Justiça do Rio proíbe pregação e cultos religiosos em trens da SuperVia
Ação civil afirma que manifestações religiosas causam constrangimento e desconforto aos usuários do serviço
A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro proibiu a realização de cultos religiosos nos vagões da SuperVia. A empresa terá de providenciar a colocação de avisos em suas bilheterias e trens, comunicando ao público a proibição de cultos religiosos, de qualquer natureza, no interior das composições.
Além disso, a Justiça determinou ainda que a SuperVia deve informar sobre a possibilidade do uso de força em caso de desobediência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A sentença estipula também que a SuperVia deve adequar os avisos aos seus passageiros, aumentando o tamanho e utilizando cores chamativas de modo a torná-los mais visíveis.
A decisão é favorável a uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Rodrigo Terra, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. A ação se baseou em inquérito civil que registrou mais 100 queixas à SuperVia. De acordo com o promotor, as reclamações apontam que as manifestações religiosas incomodam grande parte dos usuários, por serem feitas a altos brados, por meio de entonação de cânticos, instrumentos musicais, gritarias e ofensas verbais àqueles que não comungam da mesma fé.
O promotor Rodrigo Terra afirma que, "embora a maioria das reclamações se refiram a grupos evangélicos, o fato é que qualquer segmento religioso que adote práticas semelhantes, capazes de constranger ou causar desconforto aos usuários do serviço, não encontra nos vagões ferroviários o ambiente adequado para a manifestação de seu credo".
SuperVia diz que já cumpre medidas
Em nota, a SuperVia informou nesta quarta-feira que já cumpre as determinações desde setembro de 2009, quandou houve decisão semelhante da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. "A ação já estabelecia que a concessionária deveria colocar avisos nas bilheterias e nos trens, em local visível, comunicando ao público a proibição de qualquer manifestação religiosa, informando, inclusive, sobre a possibilidade de cessação coercitiva, pela autoridade policial", diz o texto.
Em nota, a SuperVia informou nesta quarta-feira que já cumpre as determinações desde setembro de 2009, quandou houve decisão semelhante da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. "A ação já estabelecia que a concessionária deveria colocar avisos nas bilheterias e nos trens, em local visível, comunicando ao público a proibição de qualquer manifestação religiosa, informando, inclusive, sobre a possibilidade de cessação coercitiva, pela autoridade policial", diz o texto.
A empresa também garante já ter orientado líderes religosos a respeito da decisão judicial, "que se comprometeram a cumprir e mutiplicar a determinação". "É importante ressaltar que a empresa não faz nenhuma discriminação de caráter religioso", diz a SuperVia, que recorrerá contra o trecho da decisão que estipula multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
por: Terra
Por Terra
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