação profissional,
reduzindo a evasão dos mais jovens que tem buscado alcançar aprovações em
outros concursos, deixando de investir na carreira militar e desfalcando as
fileiras da Corporação. Esta medida reconhecerá os relevantes serviços
prestados por todos os 550 (quinhentos e cinquenta) 3ºSgt do QPMG no
cumprimento das metas, sobretudo na redução dos crimes violentos letais
intencionais (CVLI). Diante do exposto, conto com o apoio dos meus pares nesta
Casa Legislativa para a aprovação da presente proposição.
Sala das Reuniões, em 28 de novembro de 2013.
Guilherme Uchôa
Caro Adeilton, o governo não precisa mandar projeto para ALEPE, pois, o apelo feito pelo Presidente da citada casa legislativa tem amparo legal no § 2º do artigo 17 da Lei 134/2008 (Lei de Promoção de Praça), cuja competência do referido ato discricionário é do Comandante Geral da PMPE.
ResponderExcluirO referido parlamentar, de forma sábia, observou que o pleito era oportuno e conveniente, pois não trará ônus ao erário Púbico e coaduna com o que preconiza o Pacto pela Vida, solicitando assim que seja atendido o seu apelo.
Atenciosamente:
3º SGT PMPE ORDONHO
ordonho2201@hotmail.com